PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2020/00015, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Curso
"Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória
no Código de Processo Penal (Lei nº 12.403/2011)",
promovido pela EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,
Considerando o art. 93, II, "c", e IV, da Constituição
Federal, que prevê a participação em cursos
oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento
de magistrados como etapa obrigatória do processo de
vitaliciamento e como requisito para promoção na
carreira;
Considerando a Resolução n° 02, de 08 de junho de
2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados (ENFAM), que dispõe sobre os programas para a
formação e o aperfeiçoamento de magistrados e
regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação
inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução nº 07, de 7 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas
para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a replicação do Curso "Prisão,
Medidas Cautelares e Liberdade Provisória no Código de
Processo Penal (Lei nº 12.403/2011)", no período de
15 de junho a 26 de junho do corrente, conforme plano de curso em
anexo, originariamente objeto da Portaria de Credenciamento nº
282, de 7 de outubro de 2019, da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará da
gestão dos documentos referentes à execução
do Plano de que trata esta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
DESEMBARGADOR FEDERAL
DIRETOR-GERAL DA EMARF
ANEXO
PLANO DE CURSO
Programa de formação/curso: PRISÃO, MEDIDAS
CAUTELARES E LIBERDADE PROVISÓRIA NO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL (Lei 12.403/2011)
Informações gerais:
Categoria/natureza do curso: Formação continuada: a)
aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento; b)
aperfeiçoamento para promoção na carreira /
Formação de formadores
Escola/instituições parceiras responsável pela
realização do curso: Escola da Magistratura Regional
Federal da 2ª Região
Coordenação: Desembargador Federal Marcello Ferreira de
Souza Granado
Período de inscrição: de 29/09/2019 a 27/10/2019
Período de realização: de 28/10/2019 a
08/11/2019
Modalidade: EaD
Carga horária: 20 h/a
Frequência Mínima: 100%
Público-alvo: destinado prioritariamente a magistrados
vitalícios, franqueado, se possível, a Magistrados em
vitaliciamento.
Número de vagas: 40
Ementa:
PRISÕES CAUTELARES. ESPÉCIES. CARACTERÍSTICAS.
PRINCÍPIOS LEGAIS. PROCEDIMENTOS E FORMALIDADES. PRISÃO
PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS. MOTIVOS. ORDEM PÚBLICA. PRISÃO
DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. CONCEITO. PRISÃO TEMPORÁRIA.
USO DE ALGEMAS. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO.
COMPETÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA.
OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. TEORIA E PRÁTICA.
Justificativa:
Importância de análise mais aprofundada das inovações
da Lei 12.403/2011 e sua aplicação na Justiça
Federal. A referida lei traz mudanças significativas no que
tange a uma questão fundamental da legislação
processual penal, qual seja: a prisão. Trata, ainda, da
fiança, da liberdade provisória e das medidas
cautelares diversas da prisão, tais como suspensão do
exercício de função pública, proibição
de ausentar-se da Comarca e monitoração eletrônica.
Objetivo geral:
Formação continuada e atualização de
magistrados para fins de vitaliciamento e promoção por
merecimento, atualizando-os no que concerne às inovações
sobre prisão e outras medidas cautelares instituídas
pela Lei 12.403/2011 e seus reflexos.
Objetivos específicos:
Os participantes deverão desenvolver as seguintes capacidades
para o aperfeiçoamento do exercício profissional:
- Diferenciar as espécies de prisões cautelares;
- Identificar os requisitos da prisão preventiva;
- Aplicar os princípios legais da prisão no caso
concreto;
- Indicar as circunstâncias que permitem o uso de algemas;
- Estabelecer a diferença entre prisão processual e
prisão pena;
- Empregar o motivo ordem pública para decretação
da prisão preventiva;
- Demonstrar a condição de doença grave para
concessão de prisão domiciliar;
- Identificar as características dos provimentos cautelares e
aplicação à prisão;
- Verificar o objetivo, as hipóteses de cabimento e os
pressupostos da prisão temporária;
- Formar posição sobre a suspensão do exercício
da função pública como medida cautelar
alternativa à prisão a membro do Poder Legislativo;
- Numerar as modalidades de liberdade provisória;
- Criticar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei
10.826/2003;
- Explicar as medidas cautelares pessoais alternativas à
prisão.
Metodologia/Conteúdo programático/ Carga horária:
Abordagem Pedagógica (metodologia)
Serão adotadas estratégias de aprendizagem em ambiente
virtual, privilegiando-se a problematização/reflexão
conjunta dos participantes magistrados acerca do tema proposto,
inclusive as questões práticas a serem enfrentadas
pelos juízes no seu dia-a-dia.
A fim de que tal reflexão se dê da maneira mais
proveitosa possível, é recomendada a cada participante
a leitura dos materiais postados no ambiente EAD, bem como a análise
individual de questões polêmicas elaboradas pelo tutor
do curso. A plataforma utilizada é a Moodle.
O material será disponibilizado de forma gradativa, além
de outros textos pertinentes, e será realizado um debate em
fórum sob a condução e orientação
do tutor.
