PORTARIA
EMARF Nº TRF2-PTE-2020/00002, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe
sobre a aprovação do Plano do "Curso de Execução
Fiscal - 7ª Edição", promovido pela EMARF.
O
Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,
Considerando
o art. 93, II, "c", e IV, da Constituição
Federal, que prevê a participação em cursos
oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento
de magistrados como etapa obrigatória do processo de
vitaliciamento e como requisito para promoção na
carreira;
Considerando
a Resolução n° 02, de 8 de junho de 2016, da Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (ENFAM), que dispõe sobre os programas para a
formação e o aperfeiçoamento de magistrados e
regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação
inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;
Considerando
a Resolução nº 07, de 7 de dezembro de 2017, que
dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação
e o aperfeiçoamento de magistrados.
RESOLVE:
Art. 1º
- Aprovar o Plano de Curso "Execução Fiscal - 7ª
Edição", conforme anexo desta Portaria.
Art. 2º
- A Assessoria Executiva da EMARF cuidará da gestão dos
documentos referentes à execução do Plano de que
trata esta Portaria.
Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO
SCHWAITZER
Diretor-Geral
ESCOLA DA
MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
PLANO DE
CURSO
Programa de
formação: Curso de Formação
Continuada/Curso Oficial de Aperfeic¸oamento para promoc¸a~o
na carreira
Nome do
curso: Curso de Execução Fiscal – 7ª edição.
Informações
gerais:
Categoria/natureza
do curso: Curso de Formação Continuada/Curso Oficial de
Aperfeiçoamento para promoção na carreira
Escola
responsável pela realização do curso: EMARF.
Coordenação:
Juíza Federal Fernanda Duarte e Juiz Federal Vladimir
Vitovsky.
Período
de inscrição: 1º de fevereiro a 25 de março
de 2020.
Período
de realização: 26/03, 30/04, 28/05 e 25/06 das
13-17h30.
Modalidade:
presencial.
Carga
horária: 20h.
Frequência
Mínima: 75%.
Público-alvo:
Juízes Federais e Desembargadores Federais do TRF da 2ª
Região.
Número
de vagas: 40.
Número
de turmas: 1.
Local de
realização: Sala do Tribunal do Júri - Foro
Marilena Franco - Justiça Federal - Av. Venezuela 134, 10º
andar.
Ementa: A
judicialização do direito regulatório: os
impactos das execuções fiscais ajuizadas por agências
reguladoras e pelos Conselhos Profissionais, e seus respectivos
embargos. A penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida
ativa, instituída pela Lei 13.606/18, que alterou os artigos
20-B e 20-C da lei 10.522/02. A Portaria PGFN 33/18. A chamada
"averbação pré-executória". A
homologação da recuperação judicial e
seus impactos nas execuções fiscais. A
(im)possibilidade de inclusão do créditos da Fazenda
Pública. A atuação das Agências
Reguladoras na Recuperação Judicial. Os pedidos de
extinção da execução em razão da
novação, e subsidiariamente, suspensão da
execução, com extinção do seguro
garantia, em face da homologação do plano de
recuperação judicial em AGC. O CC 149.811 do STJ. A
homologação do negócio jurídico
processual para calendarização do procedimento de
execução fiscal e para a aceitação de
garantias atípicas. A MP do contribuinte legal, MP 899/2019,
que instituiu a "transação tributária"
e o entendimento de sua utilização como alternativa aos
programas gerais de parcelamento. Gestão das Execuções
Fiscais suspensas. O IPC-Jus. A Resolução 76/2009 do
CNJ. O Relatório da Comissão instituída para o
aprimoramento do IPC-Jus na 2a Região. Relatório Final
da Comissão Boas Práticas de Gestão. Técnicas
de Gestão e desenvolvimento gerencial. A tramitação
das execuções fiscais com base no sistema processual
eProc. A migração do sistema Apolo para o sistema
eProc. A prática do eProc na Execução fiscal.
