Brasão

PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2020/00013, DE 8 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Curso "Questões Polêmicas no Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal", promovido pela EMARF.

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,

Considerando o art. 93, II, "c", e IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;

Considerando a Resolução n° 02, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;

Considerando a Resolução nº 07, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Curso "Questões Polêmicas no Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal", conforme anexo desta Portaria.

Art. 2º - A Assessoria Executiva da EMARF cuidará da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SERGIO SCHWAITZER

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO



Anexo

Plano de Curso

Programa de formação/curso: Questões Polêmicas no Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal

Informações gerais:

Categoria/natureza do curso: Formação continuada: aperfeiçoamento para promoção na carreira

Escola/instituições parceiras responsável pela realização do curso: EMARF

Coordenação: Marcello Ferreira de Souza Granado

Períodode inscrição: 06/06 a 04/07/2020

Período de realização: 06/07/2020 a 17/07/2020

Modalidade: EaD

Carga horária: 20 h/a

Frequência Mínima: 75%

Público-alvo: Magistrados e servidores federais em função de assessoramento a magistrados

Númerode vagas: 30

Númerode turmas: 1

Local de realização: Plataforma Moodle

Ementa: PL 8045/2010. HISTÓRICO. AUTORIA. DATA DE APRESENTAÇÃO. CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL. PRINCIPAIS MARCOS. SITUAÇÃO ATUAL. PREVISÃO DE ENTRADA EM VIGOR. ADOÇÃO EXPRESSA DO SISTEMA ACUSATÓRIO. DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS SUJEITOS PROCESSUAIS. BUSCA PELA GARANTIA DA IMPARCIALIDADE DO ÓRGÃO JULGADOR E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DO ACUSADO. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO COMPLEMENTAR DE PROVA. CRIAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIA. RESPONSABILIDADES E ÂMBITO DE ATUAÇÃO. FINALIDADE DA MEDIDA. PRINCIPAIS CRÍTICAS. REDUÇÃO NO NÚMERO DE RECURSOS. PROVISÃO DE FIM DOS RECURSOS DE OFÍCIO. APRESENTAR RAZÕES NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PROCESSAMENTO DOS RECURSOS INDEPENDENTEMENTE DE PREPARO E PAGAMENTO DE CUSTAS. APENAS UM RECURSO EM CADA INSTÂNCIA DO JUDICIÁRIO. LIMITAÇÃO DO USO DAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROIBIÇÃO DE OS TRIBUNAIS CRIAREM NOVOS RECURSOS EM SEUS REGIMENTOS INTERNOS. ATOS DE INVESTIGAÇÃO PRATICADOS POR PARTICULARES. FACULDADE DO INVESTIGADO TOMAR INICIATIVA DE IDENTIFICAR FONTES DE PROVA. PRINCIPAIS CRÍTICAS. MODIFICAÇÕES NOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DE FIANÇA. PREVISÃO DE AUMENTO DOS VALORES. EXPRESSÃO "SALÁRIOS MÍNIMOS". INQUIRIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PREVISÃO DE DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. ETAPAS DO PROCEDIMENTO DE INQUIRIÇÃO. PRINCIPAIS CRÍTICAS. ZELO ESPECIAL ÀS VÍTIMAS. COMUNICAÇÕES A SEREM UTILIZADAS PELAS AUTORIDADES. POSSIBILIDADE DE A VÍTIMA OBTER CÓPIAS E PEÇAS DO INQUÉRITO E DO PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE DE A VÍTIMA MANIFESTAR OPINIÃO. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO INTERROGATÓRIO. ,EIO DE DEFESA. ASSISTÊNCIA AO PRESO DESDE O INTERROGATÓRIO POLICIAL. RESPEITO À CAPACIDADE DE COMPREENSÃO E DISCERNIMENTO DO INTERROGADO. DUAS PARTES DO INTERROGATÓRIO.


Justificativa: O debate a respeito das inovações previstas no projeto do novo Código de Processo Penal (PL 8045/10), abarcando as questõesconsideradas mais polêmicas, é imprescindível para entender os impactos da sistemática proposta e será fundamental para uma melhor prestação jurisdicional, quando da entrada em vigor do novo código, na medida em que a atualização sobre o tema proporcionará maior eficiência e segurança. O atual CPP é muito defasado e precisa ser modernizado, à luz da Constituição Federal, na medida em que há um descompasso entre a Constituição da República e o atual Código de Processo Penal, datado de 1941. A falta de sincronia não é apenas temporal, mas de conteúdo, de cultura, de forma, de essência normativa. Nesse sentido de constitucionalização do Processo Penal, estão previstas modificações significativas e muitos mecanismos novos que exigirão dos operadores do Direito um rompimento abrupto com a atual sistemática de proceder.

