PORTARIA
TRF2-PNC-2020/00002 de 13 de março de 2020
O
Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos da 2ª Região,
Desembargador Federal Ferreira Neves, no uso das atribuições,
e
CONSIDERANDO a
Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008, de 12
de março de 2020, que dispõe sobre medidas de
prevenção ao contágio pelo novo Corona vírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO
a classificação de pandemia pela Organização
Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO
a importância epidemiológica da prevenção
individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação
do COVID-19 no ambiente de trabalho,
AUTORIZA os
Juízes Coordenadores dos CENTROS DE CONCILIAÇÃO
DA 2ª REGIÃO a cancelarem as audiências de
conciliação designadas no período de 30 (trinta)
dias ou até ulterior deliberação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA
NEVES
DESEMBARGADOR
FEDERAL
Coordenador
do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 17/03/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 16/03/2020 às 15:18:19.