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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2020/00002, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a aprovação do Plano do "Curso de Execução Fiscal - 7ª Edição", promovido pela EMARF.

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,

Considerando o art. 93, II, "c", e IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;

Considerando a Resolução n° 02, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;

Considerando a Resolução nº 07, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Curso "Execução Fiscal - 7ª Edição", conforme anexo desta Portaria.

Art. 2º - A Assessoria Executiva da EMARF cuidará da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SERGIO SCHWAITZER

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

PLANO DE CURSO

Programa de formação: Curso de Formação Continuada/Curso Oficial de Aperfeic¸oamento para promoc¸a~o na carreira

Nome do curso: Curso de Execução Fiscal – 7ª edição.

Informações gerais:

Categoria/natureza do curso: Curso de Formação Continuada/Curso Oficial de Aperfeiçoamento para promoção na carreira

Escola responsável pela realização do curso: EMARF.

Coordenação: Juíza Federal Fernanda Duarte e Juiz Federal Vladimir Vitovsky.

Período de inscrição: 1º de fevereiro a 25 de março de 2020.

Período de realização: 26/03, 30/04, 28/05 e 25/06 das 13-17h30.

Modalidade: presencial.

Carga horária: 20h.

Frequência Mínima: 75%.

Público-alvo: Juízes Federais e Desembargadores Federais do TRF da 2ª Região.

Número de vagas: 40.

Número de turmas: 1.

Local de realização: Sala do Tribunal do Júri - Foro Marilena Franco - Justiça Federal - Av. Venezuela 134, 10º andar.

Ementa: A judicialização do direito regulatório: os impactos das execuções fiscais ajuizadas por agências reguladoras e pelos Conselhos Profissionais, e seus respectivos embargos. A penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa, instituída pela Lei 13.606/18, que alterou os artigos 20-B e 20-C da lei 10.522/02. A Portaria PGFN 33/18. A chamada "averbação pré-executória". A homologação da recuperação judicial e seus impactos nas execuções fiscais. A (im)possibilidade de inclusão do créditos da Fazenda Pública. A atuação das Agências Reguladoras na Recuperação Judicial. Os pedidos de extinção da execução em razão da novação, e subsidiariamente, suspensão da execução, com extinção do seguro garantia, em face da homologação do plano de recuperação judicial em AGC. O CC 149.811 do STJ. A homologação do negócio jurídico processual para calendarização do procedimento de execução fiscal e para a aceitação de garantias atípicas. A MP do contribuinte legal, MP 899/2019, que instituiu a "transação tributária" e o entendimento de sua utilização como alternativa aos programas gerais de parcelamento. Gestão das Execuções Fiscais suspensas. O IPC-Jus. A Resolução 76/2009 do CNJ. O Relatório da Comissão instituída para o aprimoramento do IPC-Jus na 2a Região. Relatório Final da Comissão Boas Práticas de Gestão. Técnicas de Gestão e desenvolvimento gerencial. A tramitação das execuções fiscais com base no sistema processual eProc. A migração do sistema Apolo para o sistema eProc. A prática do eProc na Execução fiscal.

Justificativa: Realizada avaliação diagnóstica junto aos magistrados que exerciam competência jurisdicional para processar e julgar as execuções fiscais, através dos encontros realizados no Curso de Execução Fiscal nos anos anteriores e das conclusões dos Grupos Focais do Curso de Formação Regional de Magistrados Federais em Execução Fiscal -Forexec 2018, e do levantamento das principais questões enfrentadas pelos magistrados no âmbito da Execução Fiscal, foi possível eleger temas atuais e relevantes que carecem de maior aprofundamento para o exercício da jurisdição em Execução Fiscal.

Foi observado no ano de 2018 o aumento das execuções fiscais ajuizadas por agências reguladoras, em especial a ANS, a ANATEL e a ANTT, e dos Conselhos Profissionais, o que, em decorrência da oposição de embargos à execução, provocou um aumento da litigiosidade envolvendo direito regulatório.

