PROVIMENTO
TRF2-PVC-2020/00003 de 23 de junho de 2020
Revoga
o artigo 9º, os parágrafos 1º, 2º e 3º
do artigo 22, e o parágrafo 4º do artigo 213, e
altera os artigos 10, 12, 14, 15, 16, 22, caput,
52 e 315, bem como o anexo I, da Consolidação
de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª
Região, instituída pelo Provimento nº
TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018.
O
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no
exercício de suas atribuições (art. 24, VI, do
Regimento Interno do TRF da 2ª Região),
RESOLVE:
Art.
1º. Revogar o artigo 9º, os parágrafos 1º,
2º e 3º do artigo 22, e o parágrafo 4º do
artigo 213 do Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, que
institui a Consolidação de Normas da
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Art.
2º. Alterar o Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, para que
os artigos 10, 12, 14, 15, 16, 22, caput, 52 e 315, bem como o
anexo I da Consolidação de Normas, passem a
vigorar com a seguinte redação:
”Art.
10. As reclamações e representações sobre
a atuação de Magistrados serão sumariamente
arquivadas, por decisão fundamentada, quando:
I
- [...];
II
- forem incompreensíveis ou não indicarem fato
concreto;
III
- versarem exclusivamente sobre questão jurisdicional; ou
IV
- o fato narrado não configurar infração
disciplinar ou ilícito penal;.
§
1° Na hipótese do inciso II, será
assegurado ao representante ou reclamante o prazo de 10 (dez) dias
para regularizar o requerimento.
§
2º. A rejeição da reclamação ou
representação, da qual serão cientificadas as
partes, não obsta a instauração de Sindicância
pela Corregedoria Regional para apurar indícios de autoria e
materialidade de infração disciplinar, quando for o
caso.
§
3º. [...].
§
4º. A decisão que rejeitar de plano a representação
ou reclamação, ou remetê-la ao órgão
competente, será comunicada na íntegra ao representante
ou reclamante e ao representado ou reclamado.
§
5º. [...].
Art.
12. Expirado o prazo para informações, será
proferida decisão determinando:
I
- [...];
II
- [...];
III
- [...];
§
1º. [...].
§
2º Se o magistrado, nas informações, indicar
previsão para solução do processo, a
representação poderá ser sobrestada pelo
Corregedor por até 90 (noventa) dias.
§
3º. Ao reclamante ou representante e ao magistrado serão
comunicadas as decisões referidas nos incisos I a III.
§
4º. A instauração da sindicância será
anotada no controle de ocorrências da Corregedoria Regional,
dando-se ciência da instauração ao Núcleo
de magistratura.
Art.
14. São aplicáveis as seguintes penalidades (artigos 42
da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e 3º da Resolução
CNJ nº 135/2011):
I.
[...];
II.
[...];
III.
[...];
IV.
[...];
V.
[...];
VI.
[...];
Art.
15. Os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos
vitalícios somente perderão o cargo por sentença
judicial transitada em julgado, nos termos do art. 95, inciso I, da
Constituição Federal, e a aplicação de
penalidades disciplinares será sempre precedida de processo
administrativo disciplinar.
Art.
16. Na investigação preliminar, o Corregedor
Regional poderá realizar todas as diligências
necessárias para apurar previamente os fatos, tais como:
I.
[...];
II.
[...];
III.
[...];
IV.
[...];
V.
[...];
VI.
adotar outras providências que entender necessárias.
§
1º. [...].
§
2º. [...].
Art.
22. O processo administrativo disciplinar, destinado a apurar a
responsabilidade de Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto por
infração praticada no exercício do cargo,
rege-se pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica
da Magistratura Nacional, pela Resolução CNJ nº
135/2011 e pelo Regimento Interno do TRF2 e terá início
por determinação do Órgão Especial, de
ofício ou a partir de proposta do Corregedor.
§
1º . Revogado.
§
2º . Revogado.
§
3º . Revogado.
Art.
23. Findo o procedimento administrativo disciplinar, o acesso aos
autos e seu desarquivamento somente serão autorizados pelo
Corregedor.
Art.
52. [...]
§1º
[...]
