RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2020/00009 de 13 de março de 2020
Altera
a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008, que dispõe
sobre medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando
a classificação de pandemia pela Organização
Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Justiça
Federal da 2ª Região.
O
PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
-
o que consta do expediente nº TRF2-EXT-2020/01350, do
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do
Rio de Janeiro - SISEJUFE/RJ,
-
que compete ao juiz do processo avaliar a necessidade de imediato
cumprimento do mandado,
RESOLVEM:
Art.
1º. Acrescentar o art. 6º-A na Resolução nº
TRF2-RSP-2020/00008, de 12 de março de 2020, conforme abaixo:
”Art.
6-A. Por ocasião do cumprimento da ordem judicial, o Oficial
de Justiça, ao verificar a existência de situações
com evidente risco de contágio, poderá certificar as
razões que o exponham a risco, e submeter a questão ao
juiz que expediu a ordem, no prazo máximo de 24 horas, que
deliberará quanto à suspensão ou imediato
cumprimento do mandado, fixando um prazo.”
Art.
2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS
FRIEDE
Presidente
MESSOD
AZULAY NETO
Vice-Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 18/03/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por SERGIO MENDES FERREIRA:10189, Nº de Série do Certificado 4630009453144441561, em 17/03/2020 às 13:42:45.