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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00011 de 16 de março de 2020

Estende os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010, de 15 de março de 2020, para a Seção Judiciária do Espírito Santo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando

- a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

- o disposto no art. 16 da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010, de 15 de março de 2020;

- o Decreto Estadual n° 4593-R, de 13 de março de 2020, que decreta estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19), RESOLVEM:

Art. 1°. ESTENDER, no que couber, as determinações contidas na Resolução n° TRF2-RSP-2020/00010 à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º. Alterar o art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010, de 15 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5°. Ficam mantidas as sessões virtuais e suspensas as sessões presenciais.”

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2020.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

REIS FRIEDE

Presidente

MESSOD AZULAY NETO

Vice-Presidente

LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO

Corregedor-Regional

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 19/03/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 18/03/2020 às 13:03:36.