Justificativa:
Realizada avaliação diagnóstica junto aos
magistrados que exerciam competência jurisdicional para
processar e julgar as execuções fiscais, através
dos encontros realizados no Curso de Execução Fiscal
nos anos anteriores e das conclusões dos Grupos Focais do
Curso de Formação Regional de Magistrados Federais em
Execução Fiscal -Forexec 2018, e do levantamento das
principais questões enfrentadas pelos magistrados no âmbito
da Execução Fiscal, foi possível eleger temas
atuais e relevantes que carecem de maior aprofundamento para o
exercício da jurisdição em Execução
Fiscal.
Foi
observado no ano de 2018 o aumento das execuções
fiscais ajuizadas por agências reguladoras, em especial a ANS,
a ANATEL e a ANTT, e dos Conselhos Profissionais, o que, em
decorrência da oposição de embargos à
execução, provocou um aumento da litigiosidade
envolvendo direito regulatório.
Por seu
turno, prestes a completar quatro anos de existência, e três
de vigência, o Código de Processo Civil de 2015
necessita de melhor análise acerca de seus impactos na
execução fiscal. Os entendimentos jurisdicionais vêm
sendo externados pela primeira instância e pelos Tribunais
acerca, principalmente, da defesa do executado e da responsabilidade
patrimonial do devedor, à luz do CPC de 2015. Outrossim, a
fixação de multa ao infiel depositário também
deve ser analisada nos termos do aludido Código. Igualmente,
deve ser analisada a penhora administrativa de bens de contribuintes
em dívida ativa, instituída pela Lei 13.606/18, que
alterou os artigos 20-B e 20-C da lei 10.522/02, e foi regulamentada
pela Portaria PGFN 33/18, a chamada “averbação
pré-executória”. Outrossim, a fixação
de honorários sucumbenciais nas execuções
fiscais e respectivos embargos à execução, de
acordo com a nova sistemática do CPC/2015, é tema que
ainda inspira muitas controvérsias.
Por seu
turno, com a homologação da recuperação
judicial de um dos grandes devedores, o que demanda uma análise
mais detida sobre seus impactos nas execuções fiscais.
Por fim, no
âmbito da gestão dos processos, por determinação
da própria Corregedoria, é necessário acompanhar
os processos suspensos, em face de seus impactos no IPC-Jus (Índice
de Produtividade Comparada do CNJ), bem como os impactos das mudanças
no sistema de informática de tramitação
processual, com a adoção do sistema eProc. Analisar os
impactos do sistema eproc na tramitação das execuções
fiscais, as boas práticas, e as perspectivas com a migração
do sistema Apolo para o eproc, tornou-se tema urgente e necessário.
É
neste sentido que o curso possui a característica
interdisciplinar e interinstitucional, bem como dialogando com outros
setores do Tribunal, para além da própria unidade
judiciária processante da Execução Fiscal.
Objetivo
geral: ao final do Curso os magistrados deverão estar aptos a
processar e julgar execuções fiscais e atuar como
gestores dos processos suspensos e com base no sistema eproc,
adotando conduta adequada no relacionamento interpessoal (servidores,
Procuradores da Fazenda Nacional) e interinstitucional (Corregedoria,
Ministério das Relações Exteriores, Fazenda
Nacional, e poder Judiciário de outros países).
Objetivos
específicos:
a) processar
e julgar as execuções fiscais ajuizadas por agências
reguladoras e Conselhos Profissionais, e seus respectivos embargos à
execução;
b) processar
e julgar as execuções fiscais, e respectivos embargos,
de acordo com o novo Código de Processo Civil, em especial
quanto à defesa do executado e a responsabilidade patrimonial
do devedor, e a fixação de honorários
sucumbenciais;
c) analisar
a penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida
ativa, a chamada “averbação pré-executória”
e processar e julgar as execuções fiscais diante da
homologação da recuperação judicial do
devedor;
d) analisar
o cabimento dos requerimentos de cooperação
internacional nas execuções fiscais;
e) gerir a
suspensão dos processos de execução fiscal
otimizando o IPC-Jus do TRF da 2a Região;
f) processar
e julgar as execuções fiscais e respectivos embargos
através da adoção do sistema eproc de tramitação
processual;
Conteúdo
programático, carga horária e Docentes:
Unidade I -
A judicialização do direito regulatório: os
impactos das execuções fiscais ajuizadas por agências
reguladoras e pelos Conselhos Profissionais, e seus respectivos
embargos.
