PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2020/00013, DE 8 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Curso
"Questões Polêmicas no Projeto de Lei do Novo
Código de Processo Penal", promovido pela EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,
Considerando o art. 93, II, "c", e IV, da Constituição
Federal, que prevê a participação em cursos
oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento
de magistrados como etapa obrigatória do processo de
vitaliciamento e como requisito para promoção na
carreira;
Considerando a Resolução n° 02, de 8 de junho de
2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados (ENFAM), que dispõe sobre os programas para a
formação e o aperfeiçoamento de magistrados e
regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação
inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução nº 07, de 7 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas
para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Curso "Questões
Polêmicas no Projeto de Lei do Novo Código de Processo
Penal", conforme anexo desta Portaria.
Art. 2º - A Assessoria Executiva da EMARF cuidará da
gestão dos documentos referentes à execução
do Plano de que trata esta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Anexo
Plano de Curso
Programa de formação/curso: Questões Polêmicas
no Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal
Informações gerais:
Categoria/natureza do curso: Formação continuada:
aperfeiçoamento para promoção na carreira
Escola/instituições parceiras responsável pela
realização do curso: EMARF
Coordenação: Marcello Ferreira de Souza Granado
Períodode inscrição: 06/06 a 04/07/2020
Período de realização: 06/07/2020 a 17/07/2020
Modalidade: EaD
Carga horária: 20 h/a
Frequência Mínima: 75%
Público-alvo: Magistrados e servidores federais em função
de assessoramento a magistrados
Númerode vagas: 30
Númerode turmas: 1
Local de realização: Plataforma Moodle
Ementa: PL 8045/2010. HISTÓRICO. AUTORIA. DATA DE
APRESENTAÇÃO. CRIAÇÃO DA COMISSÃO
ESPECIAL. PRINCIPAIS MARCOS. SITUAÇÃO ATUAL. PREVISÃO
DE ENTRADA EM VIGOR. ADOÇÃO EXPRESSA DO SISTEMA
ACUSATÓRIO. DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES
DOS SUJEITOS PROCESSUAIS. BUSCA PELA GARANTIA DA IMPARCIALIDADE DO
ÓRGÃO JULGADOR E DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA DO ACUSADO. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO
COMPLEMENTAR DE PROVA. CRIAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIA.
RESPONSABILIDADES E ÂMBITO DE ATUAÇÃO. FINALIDADE
DA MEDIDA. PRINCIPAIS CRÍTICAS. REDUÇÃO NO
NÚMERO DE RECURSOS. PROVISÃO DE FIM DOS RECURSOS DE
OFÍCIO. APRESENTAR RAZÕES NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO. PROCESSAMENTO DOS RECURSOS INDEPENDENTEMENTE DE PREPARO
E PAGAMENTO DE CUSTAS. APENAS UM RECURSO EM CADA INSTÂNCIA DO
JUDICIÁRIO. LIMITAÇÃO DO USO DAS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PROIBIÇÃO DE OS TRIBUNAIS
CRIAREM NOVOS RECURSOS EM SEUS REGIMENTOS INTERNOS. ATOS DE
INVESTIGAÇÃO PRATICADOS POR PARTICULARES. FACULDADE DO
INVESTIGADO TOMAR INICIATIVA DE IDENTIFICAR FONTES DE PROVA.
PRINCIPAIS CRÍTICAS. MODIFICAÇÕES NOS CRITÉRIOS
DE PAGAMENTO DE FIANÇA. PREVISÃO DE AUMENTO DOS
VALORES. EXPRESSÃO "SALÁRIOS MÍNIMOS".
INQUIRIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PREVISÃO
DE DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. ETAPAS DO PROCEDIMENTO DE
INQUIRIÇÃO. PRINCIPAIS CRÍTICAS. ZELO ESPECIAL
ÀS VÍTIMAS. COMUNICAÇÕES A SEREM
UTILIZADAS PELAS AUTORIDADES. POSSIBILIDADE DE A VÍTIMA OBTER
CÓPIAS E PEÇAS DO INQUÉRITO E DO PROCESSO PENAL.
