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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2020/00018, DE 12 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Curso "Poder Discricionário: Escolhas Lícitas e Legítimas", promovido pela EMARF.

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,

Considerando o art. 93, II, "c", e IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;

Considerando a Resolução n° 02, de 08 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;

Considerando a Resolução nº 07, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Curso "Poder Discricionário: Escolhas Lícitas e Legítimas", conforme anexo desta Portaria.

Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SERGIO SCHWAITZER

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO


PLANO DE CURSO

Programa de formação/curso: Poder discricionário: escolhas lícitas e legítimas

Informações gerais:

Categoria/natureza do curso: Formação continuada: aperfeiçoamento para fins de promoção na carreira

Escola responsável pela realização do curso: Escola da Magistratura Federal da 2ª Região (EMARF)

Coordenação: Débora Maliki

Período de inscrição: 01/07/20 a 01/08/2020.

Período de realização: 03/08 a 06/09/2020.

Modalidade: EaD.

Carga horária: 40 h/a.

Frequência Mínima: 75%.

Público-alvo: Magistrados e servidores em função de assessoramento a magistrados.

Justificativa para participação dos servidores em função de assessoramento a magistrados: A qualificação dos servidores se mostra de máxima importância na medida em que auxiliam na elaboração das minutas para análise do magistrado. O curso Poder Discricionário: Escolhas Lícitas e Legítimas tem por escopo análise do poder discricionário que está presente na maioria dos atos administrativos. Frise-se que as varas cíveis/juizados têm inúmeros processos com essa temática: como na ação de improbidade, ação civil pública, mandado de segurança que tem como objeto análise de ato administrativo, entre outros, que demandam análise de atos administrativos discricionários. Assim, se mostra imprescindível para magistrados e servidores que assessoram os magistrados o conhecimento aprofundado da matéria.

Número de vagas: 30.

Número de turmas: 01.

Local de realização: Plataforma Moodle.

Ementa:

Direito Administrativo. Atualidades. Visão prática. Atuação e limites do regular exercício do Poder Discricionário. Escolhas lícitas e legitimas. Princípios aplicados nos casos concretos. Licitude e legitimidade. Responsividade. Questões atuais em tempos de Corona Vírus. ADI 6343 MC/ DF STF (decisão do STF no sentido que devem ser determinadas medidas com base em evidências científicas), entre outras jurisprudências. Alterações normativas (Lei 13.979/20. MP 926/20).

Justificativa:

Atualmente, uma das maiores questões que vêm sendo enfrentadas no mundo jurídico centra-se em compreender quais são os limites do ato administrativo discricionário e de que forma ele pode ser regularmente exercido.

Buscamos desenvolver uma necessária reflexão sobre os limites para o correto exercício do poder administrativo discricionário. O poder discricionário é um atributo de toda autoridade quando do exercício da função administrativa. Essa forma de atuar, que confere certa margem de escolha, sempre foi aceita tanto pelo Direito brasileiro quanto pelo Direito de diversos outros países, como França, Alemanha e Estados Unidos da América. Contudo, a questão que se coloca é de que forma ele pode ser regularmente exercido.

No Brasil, considerando a evolução histórica desse tema, percebe-se que o Poder Judiciário avança para um controle cada vez maior da atuação administrativa. Contudo, certas premissas continuam imutáveis, tais como a de que o ato administrativo discricionário tem, no seu âmago, uma margem de apreciação por parte daquele

que o está praticando. A doutrina tradicional sempre ponderou que as normas administrativas seriam tão específicas que o Poder Judiciário se revelaria incapaz de desempenhar a sua análise por desconhecimento da matéria. Com a pandemia, percebe-se que o Poder Judiciário tem sinalizado uma intervenção cada vez maior no campo administrativo, atos típicos do poder executivo vêm sendo questionados e analisados.

Diante desse cenário, o que se pretende é compreender se existe um limite na escolha dentro do campo da discricionariedade. A análise passa, em um primeiro plano, pela legalidade, pela legitimidade e pela juridicidade do próprio ato, e, depois, pela sua invalidação ou não, com a possibilidade de realização de um novo ato, seja pela Administração, que tem o poder-dever de fazê-lo, seja pelo Poder Judiciário.