A comunidade jurídica está realizando debates para incrementar e alterar o Projeto de Lei, com o intuito de que o novo CPP reflita a solução das principais preocupações da sociedade brasileira. Verifica-se, por evidente, a colaboração primordial do Judiciário nas discussões, a fim de expor os problemas enfrentados na prática e sugerir como o novo código poderia resolver tais questões. Os magistrados enfrentarão mudanças radicais com o nascimento do novo sistema de processo penal brasileiro. Algumas inovações previstas na proposta que cria o novo CPP representam quebras de paradigmas e demandam maiores debates quanto aos impactos que poderão gerar na prática. Sendo assim, justifica-se a proposição do curso pela importância prática que os temas em questão apresentam no cotidiano do Poder Judiciário Federal. Revela-se fundamental trazer os magistrados para a discussão nacional que está ocorrendo sobre o novo CPP e capacitá-los para bem manejarem os instrumentos jurídicos que a legislação oferecerá.

Objetivo geral: Atualizar os participantes quanto às principais inovações previstas no PL 8045/2010, de forma que na entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, os magistrados possam proferir decisões e sentenças de modo mais preciso, adequado e célere, à luz das novidades trazidas, principalmente no que tange ao sistema acusatório, direitos das vítimas e recursos. Espera-se que estejam os magistrados mais seguros e capacitados a oferecer uma melhor prestação jurisdicional no que concerne aos temas abrangidos. Objetivos específicos: Os participantes deverão desenvolver as seguintes capacidades para o aperfeiçoamento do exercício profissional, em relação ao PL 8045/2010:

-Criticar as mudanças previstas no que tange ao sistema acusatório.

-Reconhecer as principais polêmicas referentes à inquirição de crianças e adolescentes.

-Comparar o CPP atual e o PL 8045 em relação aos recursos disponíveis.

-Identificar os impactos da criação do Juiz de Garantia.

-Debater os reflexos das inovações legislativas nas decisões e sentenças.

-Discutir sobre as mudanças na condução dos interrogatórios.

-Analisar as mudanças que causarão maior impacto na prestação jurisdicional.

-Descrever os entendimentos atuais sobre as principais reformas.

-Explicar as novidades do projeto no que tange à tramitação do Inquérito Policial.

-Reconhecer as novas hipóteses de direitos dos acusados e das vítimas.

-Identificar os novos dispositivos relativos a atos de investigação praticados por particulares.

-Especificar as principais alterações referentes aos critérios de pagamento de fiança. Conteúdo que fundamenta esse emprego


Conteúdo programático:

Histórico do PL 8045/2010

• Autor do PL e data de apresentação.

• Situação atual.

- Aprovado no âmbito do Senado Federal (PLS 156/2009) e atualmente em discussão na Câmara dos Deputados (PL 8.045/2010).

• Criação da comissão especial.

• Principais marcos.

• Previsão de entrada em vigor.

Adoção expressa do sistema acusatório

• Definição das funções dos sujeitos processuais.

• A busca pela garantia da imparcialidade do órgão julgador e da presunção de inocência do acusado.

• A possibilidade de produção de provas pelo investigado.

• O risco da vedação de o juiz determinar produção complementar de prova.

Criação do Juiz de Garantia

• Responsabilidades e âmbito de atuação.

- Responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado.

- Atua na fase de investigação, não podendo funcionar no processo.

• Finalidade da medida de criação da figura do Juiz de Garantia.

• Principais críticas:

- Atualmente a lógica é contrária ao proposto. O juiz que tomou conhecimento da investigação fica aderido ao processo, por meio da prevenção, até o seu julgamento de primeira instância.

- A participação de um juiz na fase de investigação não o torna, só por esse motivo, suspeito para atuar no processo penal decorrente dessa investigação. O Possível enfraquecimento do Judiciário. Necessidade de grande gama de novos juízes para concretização da proposta. o Risco de inviabilidade operacional, na medida em que as comarcas terão que ter mais de um magistrado.

- Acarretará maior morosidade na prestação jurisdicional.

- O atual sistema que permite que o juiz do inquérito atue no processo, é compatível com o sistema acusatório.

- Não há motivo para igualar legislações de países adeptos do sistema acusatório mais puro, com formações históricas diferenciadas, cujos povos, línguas e culturas retratam realidades diferentes.


Redução do número de recursos

• Previsão de fim dos recursos de ofício. Qualquer recurso dependerá da iniciativa da parte interessada.

• Na interposição do recurso, a parte terá que apresentar as razões para o apelo.