Instrutora:
Juíza Jane Reis - 26/03
Carga
horária: 5h/aula
Unidade II -
A penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida
ativa, instituída pela Lei 13.606/18, que alterou os artigos
20-B e 20-C da lei 10.522/02. A Portaria PGFN 33/18. A a chamada
"averbação pré-executória". A
homologação da recuperação judicial e
seus impactos nas execuções fiscais. A
(im)possibilidade de inclusão do créditos da Fazenda
Pública. A atuação das Agências
Reguladoras na Recuperação Judicial. Os pedidos de
extinção da execução em razão da
novação, e subsidiariamente, suspensão da
execução, com extinção do seguro
garantia, em face da homologação do plano de
recuperação judicial em AGC. O CC 149.811 do STJ.
Instrutor:
Juiz Federal Erico - 30/04
Carga
horária: 5h/aula
Unidade III
- A homologação do negócio jurídico
processual para calendarização do procedimento de
execução fiscal e para a aceitação de
garantias atípicas. A MP do contribuinte legal, MP 899/2019,
que instituiu a "transação tributária"
e o entendimento de sua utilização como alternativa aos
programas gerais de parcelamento.
Instrutora:
Juíza Federal Bianca Stamato - 28/05
Carga
horária: 5h/aula
Unidade IV -
Gestão das Execuções Fiscais suspensas. O
IPC-Jus. A Resolução 76/2009 do CNJ. O Relatório
da Comissão instituída para o aprimoramento do IPC-Jus
na 2a Região. Relatório Final da Comissão Boas
Práticas de Gestão. Técnicas de Gestão e
desenvolvimento gerencial. A tramitação das execuções
fiscais com base no sistema processual eProc. A migração
do sistema Apolo para o sistema eProc. A prática do eProc na
Execução Fiscal.
Instrutor:
Juiz Federal Manoel Rolim - 25/06
Carga
horária: 5h/aula
Metodologia:
A modalidade
de ensino escolhida é a presencial. O curso será
ministrado em quatro aulas, em dois dias, com carga horária de
5h cada. A metodologia é composta por quatro Grupos de
Trabalho (GTs), na sequência das unidades (I a IV) que compõem
o conteúdo programático. A abordagem pedagógica
dos Grupos de Trabalho – GTs privilegiará formas de
discussão do tema das seguintes maneiras:
a) estudos
dirigidos e estudos de caso onde o tema proposto é abordado
por mais de um juiz federal e os trabalhos se sujeitam à
coordenação de um juiz federal docente. Após as
exposições, seguem-se os debates propostos pelo
coordenador-docente e pelos demais juízes participantes.
b)
problematização/reflexão conjunta dos
participantes magistrados (estudos de casos) acerca do tema proposto,
privilegiando-se, inclusive, as questões práticas a
serem enfrentadas pelos juízes no seu dia-a-dia, com enfoque
nas práticas de gestão e nos temas jurisdicionais mais
frequentes e controvertidos. A fim de que tal reflexão se dê
da maneira mais proveitosa possível, é recomendada a
cada participante a leitura prévia de material encaminhado por
meio eletrônico, bem como a análise individual de
questões polêmicas elaboradas pelos coordenadores das
atividades. Serão utilizadas metodologias ativas, como a
exposição dialogada (com incitação ao
debate e à discussão), a Simulação, o
GVGO, Estudo de caso, Painel Integrado e o Registro reflexivo como
descrito abaixo:
Programação:
26/03
Horário:
13h-17h30
Objetivo
específico: Processar e julgar as execuções
fiscais ajuizadas pelas agências reguladoras e Conselhos
Profissionais, e seus respectivos embargos.
Conteúdo
programático e metodologia:
Unidade I-
GVGO (ou pergunta circular) sobre “Quais os impactos das
execuções fiscais ajuizadas pelas Agências
Reguladoras e pelos Conselhos Profissionais, e do Código Civil
de 2015 na Execução Fiscal?” (13h-14h).
