Brasão

PORTARIA N. 75-CJF

Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A MINISTRA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nos termos da Lei 11.798, de 29 de outubro de 2008, a realização de inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, nos tribunais regionais federais;

RESOLVE:

1. Instaurar a inspeção no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no período de 16 a 20 de março de 2020, abrangendo Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional, bem como os gabinetes dos desembargadores federais e as seguintes áreas: Assessoria de Recursos; Secretaria de Atividades Judiciárias; Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas; Divisão de Precatórios; Coordenadoria de Distribuição, Registro e Autuação; Núcleo de Gerenciamento de Precedentes; Subsecretarias das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas; Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais; Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região; Estatística; e Sistema Judiciais Eletrônicos;

2. Determinar que, entre os dias 3 e 14 de fevereiro do corrente ano, ocorrerá a fase preliminar da inspeção - conforme disposto no Provimento 3/2019-CG-CJF e no calendário das inspeções 2020 aprovado pelo Conselho da Justiça Federal - na qual serão disponibilizados, no Sistema Sinsp, as listas dos processos a serem inspecionados e os questionários para as unidades;

3. Estabelecer o dia 16 de março de 2020, às 09 horas, para o início dos trabalhos;

4. Determinar a expedição de ofício à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, dando conhecimento da realização da inspeção e solicitando a publicação desta Portaria nas dependências do Tribunal;

5. Esclarecer que, durante a inspeção, as atividades jurisdicionais e administrativas deverão prosseguir normalmente;

6. Designar, conforme autoriza o art. 21 do Provimento 1, de 5 de janeiro de 2009, desta Corregedoria:

I - os Desembargadores Federais David Diniz Dantas e José Marcos Lunardelli do TRF da 3ª Região; Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Salise Monteiro Sanchotene do TRF da 4ª Região; e Élio Wanderley de Siqueira Filho do TRF da 5ª Região; o Juiz Federal Auxiliar desta Corregedoria-Geral, Evaldo de Oliveira Fernandes, filho; bem como o Juiz Federal Marcelo Costenaro Cavali do TRF da 3ª Região, para realizar os trabalhos de inspeção;

II - o Juiz Federal Auxiliar desta Corregedoria-Geral, Daniel Marchionatti Barbosa, para coordenar a inspeção.

III - os seguintes servidores para auxiliarem nos trabalhos da inspeção: Alexandros Pereira Christopoulos, Andrea Viana Ferreira Becker, Evilane Prata Antunes Ribeiro Martins, Felipe Feijó Rubim, Glaucio Southier, Kleb Amancio e Silva da Gama, Luciana Felício Rublescki, Luigi Frusciante Filho, Marcio Atoji Berti, Maria Eduarda de Mendonça Barros, Maria Teresa Costa de Montoya, Nadja Christtiane Galindo de Albuquerque, Paula Monteiro Russo, Renato de Oliveira Paes, Rosa Miriam Farias Prysthon, Sandra Mara Cornelius da Rocha, Tatiana Rita Doro e Vivian Lopes Martins;

IV - a Secretária da Corregedoria-Geral, Andrea Viana Ferreira Becker, como responsável pelas anotações e pela guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinados à consolidação do relatório;

7. Determinar a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccionais do Espírito Santo e Rio de Janeiro, assim como ao seu Conselho Federal, comunicando a realização da inspeção;

8. Publique-se.



Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Vice-Presidente e Corregedora-Geral da Justiça Federal

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 17/02/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 14/02/2020 às 14:05:35.