• Os recursos serão interpostos e processados independente de preparo e de pagamento de custas ou despesas.

• Apenas um recurso em cada instância do judiciário.

- Recursos previstos: agravo, apelação, embargos infringentes, embargos de declaração, recursos ordinário, recurso especial e extraordinário.

• Limitação do uso dos embargos de declaração. Caberá um embargo de declaração para cada acórdão.

• Proibição de os tribunais criarem novos recursos em seus regimentos internos.


Atos de investigação praticados por particulares

• Será facultado ao investigado tomar a iniciativa de identificar fontes de prova em favor de sua defesa, podendo

inclusive entrevistar pessoas.

• Principais críticas:

- Autoriza o suspeito do cometimento de crime a realizar atos de investigação por conta própria, por defensor, ou mesmo recorrendo a investigadores privados.

- A fase preliminar destinada a apurar a existência de delito e os indícios de autoria está constitucionalmente a cargo da polícia judiciária.

- O exercício do contraditório é reservado para a fase processual, na qual a defesa poderá indicar todos os meios de prova que considere indispensáveis a comprovar a insuficiência da acusação.

- Não há previsão de procedimento de atuação do investigado, dos limites e do momento em que seria possível a realização de atos investigativos particulares.


Modificações nos critérios para pagamento de fiança

• O valor da fiança poderá ser aumentado em até 100 (cem) vezes, ao passo que no Código atual, pode ser aumentado em até 1000 (mil) vezes.

• Previsão de maior tipos de crimes que podem se enquadrar na hipótese de pagamento de fiança.

• Maior possibilidade de uma pessoa sem condições financeiras se beneficiar e responder em liberdade.


Inquirição de crianças e adolescentes

• Previsão de disposições especiais relativas à inquirição de crianças e adolescentes.

• Respeito à maturidade, intimidade, condição social e familiar, experiências de vida, bem como à gravidade do crime apurado.

• Etapas do procedimento de inquirição.

• Principais críticas:

- Coloca-se a criança e o adolescente como objetos de produção de prova.

- Desconsidera-se as especificidades de cada momento do desenvolvimento infantil.

- O processo penal acaba voltado mais para o acusado do que para vítima, não minimizando os danos sofridos.

- Deve ser assegurado o direito de não falar sobre o fato. Obrigar a criança a se manifestar, ou convencê-la a falar, utilizando estratégias de "sedução" para a "extração da verdade" é violar direitos e não garanti-los.

- Após experiência traumática da violência, necessário disponibilizar uma rede ampliada de proteção, tais como: promoção da interrupção do ciclo de violência, fortalecimento dos vínculos familiares.


Zelo especial às vítimas

• Comunicações a serem realizadas pelas autoridades (a respeito da prisão ou soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito policiaL, do oferecimento da denúncia, do arquivamento da investigação, da condenação ou absolvição do acusado).

- Necessidade de as comunicações serem realizadas por meio de comunicações eletrônicas.

• Possibilidade de a vítima obter cópias e peças do inquérito e do processo penal, desde que não estejam sob sigilo.

- Importância de por fim aos autos físicos.

• A vítima poderá manifestar suas opiniões. A intenção foi valorizar a vítima, no entanto, "opinião" sem fundamentação não comporta valoração na esfera processual penal.


Principais alterações no interrogatório

• Passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova (direito do acusado ou investigado).

• O preso poderá ser assistido por advogado ou defensor público desde o interrogatório policial.

• Respeito à capacidade de compreensão e discernimento do interrogado.

• Antes do interrogatório, o investigado ou acusado será informado de seus direitos.

• O interrogatório


Carga horária:

• Dia 06/07/2020: Histórico do PL 8045/2010 Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (30 minutos) Fórum de debate para análise e discussão dos casos concretos disponibilizados. (1h e 30 min)

• Dia 07/07/2020: Adoção expressa do sistema acusatório Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (30 minutos) Fórum de debate para análise e discussão dos casos concretos disponibilizados. (1h e 30 min)

• Dia 08/07/2020: Criação do Juiz de Garantia (1) Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (30 minutos) Fórum de debate para análise e discussão dos casos concretos disponibilizados. (1h e 30 min)

• Dia 09/07/2020: Criação do Juiz de Garantia (2) Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (30 minutos) Fórum de debate para análise e discussão dos casos concretos disponibilizados. (1h e 30 min)

• Dia 10/07/2020: Redução do número de recursos Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (30 minutos) Fórum de debate para análise e discussão dos casos concretos disponibilizados. (1h e 30 min)