Carga
horária: 1 hora
Avaliação:
Participação
Exposição
dialogada sobre os principais aspectos do Direito Regulatório
na Execução Fiscal (14h-15h10)
Carga
horária: 1 hora 10`
Avaliação:
Participação e diálogo com levantamento de
questões;
Intervalo:
15h10-15h30
Trabalho em
grupos: 15h30-17h
Grupo I –
As execuções fiscais ajuizadas por Agências
Reguladoras e Conselhos Profissionais e seus respectivos embargos:
questões gerais
Grupo II -
Defesa do Executado nas execuções fiscais ajuizadas por
Agências Reguladoras e Conselhos Profissionais;
Grupo III -
A responsabilidade patrimonial do executado nas execuções
fiscais ajuizadas por Agências Reguladoras e Conselhos
Profissionais;
Grupo IV - A
penhora sobre faturamento nas execuções fiscais
ajuizadas por agências reguladoras.
Carga
horãria 1 h e 30
Avaliação:
Participação nos grupos, apresentação
oral do relatório das discussões e debates
Debates:
17h-17h20
Carga
horária: 20`
Painel
integrado com conclusões: 17h20-17h30min
Carga
horária: 10`
30/04
Horário:
13h-17h30
Objetivos
específicos: Analisar a penhora administrativa de bens de
contribuintes em dívida ativa, instituída pela Lei
13.606/18, que alterou os artigos 20-B e 20-C da lei 10.522/02. A
Portaria PGFN 33/18. A a chamada “averbação
pré-executória”. Julgar os impactos da
homologação da recuperação judicial nas
execuções fiscais ajuizadas por Agências
Reguladoras, decidindo quanto à im/possibilidade de inclusão
do créditos da Fazenda Pública. Julgar os pedidos de
extinção da execução em razão da
novação, e subsidiariamente, suspensão da
execução, com extinção do seguro
garantia, em face da homologação do plano de
recuperação judicial em AGC. O CC 149.811 do STJ.
Unidade II-
Exposição dialogada sobre a penhora administrativa de
bens de contribuintes em dívida ativa, instituída pela
Lei 13.606/18, que alterou os artigos 20-B e 20-C da lei 10.522/02. A
Portaria PGFN 33/18. A chamada “averbação
pré-executória”. Os impactos da homologação
da recuperação judicial do devedor nas execuções
fiscais. 13h-14h)
Carga
horária: 1 hora
Avaliação:
Participação e diálogo com levantamento de
questões
Estudo de
caso: Análise da decisão do STJ CC 149.811:
14h-15h10min
Carga
horária: 1 hora 10`
Avaliação:
Participação nos debates e discussão dentro do
grupo
Intervalo
15h10-15h30
Simulação
de uma decisão escrita (individual ou divididos em grupo)
sobre a penhora administrativa e sobre os impactos da homologação
judicial nas execuções fiscais: 15h30-17h
Carga
horária: 1h 30
Avaliação:
Simulação da decisão escrita, e apresentação
para o grupo.
Apresentação
para o grande grupo: 17h17h30.
Carga
horária: 30`
Avaliação:
Simulação da decisão escrita e apresentação
para o grupo.
28/05
Horário:
13h-17h30
Objetivos
específicos: Gerir as execuções fiscais
suspensas e otimizar o IPC-Jus
Processar e
julgar as execuções fiscais adotando o sistema eproc.
Unidade IV-
Exposição dialogada sobre o IPC-Jus e execuções
fiscais suspensas: 13h-14h
Carga
Horária: 1h
Avaliaçâo:
Registro Reflexivo oral sobre que medidas adotar na gestão da
suspensão da execução fiscal para melhorar o
IPC-Jus, e sobre as boas práticas com a adoção
do eproc (utilização do objeto da palavra)
Oficina de
Técnicas de Gestão e Desenvolvimento Gerencial com base
no eproc: 14h-15h10
Carga
horária: 1h
Avaliação:
Registro Reflexivo oral sobre que medidas adotar na gestão da
suspensão da execução fiscal para melhorar o
IPC-Jus, e sobre as boas práticas com a adoção
do eproc (utilização do objeto da palavra)
Intervalo:
15h10-15h30
Sala de aula
invertida e Painel integrado de boas práticas. Cada grupo
deverá apresentar um caso de boas práticas na adoção
do sistema eproc: 15h30-16h.