POSSIBILIDADE DE A VÍTIMA MANIFESTAR OPINIÃO.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO INTERROGATÓRIO. ,EIO DE
DEFESA. ASSISTÊNCIA AO PRESO DESDE O INTERROGATÓRIO
POLICIAL. RESPEITO À CAPACIDADE DE COMPREENSÃO E
DISCERNIMENTO DO INTERROGADO. DUAS PARTES DO INTERROGATÓRIO.
Justificativa: O debate a respeito das inovações
previstas no projeto do novo Código de Processo Penal (PL
8045/10), abarcando as questõesconsideradas mais polêmicas,
é imprescindível para entender os impactos da
sistemática proposta e será fundamental para uma
melhor prestação jurisdicional, quando da entrada em
vigor do novo código, na medida em que a atualização
sobre o tema proporcionará maior eficiência e
segurança. O atual CPP é muito defasado e precisa ser
modernizado, à luz da Constituição Federal, na
medida em que há um descompasso entre a Constituição
da República e o atual Código de Processo Penal, datado
de 1941. A falta de sincronia não é apenas temporal,
mas de conteúdo, de cultura, de forma, de essência
normativa. Nesse sentido de constitucionalização do
Processo Penal, estão previstas modificações
significativas e muitos mecanismos novos que exigirão dos
operadores do Direito um rompimento abrupto com a atual sistemática
de proceder.
A comunidade jurídica está realizando debates para
incrementar e alterar o Projeto de Lei, com o intuito de que o novo
CPP reflita a solução das principais preocupações
da sociedade brasileira. Verifica-se, por evidente, a colaboração
primordial do Judiciário nas discussões, a fim de
expor os problemas enfrentados na prática e sugerir como o
novo código poderia resolver tais questões. Os
magistrados enfrentarão mudanças radicais com o
nascimento do novo sistema de processo penal brasileiro. Algumas
inovações previstas na proposta que cria o novo CPP
representam quebras de paradigmas e demandam maiores debates quanto
aos impactos que poderão gerar na prática. Sendo
assim, justifica-se a proposição do curso pela
importância prática que os temas em questão
apresentam no cotidiano do Poder Judiciário Federal.
Revela-se fundamental trazer os magistrados para a discussão
nacional que está ocorrendo sobre o novo CPP e capacitá-los
para bem manejarem os instrumentos jurídicos que a legislação
oferecerá.
Objetivo geral: Atualizar os participantes quanto às
principais inovações previstas no PL 8045/2010, de
forma que na entrada em vigor do novo Código de Processo
Penal, os magistrados possam proferir decisões e sentenças
de modo mais preciso, adequado e célere, à luz das
novidades trazidas, principalmente no que tange ao sistema
acusatório, direitos das vítimas e recursos. Espera-se
que estejam os magistrados mais seguros e capacitados a oferecer uma
melhor prestação jurisdicional no que concerne aos
temas abrangidos. Objetivos específicos: Os participantes
deverão desenvolver as seguintes capacidades para o
aperfeiçoamento do exercício profissional, em relação
ao PL 8045/2010:
-Criticar as mudanças previstas no que tange ao sistema
acusatório.
-Reconhecer as principais polêmicas referentes à
inquirição de crianças e adolescentes.
-Comparar o CPP atual e o PL 8045 em relação aos
recursos disponíveis.
-Identificar os impactos da criação do Juiz de
Garantia.
-Debater os reflexos das inovações legislativas nas
decisões e sentenças.
-Discutir sobre as mudanças na condução dos
interrogatórios.
-Analisar as mudanças que causarão maior impacto na
prestação jurisdicional.
-Descrever os entendimentos atuais sobre as principais reformas.
-Explicar as novidades do projeto no que tange à tramitação
do Inquérito Policial.
-Reconhecer as novas hipóteses de direitos dos acusados e das
vítimas.
-Identificar os novos dispositivos relativos a atos de investigação
praticados por particulares.
-Especificar as principais alterações referentes aos
critérios de pagamento de fiança. Conteúdo que
fundamenta esse emprego
Conteúdo programático:
Histórico do PL 8045/2010
• Autor do PL e data de apresentação.
• Situação atual.
- Aprovado no âmbito do Senado Federal (PLS 156/2009) e
atualmente em discussão na Câmara dos Deputados (PL
8.045/2010).
• Criação da comissão especial.
• Principais marcos.
• Previsão de entrada em vigor.
Adoção expressa do sistema acusatório
• Definição das funções dos sujeitos
processuais.