Por tais motivos a ponderações de valores jurídicos tem seu papel primordial e fundamental nas escolhas administrativas. Além da ponderação dos princípios nos casos concretos, existem critério no ordenamento jurídico que podem ser utilizados de forma dar a validade e legitimidade às escolhas do Poder Executivo.

As questões das escolhas do Poder Executivo refletem diretamente na vida dos cidadãos e nos remete ao Estado Democrático de Direito e à forma de escolha de nossos representantes. O ponto fulcral é se a escolha é legítima e lícita. Todo tempo elas têm sido questionadas no Poder Judiciário seja sob forma de ações de improbidade, seja sob forma de ações criminais, mas que são consequências de atos supostamente ilegais. O que se espera é um estudo reflexivo de forma a permitir que se analise as escolhas em um momento anterior, quando da escolha em si. Revela-se fundamental trazer essas discussões tanto para magistrados, quanto para servidores de forma que estamos sendo instigados cada vez mais a refletir sobre todas as escolhas do Poder Executivo e, numa visão prospectiva, poderemos contribuir com uma melhor prestação jurisdicional, com modificações legislativas e acadêmicas da comunidade jurídica.

Objetivo geral:

Verificar se aquela escolha foi regulamente exercida. Assim, obedecendo os princípios do Estado Democrático de Direito, analisando no caso concreto as escolhas administrativas e princípios ponderados e sopesados, mesmo

em tempo de crise, e, por fim, se a atividade jurisdicional pode e deve analisar o ato administrativo discricionário.

Objetivos específicos:

Identificar o que constitui o Estado Democrático de Direito, consequências práticas e jurídicas. Separação de poderes. Sistema de freios e contrapesos.

Analisar os princípios que são sopesados no caso concretos, com base em critérios jurídicos do ordenamento.

Identificar se foram obedecidos os deveres de: motivação, consequências práticas da decisão, ponderação.

Verificar como os recursos públicos são comprometidos na prática

Analisar inovações legislativas Decreto-Lei Federal n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942, com a redação dada pela Lei Federal n.º 13.655, de 25 de abril de 2018, Decreto Federal n.º 9.830, de 10 de junho de

2019, Lei 13.979/20. MP 926/20.

Deduzir os principais critérios norteadores e limites das atuações administrativas.

Verificar que escolhas ilícitas/ilegítimas podem resultar em ações de improbidade e criminais.

Analisar a atuação do Poder Judiciário quando da análise dos atos administrativos discricionários.

Conteúdo Programático:

O Poder Discricionário na atualidade. Inovações Legislativas. Visão sistêmica do ordenamento jurídico. Sistema de freios e contrapesos. Princípios gerais. Princípios aplicados ao Direito Administrativo. Pressupostos fáticos e jurídicos. Critérios técnicos e científicos. Gestão pública e Governança como forma de evolução do Estado. Meios de Controle das decisões Administrativas.

Carga horária: 40 horas divididas em 4 módulos (2h/a para ambientação, 12h/a aplicadas em teoria e 26h/a em métodos ativos/avaliações para a aprendizagem)

Da seguinte forma:

Ambientação – 03/08 a 09/08/2020. Apresentação dos cursistas (nome e lotação) e momento em que será realizado um levantamento-diagnóstico sobre o seu conhecimento e experiência com a matéria, bem como, as expectativas com o curso. Também é o momento em que o tutor poderá ter um melhor conhecimento do seu público-alvo e como o conteúdo poderá ser melhor apresentado e ser mais proveitoso aos participantes – 2h/a.

UNIDADE I – 10/08 a 16/08/2020. Poder Administrativo Discricionário. (9h/a) Iniciando o módulo com comentário do tutor e leitura de arquivos disponibilizados – 2h/a. Em seguida, serão realizadas as avaliações de aprendizagem (métodos ativos) divididas em: discussão no fórum e apresentação de um trabalho até a data final do fórum – 7h/a.

O fórum visa a discussão sobre a divisão dos poderes em que medida cada um deles (Executivo, Judiciário e Legislativo) exercem sua autonomia e independência. O texto traz a luz a questão da discussão das políticas públicas e em que medida cada Poder exerce sua atividade fim. Sistema de freios e contrapesos. A atividade proposta visa análise de políticas públicas no caso concreto, no sentido de que a escolha é realizada pelo poder executivo, dentro das suas atribuições. Na ausência de atuação do Poder Executivo, em que medida o Poder Judiciário, após provocado pode atuar sem ferir a imparcialidade, independência e harmonia entre os poderes. A proposta é uma reflexão sobre atuação de cada Poder dentro de seus limites. A análise passa sobreuma avaliação do que é consideração interferência e o que está dentro do campo de atuação.

