PORTARIA Nº TRF2-POR-2020/00009, DE 23 DE MARÇO DE 2020
O DESEMBARGADOR FEDERAL ABEL GOMES, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e considerando:
- o regime de Plantão Extraordinário estabelecido pela
Resolução nº 313, de 19 de março de 2020,
do Conselho Nacional de Justiça, cujo escopo é
uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e
garantir o acesso à justiça neste período
emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo
Coronavírus – Covid-19;
- que a distribuição de processos judiciais e
administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência,
está minimamente garantida pela referida Resolução,
(art. 2º, § 1º, I);
- a manutenção dos serviços do Gabinete 3
(Desembargador Federal Abel Gomes e Juiz Federal Convocado Gustavo
Arruda Macedo), em trabalho remoto, durante o horário regular
do expediente forense;
- o princípio do juiz natural, consagrado no art. 5º,
LIII, da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1º. Os processos que sejam da competência do Gabinete
nº 3 (Desembargador Federal Abel Gomes e Juiz Federal Convocado
Gustavo Arruda Macedo), contendo pedidos liminares, tutelas de
urgência e outros urgentes, distribuídos no horário
de expediente regular, no âmbito da 1ª Seção
Especializada e 1ª Turma Especializada, deverão ser
encaminhados e recebidos no referido Gabinete para apreciação
direta dos pedidos, na forma do sistema de trabalho remoto.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABEL GOMES
DESEMBARGADOR FEDERAL
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