SUBSECRETARIA
DO TRIBUNAL PLENO, SEÇÕES ESPECIALIZADAS E ÓRGÃO
ESPECIAL
PORTARIA
Nº TRF2-POR-2020/00010, DE 23 DE MARÇO DE 2020
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O DESEMBARGADOR FEDERAL ABEL
GOMES, no uso de suas atribuições legais e regimentais
e considerando:
- o regime de Plantão Extraordinário
estabelecido pela Resolução nº 313, de 19 de março
de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, cujo escopo é
uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e
garantir o acesso à justiça neste período
emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo
Coronavírus - Covid-19;
- que a distribuição
de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos
procedimentos de urgência, está minimamente garantida
pela referida Resolução, (art. 2º, § 1º,
I);
- a manutenção dos serviços do Gabinete 3
(Desembargador Federal Abel Gomes e Juiz Federal Convocado Gustavo
Arruda Macedo), em trabalho remoto, durante o horário regular
do expediente forense;
- o princípio do juiz natural,
consagrado no art. 5º, LIII, da Constituição da
República;
RESOLVE:
Art. 1º. Os processos que
sejam da competência do Gabinete nº 3 (Desembargador
Federal Abel Gomes e Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo),
contendo pedidos liminares, tutelas de urgência e outros
urgentes, distribuídos no horário de expediente
regular, no âmbito da 1ª Seção Especializada
e 1ª Turma Especializada, deverão ser encaminhados e
recebidos no referido Gabinete para apreciação direta
dos pedidos, na forma do sistema de trabalho remoto.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
ABEL
FERNANDES GOMES
DESEMBARGADOR
FEDERAL
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