PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2020/00019, DE 12 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Curso
"Administração em Tempo de Crise, Dispensa e
Inexigibilidade de Licitação", promovido pela
EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,
Considerando o art. 93, II, "c", e IV, da Constituição
Federal, que prevê a participação em cursos
oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento
de magistrados como etapa obrigatória do processo de
vitaliciamento e como requisito para promoção na
carreira;
Considerando a Resolução n° 02, de 8 de junho de
2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados (ENFAM), que dispõe sobre os programas para a
formação e o aperfeiçoamento de magistrados e
regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação
inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução nº 07, de 7 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas
para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Curso "Administração
em Tempo de Crise, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação",
conforme anexo desta Portaria.
Art. 2º - A Assessoria Executiva da EMARF cuidará da
gestão dos documentos referentes à execução
do Plano de que trata esta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
PLANO DE CURSO
Programa de formação/curso: Administração
em Tempo de Crise, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Informações gerais:
Categoria/natureza do curso: Formação continuada:
aperfeiçoamento para fins de promoção na
carreira
Escola responsável pela realização do curso:
Escola da Magistratura Federal da 2ª Região (EMARF)
Coordenação: Débora Maliki
Período de inscrição: 03/08 a 31/08/2020
Período de realização: 01/09 a 04/10/2020
Modalidade: EaD.
Carga horária: 40 h/a.
Frequência Mínima: 75%.
Público-alvo: Magistrados e servidores em função
de assessoramento a magistrados.
Justificativa para participação dos servidores em
função de assessoramento a magistrados:
Justificativa para participação dos servidores em
função de assessoramento a magistrados: A qualificação
dos servidores se mostra de máxima importância na medida
em que auxiliam na elaboração das minutas para análise
do magistrado. O curso Administração em Tempo de Crise,
Dispensa e Inexigibilidade de Licitação tem por escopo
análise do poder discricionário que está
presente na maioria dos atos administrativos. Frise-se que as varas
cíveis/juizados têm inúmeros processos com essa
temática: como na ação de improbidade, ação
civil pública, que tem como objeto análise de ato
administrativo, entre outros, que demandam análise de atos
administrativos discricionários. Assim, se mostra
imprescindível para magistrados e servidores que assessoram os
magistrados o conhecimento aprofundado da matéria.
Número de vagas: 30
Número de turmas: 01.
Local de realização: Plataforma Moodle.
Ementa:
Direito Administrativo. Atualidades. Visão prática.
Licitação. Dispensa e inexigibilidade de licitação.
Crise da Administração. Inovações
normativas. Lei 13.979/20 e MP n. 926/20. O regular exercício
do Poder Discricionário. Limites. Escolhas lícitas e
legitimas. Princípios aplicados nos casos concretos.
Responsividade. Questões atuais em tempos de Coronavírus.
Jurisprudência.
Justificativa:
O Direito Administrativo nasceu na França e a relação
entre Administração e administrados foi sendo
construída por obra da jurisprudência do Conselho do
Estado, como forma de limitar a atuação Estatal. Com o
passar dos anos e evolução, a Administração,
que era concentrada, passou a se descentralizar e a modernizar sua
estrutura criando pessoas jurídicas para realizar atividades,
assim como parcerias com pessoas jurídicas de direito privado.
Essa evolução da Administração e da
sociedade com novas exigências foi sendo requerida, assim como
uma administração mais rápida, moderna e ágil,
procurando balancear os princípios do direito público
com as questões fáticas da vida na atualidade.
Para compras e aquisição da Administração
exigia-se como regra a licitação. Casos de dispensa e
inexigibilidade estavam previstos na Lei 8666/93, mas eram utilizados
pelos administradores como hipóteses excepcionais. Atualmente,
a regra inverteu-se, considerando os tempos de pandemia, com novas
legislações sobre o tema sendo criadas, as quais
dispensam a licitação, reduzem prazos, permitem
contratação com empresas com inidoneidade declarada. A
exemplo dessas modificações, entraram em vigor a Lei
13.979/20 e a MP nº. 926/20 que estabelecem regime de calamidade
pública, com várias regras que passaram a vigorar nesse
período.