Por seu turno, prestes a completar quatro anos de existência, e três de vigência, o Código de Processo Civil de 2015 necessita de melhor análise acerca de seus impactos na execução fiscal. Os entendimentos jurisdicionais vêm sendo externados pela primeira instância e pelos Tribunais acerca, principalmente, da defesa do executado e da responsabilidade patrimonial do devedor, à luz do CPC de 2015. Outrossim, a fixação de multa ao infiel depositário também deve ser analisada nos termos do aludido Código. Igualmente, deve ser analisada a penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa, instituída pela Lei 13.606/18, que alterou os artigos 20-B e 20-C da lei 10.522/02, e foi regulamentada pela Portaria PGFN 33/18, a chamada “averbação pré-executória”. Outrossim, a fixação de honorários sucumbenciais nas execuções fiscais e respectivos embargos à execução, de acordo com a nova sistemática do CPC/2015, é tema que ainda inspira muitas controvérsias.

Por seu turno, com a homologação da recuperação judicial de um dos grandes devedores, o que demanda uma análise mais detida sobre seus impactos nas execuções fiscais.

Por fim, no âmbito da gestão dos processos, por determinação da própria Corregedoria, é necessário acompanhar os processos suspensos, em face de seus impactos no IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada do CNJ), bem como os impactos das mudanças no sistema de informática de tramitação processual, com a adoção do sistema eProc. Analisar os impactos do sistema eproc na tramitação das execuções fiscais, as boas práticas, e as perspectivas com a migração do sistema Apolo para o eproc, tornou-se tema urgente e necessário.

É neste sentido que o curso possui a característica interdisciplinar e interinstitucional, bem como dialogando com outros setores do Tribunal, para além da própria unidade judiciária processante da Execução Fiscal.

Objetivo geral: ao final do Curso os magistrados deverão estar aptos a processar e julgar execuções fiscais e atuar como gestores dos processos suspensos e com base no sistema eproc, adotando conduta adequada no relacionamento interpessoal (servidores, Procuradores da Fazenda Nacional) e interinstitucional (Corregedoria, Ministério das Relações Exteriores, Fazenda Nacional, e poder Judiciário de outros países).

Objetivos específicos:

a) processar e julgar as execuções fiscais ajuizadas por agências reguladoras e Conselhos Profissionais, e seus respectivos embargos à execução;

b) processar e julgar as execuções fiscais, e respectivos embargos, de acordo com o novo Código de Processo Civil, em especial quanto à defesa do executado e a responsabilidade patrimonial do devedor, e a fixação de honorários sucumbenciais;

c) analisar a penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa, a chamada “averbação pré-executória” e processar e julgar as execuções fiscais diante da homologação da recuperação judicial do devedor;

d) analisar o cabimento dos requerimentos de cooperação internacional nas execuções fiscais;

e) gerir a suspensão dos processos de execução fiscal otimizando o IPC-Jus do TRF da 2a Região;

f) processar e julgar as execuções fiscais e respectivos embargos através da adoção do sistema eproc de tramitação processual;

Conteúdo programático, carga horária e Docentes:

Unidade I - A judicialização do direito regulatório: os impactos das execuções fiscais ajuizadas por agências reguladoras e pelos Conselhos Profissionais, e seus respectivos embargos.

Instrutora: Juíza Jane Reis - 26/03

Carga horária: 5h/aula

Unidade II - A penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa, instituída pela Lei 13.606/18, que alterou os artigos 20-B e 20-C da lei 10.522/02. A Portaria PGFN 33/18. A a chamada "averbação pré-executória". A homologação da recuperação judicial e seus impactos nas execuções fiscais. A (im)possibilidade de inclusão do créditos da Fazenda Pública. A atuação das Agências Reguladoras na Recuperação Judicial. Os pedidos de extinção da execução em razão da novação, e subsidiariamente, suspensão da execução, com extinção do seguro garantia, em face da homologação do plano de recuperação judicial em AGC. O CC 149.811 do STJ.

Instrutor: Juiz Federal Erico - 30/04

Carga horária: 5h/aula

Unidade III - A homologação do negócio jurídico processual para calendarização do procedimento de execução fiscal e para a aceitação de garantias atípicas. A MP do contribuinte legal, MP 899/2019, que instituiu a "transação tributária" e o entendimento de sua utilização como alternativa aos programas gerais de parcelamento.

