RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2020/00023 de 15 de junho de 2020
Dispõe
sobre alteração da estrutura organizacional de unidades
administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
e dá outras providencias.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
CONSIDERANDO
a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do
quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO
a inexistência de aumento de despesa;
CONSIDERANDO
o disposto nos memorandos nºs. TRF2-MEM-2020/00623, TRF2-
MEM-2020/01422 e TRF2-MEM-2020/02282;
RESOLVE,
ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º. Alterar a estrutura organizacional do Gabinete da
Presidência, da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª
Região, do Gabinete de Segurança Institucional, da
Secretaria de Infraestrutura e Logística e da Assessoria de
Governança Corporativa, Gestão Estratégica e
Monitoramento, conforme artigos seguintes.
Art.
2º. Excluir, da estrutura do Gabinete da Presidência, um
cargo em comissão CJ-2, transferindo o valor correspondente
para a reserva técnica do Tribunal.
Art.
3º. Excluir, da estrutura do Gabinete da Presidência, uma
função comissionada de Assistente I (FC-01),
transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do
Tribunal.
Art.
4º. Excluir, da estrutura do Gabinete de Segurança
Institucional, 2 (duas) funções comissionadas de
Assistente I (FC-01), transferindo o valor correspondente para a
reserva técnica do Tribunal.
Art.
5º. Extinguir a Seção de Fiscalização
(SEFISC), FC-05, e a Seção de Projetos e Orçamentos
(SEPRAM), FC-05, subordinadas ao Núcleo de Projetos,
Orçamentos e Fiscalização de Obras (NUPRO), da
estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística,
transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica
do Tribunal.
Art.
6º. Excluir, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e
Logística, uma função comissionada de Assistente
III (FC-03), remanejando-a para a estrutura do Gabinete da
Presidência.
Art.
7º. Excluir 2 (duas) funções comissionadas de
Assistente I, FC-01, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e
Logística, transferindo os valores correspondentes para a
reserva técnica do Tribunal.
Art.
8º. Extinguir a Seção de Planejamento Estratégico
(SEPLES), subordinada à Coordenadoria de Gestão
Estratégica (CEGEST), da estrutura da Assessoria de Governança
Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento,
transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica
do Tribunal.
Art.
9º. Criar, na estrutura da EMARF, a Assessoria de Gestão
Escolar (ASGE), vinculada à Diretoria Geral da EMARF,
utilizando o valor correspondente a um cargo em comissão CJ-1
proveniente da reserva técnica do Tribunal.
Art.
10º. Criar a Seção de Gestão de Obras
e Reformas (SEGORE), FC-05, utilizando o saldo proveniente da reserva
técnica do Tribunal, subordinando-a ao Núcleo de
Projetos, Orçamentos e Fiscalização de Obras
(NUPRO), da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística.
Art.
11. Criar a Seção de Marcenaria (SECMAR), FC-05,
utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal,
subordinando-a ao Núcleo de Projetos, Orçamentos e
Fiscalização de Obras (NUPRO), da Secretaria de
Infraestrutura e Logística.
Art.
12. Renomear a Coordenadoria de Gestão Estratégica
(CEGEST), da estrutura da Assessoria de Governança
Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento, para
Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica
(CEGEST).
Art.
13. Renomear a Coordenadoria de Gestão Socioambiental e
Monitoramento de Resultados (COGESA), da estrutura da Assessoria de
Governança Corporativa, Gestão Estratégica e
Monitoramento, para Coordenadoria de Projetos, Gestão por
Processos e Gestão Socioambiental (COGESA).
Art.
14. Deslocar a Seção de Gestão de Projetos
(SEPROJ) para a estrutura da Coordenadoria de Projetos, Gestão
por Processos e Gestão Socioambiental (COGESA), subordinada à
Assessoria de Governança Corporativa, Gestão
Estratégica e Monitoramento.
Art.
15. Deslocar a Seção de Gestão por Processos
(SEGPRO) para a estrutura da Coordenadoria de Projetos, Gestão
por Processos e Gestão Socioambiental (COGESA), subordinada à
Assessoria de Governança Corporativa, Gestão
Estratégica e Monitoramento.
Art.
16. Incluir uma função comissionada de Assistente IV
(FC-04), utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do
Tribunal, vinculando-a à Secretaria de Infraestrutura e
Logística.
Art.
17. Incluir uma função comissionada de Assistente V
(FC-05), utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do
Tribunal, vinculando-a à Coordenadoria de Governança e
Gestão Estratégica (CEGEST), subordinada à
Assessoria de Governança Corporativa, Gestão
Estratégica e Monitoramento.
Art.
18. Deslocar uma função comissionada de Assistente III
(FC-03), vinculada à Coordenadoria de Projetos, Gestão
por Processos e Gestão Socioambiental (COGESA) para a
Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica
(CEGEST), da estrutura da Assessoria de Governança
Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento.
Art.
19. Criar, na estrutura do Gabinete de Segurança Institucional
(GSI), a Coordenadoria de Estratégias de Segurança
Institucional (COESEG), FC-06, utilizando saldo proveniente da
reserva técnica do Tribunal, subordinando-a diretamente à
Direção Executiva, de Operações e
Articulação Institucional.
Art.
20. As competências das unidades criadas deverão ser
apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta)
dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.
Art.
21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS
FRIEDE
Presidente
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