Importantes alterações merecem destaque, nos alertam e
chamam a atenção: a dispensa de elaboração
de estudos preliminares, a estimativa de preços que pode ser
alterada, prazos licitatórios reduzidos, prazos específicos
de durações de contrato, assim como a prorrogação
nos casos de dispensa de licitação. Todas essas
alterações terão consequências práticas
que precisam ser refletidas.
No entanto, a alteração da Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Decreto-Lei
Federal n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942, com a redação
dada pela Lei Federal n.º 13.655, de 25 de abril de 2018 –
, no seu artigo 20, que exigiu a motivação para a
escolha de determinado ato administrativo, ou seja, mesmo para esses
casos excepcionais, faz-se necessária a análise e a
fundamentação do caso concreto.
É certo que regras de licitação e contratos de
direitos público, que têm em seu bojo as prerrogativas
administrativas, precisam ser repensadas em tempos de crise. No
entanto, o princípio da juridicidade e legitimidade das
escolhas administrativas não pode ser esquecido. Assim, uma
das maiores questões que vêm sendo enfrentadas no mundo
jurídico centra-se em compreender quais são os limites
do ato administrativo discricionário e de que forma ele pode
ser regularmente exercido.
Diante desse cenário, o que se pretende é compreender
se existe um limite na escolha dentro do campo da discricionariedade.
A análise passa, em um primeiro plano, pela legalidade, pela
legitimidade e pela juridicidade do próprio ato, e, depois,
pela sua invalidação ou não, com a possibilidade
de realização de um novo ato, seja pela Administração,
que tem o poder-dever de fazê-lo, seja pelo Poder Judiciário.
Por tais motivos, a ponderação de valores jurídicos
tem seu papel primordial e fundamental nas escolhas administrativas.
Além da ponderação dos princípios nos
casos concretos, existem critérios no ordenamento jurídico
que podem ser utilizados de forma dar a validade e legitimidade às
escolhas do Poder Executivo.
As questões das escolhas do Poder Executivo refletem
diretamente na vida dos cidadãos e nos remetem ao Estado
Democrático de Direito e à forma de escolha de nossos
representantes. O ponto fulcral é se a escolha é
legítima e lícita. A todo o tempo, elas têm sido
questionadas no Poder Judiciário, seja sob forma de ações
de improbidade, seja sob forma de ações criminais, mas
que são consequências de atos supostamente ilegais. O
que se espera é um estudo reflexivo, de forma a permitir que
se analise as escolhas em um momento anterior, quando da escolha em
si. Revela-se fundamental trazer essas discussões, tanto para
magistrados, quanto para servidores, de forma que estamos sendo
instigados cada vez mais a refletir sobre todas as escolhas do Poder
Executivo e, numa visão prospectiva, poderemos contribuir com
uma melhor prestação jurisdicional, com modificações
legislativas e acadêmicas da comunidade jurídica.
Objetivo geral:
Verificar se aquela escolha foi regulamente exercida. Assim,
obedecendo aos princípios do Estado Democrático de
Direito, analisando no caso concreto as escolhas administrativas e
princípios ponderados e sopesados, mesmo em tempo de crise, e,
por fim, se a atividade jurisdicional pode e deve analisar o ato
administrativo discricionário.
Analisar as exceções às regras licitatórias
e suas consequências práticas e jurídicas.
Analisar a ponderação de valores como base para
escolhas do Poder Executivo.
Objetivos específicos:
- Verificar no caso concreto os critérios utilizados nas
escolhas da administração.
- Identificar se foram obedecidos os deveres de motivação,
consequências práticas da decisão, ponderação,
como os recursos são comprometidos na prática
(Decreto-Lei Federal n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942, com a
redação dada pela Lei Federal n.º 13.655, de 25 de
abril de 2018 e Decreto Federal n.º 9.830, de 10 de junho de
2019).
