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PORTARIA EMARF TRF2-PTE-2020/00021 de 28 de julho de 2020

Dispõe sobre a realização do webinário  ”Vacinas para COVID-19 - Acesso, Regulação e Concorrência”, promovido pela EMARF em parceria com a ENFAM.

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,

Considerando que compete à Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF promover o aperfeiçoamento e a especialização de Magistrados, o intercâmbio de conhecimento e informação, assim como colaborar na capacitação de servidores da Justiça Federal, e promover pesquisas, estudos e projetos destinados ao aprimoramento da atividade jurisdicional e à construção, comutação e disseminação de conhecimentos, mediante debates capazes de contribuir para a celeridade da prestação jurisdicional e a justa solução dos conflitos;

Considerando o art. 3º, alínea “c”, da Resolução nº 41, de 06 de novembro de 2009, deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que prevê, dentre as atribuições institucionais da EMARF, a de promover ”seminários, encontros, simpósios, palestras, fóruns, colóquios, debates, conferências e painéis, envolvendo temas jurídicos e administrativos de interesse da Justiça Federal”;

Considerando a relevância da promoção de debates sobre os aspectos jurídicos das ações de enfrentamento à situação de emergência de saúde pública de relevância internacional, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), decorrente da pandemia da Covid-19. 

Considerando o interesse público e social na discussão, inclusive, das questões de direito da propriedade intelectual implicadas no contexto de descoberta e produção de vacina contra o novo coronavírus e de tratamento para a Covid-19.

 

      RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a realização, sem ônus financeiro para a Escola, do webinário  ”Vacinas para COVID-19 - Acesso, Regulação e Concorrência”, sob a coordenação das Juízas Federais Caroline Someson Tauk e Márcia Maria Nunes de Barros, a ser transmitido no canal ENFAM Covid-19 no YouTube.

Art. 2º - A programação de atividades do webinário contará com a realização de exposições por especialistas intituladas ”Desafios do acesso global à vacina”, ”O papel do Direito da Concorrência na Covid-19”, ”Desafios e perspectivas da Anvisa para a regulação sanitária de vacinas para a Covid-19” e ”Modelo de inovação e acesso a produtos farmacêuticos: uma perspectiva global”.

Art. 3º - A Assessoria Executiva da EMARF cuidará da gestão dos documentos referentes à execução do evento de que trata esta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

SERGIO SCHWAITZER

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 07/08/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por SERGIO MENDES FERREIRA:10189, Nº de Série do Certificado 4630009453144441561, em 06/08/2020 às 12:17:30.