• A busca pela garantia da imparcialidade do órgão
julgador e da presunção de inocência do acusado.
• A possibilidade de produção de provas pelo
investigado.
• O risco da vedação de o juiz determinar produção
complementar de prova.
Criação do Juiz de Garantia
• Responsabilidades e âmbito de atuação.
- Responsável pelo controle da legalidade da investigação
criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado.
- Atua na fase de investigação, não podendo
funcionar no processo.
• Finalidade da medida de criação da figura do
Juiz de Garantia.
• Principais críticas:
- Atualmente a lógica é contrária ao proposto. O
juiz que tomou conhecimento da investigação fica
aderido ao processo, por meio da prevenção, até
o seu julgamento de primeira instância.
- A participação de um juiz na fase de investigação
não o torna, só por esse motivo, suspeito para atuar no
processo penal decorrente dessa investigação. O
Possível enfraquecimento do Judiciário. Necessidade de
grande gama de novos juízes para concretização
da proposta. o Risco de inviabilidade operacional, na medida em que
as comarcas terão que ter mais de um magistrado.
- Acarretará maior morosidade na prestação
jurisdicional.
- O atual sistema que permite que o juiz do inquérito atue no
processo, é compatível com o sistema acusatório.
- Não há motivo para igualar legislações
de países adeptos do sistema acusatório mais puro, com
formações históricas diferenciadas, cujos
povos, línguas e culturas retratam realidades diferentes.
Redução do número de recursos
• Previsão de fim dos recursos de ofício. Qualquer
recurso dependerá da iniciativa da parte interessada.
• Na interposição do recurso, a parte terá
que apresentar as razões para o apelo.
• Os recursos serão interpostos e processados
independente de preparo e de pagamento de custas ou despesas.
• Apenas um recurso em cada instância do judiciário.
- Recursos previstos: agravo, apelação, embargos
infringentes, embargos de declaração, recursos
ordinário, recurso especial e extraordinário.
• Limitação do uso dos embargos de declaração.
Caberá um embargo de declaração para cada
acórdão.
• Proibição de os tribunais criarem novos recursos
em seus regimentos internos.
Atos de investigação praticados por particulares
• Será facultado ao investigado tomar a iniciativa de
identificar fontes de prova em favor de sua defesa, podendo
inclusive entrevistar pessoas.
• Principais críticas:
- Autoriza o suspeito do cometimento de crime a realizar atos de
investigação por conta própria, por defensor, ou
mesmo recorrendo a investigadores privados.
- A fase preliminar destinada a apurar a existência de delito e
os indícios de autoria está constitucionalmente a cargo
da polícia judiciária.
- O exercício do contraditório é reservado para
a fase processual, na qual a defesa poderá indicar todos os
meios de prova que considere indispensáveis a comprovar a
insuficiência da acusação.
- Não há previsão de procedimento de atuação
do investigado, dos limites e do momento em que seria possível
a realização de atos investigativos particulares.
Modificações nos critérios para pagamento de
fiança
• O valor da fiança poderá ser aumentado em até
100 (cem) vezes, ao passo que no Código atual, pode ser
aumentado em até 1000 (mil) vezes.
• Previsão de maior tipos de crimes que podem se
enquadrar na hipótese de pagamento de fiança.
• Maior possibilidade de uma pessoa sem condições
financeiras se beneficiar e responder em liberdade.
Inquirição de crianças e adolescentes
• Previsão de disposições especiais
relativas à inquirição de crianças e
adolescentes.
• Respeito à maturidade, intimidade, condição
social e familiar, experiências de vida, bem como à
gravidade do crime apurado.
• Etapas do procedimento de inquirição.
• Principais críticas:
- Coloca-se a criança e o adolescente como objetos de produção
de prova.
- Desconsidera-se as especificidades de cada momento do
desenvolvimento infantil.
- O processo penal acaba voltado mais para o acusado do que para
vítima, não minimizando os danos sofridos.
- Deve ser assegurado o direito de não falar sobre o fato.
Obrigar a criança a se manifestar, ou convencê-la a
falar, utilizando estratégias de "sedução"
para a "extração da verdade" é violar
direitos e não garanti-los.
- Após experiência traumática da violência,
necessário disponibilizar uma rede ampliada de proteção,
tais como: promoção da interrupção do
ciclo de violência, fortalecimento dos vínculos
familiares.