Segue, de forma pormenorizada, a metodologia a ser adotada:
TÓPICO 1: PRISÃO
- Disponibilização de arquivo com apresentação
em Power Point com 97 slides, englobando os seguintes temas: conceito
de prisão, espécies de prisão, características
das cautelares, princípios legais, o uso de algemas,
competência para expedição de mandado de prisão,
procedimentos e formalidades, fundamentos ou circunstâncias que
autorizam a prisão preventiva.
- Abertura da Tarefa 1: Leitura dos slides dispostos no ambiente do
curso, especificamente os relativos à prisão
provisória. A partir deles e da consulta externa, abertura de
debate com observações sobre a distinção
entre prisão processual e prisão pena (conceito).
- Abertura da Tarefa 2: Ainda a partir da leitura dos slides
dispostos no ambiente do curso e da consulta externa, manifestação
dos participantes sobre espécie de prisões cautelares
no direito processual penal brasileiro e características dos
provimentos cautelares e aplicação à prisão.
- Disponibilização de texto sobre motivos, pressupostos
e requisitos da prisão preventiva.
- Abertura da Tarefa 3: A partir da leitura ao texto disponibilizado
e da consulta externa, abertura de debate sobre a distinção
conceitual entre pressupostos, motivos, condições e
requisitos para a decretação da prisão
preventiva (antes e depois da reforma do CPP). Discutir, ainda, em
que consiste, na prática, o motivo ordem pública para a
decretação da prisão preventiva.
- Abertura da Tarefa 4: Análise e discussão dos casos
concretos sobre prisão domiciliar:
HC 170114 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma,
julgado em 23/08/2019
HC 154984, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira
Turma, julgado em 07/05/2019
HC 152265, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma,
julgado em 20/03/2018
HC 383.606/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/
Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR,
SEXTA TURMA, julgado em 27/02/2018
- Abertura da Tarefa 5: Manifestação dos magistrados
sobre a questão da prisão domiciliar, se seria ou não
uma espécie de prisão cautelar. Estudo de caso do
processo do "Mensalão". Discussão sobre o
reconhecimento de doença grave para concessão de prisão
domiciliar.
- Disponibilização de texto englobando o objetivo,
hipóteses de cabimento e pressupostos da prisão
temporária, bem como os requisitos para a deflagração
da ação penal.
- Abertura da Tarefa 6: Manifestação dos participantes
sobre a razão prática do MP lançar mão da
prisão temporária ao invés da preventiva.
TÓPICO 2: MEDIDAS CAUTELARES:
- Disponibilização do artigo: "Detração
penal e as medidas cautelares pessoais diversas da prisão - há
compatibilidade?"
http//rogeriocury.jusbrasil.com.br/artigos/112256228/detracao-penal-e-as-medidas-cautelares-pessoais-diversas-da-prisao-ha-compatibilidade
- Disponibilização do artigo: "Medidas Cautelares
Pessoais Alternativas à Prisão" de Rogério
Tadeu Romano, Procurador Regional da República aposentado.
- Abertura da Tarefa 1: Pesquisa e comentários dos magistrados
sobre suspensão do exercício da função
pública como medida cautelar alternativa à prisão
a membro do legislativo.
TÓPICO 3: LIBERDADE:
- Disponibilização do artigo: "É
constitucional o artigo 21 da Lei nº 10.826/03, de acordo com o
artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição da
República?"
http//www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/habeas_corpus/avisos/Entendimento%20Uniforme%2011_04_0.htm
- Disponibilização do link para Ação
Direta de Inconstitucionalidade 3.112-1 Distrito Federal que trata da
Inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 10.826/2003.
- Abertura da Tarefa 1: A partir da leitura do material
disponibilizado, manifestação dos magistrados sobre a
existência de alguma hipótese que poderia ser
classificada como de liberdade incondicional.
- Abertura da Tarefa 2: Com base na leitura do material
disponibilizado e em pesquisas externas, o participante deve enumerar
e discorrer sobre as modalidades de liberdade provisória
previstas no CPP.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Medidas Cautelares:
- Aplicação
- Casos de descumprimento
- Revogação ou substituição
- Relaxamento de prisão
- Conversão da prisão em flagrante em preventiva
- Concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança
- Procedimentos e formalidades
- Prisão preventiva
- Pressupostos
- Motivos
- Prisão domiciliar
- Hipóteses de cabimento
- Medidas Cautelares diversas da prisão
- Liberdade provisória
- Concessão de fiança
- Quebra da fiança
Metodologia/Procedimento didático-pedagógico
Carga Horária : 20 h/a
Curso a Distância: Aulas virtuais / debates / leitura dirigida
Data: de 28 de outubro a 08 de novembro de 2019
Título: Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade
Provisória no Código de Processo Penal (Lei
12.403/2011)
Carga Horária:
Dia 28/10/2019: TÓPICO 1 - Prisão – leitura do
Power Point
Leitura dos arquivos disponibilizados (slides em Power Point), bem
como dos comentários do tutor. (2 horas)
Dia 29/10/2019: TÓPICO 1 - Prisão – prisão
provisória – tarefa 1
A partir dos slides disponibilizados, realização de
fórum para análise e discussão das informações
referentes à prisão provisória. Debate sobre a
distinção entre prisão processual e prisão
pena (conceito). (2 horas)
Dia 30/10/2019: TÓPICO 1 - Prisão – espécies
de prisões cautelares – tarefa 2
Ainda a partir dos slides disponibilizados, realização
de fórum para análise e discussão das
informações referentes às espécies de
prisões cautelares. Debate sobre as características dos
provimentos cautelares e aplicação à prisão.