Carga
horária: 30`
Avaliação:
Registro Reflexivo oral sobre que medidas adotar na gestão da
suspensão da execução fiscal para melhorar o
IPC-Jus, e sobre as boas práticas com a adoção
do eproc (utilização do objeto da palavra)
Simulação
de gestão das execuções fiscais adotando o
sistema eproc 16h-17h30 *é obrigatório que cada aluno
traga seu notebook com acesso à internet para conexão
com o sistema eproc. Todos serão alertados pela coordenação
do curso.
Carga
horária: 1h 40
Avaliação:
Registro Reflexivo oral sobre que medidas adotar na gestão da
suspensão da execução fiscal para melhorar o
IPC-Jus, e sobre as boas práticas com a adoção
do eproc (utilização do objeto da palavra)
Avaliação
de aprendizagem do cursista:
A avaliação
de aprendizagem será feita a partir da realização
das atividades práticas, sendo sempre considerados, além
do conhecimento, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o
relacionamento interpessoal, o interesse e a participação
dos cursistas. Avaliação também consistirá
da realização da simulação e dos estudo
dirigidos.
Os
coordenadores, em conjunto, elaborarão relatório
consolidando os dados e indicando a aprovação ou não
do cursista, acompanhada da justificativa, conferindo-se o grau
Satisfatório, Satisfatório com Ressalvas e
Insatisfatório e o encaminharão à Escola.
Avaliação
de Reação:
Buscando o
constante aperfeiçoamento das atividades educacionais
promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes
responderão a um questionário em que informarão
seu grau de satisfação com os temas do curso, a
desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação
do ambiente educacional como um todo.
Coordenadores:
Fernanda
Duarte Lopes Lucas da Silva – Juíza Federal Titular da
3a Vara Federal de Execução Fiscal/RJ. Doutora (2003) e
Mestre (1999) em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela
PUC/RJ. Graduada em Direito pela Universidade Católica de
Petrópolis (1991) e em Língua Inglesa pela University
of Cambridge (1990). Professora Permanente do Programa de
Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio
de Sá, atuando no NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE DIREITO,
CIDADANIA, PROCESSO E DISCURSO. Professora Adjunta da Faculdade de
Direito da Universidade Federal Fluminense. Coordenadora do
Laboratório Fluminense de Estudos Processuais/LAFEP e
pesquisadora do Instituto de Estudos Comparativos em Administração
de Conflitos (NUPEAC/InEAC/PROPPI), participando dos Convênios
CAPES/SPU (Programas de Pós-Graduação
argentinos) e Pró-África do CNPq (Faculdade de Direito
Agostinho Neto/Angola), dos projetos PRONEX/CNPq/FAPERJ e do Edital
FAPERJ/Grupos Emergentes. Bolsista do Departamento de Estado
Norte-Americano (Programa International Visitors IV). Colaboradora do
ALR Int da Thomson Reuters. Global Ethics Fellow of the Carnegie
Council. Leciona as disciplinas Processo Civil, Jurisdição
Constitucional, Direito Constitucional e Constitucionalismo
Norte-americano. Tem interesse investigativo nas áreas
temáticas: relações entre Tribunal e Sociedade;
administração de conflitos, cultura jurídica,
jurisdição constitucional e democracia; formação
da decisão judicial e análise jurisprudencial;
gramática da decisão judicial; análise do
discurso jurídico, processo e práticas processuais,
princípios constitucionais e direitos humanos; igualdade
jurídica; estado democrático de direito e acesso à
justiça e ao direito e ao devido processo legal e
constitucionalismo norte-americano. Associada ao CONPEDI, ABCP e LSA.
(Formador certificado pela Enfam).
