PORTARIA EMARF
TRF2-PTE-2020/00021 de 28 de julho de 2020
Dispõe
sobre a realização do webinário ”Vacinas
para COVID-19 - Acesso, Regulação e Concorrência”,
promovido pela EMARF em parceria com a ENFAM.
O
Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,
Considerando
que compete à Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região - EMARF promover o aperfeiçoamento e a
especialização de Magistrados, o intercâmbio de
conhecimento e informação, assim como colaborar na
capacitação de servidores da Justiça Federal, e
promover pesquisas, estudos e projetos destinados ao aprimoramento da
atividade jurisdicional e à construção,
comutação e disseminação de
conhecimentos, mediante debates capazes de contribuir para a
celeridade da prestação jurisdicional e a justa solução
dos conflitos;
Considerando
o art. 3º, alínea “c”, da Resolução
nº 41, de 06 de novembro de 2009, deste Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, que prevê, dentre as
atribuições institucionais da EMARF, a de promover
”seminários, encontros, simpósios, palestras,
fóruns, colóquios, debates, conferências e
painéis, envolvendo temas jurídicos e administrativos
de interesse da Justiça Federal”;
Considerando
a relevância da promoção de debates sobre os
aspectos jurídicos das ações de enfrentamento à
situação de emergência de saúde pública
de relevância internacional, reconhecida pela Organização
Mundial de Saúde (OMS), decorrente da pandemia da Covid-19.
Considerando
o interesse público e social na discussão, inclusive,
das questões de direito da propriedade intelectual implicadas
no contexto de descoberta e produção de vacina
contra o novo coronavírus e de tratamento para a Covid-19.
RESOLVE:
Art.
1º - Autorizar a realização, sem ônus
financeiro para a Escola, do webinário ”Vacinas
para COVID-19 - Acesso, Regulação e Concorrência”,
sob a coordenação das Juízas Federais Caroline
Someson Tauk e Márcia Maria Nunes de Barros, a ser transmitido
no canal ENFAM Covid-19 no YouTube.
Art.
2º - A programação de atividades do webinário
contará com a realização de exposições
por especialistas intituladas ”Desafios do acesso global à
vacina”, ”O papel do Direito da Concorrência
na Covid-19”, ”Desafios e perspectivas da Anvisa
para a regulação sanitária de vacinas para a
Covid-19” e ”Modelo de inovação e
acesso a produtos farmacêuticos: uma perspectiva global”.
Art.
3º - A Assessoria Executiva da EMARF cuidará da gestão
dos documentos referentes à execução do evento
de que trata esta Portaria.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO
SCHWAITZER
Diretor-Geral
ESCOLA
DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 07/08/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por SERGIO MENDES FERREIRA:10189, Nº de Série do Certificado 4630009453144441561, em 06/08/2020 às 12:17:30.