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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00009 de 13 de março de 2020

Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando

- o que consta do expediente nº TRF2-EXT-2020/01350, do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE/RJ,

- que compete ao juiz do processo avaliar a necessidade de imediato cumprimento do mandado,

RESOLVEM:

Art. 1º. Acrescentar o art. 6º-A na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008, de 12 de março de 2020, conforme abaixo:

 

Art. 6-A. Por ocasião do cumprimento da ordem judicial, o Oficial de Justiça, ao verificar a existência de situações com evidente risco de contágio, poderá certificar as razões que o exponham a risco, e submeter a questão ao juiz que expediu a ordem, no prazo máximo de 24 horas, que deliberará quanto à suspensão ou imediato cumprimento do mandado, fixando um prazo.”

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

REIS FRIEDE

Presidente

MESSOD AZULAY NETO

Vice-Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 18/03/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por SERGIO MENDES FERREIRA:10189, Nº de Série do Certificado 4630009453144441561, em 17/03/2020 às 13:42:45.