PORTARIA
TRF2-POR-2020/00015 de 3 de abril de 2020
Dispõe sobre a
adoção, em caráter temporário e
excepcional, por analogia e, no que couber, da Resolução
nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, para
regulamentar a designação de sessões virtuais no
âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.
O
COORDENADOR-REGIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª
REGIÃO, Desembargador Federal ALCIDES MARTINS, no uso das
atribuições legais, na forma do artigo 13 da
Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais
da 2ª Região - CNJEF (Resolução nº 1,
de 15/2/2007),
CONSIDERANDO
que, diante das medidas extraordinárias tomadas pela
Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2), por meio das Resoluções nºs
TRF2-RSP-2020/00010 e TRF2-RSP-2020/00012, de 15 de março
de 2020 e 26 de março de 2020, respectivamente, foram feitas
consultas informais a esta Coordenadoria dos Juizados Especiais
Federais (COJEF) por parte de Juízes Federais integrantes das
Turmas Recursais questionando a possibilidade de designação
de sessão virtual no âmbito destas, nos moldes da
Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de
janeiro de 2020, que disciplina a matéria no âmbito do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO
o contido tanto no Ofício nº TRF2-OFI-2020/05043 da
Presidência do Egrégio TRF2 quanto no Despacho nº
TRF2-DES-2020/10915 da Corregedoria Regional do TRF2, no sentido de
não se oporem à aplicação da
Resolução supracitada; e
CONSIDERANDO
o disposto nos arts. 42 da Resolução nº
TRF2-RSP-2019/00009, de 15 de março de 2019 e 49 da Resolução
nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019, que
determinam que os casos omissos serão resolvidos pelo
Coordenador da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;
RESOLVE:
Art.
1º. Fica autorizada a designação de sessões
virtuais no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Federais da 2ª Região utilizando-se como norma, por
analogia, provisoriamente e, no que couber, a Resolução
nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, a qual
disciplina as sessões virtuais no âmbito do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, até que seja
definitivamente regulamentada a questão.
Art.
2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALCIDES
MARTINS
COORDENADOR
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 13/04/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 07/04/2020 às 12:31:13.