PORTARIA
TRF2-PTC-2020/00333 de 14 de julho de 2020
O
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso
de suas atribuições legais, considerando a Resolução
n.º 49, de 02.03.2009 do Conselho da Justiça Federal -
CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria
Regional da Justiça Federal da 2ª Região -
CNCR-2R, de 04.04.2011,
RESOLVE
Art.
1º - Tendo em vista o disposto no art. 4º, II, da Resolução
nº 49/2009 do Conselho da Justiça Federal, no art. 49 da
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da
Justiça Federal da 2ª Região e na decisão
do PCO nº 0100363-36.2019.4.02.0000, que designou inspeção
administrativa de avaliação na 1ª Vara Federal de
Petrópolis/RJ para o período de 29 a 31 de julho de
2020, estabelecer as seguintes diretrizes de trabalho:
§1º
- A inspeção administrativa de avaliação
visa à verificação do ”cumprimento de
recomendações após as correições,
no prazo estabelecido para saneamento de fatos que podem comprometer
a prestação jurisdicional e a conhecer de
procedimentos, problemas ou práticas específicas que
podem impactar positiva ou negativamente os serviços
judiciários” (art. 49 da CNCR) e realizar-se-á
sem prejuízo das atividades regulares do Juízo.
§2º
- Em virtude do período de trabalho remoto na Justiça
Federal da 2ª Região, estabelecido na Resolução
nº TRF2-RSP-2020/00012, na Resolução
TRF2-RSP-2020/00016 e na Resolução nº
TRF2-RSP-2020/00017, a inspeção administrativa de
avaliação ocorrerá por via remota e
videoconferência, sem prejuízo de complementação
ulterior, em data a ser designada pelo Corregedor, a fim de aferir a
regularidade das rotinas e da organização da
secretaria, dos livros obrigatórios, da guarda e depósito
de bens, mídias e documentos digitalizados, apreendidos ou
acautelados em Juízo e de processos físicos.
§3º
- As atas de abertura e de encerramento dos trabalhos virtuais serão
assinadas eletronicamente no sistema SIGA, pelos Magistrados,
servidores da Corregedoria Regional e Diretor de Secretaria da
unidade.
§4º
- A inspeção de avaliação ocorrerá
no horário de 12h às 19h, devendo todos os servidores
da unidade ficar de sobreaviso para as entrevistas realizadas por via
remota e videoconferência.
§5º
- As demais orientações serão oportunamente
informadas pela Corregedoria à unidade.
Art.
2º - Designar os Juízes Federais PAULA PATRÍCIA
PROVEDEL MELLO NOGUEIRA e PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES
para presidir e realizar a inspeção
administrativa de avaliação na 1ª Vara Federal de
Petrópolis, auxiliados pelos Diretores de Secretaria Rogéria
Barbosa Franklin do Nascimento e Marcio Almeida Figueira, bem como
pelos servidores Patrícia Lerner Basso, Mônica Christina
Bettamio Mendes, Carolina de Oliveira Carneiro Teixeira, Carlos César
de Souza Diniz, Guilherme Vieira Rego Costa, Jânio Barboza
Pereira, Luís Eduardo Braga de Melo e Viviane Antunes de Melo.
Art.
3º - A inspeção de avaliação nos
setores administrativos da Subseção Judiciária
de Petrópolis/RJ (PCO nº 0100365-06.2019.4.02.0000),
inicialmente designada para os dias 29 a 31 de julho, resta adiada
para o período de 10 a 12 de novembro de 2020.
Art.
4º - Comunique-se imediatamente aos Magistrados da 1ª Vara
Federal de Petrópolis, Diretor do Foro da Subseção
Judiciária de Petrópolis e Diretor do Foro da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ
PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Corregedor
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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