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PORTARIA TRF2-PTC-2020/00333 de 14 de julho de 2020

     O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 49, de 02.03.2009 do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04.04.2011,

RESOLVE

 

 Art. 1º - Tendo em vista o disposto no art. 4º, II, da Resolução nº 49/2009 do Conselho da Justiça Federal, no art. 49 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e na decisão do PCO nº 0100363-36.2019.4.02.0000, que designou inspeção administrativa de avaliação na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ para o período de 29 a 31 de julho de 2020, estabelecer as seguintes diretrizes de trabalho:

§1º - A inspeção administrativa de avaliação visa à verificação do ”cumprimento de recomendações após as correições, no prazo estabelecido para saneamento de fatos que podem comprometer a prestação jurisdicional e a conhecer de procedimentos, problemas ou práticas específicas que podem impactar positiva ou negativamente os serviços judiciários” (art. 49 da CNCR) e realizar-se-á sem prejuízo das atividades regulares do Juízo.

§2º - Em virtude do período de trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região, estabelecido na  Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, na Resolução TRF2-RSP-2020/00016  e na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, a inspeção administrativa de avaliação ocorrerá por via remota e videoconferência, sem prejuízo de complementação ulterior, em data a ser designada pelo Corregedor, a fim de aferir a regularidade das rotinas e da organização da secretaria, dos livros obrigatórios, da guarda e depósito de bens, mídias e documentos digitalizados, apreendidos ou acautelados em Juízo e de processos físicos.

§3º - As atas de abertura e de encerramento dos trabalhos virtuais serão assinadas eletronicamente no sistema SIGA, pelos Magistrados, servidores da Corregedoria Regional e Diretor de Secretaria da unidade.

§4º - A inspeção de avaliação ocorrerá no horário de 12h às 19h, devendo todos os servidores da unidade ficar de sobreaviso para as entrevistas realizadas por via remota e videoconferência.

§5º - As demais orientações serão oportunamente informadas pela Corregedoria à unidade.

Art. 2º - Designar os Juízes Federais PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA e PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES para presidir e realizar a inspeção administrativa de avaliação na 1ª Vara Federal de Petrópolis, auxiliados pelos Diretores de Secretaria Rogéria Barbosa Franklin do Nascimento e Marcio Almeida Figueira, bem como pelos servidores Patrícia Lerner Basso, Mônica Christina Bettamio Mendes, Carolina de Oliveira Carneiro Teixeira, Carlos César de Souza Diniz, Guilherme Vieira Rego Costa, Jânio Barboza Pereira, Luís Eduardo Braga de Melo e Viviane Antunes de Melo.

Art. 3º - A inspeção de avaliação nos setores administrativos da Subseção Judiciária de Petrópolis/RJ (PCO nº 0100365-06.2019.4.02.0000), inicialmente designada para os dias 29 a 31 de julho, resta adiada para o período de 10 a 12 de novembro de 2020.

Art. 4º - Comunique-se imediatamente aos Magistrados da 1ª Vara Federal de Petrópolis, Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Petrópolis e Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 28/07/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 27/07/2020 às 13:07:49.