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PORTARIA Nº TRF2-POR-2020/00009, DE 23 DE MARÇO DE 2020

O DESEMBARGADOR FEDERAL ABEL GOMES, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando:

- o regime de Plantão Extraordinário estabelecido pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, cujo escopo é uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19;

- que a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência, está minimamente garantida pela referida Resolução, (art. 2º, § 1º, I);

- a manutenção dos serviços do Gabinete 3 (Desembargador Federal Abel Gomes e Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo), em trabalho remoto, durante o horário regular do expediente forense;

- o princípio do juiz natural, consagrado no art. 5º, LIII, da Constituição da República;



RESOLVE:



Art. 1º. Os processos que sejam da competência do Gabinete nº 3 (Desembargador Federal Abel Gomes e Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo), contendo pedidos liminares, tutelas de urgência e outros urgentes, distribuídos no horário de expediente regular, no âmbito da 1ª Seção Especializada e 1ª Turma Especializada, deverão ser encaminhados e recebidos no referido Gabinete para apreciação direta dos pedidos, na forma do sistema de trabalho remoto.



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.



ABEL GOMES

DESEMBARGADOR FEDERAL

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 25/03/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 24/03/2020 às 12:52:05.