Vladimir
Santos Vitovsky – Juiz Federal Titular da 9a Vara Federal de
Execução Fiscal/RJ, Doutor pelo Programa de
Doutoramento “Direito, Justiça e Cidadania no Século
XXI, em Direito e Sociologia da Universidade de Coimbra, membro da
Comissão do CAE/EMARF, Coordenador da Comissão de
Gestão da Administração Judiciária. Juiz
Formador. Coordenador do Curso de Formação Inicial de
Magistrados 2012, Coordenador do Curso de Formação
Inicial de Magistrados 2015. Coordenador do Curso de Formação
e Aperfeiçoamento para fins de Vitaliciamento 2015/2017.
Magistrado Formador. Realizou Curso de Formação de
Formadores. (Formador certificado pela Enfam).
Docentes:
Anelisa
Libonati– Juíza Federal Titular da Vara Federal de
Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Possui
especialização em Preparação Para a
Magistratura pela Escola Superior da Magistratura da Associação
dos Juízes do Rio Grande do Sul (1995). Mestrado em Direito
Processual Civil pela PUC/RS. Foi Juíza Federal da Justiça
Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul. Tem experiência
na área de Direito, com ênfase em Direito Público.
Bianca
Stamato - Juíza Federal Titular da Vara Federal de Execução
Fiscal do Rio de Janeiro e Mestre em Direito pela PUC/RJ. Foi
Promotora de Justiça (1999-2000) no rio Grande do Sul.
Érico
Teixeira Vinhosa Pinto – Possui graduação em
Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2000).
Especialização em Direito Tributário pela
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Especialização (MBA Executivo) em Gestão e
Business Law pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.
Tem experiência na área de Direito, com ênfase em
Direito Público (Tributário). Atualmente é juiz
federal e professor.
Fernanda
Duarte Lopes Lucas da Silva – Juíza Federal Titular da
3a Vara Federal de Execução Fiscal/RJ. Doutora (2003) e
Mestre (1999) em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela
PUC/RJ. Graduada em Direito pela Universidade Católica de
Petrópolis (1991) e em Língua Inglesa pela University
of Cambridge (1990). Professora Permanente do Programa de
Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio
de Sá, atuando no NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE DIREITO,
CIDADANIA, PROCESSO E DISCURSO. Professora Adjunta da Faculdade de
Direito da Universidade Federal Fluminense. Coordenadora do
Laboratório Fluminense de Estudos Processuais/LAFEP e
pesquisadora do Instituto de Estudos Comparativos em Administração
de Conflitos (NUPEAC/InEAC/PROPPI), participando dos Convênios
CAPES/SPU (Programas de Pós-Graduação
argentinos) e Pró-África do CNPq (Faculdade de Direito
Agostinho Neto/Angola), dos projetos PRONEX/CNPq/FAPERJ e do Edital
FAPERJ/Grupos Emergentes. Bolsista do Departamento de Estado
Norte-Americano (Programa International Visitors IV). Colaboradora do
ALR Int da Thomson Reuters. Global Ethics Fellow of the Carnegie
Council. Leciona as disciplinas Processo Civil, Jurisdição
Constitucional, Direito Constitucional e Constitucionalismo
Norte-americano. Tem interesse investigativo nas áreas
temáticas: relações entre Tribunal e Sociedade;
administração de conflitos, cultura jurídica,
jurisdição constitucional e democracia; formação
da decisão judicial e análise jurisprudencial;
gramática da decisão judicial; análise do
discurso jurídico, processo e práticas processuais,
princípios constitucionais e direitos humanos; igualdade
jurídica; estado democrático de direito e acesso à
justiça e ao direito e ao devido processo legal e
constitucionalismo norte-americano. Associada ao CONPEDI, ABCP e LSA.
(Formador certificado pela Enfam).
Jane Reis –
Juíza Federal. Professora de Direito Constitucional da UERJ.
Doutora.
Manoel Rolim
– Juiz Federal Titular da Vara de Execução Fiscal
do Rio de Janeiro. Pós-graduado em Direito Penal e Processual
Penal (2004). Pós-graduado em Regulação Pública
e Direito Público Econômico (2007). Foi Advogado
(1991/1993) e Procurador da Fazenda Nacional (1993/1997).
