RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2020/00002 de 8 de janeiro de 2020
Dispõe
sobre as Sessões Virtuais de Julgamento de processos judiciais
e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais, e
considerando o decidido pelo E. Plenário desta Corte, em
sessão realizada no dia 05 de dezembro de 2019, nos autos do
Processo Administrativo nº 0100257-74.2019.4.02.0000,
TRF2-ADM-2019/00252, RESOLVE:
Art.
1º INSTITUIR as Sessões Virtuais de Julgamento de
processos judiciais e administrativos no âmbito deste Tribunal,
nos termos do disposto nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno.
Art.
2º A Sessão Virtual de Julgamento terá a duração
de cinco dias úteis, incluindo os dias de abertura e
encerramento, iniciando-se às treze horas do dia previamente
determinado no cronograma das pautas e encerrando-se às doze
horas e cinquenta e nove minutos do quinto e último dia.
§
1º Os Gabinetes deverão proceder ao pedido de dia por
meio do sistema processual pertinente, observando o prazo para
inclusão constante do cronograma das pautas, remetendo os
autos em seguida à Subsecretaria do órgão
julgador com a informação de inclusão em pauta
virtual.
§
2º Serão objeto de julgamento nas Sessões Virtuais
todo e qualquer processo judicial e administrativo, a critério
do Relator, incluindo-se eventuais pedidos de vista e processos
adiados, originários de sessões virtuais ou não.
Art.
3º A pauta de julgamento virtual referente a processos em
tramitação no sistema APOLO, será publicada no
Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda
Região e incluirá a intimação para que as
partes e o Ministério Público Federal manifestem
eventual oposição à forma de julgamento virtual,
no prazo de cinco dias úteis.
§
1º Em sendo a sessão de julgamento virtual referente a
processos eletrônicos em tramitação no sistema
e-Proc, fica dispensada a publicação, a teor do art.
5º, caput, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006,
sendo o prazo para oposição contado a partir da
intimação eletrônica da pauta virtual.
§
2º Apresentada, tempestivamente, petição cujo teor
seja a oposição à forma de julgamento, a
Subsecretaria lançará como resultado do julgamento
“Retirado” fazendo, após, conclusão ao
Relator para posterior inclusão em pauta de julgamento de
sessão presencial.
Art.
4º As anotações relativas a adiamento, retirada de
pauta, declarações de suspeição ou
impedimento serão registradas no espelho da pauta a ser
encaminhado à Subsecretaria do órgão julgador
para posterior distribuição aos Gabinetes, previamente
ao início da sessão.
Art.
5º Os gabinetes dos relatores deverão disponibilizar no
ambiente virtual próprio, até o início da sessão
de julgamento, os relatórios e votos relativos aos feitos por
eles incluídos em pauta.
§
1º Os Relatórios poderão ser antecipados nos
próprios autos pelo Relator do feito, para fim de ciência
pelas partes do processo.
§
2º Os votos somente serão tornados públicos após
encerrada a sessão em que proferidos.
Art.
6º Aberta a Sessão de Julgamento pelo Secretário
da Sessão, na data e hora determinadas no cronograma das
pautas, referente a processos em tramitação no sistema
APOLO, os demais Desembargadores ou Juízes Convocados votantes
deverão registrar seus votos, indicando se concordam ou se
divergem do voto do relator, dentro do prazo de duração
da respectiva Sessão Virtual de Julgamento, utilizando-se,
para tanto, do formulário TRF2 - Sessão Virtual
“REGISTRO”, disponível no sistema SIGA, com a
indicação do número da sessão de
julgamento, de acordo com as seguintes opções de voto:
a)
acompanho o Relator;
b)
acompanho o Relator com ressalva de entendimento;
c)
divirjo do Relator;
d)
acompanho a divergência;
e)
peço vista;
f)
aguardo a vista;
g)
declaração de Impedimento/Suspeição.