A atividade final proposta para essa unidade será um questionamento que deverá ser respondido utilizando a matéria apresentada. Para essa resposta será levado em conta o que consiste o Poder Discricionário e a utilização do material disponibilizado.

Material de leitura para a discussão e tarefa:

Texto: A Teoria de Poderes e o Estado Democrático Constitucional. Autor: Hermes Zaneti Jr.

Disponível em: C: /Users/ debor/Download s/ A_Teoria_da_Separacao_de_Poderes_e_o_ Estado .pdf>. Acesso em: 23.06.20.

Leitura complementar (para todas as Unidades):

Medida Provisória 926 de 20 de março de 2020.

Disponível em: w w w. planalto.gov.br/CCIVIL_0 Ato2019-2022/ 2020/Mpv /mpv 966.htm >. Acesso em: 23.06.20.

Lei complementar 173 de 27 de maio de 2020. Disponível em: w ww . planalto.gov. br / ccivil _03 /leis/ lcp/lcp173.htm>. Acesso em: 23.06.20.

Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Disponível em: w w . planalto.gov.br/cc ivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm>. Acesso em: 23.06.20.

Lei Federal 13.655 de 25 de abril de 2018 (LINDB). Disponível em: w w w. planalto .gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13655. Acesso em: 23.06.20.

UNIDADE II – 17/08 A 23/08/2020. Discricionariedade da Administração no sistema normativo. (10h/a). Iniciando o módulo com comentário do tutor e leitura de arquivos disponibilizados – 4h/a. Em seguida, serão realizadas as avaliações de aprendizagem (métodos ativos), divididas em: discussão no fórum e apresentação de um trabalho até a data final do fórum - 6h/a.

O intuito desse módulo é a discussão sobre o novo conceito de discricionariedade examinando o direito administrativo dentro do conceito de direito constitucional e não da legalidade estrita. Deseja-se que o cursista possa avaliar novos paradigmas que podem ser utilizados como fundamentação para as escolhas administrativas.

Discussão a respeito da necessidade de fundamentação e transparência das escolhas públicas.

A atividade final proposta para essa unidade será um questionamento que deverá ser respondido utilizando a matéria apresentada. Para essa resposta será levado em conta como era vista pela doutrina e jurisprudência sobre a discricionariedade da atuação da administração e como está sendo considerada hoje. Será analisada a utilização do material disponibilizado para análise reflexiva.

Material de leitura para a discussão e tarefa:

BINENBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: um novo paradigma para o direito administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 239, p. 1-32, jan. 2005. ISSN 2238-5177. Disponível em: bibliotecadigital. fgv.br/ojs/index.php/rda/ article / view /43855. Acesso em: 23 Jun. 2020. doi:h ttp: // dx. doi.org/10.12660/rda. v239.2005.43855.

Texto: Discricionariedade Administrativa, conceitos jurídicos indeterminados e controle judicial. Autor: Andreas J. Krell.

Disponível em: core .ac .uk/d ownload/pdf/16015269.pdf >. Acesso em: 23.06.20.

UNIDADE III – 24/08 A 30/08/2020. Princípios aplicáveis às decisões administrativas. (9h/a) Iniciando o módulo com comentário do tutor e leitura de arquivos disponibilizados – 3h/a. Em seguida, serão realizadas as avaliações de aprendizagem (métodos ativos) divididas em: discussão no fórum e apresentação de um trabalho até a data final do fórum - 6h/a.

Esse módulo tem por finalidade análise dos princípios constitucionais em que medida influenciam as escolhas administrativas, como são analisados no caso concreto. Ponderação de valores no caso concreto, discussão sobre o que prevalece em cada hipótese.

A atividade final proposta para essa unidade será um questionamento que deverá ser respondido utilizando a matéria apresentada. Para essa resposta será levado em conta a ponderação de valores(princípios) no caso concreto. Será analisada a utilização do material disponibilizado para análise reflexiva.