- Analisar e compreender a Lei 13.979/20 e MP n. 926/20.
- Deduzir os principais critérios norteadores e limites das
atuações administrativas.
Conteúdo Programático:
Direito Administrativo. Função executiva e
prerrogativas da administração. Formas de agir. Direito
privado e particulares. Licitação. Regras para licitar.
Dispensa e inexigibilidade. Calamidade Pública. Inovações
Legislativas. Visão sistêmica do ordenamento jurídico.
Princípios gerais e específicos aplicados nos casos
concretos. Ponderação de valores. Pressupostos fáticos
e jurídicos. Gestão pública e Governança
como forma de evolução do Estado.
Carga horária: 40 horas divididas em 4 módulos (2h/a
para ambientação, 12h/a aplicadas em teoria e 26h/a em
métodos ativos/avaliações para a aprendizagem)
Da seguinte forma:
Ambientação – 01/09 a 06/09/2020. Nessa etapa o
tutor irá se apresentar, assim como os integrantes do curso,
de forma que isso faz com que o ambiente virtual fique mais agradável
e de fácil acesso. Serão passadas informações
gerais do curso, assim como a metodologia e o conteúdo. É
um período importante para que todos se ambientem com a
ferramenta virtual. A abordagem pedagógica irá auxiliar
os participantes a compreenderem a programação e como
devem interagir no fórum de debates. Nesse momento também,
será realizado um levantamento-diagnóstico sobre o se
conhecimento e experiência com a matéria, bem como, as
expectativas com o curso. Também é o momento em que o
tutor poderá ter um melhor conhecimento do seu público-alvo
e como o conteúdo poderá ser melhor apresentado e ser
mais proveitoso aos participantes – 2h/a.
UNIDADE I – 07/09 A 13/09/2020. Nessa etapa vamos analisar a
origem do direito administrativo, sua função, forma de
existência e desenvolvimento ao passar dos anos – (8h/a)
Como enxergamos a função do Poder Executivo, suas
competências e o que esperamos dela. Iniciando o módulo
com comentário do tutor e leitura de arquivos disponibilizados
– 2h/a. Em seguida, serão realizadas as avaliações
de aprendizagem (métodos ativos), divididas em: discussão
no fórum e apresentação de um trabalho até
a data final do fórum – 6h/a.
O fórum visa à discussão sobre a divisão
dos poderes em que medida cada um deles (Executivo, Judiciário
e Legislativo) exercem sua autonomia e independência. O texto
traz a luz a questão da discussão das políticas
públicas e em que medida cada Poder exerce sua atividade fim.
Sistema de freios e contrapesos. A atividade proposta visa análise
de políticas públicas no caso concreto, no sentido de
que a escolha é realizada pelo poder executivo, dentro das
suas atribuições. Na ausência de atuação
do Poder Executivo, em que medida o Poder Judiciário, após
provocado pode atuar sem ferir a imparcialidade, independência
e harmonia entre os poderes. A proposta é uma reflexão
sobre atuação de cada Poder dentro de seus limites. A
análise passa sobre uma avaliação do que é
consideração interferência e o que está
dentro do campo de atuação.
A atividade final proposta para essa unidade será um
questionamento que deverá ser respondido utilizando a matéria
apresentada. Para essa resposta será levado em conta em que
consiste a função administrativa e a utilização
do material disponibilizado.
Material de leitura para a discussão e tarefa:
ZANETI JR., Hermes. A teoria da separação de poderes e
o estado democrático constitucional: funções de
governo e funções de garantia. In: GRINOVER, Ada
Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Coords.). O controle jurisdicional de
políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p.
24. Disponível em: ww w. a cademia.edu/17353285/ A _Teoria _da
_Separa %C3%A7%C3%A3o_
de_Poderes_e_o_Estado_Democr%C3%A1tico_Constitucional_Fun%C3%A7%C3%B5es_de_Governo_e_Fun%C3%A7%C3%B5es_de_Garantia
. Acesso em: 23.06.20.