• Dia 13/07/2020: Atos de investigação praticados por particulares Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (30 minutos) Fórum de debate para análise e discussão dos casos concretos disponibilizados. (1h e 30 min)

• Dia 14/07/2020: Modificações nos critérios de fiança Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (30 minutos) Fórum de debate para análise e discussão dos casos concretos disponibilizados. (1h e 30 min)

• Dia 15/07/2020: Inquirição de crianças e adolescentes Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (30 minutos) Fórum de debate para análise e discussão dos casos concretos disponibilizados. (1h e 30 min)

• Dia 16/07/2020: Zelo especial às vítimas Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (30 minutos Fórum de debate para análise e discussão dos casos concretos disponibilizados. (1h e 30 min)

• Dia 17/07/2020: Principais alterações no interrogatório Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dosVcomentários do tutor. (30 minutos) Fórum de debate para análise e discussão dos casos concretos disponibilizados (1h e 30 min)


Metodologia: A plataforma utilizada é a Moodle.

A ambientação será feita antes do início do curso, razão pela qual não foi considerada no cômputo do curso.

O curso será iniciado no 06 de julho de 2020 (segunda-feira).

No dia 02 de julho (quinta-feira), será aberto um fórum de ambientação para que o Tutor se apresente, forneça informações gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem. Ademais, a ambientação ajudará os magistrados a se acostumarem à ferramenta. A abordagem pedagógica privilegiará formas de discussão do tema das seguintes maneiras:

a) Apresentação de temas pelo tutor, seguida de debates que possibilitarão uma atitude pró-ativa dos magistrados com as questões levantadas. A cada dia será disponibilizada uma parte do material, além de outros textos pertinentes, e será realizado um debate em fórum sob a condução e orientação do tutor.

b) Problematização/reflexão conjunta dos magistrados acerca dos temas propostos, selecionados pelo tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira mais proveitosa possível. O fórum de debates será realizado de forma assíncrona. O instrutor atuará com equipamento móvel e dará suporte e monitoria nos fóruns de forma simultânea à intervenção do aluno. Segue, de forma pormenorizada, a metodologia a ser adotada:

Dia 06/07/2020: Histórico do PL 8045/2010 (Tutor) Disponibilização da página eletrônica que contém informações em relação à tramitação do PL: Endereço eletrônico: http ww camara gov br/ proposicoesWeb / fichadetramitacao ? idProposicao=490263 (Tutor) Comentários sobre as informações disponibilizadas. (Participantes) Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (Participantes) Fórum de debate para análise e discussão das informações disponibilizadas.

Dia 07/07/2020: Adoção expressa do sistema acusatório (Tutor) Disponibilização da parte da Nota Técnica da AJUFE com comentários relativos à adoção do sistema acusatório. (Tutor) Comentários sobre as informações disponibilizadas. (Participantes) Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (Participantes) Fórum de debate para análise e discussão das informações disponibilizadas.

Dia 08/07/2020: Criação do Juiz de Garantia (1) (Tutor) Disponibilização da parte da Nota Técnica da AJUFE com comentários relativos à criação do Juiz de Garantia. (Tutor) Comentários sobre as informações disponibilizadas. (Participantes) Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (Participantes) Fórum de debate para análise e discussão das informações disponibilizadas.

Dia 09/07/2020: Criação do Juiz de Garantia (2) (Tutor) Disponibilização de vídeo da audiência pública promovida pela

AJUFE em 02/05/2017. Endereço eletrônico http www2 . camara . legbr atividadelegislativa Comissoes / reunioescomissoes / pesquisa / videoArquivo?codSessao=63370&codReuniao = 47109#videoTitulo (Tutor) Comentários sobre as informações disponibilizadas. (Participantes) Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (Participantes) Fórum de debate para análise e discussão das informações disponibilizadas.

Dia 10/07/2020: Redução do número de recursos (Tutor) Disponibilização da tabela comparativa entre o atual Código de Processo Penal e o Projeto de Lei 8045/2010. Endereço eletrônico: /ww w2 . camara .l eg . br /atividadelegislativa / omissoes /comissoes temporar ias/especia is/55a-legi slatur a/pl-804 5-10-codigo-de-processopenal / documentos/outrosdocumentos/atual-cpp-dl-3689-41-x-pl-8045-10 -2/atual-cpp-dl-3689-41-x-pl-8045-10-1 (Tutor) Comentários sobre as informações disponibilizadas. (Participantes) Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (Participantes) Fórum de debate para análise e discussão das informações disponibilizadas.

Dia 13/07/2020: Atos de investigação praticados por particulares (Tutor) Disponibilização da parte da Nota Técnica da AJUFE com comentários relativos a atos de investigação praticados por particulares. (Tutor) Comentários sobre as informações disponibilizadas. (Participantes) Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (Participantes) Fórum de debate para análise e discussão das informações disponibilizadas.