§
1º Nos casos dos itens “b” ou “d”, não
será necessário qualquer outro voto escrito, a não
ser que o votante assim o desejar.
§
2º Ocorrendo a opção prevista no item “c”,
a Subsecretaria informará, de imediato, por meio eletrônico,
aos demais votantes, prorrogando-se o prazo de encerramento, neste
caso, por mais dois dias úteis.
§
3º A prorrogação mencionada no parágrafo
anterior deverá constar das atas de julgamento.
§
4º O processo objeto de pedido de vista previsto no item “e”
poderá ser encaminhado para julgamento em sessão
presencial, ou sessão virtual em pauta ordinária, de
aditamento ou de mesa, oportunidade em que poderão ser
renovados ou modificados os votos já proferidos.
§
5º Os gabinetes deverão encaminhar à Subsecretaria
o formulário TRF2 -Sessão Virtual - REGISTRO,
preenchido e assinado, até o encerramento da sessão.
§
6º Após o encerramento da sessão, a Subsecretaria
deverá verificar os votos proferidos por cada julgador e
lançar no sistema processual a anotação do
resultado das votações.
Art.
7º Aberta a sessão de julgamentos no sistema e-Proc, na
data e hora determinadas no cronograma das pautas, os demais
Desembargadores ou Juízes convocados registrarão suas
manifestações através do item “Destaque do
Painel de Sessão de Julgamento” do referido sistema,
dentro do prazo de duração, indicando um dos seguintes
tipos definidos:
a)
Acompanha a divergência;
b)
Acompanha o Relator;
c)
Divergência;
d)
Pedido de vista;
e)
Ressalva;
f)
Voto.
§
1º Nos casos dos itens “a” e “b”, não
será necessário qualquer outro voto escrito, a não
ser que o votante assim o desejar.
§
2º Nos casos dos itens “d” e “e”, deverá
marcar a opção “incluir no extrato da ata”,
não sendo obrigatório voto escrito.
§
3º No caso do item “c”, lançará de
imediato seu voto no sistema, criando-se nova minuta de voto
divergência, assinando e disponibilizando ao Relator e aos
demais votantes.
§
4º No caso do item “f”, poderá utilizar-se da
faculdade de declarar seu voto de entendimento, ressalva escrita,
declaração de suspeição ou impedimento.
§
5º A Suspeição ou Impedimento poderá ser
registrado diretamente na página de julgamento.
§
6º Havendo o apontamento de divergências ou votos vista no
painel da sessão de julgamento, a conclusão do
julgamento virtual dependerá da manifestação de
todos os magistrados votantes da referida sessão; não
ocorrendo, o feito será retirado da pauta virtual para sua
posterior inclusão em sessão presencial.
§
7º Nos demais casos, a não manifestação dos
Desembargadores ou Juízes Convocados implicará adesão
integral ao voto do Relator, lançando-se como resultado o
julgamento por unanimidade, nos termos do voto do Relator.
§
8º Aplica-se também ao sistema eproc o disposto no §
5º do art. 6º.
Art.
8º No caso de julgamento pelo Órgão Especial e
pelas Seções Especializadas, para composição
do quórum ou em caso de empate, votará o Presidente,
conforme o disposto nos arts. 155, 157 e 158 do Regimento Interno,
prorrogando-se o prazo de encerramento por mais dois dias úteis.
Art.
9º Encerrada a sessão, a ata de julgamento será
encaminhada para aprovação aos membros do órgão
colegiado e, não havendo impugnação no prazo
de cinco dias, será considerada aprovada.
Art.
10. Esta Resolução entra em vigor na data da
publicação.
Art.
11. Revoga-se a Resolução nº
TRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, e demais disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS
FRIEDE
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 14/01/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por SERGIO MENDES FERREIRA:10189, Nº de Série do Certificado 4630009453144441561, em 13/01/2020 às 15:55:13.