Zelo especial às vítimas
• Comunicações a serem realizadas pelas
autoridades (a respeito da prisão ou soltura do suposto autor
do crime, da conclusão do inquérito policiaL, do
oferecimento da denúncia, do arquivamento da investigação,
da condenação ou absolvição do acusado).
- Necessidade de as comunicações serem realizadas por
meio de comunicações eletrônicas.
• Possibilidade de a vítima obter cópias e peças
do inquérito e do processo penal, desde que não estejam
sob sigilo.
- Importância de por fim aos autos físicos.
• A vítima poderá manifestar suas opiniões.
A intenção foi valorizar a vítima, no entanto,
"opinião" sem fundamentação não
comporta valoração na esfera processual penal.
Principais alterações no interrogatório
• Passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de
prova (direito do acusado ou investigado).
• O preso poderá ser assistido por advogado ou defensor
público desde o interrogatório policial.
• Respeito à capacidade de compreensão e
discernimento do interrogado.
• Antes do interrogatório, o investigado ou acusado será
informado de seus direitos.
• O interrogatório
Carga horária:
• Dia 06/07/2020: Histórico do PL 8045/2010 Leitura dos
arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor.
(30 minutos) Fórum de debate para análise e discussão
dos casos concretos disponibilizados. (1h e 30 min)
• Dia 07/07/2020: Adoção expressa do sistema
acusatório Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos
comentários do tutor. (30 minutos) Fórum de debate
para análise e discussão dos casos concretos
disponibilizados. (1h e 30 min)
• Dia 08/07/2020: Criação do Juiz de Garantia (1)
Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários
do tutor. (30 minutos) Fórum de debate para análise e
discussão dos casos concretos disponibilizados. (1h e 30 min)
• Dia 09/07/2020: Criação do Juiz de Garantia (2)
Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários
do tutor. (30 minutos) Fórum de debate para análise e
discussão dos casos concretos disponibilizados. (1h e 30 min)
• Dia 10/07/2020: Redução do número de
recursos Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos
comentários do tutor. (30 minutos) Fórum de debate
para análise e discussão dos casos concretos
disponibilizados. (1h e 30 min)
• Dia 13/07/2020: Atos de investigação praticados
por particulares Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos
comentários do tutor. (30 minutos) Fórum de debate
para análise e discussão dos casos concretos
disponibilizados. (1h e 30 min)
• Dia 14/07/2020: Modificações nos critérios
de fiança Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos
comentários do tutor. (30 minutos) Fórum de debate
para análise e discussão dos casos concretos
disponibilizados. (1h e 30 min)
• Dia 15/07/2020: Inquirição de crianças e
adolescentes Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos
comentários do tutor. (30 minutos) Fórum de debate
para análise e discussão dos casos concretos
disponibilizados. (1h e 30 min)
• Dia 16/07/2020: Zelo especial às vítimas Leitura
dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do
tutor. (30 minutos Fórum de debate para análise e
discussão dos casos concretos disponibilizados. (1h e 30 min)
• Dia 17/07/2020: Principais alterações no
interrogatório Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como
dosVcomentários do tutor. (30 minutos) Fórum de debate
para análise e discussão dos casos concretos
disponibilizados (1h e 30 min)
Metodologia: A plataforma utilizada é a Moodle.
A ambientação será feita antes do início
do curso, razão pela qual não foi considerada no
cômputo do curso.
O curso será iniciado no 06 de julho de 2020 (segunda-feira).
No dia 02 de julho (quinta-feira), será aberto um fórum
de ambientação para que o Tutor se apresente, forneça
informações gerais do curso e incentive os
participantes a se apresentarem. Ademais, a ambientação
ajudará os magistrados a se acostumarem à ferramenta. A
abordagem pedagógica privilegiará formas de discussão
do tema das seguintes maneiras:
a) Apresentação de temas pelo tutor, seguida de debates
que possibilitarão uma atitude pró-ativa dos
magistrados com as questões levantadas. A cada dia será
disponibilizada uma parte do material, além de outros textos
pertinentes, e será realizado um debate em fórum sob a
condução e orientação do tutor.
