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PORTARIA Nº TRF2-POR-2020/00014, DE 30 DE MARÇO DE 2020


Dispõe sobre suspensão de sessões de julgamento presenciais no mês de abril de 2020, no âmbito da OitavaTurma Especializada


A Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA, Presidente da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais.


Considerando o disposto na Resolução TRF2-RSP-2020/00012 de 26 de março de 2020;

RESOLVE:


Suspender a sessão presencial que seria realizada no dia 15 de abril de 2020, ficando os processos retirados de pauta, que serão incluídos em futura pauta presencial, a ser designada, com nova publicação, ressalvando que as sessões virtuais, já programadas para o referido mês, não sofrerão alteração, devendo a Subsecretaria da Turma providenciar a comunicação e ciência desta Portaria aos advogados, tudo conforme disposto no art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00012, verbis:


Art. 4°. Ficam mantidas as sessões virtuais e suspensas as presenciais, assegurada a conversão em virtuais, a critério do Presidente do Órgão Fracionário.


Parágrafo único. A suspensão de que trata a presente Resolução não se aplica às intimações de pauta das sessões virtuais, na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


VERA LUCIA LIMA DA SILVA

Presidente da 8ª Turma Especializada

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 03/04/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 02/04/2020 às 12:59:31.