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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00022 de 12 de junho de 2020

Prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando

- a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

- a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 07 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);

- a Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pela COVID-19,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar a suspensão de prazos dos processos que tramitam em meio físico, no Tribunal e nas Seções Judiciárias vinculadas,  até 30 de junho de 2020.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

REIS FRIEDE

Presidente

MESSOD AZULAY NETO

Vice-Presidente

LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO

Corregedor Regional

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 18/06/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 17/06/2020 às 14:45:04.