b) Problematização/reflexão conjunta dos
magistrados acerca dos temas propostos, selecionados pelo
tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões
práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho
cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira
mais proveitosa possível. O fórum de debates será
realizado de forma assíncrona. O instrutor atuará com
equipamento móvel e dará suporte e monitoria nos
fóruns de forma simultânea à intervenção
do aluno. Segue, de forma pormenorizada, a metodologia a ser
adotada:
Dia 06/07/2020: Histórico do PL 8045/2010 (Tutor)
Disponibilização da página eletrônica que
contém informações em relação à
tramitação do PL: Endereço eletrônico:
http ww camara gov br/ proposicoesWeb / fichadetramitacao ?
idProposicao=490263 (Tutor) Comentários sobre as informações
disponibilizadas. (Participantes) Leitura dos arquivos
disponibilizados, bem como dos comentários do tutor.
(Participantes) Fórum de debate para análise e
discussão das informações disponibilizadas.
Dia 07/07/2020: Adoção expressa do sistema acusatório
(Tutor) Disponibilização da parte da Nota Técnica
da AJUFE com comentários relativos à adoção
do sistema acusatório. (Tutor) Comentários sobre as
informações disponibilizadas. (Participantes) Leitura
dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do
tutor. (Participantes) Fórum de debate para análise e
discussão das informações disponibilizadas.
Dia 08/07/2020: Criação do Juiz de Garantia (1) (Tutor)
Disponibilização da parte da Nota Técnica da
AJUFE com comentários relativos à criação
do Juiz de Garantia. (Tutor) Comentários sobre as informações
disponibilizadas. (Participantes) Leitura dos arquivos
disponibilizados, bem como dos comentários do tutor.
(Participantes) Fórum de debate para análise e
discussão das informações disponibilizadas.
Dia 09/07/2020: Criação do Juiz de Garantia (2) (Tutor)
Disponibilização de vídeo da audiência
pública promovida pela
AJUFE em 02/05/2017. Endereço eletrônico http www2 .
camara . legbr atividadelegislativa Comissoes / reunioescomissoes /
pesquisa / videoArquivo?codSessao=63370&codReuniao =
47109#videoTitulo (Tutor) Comentários sobre as informações
disponibilizadas. (Participantes) Leitura dos arquivos
disponibilizados, bem como dos comentários do tutor.
(Participantes) Fórum de debate para análise e
discussão das informações disponibilizadas.
Dia 10/07/2020: Redução do número de recursos
(Tutor) Disponibilização da tabela comparativa entre o
atual Código de Processo Penal e o Projeto de Lei 8045/2010.
Endereço eletrônico: /ww w2 . camara .l eg . br
/atividadelegislativa / omissoes /comissoes temporar ias/especia
is/55a-legi slatur a/pl-804 5-10-codigo-de-processopenal /
documentos/outrosdocumentos/atual-cpp-dl-3689-41-x-pl-8045-10
-2/atual-cpp-dl-3689-41-x-pl-8045-10-1 (Tutor) Comentários
sobre as informações disponibilizadas. (Participantes)
Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários
do tutor. (Participantes) Fórum de debate para análise
e discussão das informações disponibilizadas.
Dia 13/07/2020: Atos de investigação praticados por
particulares (Tutor) Disponibilização da parte da Nota
Técnica da AJUFE com comentários relativos a atos de
investigação praticados por particulares. (Tutor)
Comentários sobre as informações
disponibilizadas. (Participantes) Leitura dos arquivos
disponibilizados, bem como dos comentários do tutor.
(Participantes) Fórum de debate para análise e
discussão das informações disponibilizadas.
Dia 14/07/2020: Modificações nos critérios de
fiança (Tutor) Disponibilização da tabela
comparativa entre o atual Código de Processo Penal e o
Projeto de Lei 8045/2010. Endereço eletrônico: ww 2
.camara. leg.br /atividade legislativa comissoes / comissoes
temporarias /
especiais/55a-legislatura/pl-8045-10-codigo-de-processopenal/
documentos/o utrosdocumentos/ atual- cpp-dl-3689-41-x-
pl-8045-10-2/atual-cpp-dl-3689-41-x-pl-8045-10-1 (Tutor) Comentários
sobre as informações disponibilizadas. (Participantes)
Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários
do tutor. (Participantes) Fórum de debate para análise
e discussão das informações disponibilizadas.