UNIDADE II – 14/09 A 20/09/2020. Licitações. Lei
8666/93. Regras para licitar. Inexigibilidade e Dispensa para
licitar. (10h/a) Iniciando o módulo com comentário do
tutor e leitura de arquivos disponibilizados – 4h/a. Em
seguida, serão realizadas as avaliações de
aprendizagem (métodos ativos), divididas em: discussão
no fórum e apresentação de um trabalho até
a data final do fórum – 8h/a. Iniciando o módulo
com comentário do tutor e leitura de arquivos disponibilizados
– 2h/a. Em seguida, serão realizadas as avaliações
de aprendizagem (métodos ativos) divididas em: discussão
no fórum e apresentação de um trabalho até
a data final do fórum – 6h/a.
O fórum visa a discussão aclarar o regramento de
licitação de forma que seja compreendido no seu âmago
as razões pelas quais a administração pública
se utiliza desse regramento para compra de materiais e serviços.
Verificaremos as exceções a lei de licitações
nas quais o próprio regramento jurídico permite a
aplicação de dispensa ou inexigibilidade para casos
taxativos.
A atividade final proposta para essa unidade será um
questionamento que deverá ser respondido utilizando a matéria
apresentada. Para essa resposta será levado em conta a
utilização do material disponibilizado para análise
reflexiva.
Material de leitura para a discussão e tarefa:
Texto: A dinâmica dos princípios em matéria de
licitações e contratos administrativos e o vetor
axiológico da razoabilidade.
Autor: Tiago Moraes Ribeiro.
Disponível em: w w w.
academia.edu/download/54345038/BLC_Jun_16.pdf. Acesso em 24.06.20.
Texto:. Contratação Direta sem Licitação
na Administração Pública.
Autores: Maria Rossete Viana De Souza Brasil , Claudio Carvalho ,
Heriberto Wagner Amanajás Pena.
Disponível em w w w.eum ed
.net/rev/oel/2019/04/licitacao-administracao-publica.html>.
UNIDADE III – 21/09 A 27/09/2020. Calamidade Pública.
Corona vírus. Exceções a lei de Licitação.
Nos regramentos jurídicos (10h/a). Iniciando o módulo
com comentário do tutor e leitura de arquivos disponibilizados
– 3h/a. Em seguida, serão realizadas as avaliações
de aprendizagem (métodos ativos), divididas em: discussão
no fórum e apresentação de um trabalho até
a data final do fórum – 7h/a.
Essa unidade visa discutir o que seria o estado de calamidade e como
são aplicadas as exceções à lei de
licitações.
Importantes alterações merecem destaque, nos alertam e
chamam a atenção: a dispensa de elaboração
de estudos preliminares, a estimativa de preços que pode ser
alterada, prazos licitatórios reduzidos, prazos específicos
de durações de contrato, assim como a prorrogação
nos casos de dispensa de licitação. Todas essas
alterações terão consequências práticas
que precisam ser refletidas. A atividade final proposta para essa
unidade será um questionamento que deverá ser
respondido utilizando a matéria apresentada. Para essa
resposta será levado em conta como os impactos dessas exceções
na prática. Será verificada a utilização
do material disponibilizado para análise reflexiva
Material de leitura para a discussão e tarefa:
Texto Conjur sobre Estado de calamidade: disponível em: w w
w.conju r.com. br/2020-mar-20/
senadoaprova-decreto-reconhece-estado-calamidade-publica>. Acesso
em:24.06.20.
Decreto Legislativo 6/2020. disponível em: w w w .c o
njur.com.br/dl/decreto-legislativo-2020- coronavirus.pdf>. Acesso
em: 24.06.20.
Leitura complementar
Medida Provisória 926 de 20 de março de 2020.
