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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2020/00015, DE 17 DE ABRIL DE 2020


Dispõe sobre a aprovação do Plano de Curso "Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória no Código de Processo Penal (Lei nº 12.403/2011)", promovido pela EMARF.

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,

Considerando o art. 93, II, "c", e IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;

Considerando a Resolução n° 02, de 08 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;

Considerando a Resolução nº 07, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a replicação do Curso "Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória no Código de Processo Penal (Lei nº 12.403/2011)", no período de 15 de junho a 26 de junho do corrente, conforme plano de curso em anexo, originariamente objeto da Portaria de Credenciamento nº 282, de 7 de outubro de 2019, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SERGIO SCHWAITZER

DESEMBARGADOR FEDERAL

DIRETOR-GERAL DA EMARF



ANEXO

PLANO DE CURSO

Programa de formação/curso: PRISÃO, MEDIDAS CAUTELARES E LIBERDADE PROVISÓRIA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (Lei 12.403/2011)

Informações gerais:

Categoria/natureza do curso: Formação continuada: a) aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento; b) aperfeiçoamento para promoção na carreira / Formação de formadores

Escola/instituições parceiras responsável pela realização do curso: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região

Coordenação: Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado

Período de inscrição: de 29/09/2019 a 27/10/2019

Período de realização: de 28/10/2019 a 08/11/2019

Modalidade: EaD

Carga horária: 20 h/a

Frequência Mínima: 100%

Público-alvo: destinado prioritariamente a magistrados vitalícios, franqueado, se possível, a Magistrados em vitaliciamento.

Número de vagas: 40

Ementa:

PRISÕES CAUTELARES. ESPÉCIES. CARACTERÍSTICAS. PRINCÍPIOS LEGAIS. PROCEDIMENTOS E FORMALIDADES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS. MOTIVOS. ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. CONCEITO. PRISÃO TEMPORÁRIA. USO DE ALGEMAS. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. COMPETÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA. OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. TEORIA E PRÁTICA.

Justificativa:

Importância de análise mais aprofundada das inovações da Lei 12.403/2011 e sua aplicação na Justiça Federal. A referida lei traz mudanças significativas no que tange a uma questão fundamental da legislação processual penal, qual seja: a prisão. Trata, ainda, da fiança, da liberdade provisória e das medidas cautelares diversas da prisão, tais como suspensão do exercício de função pública, proibição de ausentar-se da Comarca e monitoração eletrônica.

Objetivo geral:

Formação continuada e atualização de magistrados para fins de vitaliciamento e promoção por merecimento, atualizando-os no que concerne às inovações sobre prisão e outras medidas cautelares instituídas pela Lei 12.403/2011 e seus reflexos.

Objetivos específicos:

Os participantes deverão desenvolver as seguintes capacidades para o aperfeiçoamento do exercício profissional:

- Diferenciar as espécies de prisões cautelares;

- Identificar os requisitos da prisão preventiva;

- Aplicar os princípios legais da prisão no caso concreto;

- Indicar as circunstâncias que permitem o uso de algemas;

- Estabelecer a diferença entre prisão processual e prisão pena;

- Empregar o motivo ordem pública para decretação da prisão preventiva;

- Demonstrar a condição de doença grave para concessão de prisão domiciliar;

- Identificar as características dos provimentos cautelares e aplicação à prisão;

- Verificar o objetivo, as hipóteses de cabimento e os pressupostos da prisão temporária;

- Formar posição sobre a suspensão do exercício da função pública como medida cautelar alternativa à prisão a membro do Poder Legislativo;

- Numerar as modalidades de liberdade provisória;

- Criticar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 10.826/2003;

- Explicar as medidas cautelares pessoais alternativas à prisão.


Metodologia/Conteúdo programático/ Carga horária:

Abordagem Pedagógica (metodologia)

Serão adotadas estratégias de aprendizagem em ambiente virtual, privilegiando-se a problematização/reflexão conjunta dos participantes magistrados acerca do tema proposto, inclusive as questões práticas a serem enfrentadas pelos juízes no seu dia-a-dia.

A fim de que tal reflexão se dê da maneira mais proveitosa possível, é recomendada a cada participante a leitura dos materiais postados no ambiente EAD, bem como a análise individual de questões polêmicas elaboradas pelo tutor do curso. A plataforma utilizada é a Moodle.

O material será disponibilizado de forma gradativa, além de outros textos pertinentes, e será realizado um debate em fórum sob a condução e orientação do tutor.