Bibliografia,
bibliografia complementar e acesso à bibliografia
Bibliografia
básica
CINTRA,
Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini e
DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 19ª
ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
ENFAM,
SEMINÁRIO - O PODER JUDICIÁRIO E O NOVO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL ENUNCIADOS APROVADOS, 2015. disponível em:
httpwww.enfam.jus.br-wp
content-uploads-2015-09-ENUNCIADOS-VERSÃO-DEFINITIVA-. pdf
EMARF,
Forexec 2014-Fórum das Execuções Fiscais Os
impactos do novo Código de Processo Civil na execução
fiscal. Enunciados aprovados, 2014. Disponível em: HTTP
ww.trf2.gov.br- emarf -documents enunciadosforexec2015.pdf
FLEURY,
Newton Meyer. A resposta da gestão estratégica às
exigências de efetividade, eficácia e eficiência
no Poder Judiciário. In. A Reforma do Poder Judiciário
no Estado do Rio de Janeiro / Fundação Getúlio
Vargas. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas,
2005. pp. 25-36.
MACHADO,
Hugo de Brito. Comentários ao Código Tributário
Nacional; vol.1; SP; Atlas; 2003.
___Curso de
Direito Tributário; 22ª ed; SP; Malheiros, 2003. MANUAIS
DOS SISTEMAS DA JUSTIÇA FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 2A REGIÃO.
MELO FILHO,
João Aurino de. Execução fiscal aplicada.
Análise programática do processo de execução
fiscal. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.
MENDES,
Aluisio Gonçalves de Castro; SILVA, L. C. P. ; ALMEIDA,
Marcelo Pereira de. O novo Código de Processo Civil Comparado.
1. ed. Rio de Janeiro: GZ, 2015. 344p .
MENDES,
Aluisio Gonçalves de Castro ; SILVA, L. C. P. (Org.) ;
ALMEIDA, Marcelo Pereira de (Org.). Novo Código de Processo
Civil Comparado e Anotado. 1. ed. Rio de Janeiro: GZ, 2015. 700p.
PELLEGRINI
Grinover, Ada and PERLINGEIRO, Ricardo and FERREIRA DA SILVA, Carlos
Manuel and LANDONI SOSA, Angel and ROBLES GARZÓN, Juan
Antonioand VARGAS SILVA, Luis Ernesto and VÉSCOVI, Eduardo and
ZAMORANO, Abel, Código modelo de cooperação
interjurisdicional para Ibero-América (Model Code of
Interjurisdictional Cooperation for Ibero-America) (2008). Revista da
Escola de Magistratura Regional Federal, v. 11, Rio de Janeiro, p.
9-48, 2009. Disponível em: htps-ssrn.com-abstract=225085
PESSOA,
Olívia Alves Gomes e outros. Custo e tempo do processo de
execução fiscal promovido pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional. Nota Técnica. Brasília: Ipea, 2011.
Bibliografia
complementar
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Disponível em: httpww.senado.gov.br-legislacao-cons
Acesso em: 13/06/2012.
CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. Disponível em: Papers:
https:papers.ssrn.com-sol3-papers.cfm abstract_id=2250850
Acesso à
Bibliografia Indicada
Biblioteca
do Tribunal x
Internet x
Desembargador
Federal Sérgio Schwaitzer
Diretor-Geral
da EMARF
Juíza
Federal Fernanda Duarte
Presidente
Comissão Gestão da Administração
Judiciária
responsável
pelo planejamento e pela coordenação do curso
Juiz Federal
Vladimir Vitovsky
Coordenador
Formador responsável pelo planejamento e pela coordenação
do curso
Observação:
Serão distribuídos para os alunos realizarem os Estudos
de caso o processo STJ CC 149.811, bem como para a questão da
homologação do Negócio Jurídico
Processual das empresas de Petrópolis e dos Clubes de Futebol,
as ações, respectivamente, EXECUÇÃO
FISCAL Nº 0000575-19.2003.4.02.5106/RJEXECUÇÃO
FISCAL Nº 5035884-69.2019.4.02.5101/RJ).
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 02/03/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 28/02/2020 às 14:15:31.