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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00018 de 12 de maio de 2020

Dispõe sobre a alteração do Anexo da Resolução TRF2-RSP-2019/00056 e do Anexo da Resolução TRF2-RSP-2019/00057.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, o VICE-PRESIDENTE e o DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de regulamentar as atividades do Sistema de Segurança Institucional,

CONSIDERANDO a Resolução nº 502, de 8 de novembro de 2018, do Conselho da Justiça Federal (CJF);

CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00056, de 26 de julho de 2019, que institui o Plano de Segurança Institucional (PSI) no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00057, de 26 de julho de 2019, que institui e regulamenta as atividades do Sistema de Segurança Institucional e do Gabinete de Segurança Institucional no âmbito da 2ª Região.

RESOLVEM, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º. Alterar o inciso I do artigo 2º do Anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00056 e do Anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00057, que passam a vigorar com o seguinte texto:

I - Comissão Permanente de Segurança, vinculada à Presidência e integrada pelos membros indicados abaixo. A Comissão será coordenada pelo Desembargador Federal e deverá contar com pelo menos um dos membros com capacitação na área de inteligência, ou, na impossibilidade, deverá ser assessorada por servidor com formação ou com reconhecida experiência na área:

a) um Desembargador Federal indicado pela Presidência;

b) um Juiz Federal indicado pela Presidência;

c) um Juiz Federal indicado pela respectiva associação regional de Juízes Federais;

d) o Diretor-Geral do Tribunal; e

e) o Dirigente da área de Segurança do Tribunal.”

Art. 2º. INCLUIR no artigo 2º do Anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00056 e do anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00057, o inciso III, com o seguinte texto:

III - Comitês de Segurança das Seccionais (CSS)”

§ 1º. Deverão ser instituídos Comitês de Segurança na Seção Judiciaria do Rio de Janeiro e na Seção Judiciaria do Espírito Santo, os quais terão como função auxiliar o planejamento da segurança local, inclusive em caráter consultivo, sem prejuízo de atribuições propositivas nos termos do regulamento respectivo.

§ 2º. Os Comitês de Segurança terão em sua composição um magistrado, o diretor administrativo, um diretor de secretaria judiciária, o coordenador do Grupo Especial de Segurança e um servidor do setor de inteligência.

§ 3º As Seções Judiciárias poderão ampliar o número de integrantes da Comissão, sujeita à aprovação da Comissão da Segurança da Justiça Federal - CS/JF.”

Art. 3º. Incluir o artigo 52, no Capítulo VI, do Anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00056, com o seguinte texto:

Art. 52. O Gabinete de Segurança Institucional encaminhará à Comissão de Segurança da Justiça Federal - CS/JF, no primeiro bimestre de cada ano, relatório de diagnóstico de segurança institucional, contendo as principais ações e os resultados obtidos no ano anterior.”

Art. 4º. Alterar os incisos II e III, do artigo 16, do Anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00056, que passam a vigorar com o seguinte texto:

II - Áreas restritas: dependências internas de acesso público sujeitas ao sistema de controle específico, inclusive à revista pessoal por meio de equipamentos eletrônicos, tais como pórticos detectores de metal e aparelhos de raios X, a saber:

a) Unidades do Tribunal e das Seções Judiciárias;

b) Gabinete da Presidência e da Direção do Foro;

c) Gabinetes dos Magistrados;

d) Elevadores e saguões de elevadores privativos dos Magistrados, dentre outros.

III - Áreas sigilosas: aquelas que ultrapassam o limite das áreas restritas da edificação e dependências cujo ativo protegido seja de grande sensibilidade para o órgão, a saber:

a) Depósito de armas e equipamentos sensíveis de segurança;

b) Instalações do Serviço de Inteligência;

c) Sala de Controle e Monitoramento do Circuito Fechado de Televisão (CFTV);

d) Salas de servidores de rede da Secretaria de Tecnologia da Informação;

e) Arquivos de documentos e demais informações de conhecimento restrito;

f) Salas de máquinas e de equipamentos de backup, dentre outros.”

Art. 5º. Incluir no artigo 2º, inciso II, do Anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00056 e do Anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00057, o parágrafo 6º, com o seguinte texto:

§ 6º.  A Coordenadoria de Estratégias de Segurança Institucional será exercida por um Agente de Segurança Judiciária ou por militar das Forças Armadas, escolhido pelo Diretor Geral do GSI.”

Art. 6º. Incluir no artigo 3º do Anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00056, o inciso VI, e no Anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00057, o inciso VII, com o seguinte texto:

Coordenadoria de Estratégias de Segurança Institucional (COESEG)”

Art. 7º. Incluir no artigo 12 do Anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00057, o parágrafo 4º, com o seguinte texto:

§ 4º.  Ao Coordenador de Estratégias de Segurança Institucional caberá apoiar e auxiliar o Diretor Executivo, de Operações e Articulação Institucional, com as seguintes atribuições:

I - Implementar estudos, ações, programas e projetos voltados para a governança e gestão estratégica de segurança institucional, de acordo com as políticas e diretrizes de atuação estabelecidas pela Alta Administração;

II - Desenvolver ações de disseminação do conhecimento relativo à governança e gestão estratégica setorial;

III - Assessorar a Direção Executiva, de Operações e Articulação Institucional do GSI, nas questões relacionadas ao desdobramento e revisão do SEGPLAN;

IV - Propor estratégias de integração entre a segurança institucional da Justiça Federal da 2ª Região e órgãos de segurança pública;

V - Propor planos de ação que tenham como escopo a integração entre o efetivo de segurança institucional do Tribunal e Seções Judiciárias vinculadas, com o objetivo de compartilhar metodologias e boas práticas administrativas;

VI - Consolidar informações, elaborar relatórios e acompanhar resultados das contribuições do SEGPLAN ao planejamento estratégico nacional da Justiça Federal.

VII - Assessorar a Direção Executiva, de Operações e Articulação Institucional do GSI no que se refere à necessidade de elaboração de normas e manuais administrativos;

VIII - Desenvolver modelo de gestão estratégica de segurança institucional da 2ª Região;

IX - Coordenar, após o fim de cada ciclo, o processo de elaboração do projeto de Plano Estratégico de Segurança Institucional, observando o alinhamento ao Planejamento Estratégico Regional e Nacional;

X - Estabelecer as diretrizes básicas para elaboração das normas e procedimentos de uniformização de rotinas voltadas à gestão estratégica setorial;

XI - Manter intercâmbio com as áreas afins do Poder Judiciário, para aprofundar temas relacionados à gestão e ao planejamento estratégico, compartilhando as melhores práticas;

XII - Acompanhar o desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos da área de segurança institucional;

XIII - Implantar e disseminar a cultura de gestão por processos;

XIV - Propor a implantação de mecanismos de controles internos setoriais;

XV - Apoiar a Direção Executiva, de Operações e Articulação Institucional do GSI em projetos de análise e melhoria de processos de trabalho;

XVI - Desempenhar quaisquer outras atividades típicas de Coordenadoria. “

Art. 8º. Alterar a nomenclatura do órgão constante do inciso V, do artigo 3º, do Anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00056 e do Anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00057, como também na Seção IV, artigo 13, e nas passagens de texto que façam referência ao citado órgão, no Anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00057, que passa a vigorar como “Departamento de Inteligência (DINT).”

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

REIS FRIEDE

Presidente

MESSOD AZULAY NETO

Vice-Presidente

MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO

Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 06/07/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 03/07/2020 às 12:33:21.