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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00002 de 8 de janeiro de 2020

Dispõe sobre as Sessões Virtuais de Julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o decidido pelo E. Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 05 de dezembro de 2019, nos autos do Processo Administrativo nº 0100257-74.2019.4.02.0000, TRF2-ADM-2019/00252, RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR as Sessões Virtuais de Julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito deste Tribunal, nos termos do disposto nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno.

Art. 2º A Sessão Virtual de Julgamento terá a duração de cinco dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, iniciando-se às treze horas do dia previamente determinado no cronograma das pautas e encerrando-se às doze horas e cinquenta e nove minutos do quinto e último dia.

§ 1º Os Gabinetes deverão proceder ao pedido de dia por meio do sistema processual pertinente, observando o prazo para inclusão constante do cronograma das pautas, remetendo os autos em seguida à Subsecretaria do órgão julgador com a informação de inclusão em pauta virtual.

§ 2º Serão objeto de julgamento nas Sessões Virtuais todo e qualquer processo judicial e administrativo, a critério do Relator, incluindo-se eventuais pedidos de vista e processos adiados, originários de sessões virtuais ou não.

Art. 3º A pauta de julgamento virtual referente a processos em tramitação no sistema APOLO, será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região e incluirá a intimação para que as partes e o Ministério Público Federal manifestem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de cinco dias úteis.

§ 1º Em sendo a sessão de julgamento virtual referente a processos eletrônicos em tramitação no sistema e-Proc, fica dispensada a publicação, a teor do art. 5º, caput, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sendo o prazo para oposição contado a partir da intimação eletrônica da pauta virtual.

§ 2º Apresentada, tempestivamente, petição cujo teor seja a oposição à forma de julgamento, a Subsecretaria lançará como resultado do julgamento “Retirado” fazendo, após, conclusão ao Relator para posterior inclusão em pauta de julgamento de sessão presencial.

Art. 4º As anotações relativas a adiamento, retirada de pauta, declarações de suspeição ou impedimento serão registradas no espelho da pauta a ser encaminhado à Subsecretaria do órgão julgador para posterior distribuição aos Gabinetes, previamente ao início da sessão.

Art. 5º Os gabinetes dos relatores deverão disponibilizar no ambiente virtual próprio, até o início da sessão de julgamento, os relatórios e votos relativos aos feitos por eles incluídos em pauta.

§ 1º Os Relatórios poderão ser antecipados nos próprios autos pelo Relator do feito, para fim de ciência pelas partes do processo.

§ 2º Os votos somente serão tornados públicos após encerrada a sessão em que proferidos.

Art. 6º Aberta a Sessão de Julgamento pelo Secretário da Sessão, na data e hora determinadas no cronograma das pautas, referente a processos em tramitação no sistema APOLO, os demais Desembargadores ou Juízes Convocados votantes deverão registrar seus votos, indicando se concordam ou se divergem do voto do relator, dentro do prazo de duração da respectiva Sessão Virtual de Julgamento, utilizando-se, para tanto, do formulário TRF2 - Sessão Virtual “REGISTRO”, disponível no sistema SIGA, com a indicação do número da sessão de julgamento, de acordo com as seguintes opções de voto:

a) acompanho o Relator;

b) acompanho o Relator com ressalva de entendimento;

c) divirjo do Relator;

d) acompanho a divergência;

e) peço vista;

f) aguardo a vista;

g) declaração de Impedimento/Suspeição.

§ 1º Nos casos dos itens “b” ou “d”, não será necessário qualquer outro voto escrito, a não ser que o votante assim o desejar.

§ 2º Ocorrendo a opção prevista no item “c”, a Subsecretaria informará, de imediato, por meio eletrônico, aos demais votantes, prorrogando-se o prazo de encerramento, neste caso, por mais dois dias úteis.

§ 3º A prorrogação mencionada no parágrafo anterior deverá constar das atas de julgamento.

§ 4º O processo objeto de pedido de vista previsto no item “e” poderá ser encaminhado para julgamento em sessão presencial, ou sessão virtual em pauta ordinária, de aditamento ou de mesa, oportunidade em que poderão ser renovados ou modificados os votos já proferidos.

§ 5º Os gabinetes deverão encaminhar à Subsecretaria o formulário TRF2 -Sessão Virtual - REGISTRO, preenchido e assinado, até o encerramento da sessão.

§ 6º Após o encerramento da sessão, a Subsecretaria deverá verificar os votos proferidos por cada julgador e lançar no sistema processual a anotação do resultado das votações.

Art. 7º Aberta a sessão de julgamentos no sistema e-Proc, na data e hora determinadas no cronograma das pautas, os demais Desembargadores ou Juízes convocados registrarão suas manifestações através do item “Destaque do Painel de Sessão de Julgamento” do referido sistema, dentro do prazo de duração, indicando um dos seguintes tipos definidos:

a) Acompanha a divergência;

b) Acompanha o Relator;

c) Divergência;

d) Pedido de vista;

e) Ressalva;

f) Voto.

§ 1º Nos casos dos itens “a” e “b”, não será necessário qualquer outro voto escrito, a não ser que o votante assim o desejar.

§ 2º Nos casos dos itens “d” e “e”, deverá marcar a opção “incluir no extrato da ata”, não sendo obrigatório voto escrito.

§ 3º No caso do item “c”, lançará de imediato seu voto no sistema, criando-se nova minuta de voto divergência, assinando e disponibilizando ao Relator e aos demais votantes.

§ 4º No caso do item “f”, poderá utilizar-se da faculdade de declarar seu voto de entendimento, ressalva escrita, declaração de suspeição ou impedimento.

§ 5º A Suspeição ou Impedimento poderá ser registrado diretamente na página de julgamento.

§ 6º Havendo o apontamento de divergências ou votos vista no painel da sessão de julgamento, a conclusão do julgamento virtual dependerá da manifestação de todos os magistrados votantes da referida sessão; não ocorrendo, o feito será retirado da pauta virtual para sua posterior inclusão em sessão presencial.

§ 7º Nos demais casos, a não manifestação dos Desembargadores ou Juízes Convocados implicará adesão integral ao voto do Relator, lançando-se como resultado o julgamento por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

§ 8º Aplica-se também ao sistema eproc o disposto no § 5º do art. 6º.

Art. 8º No caso de julgamento pelo Órgão Especial e pelas Seções Especializadas, para composição do quórum ou em caso de empate, votará o Presidente, conforme o disposto nos arts. 155, 157 e 158 do Regimento Interno, prorrogando-se o prazo de encerramento por mais dois dias úteis.

Art. 9º Encerrada a sessão, a ata de julgamento será encaminhada para aprovação aos membros do órgão colegiado e, não havendo impugnação no prazo de cinco dias, será considerada aprovada.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

Art. 11. Revoga-se a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, e demais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

REIS FRIEDE

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 14/01/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por SERGIO MENDES FERREIRA:10189, Nº de Série do Certificado 4630009453144441561, em 13/01/2020 às 15:55:13.