Brasão

PORTARIA TRF2-POR-2020/00015 de 3 de abril de 2020

Dispõe sobre a adoção, em caráter temporário e excepcional, por analogia e, no que couber, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, para regulamentar a designação de sessões virtuais no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.

 

O COORDENADOR-REGIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal ALCIDES MARTINS, no uso das atribuições legais, na forma do artigo 13 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - CNJEF (Resolução nº 1, de 15/2/2007),

CONSIDERANDO que, diante das medidas extraordinárias tomadas pela Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por meio das Resoluções nºs  TRF2-RSP-2020/00010 e TRF2-RSP-2020/00012, de 15 de março de 2020 e 26 de março de 2020, respectivamente, foram feitas consultas informais a esta Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF) por parte de Juízes Federais integrantes das Turmas Recursais questionando a possibilidade de designação de sessão virtual no âmbito destas, nos moldes da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, que disciplina a matéria no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

CONSIDERANDO o contido tanto no Ofício nº TRF2-OFI-2020/05043 da Presidência do Egrégio TRF2 quanto no Despacho nº TRF2-DES-2020/10915 da Corregedoria Regional do TRF2, no sentido de não se oporem à aplicação da Resolução supracitada; e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 42 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009, de 15 de março de 2019 e 49 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019, que determinam que os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a designação de sessões virtuais no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região utilizando-se como norma, por analogia, provisoriamente e, no que couber, a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, a qual disciplina as sessões virtuais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, até que seja definitivamente regulamentada a questão.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

ALCIDES MARTINS

COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 13/04/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 07/04/2020 às 12:31:13.