Disponível em: w ww.planalto. gov.br
/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/202 0/ Mpv/mpv966.htm>. Acesso em:
23.06.20.
Lei complementar 173 de 27 de maio de 2020.
Disponível em: w w w.planalto.
gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp173.htm>. Acesso em: 23.06.20.
Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.
Disponível em: w w w. planalto.g ov.br/ccivil_03/_ato2019
-2022 /2020 / Lei /L 13979.htm>. Acesso em: 23.06.20.
Lei Federal 13.655 de 25 de abril de 2018 (LINDB).
Disponível em: w w w.planalto.go v. br/ccivil_03/_ ato2015
-2018 /2018/Lei / L13655 .htm>. Acesso em: 23.06.20.
UNIDADE IV – 28/09 A 04/10/2020. Ponderação de
valores nas escolhas administrativas. Fundamentação.
Atuação do administrador legítima - (10h/a)
Iniciando o módulo com comentário do tutor e leitura de
arquivos disponibilizados – (3h/a). Em seguida, serão
realizadas as avaliações de aprendizagem (métodos
ativos), divididas em: discussão no fórum e
apresentação de um trabalho até a data final do
fórum – (7h/a).
O intuito desse módulo é a discussão sobre o
novo conceito de discricionariedade examinando o direito
administrativo dentro do conceito de direito constitucional e não
da legalidade estrita. Deseja-se que o cursista possa avaliar novos
paradigmas que podem ser utilizados como fundamentação
para as escolhas administrativas. Além da ponderação
dos princípios nos casos concretos, existem critérios
no ordenamento jurídico que podem ser utilizados de forma dar
a validade e legitimidade às escolhas do Poder Executivo.
Discussão a respeito da necessidade de fundamentação
e transparência das escolhas públicas.
A atividade final proposta para essa unidade será um
questionamento que deverá ser respondido utilizando a matéria
apresentada. Será verificada a utilização do
material disponibilizado para análise reflexiva.
Material de leitura para a discussão e tarefa:
Texto: Da constitucionalização do direito
administrativo- Reflexos sobre o princípio da legalidade e a
discricionariedade administrativa.
Autora: Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Disponível em: w w w.editoraforum .com.br/
wp-content/uploads/2014/05/
Da-constitucionalizacao-dodireito-administrativo.pdf > . Acesso
em: 23.06.20.
BINENBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao
dever de proporcionalidade: um novo paradigma para o direito
administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v.
239, p. 1-32, jan. 2005. ISSN 2238-5177. Disponível em:
bibliotecadigital. fgv . br/ojs/index.php /rda/article/ view/43855>.
Acesso em: 23 Jun. 2020. Do dx.doi.org/10.12660/rda. v239.2005.43855.
Metodologia: a plataforma utilizada é a Moodle. O curso será
iniciado dia 01/09/2020, com abertura do fórum de ambientação
para que o tutor se apresente, forneça informações
gerais do curso e incentive aos participantes a se apresentarem.
Ademais, a ambientação ajudará os
magistrados/servidores a se acostumare à ferramenta. O tutor
estará disponível esclarecendo as dúvidas e
incentivando a participação de todos e apresentará
os temas, em seguida de debates, que possibilitarão uma
atitude pró-ativa de todos com as questões levantadas.
O material será disponibilizado no primeiro dia da unidade e
em seguida terão os debates e a proposição
apresentação de um trabalho sobre as questões
levantadas.
Problematização/reflexão conjunta sobre os temas
propostos, com enfoque em questões práticas que serão
enfrentadas no cotidiano, a fim de que seja da forma mais proveitosa
possível. O tutor dará monitoria nos fóruns de
forma simultânea a intervenção do aluno, mantendo
o diálogo e destacando os pontos de cada cursista em seus
comentários. Além disso, estará atento a
participação de todos de forma a tornar rica a
discussão.
A proposta é a reflexão da problematização
em conjunto com enfoque das questões práticas que
acontecem no dia-a-dia.
