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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00015 de 14 de abril de 2020

Revoga o § 8º do art. 7º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, que dispõe sobre as Sessões Virtuais de Julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o decidido pelo E. Plenário desta Corte, em sessão virtual realizada no período de 01 a 13.04.2020, nos autos do Processo Administrativo nº 0100257-74.2019.4.02.0000, TRF2-ADM-2019/00252, RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR  o § 8º do art. 7º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 08.01.2020, disponibilizada no e-DJF2R do dia 13.01.2020, às fls. 3/5, que dispõe sobre as Sessões Virtuais de Julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

REIS FRIEDE

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 20/04/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por SERGIO MENDES FERREIRA:10189, Nº de Série do Certificado 4630009453144441561, em 17/04/2020 às 12:20:09.