PORTARIA
Nº TRF2-POR-2020/00014, DE 30 DE MARÇO DE 2020
Dispõe
sobre suspensão de sessões de julgamento presenciais no
mês de abril de 2020, no âmbito da OitavaTurma
Especializada
A
Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA, Presidente da 8ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
Considerando
o disposto na Resolução TRF2-RSP-2020/00012 de 26 de
março de 2020;
RESOLVE:
Suspender a sessão
presencial que seria realizada no dia 15 de abril de 2020, ficando os
processos retirados de pauta, que serão incluídos em
futura pauta presencial, a ser designada, com nova publicação,
ressalvando que as sessões virtuais, já programadas
para o referido mês, não sofrerão alteração,
devendo a Subsecretaria da Turma providenciar a comunicação
e ciência desta Portaria aos advogados, tudo conforme disposto
no art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00012,
verbis:
Art.
4°. Ficam mantidas as sessões virtuais e suspensas as
presenciais, assegurada a conversão em virtuais, a critério
do Presidente do Órgão Fracionário.
Parágrafo
único. A suspensão de que trata a presente Resolução
não se aplica às intimações de pauta das
sessões virtuais, na forma da Resolução nº
TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VERA
LUCIA LIMA DA SILVA
Presidente
da 8ª Turma Especializada
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