§2º
As inspeções das Secretarias e Seções
administrativas das Turmas Recursais serão realizadas pelos
respectivos Juízes Gestores, e a dos gabinetes pelos
respectivos Relatores, na semana indicada no caput,
observadas, no que couber, as disposições normativas
aplicáveis às inspeções de Varas e
Juizados Especiais Federais.
Art.
315. O prazo máximo para cumprimento dos mandados judiciais,
contado de seu recebimento pelo Oficial de Justiça, será:
I
- em execuções e nos demais feitos de natureza cível:
30 (trinta) dias úteis;
II
- [...].
Parágrafo
único. [...].
Anexo
I
Juízos
Tabelares
I
- Varas Federais da Capital do Estado do Rio de Janeiro
a)
Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital - sequestro
internacional de crianças e matérias cíveis
remanescentes
1)
1ª Vara - 2ª Vara
2)
2ª Vara - 3ª Vara
3)
3ª Vara - 21ª Vara
4)
21ª Vara - 1ª Vara
b)
Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital - saúde
pública e matérias cíveis remanescentes
1)
4ª Vara - 15ª Vara
2)
15ª Vara - 23ª Vara
3)
23ª Vara - 28ª Vara
4)
28ª Vara - 4ª Vara
c)
Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital - improbidade
administrativa e matérias cíveis remanescentes
1)
8ª Vara - 11ª Vara
2)
11ª Vara - 18ª Vara
3)
18ª Vara - 8ª Vara
d)
Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital - concorrência
e comércio internacional e matérias cíveis
remanescentes
1)
16ª Vara - 29ª Vara
2)
29ª Vara - 16ª Vara
e)
Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital - competência
cível residual
1)
5ª Vara - 6ª Vara
2)
6ª Vara - 7ª Vara
3)
7ª Vara - 10ª Vara
4)
10ª Vara - 12ª Vara
5)
12ª Vara - 14ª Vara
6)
14ª Vara - 17ª Vara
7)
17ª Vara - 19ª Vara
8)
19ª Vara - 20ª Vara
9)
20ª Vara - 22ª Vara
10)
22ª Vara - 24ª Vara
11)
24ª Vara - 26ª Vara
11)
26ª Vara - 27ª Vara
12)
27ª Vara - 30ª Vara
13)
30ª Vara - 32ª Vara
14)
32ª Vara - 5ª Vara
f)
Grupo de Varas Federais Previdenciárias da Capital
1)
9ª Vara - 13ª Vara
2)
13ª Vara - 25ª Vara
3)
25ª Vara - 31ª Vara
4)
31ª Vara - 9ª Vara
g)
Grupo de Varas Federais Criminais da Capital - concorrentes em
matéria penal e especializadas em crimes praticados por
organizações criminosas
1)
1ª Vara Criminal - 4ª Vara Criminal
2)
4ª Vara Criminal - 6ª Vara Criminal
3)
6ª Vara Criminal - 8ª Vara Criminal
4)
8ª Vara Criminal - 10ª Vara Criminal
5)
10ª Vara Criminal - 1ª Vara Criminal
h)
Grupo de Varas Federais Criminais da Capital - concorrentes em
matéria penal e especializadas em crimes contra o sistema
financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens,
direitos ou valores; vara de execução penal e JEF
criminal
1)
2ª Vara Criminal - 3ª Vara Criminal
2)
3ª Vara Criminal - 5ª Vara Criminal
3)
5ª Vara Criminal - 7ª Vara Criminal
4)
7ª Vara Criminal - 9ª Vara Criminal
5)
9ª Vara Criminal - 2ª Vara Criminal
i)
Grupo de Varas Federais de Execução Fiscal da Capital
1)
1ª Vara de Execução Fiscal - 2ª Vara de
Execução Fiscal
2)
2ª Vara de Execução Fiscal - 3ª Vara de
Execução Fiscal
3)
3ª Vara de Execução Fiscal - 4ª Vara de
Execução Fiscal
4)
4ª Vara de Execução Fiscal - 5ª Vara de
Execução Fiscal
5)
5ª Vara de Execução Fiscal - 6ª Vara de
Execução Fiscal
6)
6ª Vara de Execução Fiscal - 7ª Vara de
Execução Fiscal
7)
7ª Vara de Execução Fiscal - 8ª Vara de
Execução Fiscal
8)
8ª Vara de Execução Fiscal - 9ª Vara de
Execução Fiscal
9)
9ª Vara de Execução Fiscal - 10ª Vara de
