RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2020/00024 de 16 de junho de 2020
Dispõe
sobre alteração na estrutura organizacional da Seção
Judiciária do Espírito Santo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando:
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário
da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito
de suas competências, os cargos em comissão e as funções
comissionadas de seu Quadro de Pessoal, sendo vedada a transformação
de funções em cargos e vice versa;
-
a necessidade de uma gestão eficaz dos recursos humanos do
quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
-
a necessidade de melhor atender às demandas da Justiça
Federal da 2ª Região;
-
a proposta apresentada pela Coordenadoria dos Juizados Especiais
Federais da 2ª Região, no Ofício nº
TRF2-OFI-2020/07231,
RESOLVEM,
ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º. Alterar a estrutura organizacional da Seção
Judiciária do Espírito Santo, nos termos desta
Resolução, conforme artigos seguintes.
Art.
2º. Excluir o Cargo em Comissão CJ-3, da estrutura da 1ª
Vara Federal de Execução Fiscal (1ª VFEF),
transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da
SJES.
Art.
3º. Excluir 1 (uma) função comissionada de
Assistente I (FC-01), 1 (uma) função comissionada de
Assistente II (FC-02), 1 (uma) função comissionada de
Assistente III (FC-03) e 3 (três) funções
comissionadas de Assistente IV (FC-04), da estrutura da 1ª Vara
Federal de Execução Fiscal (1ª VFEF), transferindo
o valor total correspondente para a reserva técnica da SJES.
Art.
4º. Excluir 2 (duas) funções comissionadas de
Supervisor (FC05) e 1 (uma) função comissionada de
Oficial de Gabinete (FC-05), da estrutura da 1ª Vara Federal de
Execução Fiscal (1ª VFEF), transferindo o valor
total correspondente para a reserva técnica da SJES.
Art.
5º. Excluir 6 (seis) funções comissionadas de
Assistente I (FC01), da estrutura dos Gabinetes das Turmas Recursais
do Espírito Santo, transferindo o valor total correspondente
para a reserva técnica da SJES.
Art.
6º. Excluir 6 (seis) funções comissionadas de
Oficial de Gabinete (FC-05), da estrutura dos Gabinetes das Turmas
Recursais do Espírito Santo, transferindo o valor total
correspondente para a reserva técnica da SJES.
Art.
7º. Excluir 1 (uma) função comissionada de
Assistente V (FC05), da estrutura da Coordenadoria das Turmas
Recursais, transferindo o valor total correspondente para a reserva
técnica da SJES.
Art.
8º. Extinguir a Coordenadoria das Turmas Recursais (FC-06) da
estrutura das Turmas Recursais do Espírito Santo, transferindo
o valor correspondente para a reserva técnica da SJES.
Art.
9º. Criar, na estrutura das Turmas Recursais do Espírito
Santo, a Secretaria das Turmas Recursais, utilizando o valor
correspondente de um cargo em comissão CJ-3, proveniente da
reserva técnica da SJES.
Art.
10. Incluir, na estrutura dos Gabinetes das Turmas Recursais do
Espírito Santo, 6 (seis) funções comissionadas
de Assistente III (FC03), destinando 1 (uma) função
comissionada para cada gabinete, utilizando saldo proveniente da
reserva técnica da SJES.
Art.
11. Criar, na estrutura dos Gabinetes das Turmas Recursais do
Espírito Santo, 6 (seis) funções comissionadas
de Coordenador (FC06), destinando 1 (uma) função
comissionada para cada gabinete, utilizando saldo proveniente da
reserva técnica da SJES.
Art.
12. Criar, a partir do saldo remanescente da reserva técnica
da SJES, a Seção de Admissibilidade (SADMIS) FC-05,
subordinando-a à Secretaria das Turmas Recursais.
Art.
13. Incluir, na estrutura da Seção de Admissibilidade,
2 (duas) funções comissionadas de Assistente I (FC-01),
utilizando saldo proveniente da reserva técnica da SJES.
Art.
14. Renomear a Seção de Distribuição,
Atendimento e Apoio Administrativo, da estrutura das Turmas Recursais
do Espírito Santo, para Seção de Atendimento e
Apoio Administrativo (SEATAD).
Art.
15. Subordinar a Seção de Atendimento e Apoio
Administrativo e a Seção de Julgamentos diretamente à
Secretaria das Turmas Recursais.
Art.
16. Incluir, na estrutura da Seção Judiciária do
Espírito Santo, 1 (uma) função comissionada de
Oficial de Gabinete (FC-05), a fim de atender ao projeto de criação
de “Gabinete Remoto”, constituído por uma equipe
de apoio dedicada à assistência virtual e remota às
unidades judiciárias daquela Seccional, utilizando saldo
proveniente da reserva técnica da SJES.
Art.
17. Remanejar, para a reserva técnica de funções
comissionadas da Seção Judiciária do Espírito
Santo, o valor correspondente a 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente I (FC-01), proveniente da reserva técnica
do Tribunal.
Art.
18. Incluir, na estrutura da Seção Judiciária do
Espírito Santo, 6 (seis) funções comissionadas
de Assistente I (FC-01) e 3 (três) funções
comissionadas de Assistente II (FC-02), a fim de atender ao projeto
de criação de “Gabinete Remoto”, referido
no artigo 16, utilizando saldo proveniente da reserva técnica
da SJES.
Art.
19. Após as alterações promovidas por meio desta
Resolução, o saldo da reserva técnica da SJES
passará a ser de R$ 74,88 (setenta e quatro reais e oitenta e
oito centavos).
Art.
20. Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS
FRIEDE
Presidente
MESSOD
AZULAY NETO
Vice-Presidente
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