PORTARIA
TRF2-PTC-2020/00148 de 27 de março de 2020
O CORREGEDOR
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso
de suas atribuições legais, considerando a Resolução
n.º 496, de 13.02.2006, a Resolução n.º
49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF,
e a Consolidação de Normas da Corregedoria
Regional da Justiça Federal da 2ª Região -
CNCR-2R, de 04.04.2011,
RESOLVE
Art.
1º - Tendo em vista o disposto na resolução
n° TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de
2020, alterar o ANEXO I da Portaria n.º TRF2-PTC-2019/00338, de
12 de agosto de 2019, para modificar o cronograma das
correições ordinárias do ano de 2020, conforme
abaixo discriminado:
- a
correição presencial ordinária no 3º
Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro será realizada
no período de 13 a 17 de julho de 2020.
-
as correições presenciais ordinárias nas
2ª, 5ª e 6ª Varas Federais Cíveis do
Espírito Santo e nos Setores Administrativos de
Vitória/ES serão realizadas no período
de 17 a 21 de agosto de 2020.
- as
correições presenciais ordinárias
na 1ª Vara Federal de Itaperuna e nos
Setores Administrativos de Itaperuna/RJ serão realizadas
no período de 08 a 11 de setembro de 2020.
- a
correição presencial ordinária na 7ª
Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro será realizada no
período de 13 a 16 de outubro de 2020.
Art.
2º - O inciso III do artigo 2º da Portaria
n.º TRF2-PTC-2019/00338, de 12 de agosto de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º - (...)
III
- Para auxiliar a correição, designo como coordenadores
dos trabalhos os servidores: Cátia Zenite Castro
Weinstein, Bianca Vale Rego Pinto, Elaine Ferreira Pinto, Luiz
Eduardo Albuquerque Chagas, Patrícia Lerner Basso, Mônica
Christina Bettamio Mendes e Carolina de Oliveira Carneiro Teixeira, e
como seus auxiliares, os seguintes servidores: Ana Cristina
Peixoto Mauro Dantas, Carlos César de Souza Diniz, Claudia de
Souza Giffoni Franco, Cristina Mateus Caneda, Daniela Drummond
Reis, Fabiana Ferrari Lordello de Mello, Guilherme Vieira Rego
Costa, Isalmir José Alves Silva, Jânio Barboza
Pereira, Ligeany Dias Quitar, Luís Eduardo Braga de Melo, Luiz
Henrique de Andrade Costa, Marcelo André Moneró Masson,
Marco Antônio Cabral Barros, Maria Esther Ferreira
Figueiredo, Maria Gorette Paulino Novo, Reinaldo Teixeira de Medeiros
Júnior, Vagner de Souza Cavalcante e Viviane Antunes
de Melo, nos termos do artigo 7º, § 2º da Resolução nº
496/2006 do CJF;
Art.
3º - Determinar a divulgação das referidas
alterações no cronograma de correições,
oficiando-se ao Conselho da Justiça Federal, Ministério
Público Federal, Defensoria Pública da União,
Ordem dos Advogados do Brasil, Advocacia Geral da União,
Procuradoria Regional Federal, Procuradoria da Fazenda
Nacional, Direção do Foro da SJRJ e da SJES.
Art.
4º - São mantidos todos os demais termos da Portaria
n.º TRF2-PTC-2019/00338, com as alterações
dadas pelas Portarias n.º TRF2-PTC-2019/00358, de 26 de agosto
de 2019, n.º TRF2-PTC-2019/00411, de 18 de outubro de
2019, n.º TRF2-PTC-2020/00044, de 30 de janeiro de
2020, n.º TRF2-PTC-2020/00073, de 14 de fevereiro de
2020 e n.º TRF2-PTC-2020/00099, de 16 de março de
2020.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ
PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Corregedor
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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