Brasão

PORTARIA TRF2-PTC-2020/00178 de 24 de abril de 2020

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 496, de 13.02.2006, a Resolução n.º 49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04.04.2011,

 

RESOLVE

        Art. 1º - Tendo em vista o disposto na Resolução nº 314, de 20 de abril 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, alterar  ANEXO I da Portaria n.º TRF2-PTC-2019/00338, de 12 de agosto de 2019, para modificar o cronograma das correições ordinárias do ano de 2020, conforme abaixo discriminado:

 - a correição ordinária na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro será realizada no período de 10 a 14 de agosto de 2020.

- a correição ordinária nos setores administrativos de Duque de Caxias/RJ será realizada no período de 07 a 11 de dezembro de 2020.

        Art. 2º - Manter as demais correições nas datas em que fixadas na Portaria TRF2-PTC-2019/00338, de 12 de agosto de 2019, com as alterações dadas pela Portaria n.º TRF2-PTC-2020/00148, de 27 de março de 2020, nos seguintes termos:

§1º - Durante o período de trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região, estabelecido na Resolução TRF2-RSP-2020/00016 e nas demais que lhe vierem a suceder, as correições ocorrerão à distância, por via remota e videoconferência, sujeitas à complementação ulterior, em data a ser designada pelo Corregedor, a fim de aferir “a regularidade das rotinas e da organização das secretarias e, sobretudo, os livros obrigatórios, a guarda e depósito de bens, mídias e documentos digitalizados, apreendidos ou acautelados em Juízo, processos físicos, se houver, e as condições de infraestrutura e de informática, para atender ao público, servidores e magistrados” (art. 46 da CNCR-2R).

§2º - As atas de abertura e de encerramento dos trabalhos virtuais serão assinadas eletronicamente no sistema SIGA, pelos Magistrados, servidores da Corregedoria Regional e gestores da unidade correcionada. A equipe de correição registrará no relatório a eventual participação dos membros do MPF, representantes da DPU, OAB e demais órgãos públicos instados.

§3º - Cumprirá aos Diretores de Foro das Seções Judiciárias dar ampla publicidade das correições nos respectivos sítios eletrônicos, mediante a publicação dos avisos a serem encaminhados à DIRFO pela Corregedoria Regional.

§4º - As correições ocorrerão no horário de 12h às 18h, devendo os servidores das unidades correcionadas ficarem de sobreaviso para as entrevistas realizadas por via remota e videoconferência.

§5º - As demais orientações serão oportunamente informadas pela Corregedoria às unidades correcionadas.

        Art. 5º - Determinar a divulgação das referidas alterações no cronograma de correições e o disposto na presente Portaria, oficiando-se ao Conselho da Justiça Federal, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Ordem dos Advogados do Brasil, Advocacia Geral da União, Procuradoria Regional Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, Direção do Foro da SJRJ e da SJES. 

        Art. 6º - Manter todos os demais termos da Portaria n.º TRF2-PTC-2019/00338, com as alterações dadas pelas Portarias n.º TRF2-PTC-2019/00358, de 26 de agosto de 2019, n.º TRF2-PTC-2019/00411, de 18 de outubro de 2019, n.º TRF2-PTC-2020/00044, de 30 de janeiro de 2020, n.º TRF2-PTC-2020/00073, de 14 de fevereiro de 2020, n.º TRF2-PTC-2020/00099, de 16 de março de 2020 e n.º TRF2-PTC-2020/00148, de 27 de março de 2020.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 29/04/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 28/04/2020 às 12:18:01.