Dia 15/07/2020: Inquirição de crianças e
adolescentes (Tutor) Disponibilização de cópia
do Ofício 631-16/GRI-CFP - Conselho Federal de Psicologia -
considerações acerca de dispositivos que versam sobre
"inquirição de crianças e adolescentes".
Endereço eletrônico: www. camara gov br proposicoesWeb
/ prop_ mostrarintegra? codteor=1461496&filename=Tramitacao -
PL+8045/2010 (Tutor) Comentários sobre as informações
disponibilizadas. (Participantes) Leitura dos arquivos
disponibilizados, bem como dos comentários do tutor.
Participantes) Fórum de debate para análise e discussão
das informações disponibilizadas.
Dia 16/07/2020: Zelo especial às vítimas (Tutor)
Disponibilização da parte da Nota Técnica da
AJUFE com comentários relativos ao zelo especial às
vítimas. (Tutor) Comentários sobre as informações
disponibilizadas. (Participantes) Leitura dos arquivos
disponibilizados, bem como dos comentários do tutor.
(Participantes) Fórum de debate para análise e
discussão das informações disponibilizadas.
Dia 17/07/2020: Principais alterações no interrogatório
(Tutor) Disponibilização da parte da Nota Técnica
da AJUFE com comentários relativos às principais
alterações no interrogatório. (Tutor)
Comentários sobre as informações
disponibilizadas. (Participantes) Leitura dos arquivos
disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. Fórum
de
debate para análise e discussão das informações
disponibilizadas.
Programação:
• 06/07/2020 - 2 horas - Histórico do PL 15/08/2017
• 07/07/2020 - 2 horas - Adoção expressa do
sistema acusatório
• 08/07/2020 - 2 horas - Criação do Juiz de
Garantia (1)
• 09/07/2020 - 2 horas - Criação do Juiz de
Garantia (2)
• 10/07/2020 - 2 horas - Redução do número
de recursos
• 13/07/2020 - 2 horas - Atos de investigação
praticados por particulares
• 14/07/2020 - 2 horas - Modificações nos
critérios de fiança
• 15/07/2020 - 2 horas - Inquirição de crianças
e adolescentes
• 16/07/2020 - 2 horas - Zelo especial às vítimas
• 17/07/2020 - 2 horas - Principais alterações no
interrogatório
Avaliação do cursista:
A avaliação de aprendizagem consistirá de duas
etapas:
a) acompanhamento/observação dos participantes por
parte do docente/facilitador durante todo o curso, em especial quando
das atividades ativas, sendo sempre considerados, além do
conhecimento, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o
relacionamento interpessoal, o interesse e a participação
dos cursistas;
b) participação nos fóruns durante o período
ativo (discussões/debates), apresentando conclusões,
sempre de ordem prática, e impactos das conclusões na
atividade jurisdicional. O docente/coordenador do curso elaborará
relatório consolidando os dados das duas etapas e indicando a
aprovação ou não do cursista.
Avaliação de Reação:
Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades
educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os
participantes responderão a um questionário em que
informarão seu grau de satisfação com os temas
do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a
adequação do ambiente educacional como um todo.
Docentes:
• Marcello Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Autor de livro e
artigos jurídicos. Pós-graduado em Direito Civil.
Membro da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à
Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).
Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à
bibliografia:
• SILVA, Gilvan Naibert e. Fase da Investigação na
Perspectiva do Projeto do Novo Código de Processo Penal, 1ª
ed. - Lumen Juris, 2017.
• SABATOVSKI, Emilio. Novo Código De Processo Penal -
Projeto de Lei Aprovado pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania do Senado Federal. 1ª ed. - Juruá,
2010.
• Código de Processo Penal. Disponível em ww w .
planalto . gov . br /c civil_03 / Decreto-Lei/ Del3689.htm
• TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal, 11ª
Ed - Juspodivm, 2016. • CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal
– 22ª Ed. – São Paulo: Saraiva, 2015.
• BATISTI, Leonir. Curso de Direito Processual Penal. Vol. II -
Atualizada de Acordo com a Lei 12.403/2011. 4 ed. Juruá, 2012.
Desembargador Federal Sergio Schwaitzer
Diretor-Geral da EMARF
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado
Coordenador do curso
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 16/04/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 15/04/2020 às 12:37:23.