Material de leitura para a discussão e tarefa:

Texto: Da constitucionalização do direito administrativo- Reflexos sobre o princípio da legalidade e a discricionariedade administrativa.

Autora: Maria Sylvia Zanella Di Pietro

Disponível em: w ww. editoraforum. com.br /wp-content /uploads/2014/05/ Da-constitucionalizacao - do-direitoadministrativo.pdf . Acesso em: 23.06.20.

UNIDADE IV – 31/08 A 06/09/2020 Controle das decisões administrativas realizado pela própria Administração e pelo Poder Judiciário. (10h/a) Iniciando o módulo com comentário do tutor e leitura de arquivos disponibilizados – 3h/a. Em seguida, serão realizadas as avaliações de aprendizagem (métodos ativos) divididas em: discussão no fórum e apresentação de um trabalho até a data final do fórum – 7h/a.

O princípio básico do Estado Democrático de Direito está no controle que é exercido pelos Poderes, dando um limite de atuação. Análise de como ocorre o controle das escolhas públicas. Revisão da Administração e pelo Poder Judiciário. Atuação da Administração revendo seus atos e em que medida o Poder Judiciário pode rever os atos administrativos, invalidando ou não. A proposta de discussão é a respeito da possibilidade do Poder Judiciário invalidar um ato administrativo discricionário.

A atividade final proposta para essa unidade será um questionamento que deverá ser respondido utilizando a matéria apresentada. Para essa resposta será levado em conta o controle que o Poder Judiciário pode fazer quanto às decisões de mérito administrativas no caso concreto. Será analisada a utilização do material disponibilizado para análise reflexiva

Material de leitura para a discussão e tarefa:

Texto: O controle jurisdicional dos atos Administrativos Discricionários. Carolline Leal Ribas e Gustavo Almeida Paolinelli de Castro Disponível em bibliotecadigital .fgv. br / ojs / index. php/rda/article/view/5073. Acesso em:23.06.20.

Metodologia:

a plataforma utilizada é a Moodle. O curso será iniciado dia 03/08/2020, com abertura do fórum de ambientação para que o tutor se apresente, forneça informações gerais do curso e incentive aos participantes a se apresentarem. Ademais, a ambientação ajudará os magistrados/servidores a se acostumarem à ferramenta.

O tutor estará disponível esclarecendo as dúvidas e incentivando a participação de todos.

O tutor apresentará os temas, em seguida de debates que possibilitarão uma atitude pró-ativa de todos com as questões levantadas. O material será disponibilizado no primeiro dia da unidade e em seguida terão os debates e a proposição apresentação de um trabalho sobre as questões levantadas.

Problematização/reflexão conjunta sobre os temas propostos, com enfoque em questões práticas que serão enfrentadas no cotidiano, a fim de que seja da forma mais proveitosa possível. O tutor dará monitoria nos fóruns de forma simultânea a intervenção do aluno, mantendo o diálogo e destacando os pontos de cada cursista em seus comentários. Além disso, estará atento a participação de todos de forma a tornar rica a discussão.

A proposta é a reflexão da problematização em conjunto com enfoque das questões práticas que acontecem no dia-a-dia.

A metodologia é focada na realização de estudo a respeito de inovações legislativas e avaliação da Administração em tempos de crise. Análise da jurisprudência.

Deseja-se promover desde o início o engajamento e participação dos cursistas para se estabelecer uma rede de aprendizagem coletiva. Busca-se, através de um processo de compartilhamento de experiências, opiniões e interações o estudo de excelência na modalidade à distância.

O curso será dividido em 4 módulos. Os módulos serão organizados conforme a quantidade de leitura e atividades previstas totalizando 40 horas/aula.

As mídias utilizadas em ambiente virtual de aprendizagem poderão ser: chats, e-mails, fóruns ou outros recursos disponíveis no ambiente virtual capazes de favorecer a interação e colaboração. A interação se faz indispensável.

Sugerimos um trabalho escrito no final dos módulos ou do curso para materialização por parte dos cursistas do que foi proposto e discutido. Utilizaremos decisões jurisprudências atuais para aproximação do da teoria aos casos concretos.

