RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2020/00018 de 12 de maio de 2020
Dispõe
sobre a alteração do Anexo da Resolução
TRF2-RSP-2019/00056 e do Anexo da Resolução
TRF2-RSP-2019/00057.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, o
VICE-PRESIDENTE e o DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em
vista a necessidade de regulamentar as atividades do Sistema de
Segurança Institucional,
CONSIDERANDO
a Resolução nº 502, de 8 de novembro de 2018, do
Conselho da Justiça Federal (CJF);
CONSIDERANDO
a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00056, de 26 de julho
de 2019, que institui o Plano de Segurança Institucional (PSI)
no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO
a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00057, de 26 de julho
de 2019, que institui e regulamenta as atividades do Sistema de
Segurança Institucional e do Gabinete de Segurança
Institucional no âmbito da 2ª Região.
RESOLVEM,
ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º. Alterar o inciso I do artigo 2º do Anexo da
Resolução nº TRF2-RSP-2019/00056 e do Anexo da
Resolução nº TRF2-RSP-2019/00057, que passam a
vigorar com o seguinte texto:
”I
- Comissão Permanente de Segurança, vinculada à
Presidência e integrada pelos membros indicados abaixo. A
Comissão será coordenada pelo Desembargador Federal e
deverá contar com pelo menos um dos membros com capacitação
na área de inteligência, ou, na impossibilidade, deverá
ser assessorada por servidor com formação ou com
reconhecida experiência na área:
a)
um Desembargador Federal indicado pela Presidência;
b)
um Juiz Federal indicado pela Presidência;
c)
um Juiz Federal indicado pela respectiva associação
regional de Juízes Federais;
d)
o Diretor-Geral do Tribunal; e
e)
o Dirigente da área de Segurança do Tribunal.”
Art.
2º. INCLUIR no artigo 2º do Anexo da Resolução
nº TRF2-RSP-2019/00056 e do anexo da Resolução
nº TRF2-RSP-2019/00057, o inciso III, com o seguinte texto:
”III
- Comitês de Segurança das Seccionais (CSS)”
§
1º. Deverão ser instituídos Comitês de
Segurança na Seção Judiciaria do Rio de Janeiro
e na Seção Judiciaria do Espírito Santo, os
quais terão como função auxiliar o planejamento
da segurança local, inclusive em caráter consultivo,
sem prejuízo de atribuições propositivas nos
termos do regulamento respectivo.
§
2º. Os Comitês de Segurança terão em sua
composição um magistrado, o diretor administrativo, um
diretor de secretaria judiciária, o coordenador do Grupo
Especial de Segurança e um servidor do setor de inteligência.
§
3º As Seções Judiciárias poderão
ampliar o número de integrantes da Comissão, sujeita à
aprovação da Comissão da Segurança da
Justiça Federal - CS/JF.”
Art.
3º. Incluir o artigo 52, no Capítulo VI, do Anexo da
Resolução nº TRF2-RSP-2019/00056, com o seguinte
texto:
”Art.
52. O Gabinete de Segurança Institucional encaminhará à
Comissão de Segurança da Justiça Federal -
CS/JF, no primeiro bimestre de cada ano, relatório de
diagnóstico de segurança institucional, contendo as
principais ações e os resultados obtidos no ano
anterior.”
Art.
4º. Alterar os incisos II e III, do artigo 16, do Anexo da
Resolução nº TRF2-RSP-2019/00056, que passam a
vigorar com o seguinte texto:
”II
- Áreas restritas: dependências internas de acesso
público sujeitas ao sistema de controle específico,
inclusive à revista pessoal por meio de equipamentos
eletrônicos, tais como pórticos detectores de metal e
aparelhos de raios X, a saber:
a)
Unidades do Tribunal e das Seções Judiciárias;
b)
Gabinete da Presidência e da Direção do Foro;
c)
Gabinetes dos Magistrados;
d)
Elevadores e saguões de elevadores privativos dos Magistrados,
dentre outros.
III
- Áreas sigilosas: aquelas que ultrapassam o limite das áreas
restritas da edificação e dependências cujo ativo
protegido seja de grande sensibilidade para o órgão, a
saber:
a)
Depósito de armas e equipamentos sensíveis de
segurança;
b)
Instalações do Serviço de Inteligência;
c)
Sala de Controle e Monitoramento do Circuito Fechado de Televisão
(CFTV);
d)
Salas de servidores de rede da Secretaria de Tecnologia da
Informação;
e)
Arquivos de documentos e demais informações de
conhecimento restrito;
f)
Salas de máquinas e de equipamentos de backup, dentre outros.”
