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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00029 de 1 de julho de 2020

Altera o §1º e acrescenta o §1º-A ao art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016.

 

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando

- a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo novo coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

- as Resoluções nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, e nº TRF2-RSP-2020/00017, de 07 de maio de 2020, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);

- a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de julgamento com o uso de ferramentas de videoconferência, no âmbito do Tribunal Regional Federal da Segunda Região;

- a necessidade de aprimorar os serviços judiciários prestados no âmbito deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, ainda, o teor do Memorando nº TRF2-MEM-2020/02778, da Secretaria de Atividades Judiciárias,

RESOLVEM, ad referendum do Plenário:

Art. 1º Alterar o §1º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

§1º O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet.”

Art. 2º Acrescentar o §1º-A ao art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, com a seguinte redação:

§1º-A O pedido a que se refere o parágrafo anterior que for encaminhado diretamente para o e-mail da unidade processante será aceito apenas se realizado antes do dia 1º de setembro de 2020, data a partir da qual deverá ser feito, exclusivamente, através do formulário eletrônico próprio.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

REIS FRIEDE

Presidente

MESSOD AZULAY NETO

Vice-Presidente

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