Segue, de forma pormenorizada, a metodologia a ser adotada:


TÓPICO 1: PRISÃO

- Disponibilização de arquivo com apresentação em Power Point com 97 slides, englobando os seguintes temas: conceito de prisão, espécies de prisão, características das cautelares, princípios legais, o uso de algemas, competência para expedição de mandado de prisão, procedimentos e formalidades, fundamentos ou circunstâncias que autorizam a prisão preventiva.

- Abertura da Tarefa 1: Leitura dos slides dispostos no ambiente do curso, especificamente os relativos à prisão provisória. A partir deles e da consulta externa, abertura de debate com observações sobre a distinção entre prisão processual e prisão pena (conceito).

- Abertura da Tarefa 2: Ainda a partir da leitura dos slides dispostos no ambiente do curso e da consulta externa, manifestação dos participantes sobre espécie de prisões cautelares no direito processual penal brasileiro e características dos provimentos cautelares e aplicação à prisão.

- Disponibilização de texto sobre motivos, pressupostos e requisitos da prisão preventiva.

- Abertura da Tarefa 3: A partir da leitura ao texto disponibilizado e da consulta externa, abertura de debate sobre a distinção conceitual entre pressupostos, motivos, condições e requisitos para a decretação da prisão preventiva (antes e depois da reforma do CPP). Discutir, ainda, em que consiste, na prática, o motivo ordem pública para a decretação da prisão preventiva.

- Abertura da Tarefa 4: Análise e discussão dos casos concretos sobre prisão domiciliar:

HC 170114 AgR, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23/08/2019

HC 154984, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07/05/2019

HC 152265, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 20/03/2018

HC 383.606/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/02/2018


- Abertura da Tarefa 5: Manifestação dos magistrados sobre a questão da prisão domiciliar, se seria ou não uma espécie de prisão cautelar. Estudo de caso do processo do "Mensalão". Discussão sobre o reconhecimento de doença grave para concessão de prisão domiciliar.

- Disponibilização de texto englobando o objetivo, hipóteses de cabimento e pressupostos da prisão temporária, bem como os requisitos para a deflagração da ação penal.

- Abertura da Tarefa 6: Manifestação dos participantes sobre a razão prática do MP lançar mão da prisão temporária ao invés da preventiva.

TÓPICO 2: MEDIDAS CAUTELARES:

- Disponibilização do artigo: "Detração penal e as medidas cautelares pessoais diversas da prisão - há compatibilidade?"

http//rogeriocury.jusbrasil.com.br/artigos/112256228/detracao-penal-e-as-medidas-cautelares-pessoais-diversas-da-prisao-ha-compatibilidade

- Disponibilização do artigo: "Medidas Cautelares Pessoais Alternativas à Prisão" de Rogério Tadeu Romano, Procurador Regional da República aposentado.

- Abertura da Tarefa 1: Pesquisa e comentários dos magistrados sobre suspensão do exercício da função pública como medida cautelar alternativa à prisão a membro do legislativo.


TÓPICO 3: LIBERDADE:

- Disponibilização do artigo: "É constitucional o artigo 21 da Lei nº 10.826/03, de acordo com o artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição da República?"

http//www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/habeas_corpus/avisos/Entendimento%20Uniforme%2011_04_0.htm

- Disponibilização do link para Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.112-1 Distrito Federal que trata da Inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 10.826/2003.

- Abertura da Tarefa 1: A partir da leitura do material disponibilizado, manifestação dos magistrados sobre a existência de alguma hipótese que poderia ser classificada como de liberdade incondicional.

- Abertura da Tarefa 2: Com base na leitura do material disponibilizado e em pesquisas externas, o participante deve enumerar e discorrer sobre as modalidades de liberdade provisória previstas no CPP.


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- Medidas Cautelares:

- Aplicação

- Casos de descumprimento

- Revogação ou substituição

- Relaxamento de prisão

- Conversão da prisão em flagrante em preventiva

- Concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança

- Procedimentos e formalidades

- Prisão preventiva

- Pressupostos

- Motivos

- Prisão domiciliar

- Hipóteses de cabimento

- Medidas Cautelares diversas da prisão

- Liberdade provisória

- Concessão de fiança

- Quebra da fiança


Metodologia/Procedimento didático-pedagógico

Carga Horária : 20 h/a

Curso a Distância: Aulas virtuais / debates / leitura dirigida

Data: de 28 de outubro a 08 de novembro de 2019

Título: Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória no Código de Processo Penal (Lei 12.403/2011)

Carga Horária:

Dia 28/10/2019: TÓPICO 1 - Prisão – leitura do Power Point

Leitura dos arquivos disponibilizados (slides em Power Point), bem como dos comentários do tutor. (2 horas)

Dia 29/10/2019: TÓPICO 1 - Prisão – prisão provisória – tarefa 1

A partir dos slides disponibilizados, realização de fórum para análise e discussão das informações referentes à prisão provisória. Debate sobre a distinção entre prisão processual e prisão pena (conceito). (2 horas)

