RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2020/00027 de 23 de junho de 2020
Cria
a Assessoria em Exame de Admissibilidade Recursal (AADM) na estrutura
do Gabinete da Vice-Presidência.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se prover à Vice-Presidência uma
estrutura de pessoal permanente que conserve a memória do
órgão e promova a disseminação do
conhecimento adquirido à equipe do gabinete do Desembargador
que assuma o cargo de Vice-Presidente;
CONSIDERANDO
a necessária integração dos tribunais de
apelação com as Cortes Superiores como forma de dar
efetividade ao modelo de precedentes qualificados;
RESOLVE,
ad referendum
do Órgão Especial:
Art.
1º CRIAR a Assessoria de Exame de Admissibilidade Recursal
(AADM) como unidade permanente da estrutura do Gabinete da
Vice-Presidência.
Art.
2º Para a organização da AADM deverão ser
aproveitados os servidores e a estrutura administrativa atualmente
existentes no Gabinete da Vice-Presidência, transferindo-se
desse órgão para aquele os seguintes cargo e funções:
I
- 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Juiz (CJ-3);
II
- 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete
(FC-05);
III
- 2 (duas) funções comissionadas de Assistente V
(FC-05);
IV
- 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04);
V
- 1 (uma) função comissionada de Assistente III
(FC-03).
Parágrafo
único. A AADM será constituída por, no mínimo,
6 servidores dos quais pelo menos 75% (setenta e cinco por cento)
devem integrar, de forma efetiva, o quadro de pessoal do tribunal e
possuir graduação em Direito
Art.
3º A AADM terá como principais atribuições:
I
- Realizar a triagem dos processos recebidos no Gabinete da
Vice-Presidência, identificando aqueles que versem sobre
assuntos já afetados à sistemática da
Repercussão Geral e dos Recursos Repetitivos, ensejando o
correto tratamento a esses feitos, conforme o caso, de modo a evitar
o encaminhamento indevido de recursos aos Tribunais Superiores;
II
- Elaborar modelos de minutas de despachos e decisões
inerentes aos recursos que demandem a sua negativa de seguimento, o
seu sobrestamento ou o seu retorno ao órgão julgador de
origem para retratação.
III
- Subsidiar o Vice-Presidente em suas decisões, com
informações e proposições de
encaminhamentos fundamentadas na legislação e
jurisprudência atualizadas;
IV
- Monitorar os recursos recebidos no Gabinete da Vice-Presidência
e, identificada a multiplicidade com fundamento em idêntica
questão de direito, subsidiar a seleção, pelo
Vice-Presidente, de recursos representativos da controvérsia,
caso o assunto ainda não esteja afetado à sistemática
da Repercussão Geral e/ou dos Recursos Repetitivos
V
- Promover o treinamento e a disseminação do
conhecimento do órgão à equipe do gabinete do
Desembargador que assuma o cargo de Vice-Presidente;
VI
- Identificar a necessidade de capacitação dos
servidores do Gabinete da Vice-Presidência, demandando o setor
competente para a realização de cursos ou palestras,
promovidos interna ou externamente;
VII
- Indicar ao Vice-Presidente assuntos relevantes que devam ser
submetidos à Comissão Gestora do NUGEP;
VIII
- Realizar a interação do Gabinete da Vice-Presidência
com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) e com os
Centros Locais de Inteligência das Seções
Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, de
modo a fortalecer o Modelo de Precedentes no Tribunal, através
de políticas de inteligência voltadas à prevenção
e ao enfrentamento das demandas repetitivas;
IX
- Realizar, em conjunto com o NUGEP do TRF2, a interação
do Gabinete da Vice-Presidência com o Núcleo de
Gerenciamento de Precedentes do STJ e o Núcleo de Repercussão
Geral do STF, promovendo a necessária e fundamental cooperação
entre o TRF2 e os Tribunais Superiores;
X
- Solicitar aos gabinetes que compõem as Turmas Especializadas
a indicação de matérias com potencial de
repetitividade, de modo a sobre elas realizar estudos, com o apoio do
NUGEP, voltados à possibilidade de selecionar processos a
serem encaminhados aos Tribunais Superiores como representativos da
controvérsia;
XI
- localizar, com o auxílio do NUGEP, a existência de
eventuais recursos representativos da controvérsia, a fim de
possibilitar ao Vice-Presidente o atendimento às requisições
formuladas pelos Tribunais Superiores na forma do art. 1.037, III, do
CPC.
Art.
4º As reuniões da Comissão Gestora de Precedentes
do NUGEP deverão contar com a participação do
titular da AADM ou do seu substituto em caso de ausência.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS
FRIEDE
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 30/06/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 29/06/2020 às 15:52:45.