A metodologia é focada na realização de estudo a
respeito de inovações legislativas e avaliação
da Administração em tempos de crise. Análise da
jurisprudência.
Deseja-se promover desde o início o engajamento e participação
dos cursistas para se estabelecer uma rede de aprendizagem coletiva.
Busca-se, através de um processo de compartilhamento de
experiências, opiniões e interações o
estudo de excelência na modalidade à distância.
O curso será dividido em 4 módulos. Os módulos
serão organizados conforme a quantidade de leitura e
atividades previstas totalizando 40 horas/aula.
As mídias utilizadas em ambiente virtual de aprendizagem
poderão ser: chats, e-mails, fóruns ou outros recursos
disponíveis no ambiente virtual capazes de favorecer a
interação e colaboração. A interação
se faz indispensável.
Sugerimos um trabalho escrito no final dos módulos ou do curso
para materialização por parte dos cursistas do que foi
proposto e discutido. Utilizaremos decisões jurisprudências
atuais para aproximação do da teoria aos casos
concretos.
Programação:
Ambientação –01/09 a 06/09/2020 ambientação
UNIDADE I – 07/09 A 13/09/2020. Nessa etapa vamos analisar a
origem do direito administrativo, sua função, forma de
existência e desenvolvimento ao passar dos anos. Supremacia do
interesse público e interesse privado. Princípio da Boa
administração. Princípio da Segurança
jurídica. Organização Administrativa.
Administração Direta e Indireta e sua atuação.
UNIDADE II – 14/09 A 20/09/2020. Licitações. Lei
8666/93. Regras para licitar. Pressupostos para licitação.
Obrigação de licitar. Inexigibilidade e Dispensa para
licitar.
UNIDADE III – 21/09 A 27/09/2020. Corona vírus. Estado
de Calamidade. Exceções a lei de Licitação.
Nos regramentos jurídicos. Leitura de arquivos
disponibilizados, bem como comentários do tutor. Fórum
de debate de discussão dos casos concretos disponibilizados.
Lei 13.979/20 e MP 926/20. Novos regramentos jurídicos.
UNIDADE IV – 28/09 A 04/10/2020. Ponderação de
valores nas escolhas administrativas. Fundamentação.
Atuação do administrador legítima. Leitura de
arquivos disponibilizados, bem como comentários do tutor.
Fórum de debate de discussão dos casos concretos
disponibilizados. Margem de atuação. Escolhas da
administração, em especial nos casos em que não
é realizada licitação. Quais critérios
são adotados. Obrigação de transparência e
fundamentação do administrador no caso concreto.
Avaliação para a aprendizagem:
Será um processo contínuo e sistemático como
parte integrante do ensino-aprendizagem. O foco é a atividade
profissional, usando diversos instrumentos e procedimentos
avaliativos e articulados com todos os objetivos das ações
educacionais planejadas. A avaliação será
realizada ao longo do curso para que os participantes tenham
oportunidade de receber feedbacks do docente.
A participação qualitativa será avaliada nos
fóruns (postagem na discussão da temática em
cada módulo) e realização das tarefas (uma
questão sobre o conteúdo ao final de cada módulo).
Essa avaliação de aprendizagem ocorre durante todo o
curso, com base nas atividades propostas, considerando atividades
individuais e interação discussão. Ao longo das
atividades o tutor terá o papel de acompanhar o trabalho dos
participantes estimulando a interação, participação
e aprendizagem em conjunto na proposta de estudo/ com
interação/discussão/ reflexão e
discussão. O tutor verificará a participação
de cada cursista incentivando a participação e reflexão
conjunta. Observando as capacidades adquiridas pelos cursistas e
verificando as capacidades não adquiridas, cabe ao tutor o
papel de auxiliar os cursistas nas hipóteses concretas dos
cursos. Importante ressaltar que é necessária a
participação qualitativa em cada módulo sob a
forma de discussão e a realização da tarefa no
final de cada módulo.
