PORTARIA
TRF2-PNC-2020/00005 de 4 de agosto de 2020
Dispõe
sobre a prorrogação do Mutirão de Conciliação
das Reclamações Pré-Processuais de Auxílio
Emergencial
CONSIDERANDO
a situação decorrente da pandemia do Covid-19;
CONSIDERANDO
a concessão do Auxílio Emergencial nos termos da Lei nº
13.982/2020;
CONSIDERANDO
as diretivas traçadas pelo CNJ no sentido da desjudicialização
e mobilização dos setores de métodos consensuais
para tratamento das ações judiciais decorrentes do
tema, por meio da reunião realizada no dia 25/06/2020;
CONSIDERANDO
a premência do benefício para famílias
desprovidas de sustento durante o período de isolamento social
a reclamar uma atuação uniforme dos Órgãos
Jurisdicionais em prol da eficiência processual;
CONSIDERANDO
o número crescente de demandas envolvendo Auxílio
Emergencial, em decorrência da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO
o resultado significativamente positivo das conciliações
pré-processuais de Auxílio Emergencial no Mutirão
implementado pela Portaria nº TRF2-PNC-2020/00004, de 14 de
Julho de 2020.
O
COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art.
1º - Prorrogar os efeitos da Portaria nº
TRF2-PNC-2020/00004, para estender o mutirão de Auxílio
emergencial, entre os dias 08/08/2020 e 21/08/2020.
Art.
2º. Aplica-se às Reclamações
Pré-Processuais cadastradas na forma do artigo 2º da
referida portaria, o procedimento descrito em seu artigo 1º.
Art.
3º. O disposto acima não se aplica aos processos já
distribuídos a varas ou juizados especiais federais.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA
NEVES
DESEMBARGADOR
FEDERAL
GABINETE
DO DESEMBARGADOR FEDERAL FERREIRA NEVES
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