Execução Fiscal
10)
10ª Vara de Execução Fiscal - 11ª Vara de
Execução Fiscal
11)
11ª Vara de Execução Fiscal - 12ª Vara de
Execução Fiscal
12)
12ª Vara de Execução Fiscal - 1ª Vara de
Execução Fiscal
j)
Grupo de Juizados Especiais Federais Cíveis da Capital
1)
1º Juizado - 2º Juizado
2)
2º Juizado - 3º Juizado
3)
3º Juizado - 4º Juizado
4)
4º Juizado - 5º Juizado
5)
5º Juizado - 10º Juizado
6)
10º Juizado - 1º Juizado
k)
Grupo de Juizados Especiais Federais Previdenciários da
Capital
1)
6º Juizado - 7º Juizado
2)
7º Juizado - 8º Juizado
3)
8º Juizado - 9º Juizado
4)
9º Juizado - 11º Juizado
5)
11º Juizado - 6º Juizado
l)
Grupo de Juizados Especiais Federais localizados no Foro Regional de
Campo Grande (Capital)
1)
12º Juizado - 13º Juizado
2)
13º Juizado - 14º Juizado
3)
14º Juizado - 15º Juizado
4)
15º Juizado - 16º Juizado
5)
16º Juizado - 12º Juizado
m)
Grupo das Turmas Recursais Previdenciárias da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro:
1)
1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 2ª Turma Recursal do
Rio de Janeiro
2)
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 3ª Turma Recursal do
Rio de Janeiro
3)
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 4ª Turma Recursal do
Rio de Janeiro
4)
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 5ª Turma Recursal do
Rio de Janeiro
5)
5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 1ª Turma Recursal do
Rio de Janeiro
n)
Grupo das Turmas Recursais Não-Previdenciárias da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro:
1)
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 7ª Turma Recursal do
Rio de Janeiro
2)
7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 8ª Turma Recursal do
Rio de Janeiro
3)
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 6ª Turma Recursal do
Rio de Janeiro
II
- Varas Federais das Subseções do Interior do Estado do
Rio de Janeiro
a)
Grupo de Varas Federais e Juizados de Niterói e da Baixada
Litorânea:
a.1)
Grupo de Varas Federais de Niterói
1)
1ª Vara de Niterói - 2ª Vara de Niterói
2)
2ª Vara de Niterói - 3ª Vara de Niterói
3)
3ª Vara de Niterói - 4ª Vara de Niterói
4)
4ª Vara de Niterói - 5ª Vara de Niterói
5)
5ª Vara de Niterói - 1ª Vara de Niterói
a.2)
Grupo de Juizados Especiais de Niterói
1)
1º Juizado Especial de Niterói - 2º Juizado Especial
de Niterói
2)
2º Juizado Especial de Niterói - 1º Juizado Especial
de Niterói
a.3)
Grupo de Varas Federais de São Gonçalo
1)
1ª Vara Federal de São Gonçalo - 2ª Vara
Federal de São Gonçalo
2)
2ª Vara Federal de São Gonçalo - 3ª Vara
Federal de São Gonçalo
3)
3ª Vara Federal de São Gonçalo - 1ª Vara
Federal de São Gonçalo
a.4)
Grupo de Juizados Especiais de São Gonçalo
1)
1º Juizado Especial de São Gonçalo - 2º
Juizado Especial de São Gonçalo
2)
2º Juizado Especial de São Gonçalo - 3º
Juizado Especial de São Gonçalo
3)
3º Juizado Especial de São Gonçalo - 1º
Juizado Especial de São Gonçalo
a.5)
Grupo de Varas Federais de Itaboraí
1)
1ª Vara Federal de Itaboraí - 2ª Vara Federal de
Itaboraí
2)
2ª Vara Federal de Itaboraí - 1ª Vara Federal de
Itaboraí
a.6)
Grupo de Varas Federais de São Pedro da Aldeia
1)
1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia - 2ª Vara
Federal de São Pedro da Aldeia
2)
2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia - 1ª Vara
Federal de São Pedro da Aldeia
b)