Os cursistas receberão certificado de conclusão do
curso quando obtiverem a média mínima exigida 6,0 e 75%
de frequência.
A pontuação final do discente no curso será
obtida através da somatória dos pontos ao longo do
curso, conforme a qualidade da contribuição do discente
nos fóruns e no trabalho final individual de cada Unidade.
Serão destinados ao discente: máximo de 10 pontos,
conforme a qualidade da sua colaboração nas discussões;
e, máximo de 15 pontos na atividade final, momento em que o
tutor poderá melhor avaliar o aprendizado do discente, através
da reflexão sobre a teoria e a aplicação prática
do conteúdo apresentado. Através das discussões
e dessa reflexão, pretende-se trazer um aprendizado mais
significativo ao aluno, pois, nesse momento, ele é convidado a
considerar a aplicação prática e o impacto do
que foi apreendido em sua atuação jurisdicional.
Avaliação de Reação:
Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades
educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os
participantes responderão a um questionário em que
informarão seu grau de satisfação com os temas
do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a
adequação do ambiente educacional como um todo.
Tutor (a):
Débora Maliki: Mestre em Direito no Programa de Mestrado
Profissional (PPGJA) da Universidade Federal Fluminense- UFF (2020).
Possui graduação em Direito pela Universidade Cândido
Mendes (2003). Atualmente é Juíza Federal Titular
convocada à COJEF (Coordenadoria dos Juizados Especiais
Federais) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região . Tem
experiência na área de Direito, atuando principalmente
nos seguintes temas: intervenção federal, serviço
público, segurança pública, transexualidade e
civil, direito administrativo e juizados especiais federais e turmas
recursais.
Bibliografia:
ALVES, Giovani Ribeiro Rodrigues; KOBUS, Renata Carvalho. Ferramentas
da análise econômica do Direito para compreensão
dos contratos empresariais. In: CLARK, Giovani; PINTO, Felipe
Chiarello de Souza; OPUSZKA, Paulo Ricardo (org.). Direito e
Economia. Florianópolis: FUNJAB, 2014. v. 11, p. 280-302.
(Coleção Conpedi/Unicuritiba). Disponível em: w
ww . publica direito.com.br /artigos/ ?cod= 03573b32b2746e6e. Acesso
em: 28 jan. 2020.
ALVES, Luciana Calixto. Os princípios constitucionais do
mérito do ato administrativo discricionário. Repertório
IOB de Jurisprudência: Tributário, Constitucional e
Administrativo, São Paulo, n. 11, p. 494-490, jun. 2018.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Relatividade da competência
discricionária. Anuário Iberoamericano de Justicia
Constitucional, Madrid, n. 8, p. 17-26, 2004.
BARRETO FILHO, Sérgio Alberto. O estudo dos princípios
da eficiência, eficácia e economicidade na Administração
Pública. Âmbito Jurídico, [S.l.], 1º maio
2013. Disponível em: ww w . ambitojuridico. com . br/ site
/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12851. Acesso em: 25
fev. 2020.
BINENBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao
dever de proporcionalidade: um novo paradigma para o Direito
Administrativo.Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 27-63,
2005.
BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do Direito Administrativo: direitos
fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de
Janeiro: Renovar, 2008.
BUGARIN, Paulo Soares. O princípio constitucional da
eficiência: um enfoque multidisciplinar. Revista do Tribunal de
Contas da União, Brasília, DF, v. 32, p. 39-50, 2001.
CAMPOS, Alinaldo Guedes. Discricionariedade administrativa: limites e
controle jurisdicional.Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n.
645, 14 abr. 2005. Disponível em: jus .co m.br /artigos/6587.
Acesso em: 23 fev. 2020.
CAMPOS, Humberto Alves de. Falhas de mercado e falhas de governo: uma
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Desembargador Federal Sergio Schwaitzer
Diretor-Geral da EMARF
Juíza Federal Débora Maliki
Coordenadora do Curso
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 17/07/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 16/07/2020 às 13:16:02.