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PORTARIA TRF2-PTC-2020/00342 de 28 de julho de 2020

 

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, e o número de processos conclusos para sentença além do prazo legal na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro e 1ª Vara Federal de Volta Redonda, RESOLVE:

1. Instituir o Grupo Especial de Auxílio - GEA com a finalidade de proferir sentenças em processos conclusos além do prazo legal dos acervos, conforme dados obtidos na página da Corregedoria, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro e da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, no mês SETEMBRO de 2020.

2. Salientar que, em data oportuna, a Corregedoria realizará a designação dos magistrados interessados para integrar o GEA, cujas inscrições deverão ser realizadas pelo SIGA ou por E-mail.

3. Os magistrados designados para compor o GEA deverão proferir, no mínimo, 15 (quinze) sentenças por mês.

4. Os processos a serem sentenciados pelo GEA serão selecionados por meio de listagens geradas pela DIPRO - Divisão de Suporte a Sistemas Processuais e disponibilizados aleatoriamente aos magistrados designados até o primeiro dia útil do mês do auxílio, por meio de acesso aos sistemas Apolo e E-PROC.

5. A seleção a que se refere o item anterior não poderá recair sobre processos pertencentes às classes:

01007-ORDINÁRIA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;

02002-MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO/OUTROS;

02007-MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO/TRIBUTÁRIO;

02010-MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO/SERVIDOR PÚBLICO;

05009-AÇÃO DE USUCAPIÃO;

05010-AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO;

05011-REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE;

05019-AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE;

06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA;

06002-AÇÃO POPULAR;

06007-AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR;

06010-AÇÃO CIVIL COLETIVA;

6. Cada magistrado auxiliar receberá um lote de 20 (vinte) processos a serem sentenciados no mês de SETEMBRO de 2020, uma vez que não serão computadas para os fins do item 3 eventuais conversões em diligência ou julgamento de Embargos de Declaração.

7. Havendo oposição de Embargos de Declaração de sentenças proferidas pelo GEA, estes deverão ser apreciados pelo juiz sentenciante.

8. Os processos sentenciados deverão ser restituídos até as 12:00h do penúltimo dia útil do mês de auxílio, e sua relação deverá ser informada, no mesmo prazo, à Corregedoria.

9. Os juízes integrantes do GEA ora definido farão jus à gratificação por acumulação de acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem o número mínimo de sentenças acima fixado para o mês de auxílio.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO

Desembargador Federal

Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 30/07/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 29/07/2020 às 12:56:52.