Grupo de Varas Federais da Baixada Fluminense
b.1)
Grupo de Varas Federais Tributárias e de Execução
Fiscal de São João de Meriti
1)
1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São
João de Meriti - 2ª Vara Federal de Execução
Fiscal de São João de Meriti
2)
2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São
João de Meriti - 1ª Vara Federal de Execução
Fiscal de São João de Meriti
b.2)
Grupo de Varas Federais Criminais de São João de Meriti
1)
3ª Vara Federal de São João de Meriti - 4ª
Vara Federal de São João de Meriti
2)
4ª Vara Federal de São João de Meriti - 3ª
Vara Federal de São João de Meriti
b.3)
Grupo de Varas Federais Cíveis de São João de
Meriti
1)
5ª Vara Federal de São João de Meriti - 6ª
Vara Federal de São João de Meriti
2)
6ª Vara Federal de São João de Meriti - 5ª
Vara Federal de São João de Meriti
b.4)
Grupo de Varas Federais Previdenciárias de São João
de Meriti
1)
7ª Vara Federal de São João de Meriti - 8ª
Vara Federal de São João de Meriti
2)
8ª Vara Federal de São João de Meriti - 7ª
Vara Federal de São João de Meriti
b.5)
Grupo de Varas Federais Cíveis e de Execução
Fiscal de Duque de Caxias (Redação dada pelo Provimento
nº TRF2-PVC-2018/00021, de 29.11.2018)
1)
1ª Vara Federal de Duque de Caxias - 2ª Vara Federal de
Duque de Caxias
2)
2ª Vara Federal de Duque de Caxias - 1ª Vara Federal de
Duque de Caxias
b.6)
Grupo de Varas Federais Previdenciárias de Duque de Caxias
(Redação dada pelo Provimento nº
TRF2-PVC-2018/00021, de 29.11.2018)
1)
3ª Vara Federal de Duque de Caxias - 4ª Vara Federal de
Duque de Caxias
2)
4ª Vara Federal de Duque de Caxias - 5ª Vara Federal de
Duque de Caxias
3)
5ª Vara Federal de Duque de Caxias - 3ª Vara Federal de
Duque de Caxias
b.7)
Grupo de Varas Federais Cíveis e de Execução
Fiscal de Nova Iguaçu
1)
1ª Vara Federal de Nova Iguaçu - 2ª Vara Federal de
Nova Iguaçu
2)
2ª Vara Federal de Nova Iguaçu - 1ª Vara Federal de
Nova Iguaçu
b.8)
Grupo de Varas Federais Previdenciárias de Nova Iguaçu
1)
3ª Vara Federal de Nova Iguaçu - 4ª Vara Federal de
Nova Iguaçu
2)
4ª Vara Federal de Nova Iguaçu - 5ª Vara Federal de
Nova Iguaçu
3)
5ª Vara Federal de Nova Iguaçu - 3ª Vara Federal de
Nova Iguaçu
c)
Grupo de Varas Federais do Norte Fluminense
c.1)
Grupo das Varas Cíveis e Criminais de Campos
1)
1ª Vara Federal de Campos - 2ª Vara Federal de Campos
2)
2ª Vara Federal de Campos - 1ª Vara Federal de Campos
c.2)
Grupo das Varas Previdenciárias e de saúde pública
de Campos
1)
3ª Vara Federal de Campos - 4ª Vara Federal de Campos
2)
4ª Vara Federal de Campos - 3ª Vara Federal de Campos
c.3)
Grupo das Varas Únicas do Norte Fluminense
1)
Vara Única de Macaé - Vara Única de
Itaperuna
2)
Vara Única de Itaperuna - Vara Única de Macaé
d)
Grupo de Varas Federais e Juizados do Sul Fluminense
d.1)
Grupo de Varas Federais de Volta Redonda
1)
1ª Vara Federal de Volta Redonda - 2ª Vara Federal de Volta
Redonda
2)
2ª Vara Federal de Volta Redonda - 3ª Vara Federal de Volta
Redonda
3)
3ª Vara Federal de Volta Redonda - 1ª Vara Federal de Volta
Redonda
d.2)
Grupo de Juizados Especiais de Volta Redonda
1)
1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda - 2º Juizado
Especial Federal de Volta Redonda
2)
2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda - 1º Juizado
Especial Federal de Volta Redonda
d.3)
Grupo das Varas Únicas do Sul Fluminense
1)