Instrutora: Juíza Federal Bianca Stamato - 28/05

Carga horária: 5h/aula

Unidade IV - Gestão das Execuções Fiscais suspensas. O IPC-Jus. A Resolução 76/2009 do CNJ. O Relatório da Comissão instituída para o aprimoramento do IPC-Jus na 2a Região. Relatório Final da Comissão Boas Práticas de Gestão. Técnicas de Gestão e desenvolvimento gerencial. A tramitação das execuções fiscais com base no sistema processual eProc. A migração do sistema Apolo para o sistema eProc. A prática do eProc na Execução Fiscal.

Instrutor: Juiz Federal Manoel Rolim - 25/06

Carga horária: 5h/aula

Metodologia:

A modalidade de ensino escolhida é a presencial. O curso será ministrado em quatro aulas, em dois dias, com carga horária de 5h cada. A metodologia é composta por quatro Grupos de Trabalho (GTs), na sequência das unidades (I a IV) que compõem o conteúdo programático. A abordagem pedagógica dos Grupos de Trabalho – GTs privilegiará formas de discussão do tema das seguintes maneiras:

a) estudos dirigidos e estudos de caso onde o tema proposto é abordado por mais de um juiz federal e os trabalhos se sujeitam à coordenação de um juiz federal docente. Após as exposições, seguem-se os debates propostos pelo coordenador-docente e pelos demais juízes participantes.

b) problematização/reflexão conjunta dos participantes magistrados (estudos de casos) acerca do tema proposto, privilegiando-se, inclusive, as questões práticas a serem enfrentadas pelos juízes no seu dia-a-dia, com enfoque nas práticas de gestão e nos temas jurisdicionais mais frequentes e controvertidos. A fim de que tal reflexão se dê da maneira mais proveitosa possível, é recomendada a cada participante a leitura prévia de material encaminhado por meio eletrônico, bem como a análise individual de questões polêmicas elaboradas pelos coordenadores das atividades. Serão utilizadas metodologias ativas, como a exposição dialogada (com incitação ao debate e à discussão), a Simulação, o GVGO, Estudo de caso, Painel Integrado e o Registro reflexivo como descrito abaixo:

Programação:

26/03

Horário: 13h-17h30

Objetivo específico: Processar e julgar as execuções fiscais ajuizadas pelas agências reguladoras e Conselhos Profissionais, e seus respectivos embargos.

Conteúdo programático e metodologia:

Unidade I- GVGO (ou pergunta circular) sobre “Quais os impactos das execuções fiscais ajuizadas pelas Agências Reguladoras e pelos Conselhos Profissionais, e do Código Civil de 2015 na Execução Fiscal?” (13h-14h).

Carga horária: 1 hora

Avaliação: Participação

Exposição dialogada sobre os principais aspectos do Direito Regulatório na Execução Fiscal (14h-15h10)

Carga horária: 1 hora 10`

Avaliação: Participação e diálogo com levantamento de questões;

Intervalo: 15h10-15h30

Trabalho em grupos: 15h30-17h

Grupo I – As execuções fiscais ajuizadas por Agências Reguladoras e Conselhos Profissionais e seus respectivos embargos: questões gerais

Grupo II - Defesa do Executado nas execuções fiscais ajuizadas por Agências Reguladoras e Conselhos Profissionais;

Grupo III - A responsabilidade patrimonial do executado nas execuções fiscais ajuizadas por Agências Reguladoras e Conselhos Profissionais;

Grupo IV - A penhora sobre faturamento nas execuções fiscais ajuizadas por agências reguladoras.

Carga horãria 1 h e 30

Avaliação: Participação nos grupos, apresentação oral do relatório das discussões e debates

Debates: 17h-17h20

Carga horária: 20`

Painel integrado com conclusões: 17h20-17h30min

Carga horária: 10`

30/04

Horário: 13h-17h30

Objetivos específicos: Analisar a penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa, instituída pela Lei 13.606/18, que alterou os artigos 20-B e 20-C da lei 10.522/02. A Portaria PGFN 33/18. A a chamada “averbação pré-executória”. Julgar os impactos da homologação da recuperação judicial nas execuções fiscais ajuizadas por Agências Reguladoras, decidindo quanto à im/possibilidade de inclusão do créditos da Fazenda Pública. Julgar os pedidos de extinção da execução em razão da novação, e subsidiariamente, suspensão da execução, com extinção do seguro garantia, em face da homologação do plano de recuperação judicial em AGC. O CC 149.811 do STJ.