Dia 14/07/2020: Modificações nos critérios de fiança (Tutor) Disponibilização da tabela comparativa entre o atual Código de Processo Penal e o Projeto de Lei 8045/2010. Endereço eletrônico: ww 2 .camara. leg.br /atividade legislativa comissoes / comissoes temporarias / especiais/55a-legislatura/pl-8045-10-codigo-de-processopenal/ documentos/o utrosdocumentos/ atual- cpp-dl-3689-41-x- pl-8045-10-2/atual-cpp-dl-3689-41-x-pl-8045-10-1 (Tutor) Comentários sobre as informações disponibilizadas. (Participantes) Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (Participantes) Fórum de debate para análise e discussão das informações disponibilizadas.

Dia 15/07/2020: Inquirição de crianças e adolescentes (Tutor) Disponibilização de cópia do Ofício 631-16/GRI-CFP - Conselho Federal de Psicologia - considerações acerca de dispositivos que versam sobre "inquirição de crianças e adolescentes". Endereço eletrônico: www. camara gov br proposicoesWeb / prop_ mostrarintegra? codteor=1461496&filename=Tramitacao - PL+8045/2010 (Tutor) Comentários sobre as informações disponibilizadas. (Participantes) Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. Participantes) Fórum de debate para análise e discussão das informações disponibilizadas.

Dia 16/07/2020: Zelo especial às vítimas (Tutor) Disponibilização da parte da Nota Técnica da AJUFE com comentários relativos ao zelo especial às vítimas. (Tutor) Comentários sobre as informações disponibilizadas. (Participantes) Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (Participantes) Fórum de debate para análise e discussão das informações disponibilizadas.

Dia 17/07/2020: Principais alterações no interrogatório (Tutor) Disponibilização da parte da Nota Técnica da AJUFE com comentários relativos às principais alterações no interrogatório. (Tutor) Comentários sobre as informações disponibilizadas. (Participantes) Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. Fórum de

debate para análise e discussão das informações disponibilizadas.


Programação:

• 06/07/2020 - 2 horas - Histórico do PL 15/08/2017

• 07/07/2020 - 2 horas - Adoção expressa do sistema acusatório

• 08/07/2020 - 2 horas - Criação do Juiz de Garantia (1)

• 09/07/2020 - 2 horas - Criação do Juiz de Garantia (2)

• 10/07/2020 - 2 horas - Redução do número de recursos

• 13/07/2020 - 2 horas - Atos de investigação praticados por particulares

• 14/07/2020 - 2 horas - Modificações nos critérios de fiança

• 15/07/2020 - 2 horas - Inquirição de crianças e adolescentes

• 16/07/2020 - 2 horas - Zelo especial às vítimas

• 17/07/2020 - 2 horas - Principais alterações no interrogatório


Avaliação do cursista:

A avaliação de aprendizagem consistirá de duas etapas:

a) acompanhamento/observação dos participantes por parte do docente/facilitador durante todo o curso, em especial quando das atividades ativas, sendo sempre considerados, além do conhecimento, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse e a participação dos cursistas;

b) participação nos fóruns durante o período ativo (discussões/debates), apresentando conclusões, sempre de ordem prática, e impactos das conclusões na atividade jurisdicional. O docente/coordenador do curso elaborará relatório consolidando os dados das duas etapas e indicando a aprovação ou não do cursista.


Avaliação de Reação:

Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.


Docentes:

• Marcello Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Autor de livro e artigos jurídicos. Pós-graduado em Direito Civil. Membro da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).


Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:

• SILVA, Gilvan Naibert e. Fase da Investigação na Perspectiva do Projeto do Novo Código de Processo Penal, 1ª ed. - Lumen Juris, 2017.

• SABATOVSKI, Emilio. Novo Código De Processo Penal - Projeto de Lei Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. 1ª ed. - Juruá, 2010.

• Código de Processo Penal. Disponível em ww w . planalto . gov . br /c civil_03 / Decreto-Lei/ Del3689.htm

• TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal, 11ª Ed - Juspodivm, 2016. • CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal – 22ª Ed. – São Paulo: Saraiva, 2015.

• BATISTI, Leonir. Curso de Direito Processual Penal. Vol. II - Atualizada de Acordo com a Lei 12.403/2011. 4 ed. Juruá, 2012.

Desembargador Federal Sergio Schwaitzer

Diretor-Geral da EMARF


Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado

Coordenador do curso

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 16/04/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 15/04/2020 às 12:37:23.