(2 horas)
Dia 31/10/2019: TÓPICO 1 - Prisão – prisão
preventiva – tarefa 3
Disponibilização de texto sobre motivos, pressupostos e
requisitos da prisão preventiva. Leitura do texto
disponibilizado, bem como dos comentários do tutor. (30
minutos)
Fórum de debate sobre a distinção conceitual
entre pressupostos, motivos, condições e requisitos
para a decretação da prisão preventiva (antes e
depois da reforma do CPP). (1h e 30 min)
Dia 01/11/2019: TÓPICO 1 - Prisão – prisão
preventiva – tarefa 3 (continuação)
Fórum de debate sobre em que consiste, na prática, o
motivo ordem pública para a decretação da prisão
preventiva. (2 horas)
Dia 04/11/2019: TÓPICO 1 - Prisão – prisão
domiciliar – tarefa 4
Disponibilização de jurisprudência sobre prisão
domiciliar, bem como de comentários do tutor. (30 minutos)
Fórum de debate para análise e discussão dos
casos concretos disponibilizados. (1h e 30 min)
Dia 05/11/2019: TÓPICO 1 - Prisão – caso
“mensalão” – tarefa 5
Leitura dos arquivos disponibilizados sobre o processo do mensalão
(estudo de caso), bem como dos comentários do tutor. (30
minutos)
Fórum de debate para análise e discussão do
estudo de caso disponibilizado. (1h e 30 min)
Dia 06/11/2019: TÓPICO 1 - Prisão – prisão
temporária – tarefa 6
Disponibilização de texto englobando o objetivo,
hipóteses de cabimento e pressupostos da prisão
temporária, bem como os requisitos para a deflagração
da ação penal. Leitura do texto disponibilizado, bem
como dos comentários do tutor. (30 minutos)
Fórum de debate para análise e discussão sobre a
razão prática de o Ministério Público
lançar mão da prisão temporária ao invés
da preventiva. (1h e 30 min)
Dia 07/11/2019: TÓPICO 2 - Medidas Cautelares – tarefa 1
Disponibilização do artigo: "Detração
penal e as medidas cautelares pessoais diversas da prisão - há
compatibilidade?"
http//rogeriocury.jusbrasil.com.br/artigos/112256228/
detracao-penal-e-as-medidas-cautelares-pessoais-diversas-da-prisao-ha-compatibilidade
Disponibilização do artigo: "Medidas Cautelares
Pessoais Alternativas à Prisão" de Rogério
Tadeu Romano, Procurador Regional da República aposentado.
Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários
do tutor. (30 minutos)
Pesquisa e comentários dos magistrados sobre suspensão
do exercício da função pública como
medida cautelar alternativa à prisão a membro do
legislativo. (1h e 30 min)
Dia 08/11/2019: TÓPICO 3 – Liberdade – tarefas 1 e
2
Disponibilização do artigo: "É
constitucional o artigo 21 da Lei nº 10.826/03, de acordo com o
artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição da
República?"
http//www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/habeas_corpus/avisos/Entendimento%20Uniforme%2011_04_0.htm
Disponibilização do link para Ação Direta
de Inconstitucionalidade 3.112-1 Distrito Federal que trata da
Inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 10.826/2003.
Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários
do tutor. (30 minutos)
Manifestação dos magistrados sobre a existência
de alguma hipótese que poderia ser classificada como de
liberdade incondicional. (30 min)
Manifestação dos magistrados sobre as modalidades de
liberdade provisória previstas no CPP. (1hora)
Docente
Síntese do Currículo
Marcello Ferreira de Souza Granado
Desembargador Federal - TRF 2ª Região.
Autor de livro e artigos jurídicos. Representante do TRF-2ª
Região junto à Secretaria Nacional Antidrogas –
SENAD. Pós-graduado em Direito Civil.
Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à
bibliografia:
Código de Processo Penal.
NUCCI, Guilherme de Souza. Prisão e Liberdade - de acordo com
a Lei 12.403/2011 - 3 ed. Revista dos Tribunais, 2013.
Lei Nº 12.403/2011 - O Novo NICOLITT, André. Processo
Penal Cautelar - A Prisão e as Demais Medidas Cautelares. 1
ed. Campus, 2011.
BATISTI, Leonir. Curso de Direito Processual Penal. Vol. II -
Atualizada de Acordo com a Lei 12.403/2011. 4 ed. Juruá, 2012.
_____________________________________
NOME
Diretor da EMARF
___________________________________
NOME
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 30/04/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 29/04/2020 às 15:21:48.