PORTARIA
TRF2-PTC-2020/00178 de 24 de abril de 2020
O
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso
de suas atribuições legais, considerando a Resolução
n.º 496, de 13.02.2006, a Resolução n.º 49,
de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da
Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de
04.04.2011,
RESOLVE
Art.
1º - Tendo em vista o disposto na Resolução nº
314, de 20 de abril 2020, do Conselho Nacional de Justiça -
CNJ, bem como na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016,
de 22 de abril de 2020, alterar ANEXO I da Portaria n.º
TRF2-PTC-2019/00338, de 12 de agosto de 2019, para modificar o
cronograma das correições ordinárias do ano de
2020, conforme abaixo discriminado:
-
a correição ordinária na 6ª Vara Federal
Criminal do Rio de Janeiro será realizada no período de
10 a 14 de agosto de 2020.
-
a correição ordinária nos setores
administrativos de Duque de Caxias/RJ será realizada no
período de 07 a 11 de dezembro de 2020.
Art.
2º - Manter as demais correições nas datas em que
fixadas na Portaria TRF2-PTC-2019/00338, de 12 de agosto de 2019, com
as alterações dadas pela Portaria n.º
TRF2-PTC-2020/00148, de 27 de março de 2020, nos seguintes
termos:
§1º
- Durante o período de trabalho remoto na Justiça
Federal da 2ª Região, estabelecido na Resolução
TRF2-RSP-2020/00016 e nas demais que lhe vierem a suceder, as
correições ocorrerão à distância,
por via remota e videoconferência, sujeitas à
complementação ulterior, em data a ser designada pelo
Corregedor, a fim de aferir “a regularidade das rotinas e da
organização das secretarias e, sobretudo, os livros
obrigatórios, a guarda e depósito de bens, mídias
e documentos digitalizados, apreendidos ou acautelados em Juízo,
processos físicos, se houver, e as condições de
infraestrutura e de informática, para atender ao público,
servidores e magistrados” (art. 46 da CNCR-2R).
§2º
- As atas de abertura e de encerramento dos trabalhos virtuais serão
assinadas eletronicamente no sistema SIGA, pelos Magistrados,
servidores da Corregedoria Regional e gestores da unidade
correcionada. A equipe de correição registrará
no relatório a eventual participação dos membros
do MPF, representantes da DPU, OAB e demais órgãos
públicos instados.
§3º
- Cumprirá aos Diretores de Foro das Seções
Judiciárias dar ampla publicidade das correições
nos respectivos sítios eletrônicos, mediante a
publicação dos avisos a serem encaminhados à
DIRFO pela Corregedoria Regional.
§4º
- As correições ocorrerão no horário de
12h às 18h, devendo os servidores das unidades correcionadas
ficarem de sobreaviso para as entrevistas realizadas por via remota e
videoconferência.
§5º
- As demais orientações serão oportunamente
informadas pela Corregedoria às unidades correcionadas.
Art.
5º - Determinar a divulgação das referidas
alterações no cronograma de correições e
o disposto na presente Portaria, oficiando-se ao Conselho da Justiça
Federal, Ministério Público Federal, Defensoria Pública
da União, Ordem dos Advogados do Brasil, Advocacia Geral da
União, Procuradoria Regional Federal, Procuradoria da Fazenda
Nacional, Direção do Foro da SJRJ e da SJES.
Art.
6º - Manter todos os demais termos da Portaria n.º
TRF2-PTC-2019/00338, com as alterações dadas pelas
Portarias n.º TRF2-PTC-2019/00358, de 26 de agosto de 2019, n.º
TRF2-PTC-2019/00411, de 18 de outubro de 2019, n.º
TRF2-PTC-2020/00044, de 30 de janeiro de 2020, n.º
TRF2-PTC-2020/00073, de 14 de fevereiro de 2020, n.º
TRF2-PTC-2020/00099, de 16 de março de 2020 e n.º
TRF2-PTC-2020/00148, de 27 de março de 2020.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ
PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Corregedor
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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