PORTARIA
TRF2-PNC-2020/00004 de 14 de julho de 2020
Dispõe
sobre a realização de Mutirão de Conciliação
das demandas que versam sobre Auxílio Emergencial
CONSIDERANDO
a situação decorrente da pandemia do Covid-19;
CONSIDERANDO
a concessão do Auxílio Emergencial nos termos da Lei nº
13.982/2020;
CONSIDERANDO
as diretivas traçadas pelo CNJ no sentido da desjudicialização
e mobilização dos setores de métodos consensuais
para tratamento das ações judiciais decorrentes do
tema, por meio da reunião realizada no dia 25/06/2020;
CONSIDERANDO
o resultado das reuniões realizadas com a Defensoria Pública
da União, Advocacia Geral da União e Magistrados da
Justiça Federal do Rio de Janeiro, nos dias 26/06/2020,
02/07/2020 e 07/07/2020;
CONSIDERANDO
a premência do benefício para famílias
desprovidas de sustento durante o período de isolamento social
a reclamar uma atuação uniforme dos Órgãos
Jurisdicionais em prol da eficiência processual;
CONSIDERANDO
o número crescente de demandas envolvendo Auxílio
Emergencial, em decorrência da pandemia da Covid-19;
O
COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art.
1º - Autorizar a realização do Mutirão de
Auxílio Emergencial, entre os dias 23/07/2020 a 07/08/2020 que
será realizado com a observância do seguinte fluxo:
1)Triagem
dos processos devidamente instruídos com a documentação
exigida na Portaria nº 423 de 19 de junho de 2020 do
Ministério da Cidadania, bem como consulta ao CNIS, a depender
do motivo do indeferimento do auxílio;
2)
Citar / intimar a União, mediante único despacho nos
processos selecionados, para:
a)
Reconhecer o pedido ou apresentar proposta de acordo, no prazo de 10
(dez) dias, devendo comprovar o cumprimento da implantação
do Auxílio Emergencial até 30 dias da intimação
deste mesmo despacho ou da ciência da aceitação
do acordo.
b)
No caso de não haver reconhecimento do pedido ou proposta de
acordo, deverá apresentar contestação no prazo
de 30 (trinta) dias deste mesmo despacho.
3)
Acaso apresentada proposta de acordo, o autor será intimado
para manifestação.
4)
Os Juizados Especiais com competência para processamento da
matéria, poderão aderir ao mutirão, bastando
para tanto, utilizar o procedimento acima descrito e concentrar os
esforços unicamente nessa matéria durante o período,
à exceção de medidas urgentes e concernentes à
vida ou à saúde ou não representadas pela
Procuradoria Regional da União da Segunda Região.
Art.
2º - O Núcleo de Conciliação receberá
as Representações Pré-Processuais - RPPs
referentes ao Auxílio Emergencial cadastradas no sistema eproc
por advogados e pelo Atendimento Inicial, mediante preenchimento do
formulário em anexo, e obedecerá ao fluxo delimitado no
artigo 1º deste edital.
Art.
3º - As citações / intimações
serão feitas, preferencialmente, às quintas-feiras
durante o período do mutirão indicado no artigo 1º
acima.
Art.
4º - Quaisquer esclarecimentos deverão ser
solicitados através do e-mail conciliar@trf2.jus.br.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA
NEVES
Desembargador
Federal Coordenador do
Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos da 2ª Região
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