Dia 30/10/2019: TÓPICO 1 - Prisão – espécies de prisões cautelares – tarefa 2

Ainda a partir dos slides disponibilizados, realização de fórum para análise e discussão das informações referentes às espécies de prisões cautelares. Debate sobre as características dos provimentos cautelares e aplicação à prisão. (2 horas)

Dia 31/10/2019: TÓPICO 1 - Prisão – prisão preventiva – tarefa 3

Disponibilização de texto sobre motivos, pressupostos e requisitos da prisão preventiva. Leitura do texto disponibilizado, bem como dos comentários do tutor. (30 minutos)

Fórum de debate sobre a distinção conceitual entre pressupostos, motivos, condições e requisitos para a decretação da prisão preventiva (antes e depois da reforma do CPP). (1h e 30 min)

Dia 01/11/2019: TÓPICO 1 - Prisão – prisão preventiva – tarefa 3 (continuação)

Fórum de debate sobre em que consiste, na prática, o motivo ordem pública para a decretação da prisão preventiva. (2 horas)

Dia 04/11/2019: TÓPICO 1 - Prisão – prisão domiciliar – tarefa 4

Disponibilização de jurisprudência sobre prisão domiciliar, bem como de comentários do tutor. (30 minutos)

Fórum de debate para análise e discussão dos casos concretos disponibilizados. (1h e 30 min)

Dia 05/11/2019: TÓPICO 1 - Prisão – caso “mensalão” – tarefa 5

Leitura dos arquivos disponibilizados sobre o processo do mensalão (estudo de caso), bem como dos comentários do tutor. (30 minutos)

Fórum de debate para análise e discussão do estudo de caso disponibilizado. (1h e 30 min)

Dia 06/11/2019: TÓPICO 1 - Prisão – prisão temporária – tarefa 6

Disponibilização de texto englobando o objetivo, hipóteses de cabimento e pressupostos da prisão temporária, bem como os requisitos para a deflagração da ação penal. Leitura do texto disponibilizado, bem como dos comentários do tutor. (30 minutos)

Fórum de debate para análise e discussão sobre a razão prática de o Ministério Público lançar mão da prisão temporária ao invés da preventiva. (1h e 30 min)

Dia 07/11/2019: TÓPICO 2 - Medidas Cautelares – tarefa 1

Disponibilização do artigo: "Detração penal e as medidas cautelares pessoais diversas da prisão - há compatibilidade?" http//rogeriocury.jusbrasil.com.br/artigos/112256228/ detracao-penal-e-as-medidas-cautelares-pessoais-diversas-da-prisao-ha-compatibilidade

Disponibilização do artigo: "Medidas Cautelares Pessoais Alternativas à Prisão" de Rogério Tadeu Romano, Procurador Regional da República aposentado. Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (30 minutos)

Pesquisa e comentários dos magistrados sobre suspensão do exercício da função pública como medida cautelar alternativa à prisão a membro do legislativo. (1h e 30 min)


Dia 08/11/2019: TÓPICO 3 – Liberdade – tarefas 1 e 2

Disponibilização do artigo: "É constitucional o artigo 21 da Lei nº 10.826/03, de acordo com o artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição da República?"

http//www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/habeas_corpus/avisos/Entendimento%20Uniforme%2011_04_0.htm

Disponibilização do link para Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.112-1 Distrito Federal que trata da Inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 10.826/2003.

Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (30 minutos)

Manifestação dos magistrados sobre a existência de alguma hipótese que poderia ser classificada como de liberdade incondicional. (30 min)

Manifestação dos magistrados sobre as modalidades de liberdade provisória previstas no CPP. (1hora)

Docente

Síntese do Currículo

Marcello Ferreira de Souza Granado

Desembargador Federal - TRF 2ª Região.

Autor de livro e artigos jurídicos. Representante do TRF-2ª Região junto à Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD. Pós-graduado em Direito Civil.

Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:

Código de Processo Penal.

NUCCI, Guilherme de Souza. Prisão e Liberdade - de acordo com a Lei 12.403/2011 - 3 ed. Revista dos Tribunais, 2013.

Lei Nº 12.403/2011 - O Novo NICOLITT, André. Processo Penal Cautelar - A Prisão e as Demais Medidas Cautelares. 1 ed. Campus, 2011.

BATISTI, Leonir. Curso de Direito Processual Penal. Vol. II - Atualizada de Acordo com a Lei 12.403/2011. 4 ed. Juruá, 2012.


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NOME

Diretor da EMARF

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NOME

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 30/04/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 29/04/2020 às 15:21:48.