Unidade II- Exposição dialogada sobre a penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa, instituída pela Lei 13.606/18, que alterou os artigos 20-B e 20-C da lei 10.522/02. A Portaria PGFN 33/18. A chamada “averbação pré-executória”. Os impactos da homologação da recuperação judicial do devedor nas execuções fiscais. 13h-14h)

Carga horária: 1 hora

Avaliação: Participação e diálogo com levantamento de questões

Estudo de caso: Análise da decisão do STJ CC 149.811: 14h-15h10min

Carga horária: 1 hora 10`

Avaliação: Participação nos debates e discussão dentro do grupo

Intervalo 15h10-15h30

Simulação de uma decisão escrita (individual ou divididos em grupo) sobre a penhora administrativa e sobre os impactos da homologação judicial nas execuções fiscais: 15h30-17h

Carga horária: 1h 30

Avaliação: Simulação da decisão escrita, e apresentação para o grupo.

Apresentação para o grande grupo: 17h17h30.

Carga horária: 30`

Avaliação: Simulação da decisão escrita e apresentação para o grupo.

28/05

Horário: 13h-17h30

Objetivos específicos: Gerir as execuções fiscais suspensas e otimizar o IPC-Jus

Processar e julgar as execuções fiscais adotando o sistema eproc.

Unidade IV- Exposição dialogada sobre o IPC-Jus e execuções fiscais suspensas: 13h-14h

Carga Horária: 1h

Avaliaçâo: Registro Reflexivo oral sobre que medidas adotar na gestão da suspensão da execução fiscal para melhorar o IPC-Jus, e sobre as boas práticas com a adoção do eproc (utilização do objeto da palavra)

Oficina de Técnicas de Gestão e Desenvolvimento Gerencial com base no eproc: 14h-15h10

Carga horária: 1h

Avaliação: Registro Reflexivo oral sobre que medidas adotar na gestão da suspensão da execução fiscal para melhorar o IPC-Jus, e sobre as boas práticas com a adoção do eproc (utilização do objeto da palavra)

Intervalo: 15h10-15h30

Sala de aula invertida e Painel integrado de boas práticas. Cada grupo deverá apresentar um caso de boas práticas na adoção do sistema eproc: 15h30-16h.

Carga horária: 30`

Avaliação: Registro Reflexivo oral sobre que medidas adotar na gestão da suspensão da execução fiscal para melhorar o IPC-Jus, e sobre as boas práticas com a adoção do eproc (utilização do objeto da palavra)

Simulação de gestão das execuções fiscais adotando o sistema eproc 16h-17h30 *é obrigatório que cada aluno traga seu notebook com acesso à internet para conexão com o sistema eproc. Todos serão alertados pela coordenação do curso.

Carga horária: 1h 40

Avaliação: Registro Reflexivo oral sobre que medidas adotar na gestão da suspensão da execução fiscal para melhorar o IPC-Jus, e sobre as boas práticas com a adoção do eproc (utilização do objeto da palavra)

Avaliação de aprendizagem do cursista:

A avaliação de aprendizagem será feita a partir da realização das atividades práticas, sendo sempre considerados, além do conhecimento, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse e a participação dos cursistas. Avaliação também consistirá da realização da simulação e dos estudo dirigidos.

Os coordenadores, em conjunto, elaborarão relatório consolidando os dados e indicando a aprovação ou não do cursista, acompanhada da justificativa, conferindo-se o grau Satisfatório, Satisfatório com Ressalvas e Insatisfatório e o encaminharão à Escola.

Avaliação de Reação:

Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.