Programação:

Ambientação – 03/08 a 09/08/2020. Nessa etapa o tutor irá se apresentar, assim como os integrantes do curso, de forma que isso faz com que o ambiente virtual fique mais agradável e de fácil acesso. Serão passadas informações gerais do curso, assim como a metodologia e o conteúdo. É um período de extrema importância para que todos se ambientem com a ferramenta virtual. A abordagem pedagógica irá auxiliar os participantes a compreenderem a programação e como devem interagir no fórum de debates.

UNIDADE I – 10/08 a 16/08/2020. Poder Administrativo Discricionário. Positivismo. Teoria do Estado (Montesquieu com a separação dos Poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário). Atividade da Administração por meio dos seus agentes. Teoria do órgão. Leitura de arquivos disponibilizados, bem como comentários do tutor. Fórum de debate de discussão dos casos concretos disponibilizados no qual o que se busca é a compreensão por parte dos cursistas do que é o Poder Administrativo e de que forma é executado.

UNIDADE II – 17/08 A 23/08/2020. Discricionariedade da Administração no sistema normativo. Licitude e legitimidade. Análise do “mérito administrativo”, escolhas típicas da Administração. Diferença para “conceito jurídico indeterminado”. Leitura de arquivos disponibilizados, bem como comentários do tutor. Fórum de debate de discussão dos casos concretos disponibilizados

UNIDADE III – 24/08 A 30/08/2020 Princípios aplicáveis às decisões administrativas (Princípios: legalidade, supremacia do interesse público, autoexecutoriedade, impessoalidade, segurança jurídica, moralidade, publicidade, eficácia, eficiência, economicidade). Leitura de arquivos disponibilizados, bem como comentários do tutor. Fórum de debate de discussão dos casos concretos disponibilizados

UNIDADE IV – 31/08 A 06/09/2020. Controle das decisões administrativas realizado pela própria Administração e pelo Poder Judiciário. Leitura de arquivos disponibilizados, bem como comentários do tutor. Fórum de debate de discussão dos casos concretos disponibilizados.

Avaliação para a aprendizagem:

Será um processo contínuo e sistemático como parte integrante do ensino-aprendizagem. O foco é a atividade profissional, usando diversos instrumentos e procedimentos avaliativos e articulados com todos os objetivos das ações educacionais planejadas. A avaliação será realizada ao longo do curso para que os participantes tenham oportunidade de receber feedbacks do docente.

A participação qualitativa será avaliada nos fóruns (postagem na discussão da temática em cada módulo) e realização das tarefas (uma questão sobre o conteúdo ao final de cada módulo). Essa avaliação de aprendizagem ocorre durante todo o curso, com base nas atividades propostas, considerando atividades individuais e interação discussão. Ao longo das atividades o tutor terá o papel de acompanhar o trabalho dos participantes estimulando a interação, participação e aprendizagem em conjunto na proposta de estudo/ com interação/discussão/ reflexão e discussão. O tutor verificará a participação de cada cursista incentivando a participação e reflexão conjunta. Observando as capacidades adquiridas pelos cursistas e verificando as capacidades não adquiridas, cabe ao tutor o papel de auxiliar os cursistas nas hipóteses concretas dos cursos. Importante ressaltar que é necessária a participação qualitativa em cada módulo sob a forma de discussão e a realização da tarefa no final de cada módulo.

Os cursistas receberão certificado de conclusão do curso quando obtiverem a média mínima exigida 6,0 e 75% de frequência.

A pontuação final do discente no curso será obtida através da somatória dos pontos ao longo do curso, conforme a qualidade da contribuição do discente nos fóruns e no trabalho final individual de cada Unidade. Serão destinados ao discente: máximo de 15 pontos, conforme a qualidade da sua colaboração nas discussões; e, máximo de 10 pontos na atividade final, momento em que o tutor poderá melhor avaliar o aprendizado do discente, através da reflexão sobre a teoria e a aplicação prática do conteúdo apresentado. Através das discussões e dessa reflexão, pretende-se trazer um aprendizado mais significativo ao aluno, pois, nesse momento, ele é convidado a considerar a aplicação prática e o impacto do que foi apreendido em sua atuação jurisdicional.

Avaliação de Reação:

Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.

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Desembargador Federal Sergio Schwaitzer

Diretor-Geral da EMARF

Juíza Federal Débora Maliki

Coordenadora do Curso

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