Art.
5º. Incluir no artigo 2º, inciso II, do Anexo da
Resolução nº TRF2-RSP-2019/00056 e do Anexo da
Resolução nº TRF2-RSP-2019/00057, o parágrafo
6º, com o seguinte texto:
Ӥ
6º. A Coordenadoria de Estratégias de Segurança
Institucional será exercida por um Agente de Segurança
Judiciária ou por militar das Forças Armadas, escolhido
pelo Diretor Geral do GSI.”
Art.
6º. Incluir no artigo 3º do Anexo da Resolução
nº TRF2-RSP-2019/00056, o inciso VI, e no Anexo da Resolução
nº TRF2-RSP-2019/00057, o inciso VII, com o seguinte texto:
”Coordenadoria
de Estratégias de Segurança Institucional (COESEG)”
Art.
7º. Incluir no artigo 12 do Anexo da Resolução
nº TRF2-RSP-2019/00057, o parágrafo 4º, com o
seguinte texto:
Ӥ
4º. Ao Coordenador de Estratégias de Segurança
Institucional caberá apoiar e auxiliar o Diretor Executivo, de
Operações e Articulação Institucional,
com as seguintes atribuições:
I
- Implementar estudos, ações, programas e projetos
voltados para a governança e gestão estratégica
de segurança institucional, de acordo com as políticas
e diretrizes de atuação estabelecidas pela Alta
Administração;
II
- Desenvolver ações de disseminação do
conhecimento relativo à governança e gestão
estratégica setorial;
III
- Assessorar a Direção Executiva, de Operações
e Articulação Institucional do GSI, nas questões
relacionadas ao desdobramento e revisão do SEGPLAN;
IV
- Propor estratégias de integração entre a
segurança institucional da Justiça Federal da 2ª
Região e órgãos de segurança pública;
V
- Propor planos de ação que tenham como escopo a
integração entre o efetivo de segurança
institucional do Tribunal e Seções Judiciárias
vinculadas, com o objetivo de compartilhar metodologias e boas
práticas administrativas;
VI
- Consolidar informações, elaborar relatórios e
acompanhar resultados das contribuições do SEGPLAN ao
planejamento estratégico nacional da Justiça Federal.
VII
- Assessorar a Direção Executiva, de Operações
e Articulação Institucional do GSI no que se refere à
necessidade de elaboração de normas e manuais
administrativos;
VIII
- Desenvolver modelo de gestão estratégica de segurança
institucional da 2ª Região;
IX
- Coordenar, após o fim de cada ciclo, o processo de
elaboração do projeto de Plano Estratégico de
Segurança Institucional, observando o alinhamento ao
Planejamento Estratégico Regional e Nacional;
X
- Estabelecer as diretrizes básicas para elaboração
das normas e procedimentos de uniformização de rotinas
voltadas à gestão estratégica setorial;
XI
- Manter intercâmbio com as áreas afins do Poder
Judiciário, para aprofundar temas relacionados à gestão
e ao planejamento estratégico, compartilhando as melhores
práticas;
XII
- Acompanhar o desenvolvimento e implantação de
projetos estratégicos da área de segurança
institucional;
XIII
- Implantar e disseminar a cultura de gestão por processos;
XIV
- Propor a implantação de mecanismos de controles
internos setoriais;
XV
- Apoiar a Direção Executiva, de Operações
e Articulação Institucional do GSI em projetos de
análise e melhoria de processos de trabalho;
XVI
- Desempenhar quaisquer outras atividades típicas de
Coordenadoria. “
Art.
8º. Alterar a nomenclatura do órgão constante
do inciso V, do artigo 3º, do Anexo da Resolução
nº TRF2-RSP-2019/00056 e do Anexo da Resolução nº
TRF2-RSP-2019/00057, como também na Seção IV,
artigo 13, e nas passagens de texto que façam referência
ao citado órgão, no Anexo da Resolução nº
TRF2-RSP-2019/00057, que passa a vigorar como “Departamento de
Inteligência (DINT).”
Art.
9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS
FRIEDE
Presidente
MESSOD
AZULAY NETO
Vice-Presidente
MARCELLO
FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Diretor-Geral
do Gabinete de Segurança Institucional
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