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PROVIMENTO TRF2-PVC-2020/00002 de 16 de março de 2020

Esclarece os limites do artigo 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010.

 

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, 

Considerando as dúvidas suscitadas pelos juízes federais no tocante ao limite e alcance do art. 8º da Resolução TRF2-RSP-2020/00010;

Considerando que, na forma do art. 19 da mesma norma, incumbe à Corregedoria Regional decidir os casos omissos

Resolve:

Art. 1°. Esclarecer que “o normal expediente forense” da Justiça Federal de Primeiro Grau, para efeito dos artigos 111 e 112 da CNCR/2R, funcionará, no período previsto na Resolução TRF2-RSP-2020/00010, de modo remoto. No mais, fica mantida a escala de plantão judicial, facultando-se ao Juiz Federal plantonista estabelecer seu funcionamento remotamente.

Parágrafo único. A Central de Audiências de Custódia continuará a funcionar conforme escala já divulgada, nos termos estabelecidos na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010.

Art. 2º. Todas as unidades judiciárias deverão garantir a comunicação do advogado com o juízo, por email e/ou celular institucional.

Art.3º. Cumprirá à DIRFO, no caso de medidas de urgência determinadas pelo juízo, em “normal expediente forense” ou em plantão, garantir seu efetivo cumprimento por oficiais de justiça.

Art. 4º. Aplicam-se estas disposições à Seção Judiciária do Espírito Santo, caso as medidas da Resolução TRF2-RSP-2020/00010 venham a ela ser estendidas, nos termos do art. 16 da norma.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO

Desembargador Federal

Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 18/03/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por SERGIO MENDES FERREIRA:10189, Nº de Série do Certificado 4630009453144441561, em 17/03/2020 às 13:42:45.