Coordenadores:

Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva – Juíza Federal Titular da 3a Vara Federal de Execução Fiscal/RJ. Doutora (2003) e Mestre (1999) em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC/RJ. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (1991) e em Língua Inglesa pela University of Cambridge (1990). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá, atuando no NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE DIREITO, CIDADANIA, PROCESSO E DISCURSO. Professora Adjunta da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. Coordenadora do Laboratório Fluminense de Estudos Processuais/LAFEP e pesquisadora do Instituto de Estudos Comparativos em Administração de Conflitos (NUPEAC/InEAC/PROPPI), participando dos Convênios CAPES/SPU (Programas de Pós-Graduação argentinos) e Pró-África do CNPq (Faculdade de Direito Agostinho Neto/Angola), dos projetos PRONEX/CNPq/FAPERJ e do Edital FAPERJ/Grupos Emergentes. Bolsista do Departamento de Estado Norte-Americano (Programa International Visitors IV). Colaboradora do ALR Int da Thomson Reuters. Global Ethics Fellow of the Carnegie Council. Leciona as disciplinas Processo Civil, Jurisdição Constitucional, Direito Constitucional e Constitucionalismo Norte-americano. Tem interesse investigativo nas áreas temáticas: relações entre Tribunal e Sociedade; administração de conflitos, cultura jurídica, jurisdição constitucional e democracia; formação da decisão judicial e análise jurisprudencial; gramática da decisão judicial; análise do discurso jurídico, processo e práticas processuais, princípios constitucionais e direitos humanos; igualdade jurídica; estado democrático de direito e acesso à justiça e ao direito e ao devido processo legal e constitucionalismo norte-americano. Associada ao CONPEDI, ABCP e LSA. (Formador certificado pela Enfam).

Vladimir Santos Vitovsky – Juiz Federal Titular da 9a Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, Doutor pelo Programa de Doutoramento “Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI, em Direito e Sociologia da Universidade de Coimbra, membro da Comissão do CAE/EMARF, Coordenador da Comissão de Gestão da Administração Judiciária. Juiz Formador. Coordenador do Curso de Formação Inicial de Magistrados 2012, Coordenador do Curso de Formação Inicial de Magistrados 2015. Coordenador do Curso de Formação e Aperfeiçoamento para fins de Vitaliciamento 2015/2017. Magistrado Formador. Realizou Curso de Formação de Formadores. (Formador certificado pela Enfam).

Docentes:

Anelisa Libonati– Juíza Federal Titular da Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Possui especialização em Preparação Para a Magistratura pela Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (1995). Mestrado em Direito Processual Civil pela PUC/RS. Foi Juíza Federal da Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

Bianca Stamato - Juíza Federal Titular da Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro e Mestre em Direito pela PUC/RJ. Foi Promotora de Justiça (1999-2000) no rio Grande do Sul.

Érico Teixeira Vinhosa Pinto – Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2000). Especialização em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialização (MBA Executivo) em Gestão e Business Law pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público (Tributário). Atualmente é juiz federal e professor.

Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva – Juíza Federal Titular da 3a Vara Federal de Execução Fiscal/RJ. Doutora (2003) e Mestre (1999) em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC/RJ. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (1991) e em Língua Inglesa pela University of Cambridge (1990). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá, atuando no NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE DIREITO, CIDADANIA, PROCESSO E DISCURSO. Professora Adjunta da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. Coordenadora do Laboratório Fluminense de Estudos Processuais/LAFEP e pesquisadora do Instituto de Estudos Comparativos em Administração de Conflitos (NUPEAC/InEAC/PROPPI), participando dos Convênios CAPES/SPU (Programas de Pós-Graduação argentinos) e Pró-África do CNPq (Faculdade de Direito Agostinho Neto/Angola), dos projetos PRONEX/CNPq/FAPERJ e do Edital FAPERJ/Grupos Emergentes. Bolsista do Departamento de Estado Norte-Americano (Programa International Visitors IV). Colaboradora do ALR Int da Thomson Reuters. Global Ethics Fellow of the Carnegie Council. Leciona as disciplinas Processo Civil, Jurisdição Constitucional, Direito Constitucional e Constitucionalismo Norte-americano. Tem interesse investigativo nas áreas temáticas: relações entre Tribunal e Sociedade; administração de conflitos, cultura jurídica, jurisdição constitucional e democracia; formação da decisão judicial e análise jurisprudencial; gramática da decisão judicial; análise do discurso jurídico, processo e práticas processuais, princípios constitucionais e direitos humanos; igualdade jurídica; estado democrático de direito e acesso à justiça e ao direito e ao devido processo legal e constitucionalismo norte-americano. Associada ao CONPEDI, ABCP e LSA. (Formador certificado pela Enfam).

