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PORTARIA TRF2-PNC-2020/00004 de 14 de julho de 2020

Dispõe sobre a realização de Mutirão de Conciliação das demandas que versam sobre Auxílio Emergencial

CONSIDERANDO a situação decorrente da pandemia do Covid-19;

CONSIDERANDO a concessão do Auxílio Emergencial nos termos da Lei nº 13.982/2020;

CONSIDERANDO as diretivas traçadas pelo CNJ no sentido da desjudicialização e mobilização dos setores de métodos consensuais para tratamento das ações judiciais decorrentes do tema, por meio da reunião realizada no dia 25/06/2020;

CONSIDERANDO o resultado das reuniões realizadas com a Defensoria Pública da União, Advocacia Geral da União e Magistrados da Justiça Federal do Rio de Janeiro, nos dias 26/06/2020, 02/07/2020 e 07/07/2020;

CONSIDERANDO a premência do benefício para famílias desprovidas de sustento durante o período de isolamento social a reclamar uma atuação uniforme dos Órgãos Jurisdicionais em prol da eficiência processual;

CONSIDERANDO o número crescente de demandas envolvendo Auxílio Emergencial, em decorrência da pandemia da Covid-19;

O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

 RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a realização do Mutirão de Auxílio Emergencial, entre os dias 23/07/2020 a 07/08/2020 que será realizado com a observância do seguinte fluxo:

1)Triagem dos processos devidamente instruídos com a documentação exigida na Portaria nº 423 de 19 de junho de 2020 do Ministério da Cidadania, bem como consulta ao CNIS, a depender do motivo do indeferimento do auxílio;

2) Citar / intimar a União, mediante único despacho nos processos selecionados, para:

a) Reconhecer o pedido ou apresentar proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo comprovar o cumprimento da implantação do Auxílio Emergencial até 30 dias da intimação deste mesmo despacho ou da ciência da aceitação do acordo.

b) No caso de não haver reconhecimento do pedido ou proposta de acordo, deverá apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias deste mesmo despacho.

3) Acaso apresentada proposta de acordo, o autor será intimado para manifestação.

4) Os Juizados Especiais com competência para processamento da matéria, poderão aderir ao mutirão, bastando para tanto, utilizar o procedimento acima descrito e concentrar os esforços unicamente nessa matéria durante o período, à exceção de medidas urgentes e concernentes à vida ou à saúde ou não representadas pela Procuradoria Regional da União da Segunda Região.

Art. 2º - O Núcleo de Conciliação receberá as Representações Pré-Processuais - RPPs referentes ao Auxílio Emergencial cadastradas no sistema eproc por advogados e pelo Atendimento Inicial, mediante preenchimento do formulário em anexo, e obedecerá ao fluxo delimitado no artigo 1º deste edital.

Art. 3º -  As citações / intimações serão feitas, preferencialmente, às quintas-feiras durante o período do mutirão indicado no artigo 1º acima.

Art. 4º - Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados através do e-mail conciliar@trf2.jus.br.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

FERREIRA NEVES

Desembargador Federal Coordenador do

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 16/07/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 15/07/2020 às 13:29:31.