Vara Federal de Angra dos Reis - Vara Federal de Barra do Piraí
2)
Vara Federal de Barra de Piraí - Vara Federal de Angra dos
Reis
d.4)
Grupo da Vara e do Juizado Especial de Resende
1)
Vara Federal de Resende - Juizado Especial Federal de Resende
2)
Juizado Especial Federal de Resende - Vara Federal de Resende
e)
Grupo de Varas Federais e Juizados da Região Serrana
e.1)
Grupo de Varas Federais de Petrópolis e Três Rios
1)
1ª Vara de Petrópolis - 2ª Vara de Petrópolis
2)
2ª Vara de Petrópolis - Vara Única de Três
Rios
3) Vara
Única de Três Rios - 1ª Vara de Petrópolis
e.2)
Grupo das Varas Únicas da Região Serrana
1) Vara
Única de Teresópolis - Vara Única de Magé
2)Vara
Única de Magé - Vara Única de Teresópolis
e.3)
Grupo da Vara e do Juizado Especial de Nova Friburgo
1)
Vara Federal de Nova Friburgo - Juizado Especial de Nova Friburgo
2)
Juizado Especial de Nova Friburgo - Vara Federal de Nova Friburgo
III
- Varas Federais da Seção Judiciária do Espírito
Santo
a)
Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital - especializadas e
Vara Única de Serra
1)
1ª Vara Federal Cível - 2ª Vara Federal Cível
2)
2ª Vara Federal Cível - 6ª Vara Federal Cível
3)
6ª Vara Federal Cível - Vara Federal de Serra
4)
Vara Federal de Serra - 1ª Vara Federal Cível
b)
Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital - matéria
cível residual e competências privativas
1)
3ª Vara Federal Cível - 4ª Vara Federal Cível
2)
4ª Vara Federal Cível - 5ª Vara Federal Cível
3)
5ª Vara Federal Cível - 3ª Vara Federal Cível
c)
Grupo de Varas Federais Criminais da Capital
1)
1ª Vara Federal Criminal - 2ª Vara Federal Criminal
2)
2ª Vara Federal Criminal - 1ª Vara Federal Criminal
d)
Grupo de Varas Federais de Execução Fiscal da Capital
1)
1ª Vara Federal de Execução Fiscal - 2ª Vara
Federal de Execução Fiscal
2)
2ª Vara Federal de Execução Fiscal - 3ª Vara
Federal de Execução Fiscal
3)
3ª Vara Federal de Execução Fiscal - 4ª Vara
Federal de Execução Fiscal
4)
4ª Vara Federal de Execução Fiscal - 1ª Vara
Federal de Execução Fiscal
e)
Grupo de Juizados Especiais Federais da Capital
1)
1º Juizado Especial de Vitória - 2º Juizado Especial
de Vitória
2)
2º Juizado Especial de Vitória - 3º Juizado Especial
de Vitória
3)
3º Juizado Especial de Vitória - 1º Juizado Especial
de Vitória
f)
Grupo das Turmas Recursais da Seção Judiciária
do Espírito Santo:
1)
1ª Turma Recursal do Espírito Santo - 2ª Turma
Recursal do Espírito Santo
2)
2ª Turma Recursal do Espírito Santo - 1ª Turma
Recursal do Espírito Santo
g)
Grupo de Varas Federais da Região Sul
1)
1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara
Federal de Cachoeiro de Itapemirim
2)
2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara
Federal de Cachoeiro de Itapemirim
3)
3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara
Federal de Cachoeiro de Itapemirim
h)
Grupo de Varas Federais da Região Norte
1)
Vara Federal de Linhares - Vara Federal de Colatina
2)
Vara Federal de Colatina - Vara Federal de São Mateus
3)Vara
Federal de São Mateus - Vara Federal de Linhares”
Art.
3º. Este Provimento entra em vigor na data de publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ
PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Desembargador
Federal
Corregedor
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 25/06/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 24/06/2020 às 12:25:31.