Jane Reis – Juíza Federal. Professora de Direito Constitucional da UERJ. Doutora.

Manoel Rolim – Juiz Federal Titular da Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal (2004). Pós-graduado em Regulação Pública e Direito Público Econômico (2007). Foi Advogado (1991/1993) e Procurador da Fazenda Nacional (1993/1997).

Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia

Bibliografia básica

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 19ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

ENFAM, SEMINÁRIO - O PODER JUDICIÁRIO E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ENUNCIADOS APROVADOS, 2015. disponível em: httpwww.enfam.jus.br-wp content-uploads-2015-09-ENUNCIADOS-VERSÃO-DEFINITIVA-. pdf

EMARF, Forexec 2014-Fórum das Execuções Fiscais Os impactos do novo Código de Processo Civil na execução fiscal. Enunciados aprovados, 2014. Disponível em: HTTP ww.trf2.gov.br- emarf -documents enunciadosforexec2015.pdf

FLEURY, Newton Meyer. A resposta da gestão estratégica às exigências de efetividade, eficácia e eficiência no Poder Judiciário. In. A Reforma do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro / Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2005. pp. 25-36.

MACHADO, Hugo de Brito. Comentários ao Código Tributário Nacional; vol.1; SP; Atlas; 2003.

___Curso de Direito Tributário; 22ª ed; SP; Malheiros, 2003. MANUAIS DOS SISTEMAS DA JUSTIÇA FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO.

MELO FILHO, João Aurino de. Execução fiscal aplicada. Análise programática do processo de execução fiscal. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.

MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro; SILVA, L. C. P. ; ALMEIDA, Marcelo Pereira de. O novo Código de Processo Civil Comparado. 1. ed. Rio de Janeiro: GZ, 2015. 344p .

MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro ; SILVA, L. C. P. (Org.) ; ALMEIDA, Marcelo Pereira de (Org.). Novo Código de Processo Civil Comparado e Anotado. 1. ed. Rio de Janeiro: GZ, 2015. 700p.

PELLEGRINI Grinover, Ada and PERLINGEIRO, Ricardo and FERREIRA DA SILVA, Carlos Manuel and LANDONI SOSA, Angel and ROBLES GARZÓN, Juan Antonioand VARGAS SILVA, Luis Ernesto and VÉSCOVI, Eduardo and ZAMORANO, Abel, Código modelo de cooperação interjurisdicional para Ibero-América (Model Code of Interjurisdictional Cooperation for Ibero-America) (2008). Revista da Escola de Magistratura Regional Federal, v. 11, Rio de Janeiro, p. 9-48, 2009. Disponível em: htps-ssrn.com-abstract=225085

PESSOA, Olívia Alves Gomes e outros. Custo e tempo do processo de execução fiscal promovido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Nota Técnica. Brasília: Ipea, 2011.

Bibliografia complementar

CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Disponível em: httpww.senado.gov.br-legislacao-cons Acesso em: 13/06/2012.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Disponível em: Papers: https:papers.ssrn.com-sol3-papers.cfm abstract_id=2250850



Acesso à Bibliografia Indicada

Biblioteca do Tribunal x

Internet x

Desembargador Federal Sérgio Schwaitzer

Diretor-Geral da EMARF

Juíza Federal Fernanda Duarte

Presidente Comissão Gestão da Administração Judiciária

responsável pelo planejamento e pela coordenação do curso

Juiz Federal Vladimir Vitovsky

Coordenador Formador responsável pelo planejamento e pela coordenação do curso

Observação: Serão distribuídos para os alunos realizarem os Estudos de caso o processo STJ CC 149.811, bem como para a questão da homologação do Negócio Jurídico Processual das empresas de Petrópolis e dos Clubes de Futebol, as ações, respectivamente, EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000575-19.2003.4.02.5106/RJEXECUÇÃO FISCAL Nº 5035884-69.2019.4.02.5101/RJ).

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 02/03/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 28/02/2020 às 14:15:31.