RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2020/00011 de 16 de março de 2020
Estende
os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010, de
15 de março de 2020, para a Seção Judiciária
do Espírito Santo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O
VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no
uso de suas atribuições e considerando
- a
declaração da Organização Mundial de
Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a
contaminação com o coronavírus, causador da
COVID-19, se caracteriza como pandemia;
- o
disposto no art. 16 da Resolução
nº TRF2-RSP-2020/00010, de 15 de março de 2020;
-
o Decreto Estadual n° 4593-R, de 13 de março de 2020, que
decreta estado de emergência em saúde pública no
Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias
e administrativas para prevenção, controle e contenção
de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus
(COVID-19), RESOLVEM:
Art.
1°. ESTENDER, no que couber, as determinações
contidas na Resolução n° TRF2-RSP-2020/00010 à
Seção Judiciária do Estado do Espírito
Santo.
Art.
2º. Alterar o art. 5º da Resolução
nº TRF2-RSP-2020/00010, de 15 de março de 2020, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art.
5°. Ficam mantidas as sessões virtuais e suspensas as
sessões presenciais.”
Art.
3°. Esta Resolução entra em vigor na data de
publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de
março de 2020.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS
FRIEDE
Presidente
MESSOD
AZULAY NETO
Vice-Presidente
LUIZ
PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Corregedor-Regional
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