PORTARIA
TRF2-PTC-2020/00356 de 7 de agosto de 2020
O
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso
de suas atribuições legais, considerando a Resolução
n.º 496, de 13.02.2006, a Resolução n.º 49,
de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da
Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de
04.04.2011,
RESOLVE
Art.
1º - Alterar o ANEXO I da Portaria n.º TRF2-PTC-2019/00338,
de 12 de agosto de 2019, para modificar o cronograma das
correições ordinárias do ano de 2020,
conforme abaixo discriminado:
-
a correição ordinária nos setores
administrativos de Duque de Caxias/RJ será realizada no
período de 11 a 15 de janeiro de 2021;
-
a correição ordinária nos setores
administrativos de Vitória/ES será realizada no
período de 22 a 26 de fevereiro de 2021.
Art.
2º - Manter os demais termos da Portaria n.º
TRF2-PTC-2019/00338, com as alterações dadas pelas
Portarias n.º TRF2-PTC-2019/00358, de 26 de agosto de 2019, n.º
TRF2-PTC-2019/00411, de 18 de outubro de 2019, n.º
TRF2-PTC-2020/00044, de 30 de janeiro de 2020, n.º
TRF2-PTC-2020/00073, de 14 de fevereiro de 2020, n.º
TRF2-PTC-2020/00099, de 16 de março de 2020, n.º
TRF2-PTC-2020/00148, de 27 de março de 2020, n.º
TRF2-PTC-2020/00178, de 24 de abril de 2020, n.º
TRF2-PTC-2020/00190, de 05 de maio de 2020, n.º
TRF2-PTC-2020/00218, de 18 de maio de 2020, n.º
TRF2-PTC-2020/00290, de 18 de junho de 2020, e n.º
TRF2-PTC-2020/00334, de 16 de julho de 2020.
Art.
3º - Determinar a realização de correições
ordinárias nas Varas, Juizados Federais, Setores
Administrativos e Turmas Recursais das Seções
Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo,
no ano de 2021 (conforme cronograma em anexo), ficando o período
de maio a dezembro de 2021 sujeito à ratificação do
próximo Corregedor Regional.
Art.
4º - Para a realização das correições
deverão ser observadas as seguintes determinações:
I
- As correições ordinárias serão
realizadas pela Corregedora Regional, sem prejuízo da
designação de Juízes Federais e/ou servidores, a
critério do Corregedor Regional;
II
- Os servidores designados estão, desde já, autorizados
a consultar autos e documentos em segredo de justiça, na
forma do artigo 47, § 3º, da CNCR-2R;
III
- Para auxiliar a correição, designo como
coordenadores dos trabalhos os servidores: Claudia de Souza
Giffoni Franco, Bianca Vale Rego Pinto, Elaine Ferreira
Pinto, Luiz Eduardo Albuquerque Chagas, Patrícia Lerner
Basso, Mônica Christina Bettamio Mendes e Carolina de
Oliveira Carneiro Teixeira, e como seus auxiliares, os seguintes
servidores: Ana Cristina Peixoto Mauro Dantas, Carlos César
de Souza Diniz, Cristina Mateus Caneda, Daniela Drummond Reis,
Fabiana Ferrari Lordello e Mello, Felipe Alves Correia dos
Ramos, Guilherme Vieira Rego Costa, Isalmir José Alves
Silva, Jânio Barboza Pereira, Ligeany Dias Quitar, Luís
Eduardo Braga de Melo, Luiz Henrique de Andrade Costa, Marcelo
André Moneró Masson, Marco Antônio Cabral
Barros, Maria Esther Ferreira Figueiredo, Maria Gorette Paulino
Novo, Reinaldo Teixeira de Medeiros Júnior, Vagner de Souza
Cavalcante e Viviane Antunes de Melo, nos termos do artigo 7º,
§ 2º da Resolução nº 496/2006 do CJF;
IV
- As correições ordinárias, nas unidades com
acervo majoritariamente físico ou eletrônico,
contarão, necessariamente, com a presença de dois
ou mais servidores designados nas Varas e Juizados Federais,
Turmas Recursais e Setores Administrativos, pelo menos em um dos
dias destinados aos trabalhos, para verificar, sobretudo, a
regularidade dos livros obrigatórios, a adequação
de guarda e depósito de bens, mídias e documentos
apreendidos ou acautelados em Juízo, de processos
físicos ainda existentes, das condições de
infraestrutura, inclusive de informática, disponíveis
para atender ao público, servidores e magistrados,
tudo visando aferir a regularidade das rotinas das secretarias e
trâmite dos documentos físicos e digitalizados.
V
- Os Juízes e servidores das unidades sob correição
deverão colaborar e prestar o apoio necessário à
equipe da Corregedoria, nos termos do artigo 9º, § 1º,
III, da Resolução nº 496/2006 do CJF;
VI
- Salvo deliberação em contrário, não
haverá suspensão de prazos, interrupção
de distribuição, transferência das audiências
já marcadas ou suspensão do atendimento normal às
partes e procuradores, nos termos do artigo 10, parágrafo
único, da Resolução nº 496/2006 do CJF,
atuando as equipes de correição ordinária
durante o horário de expediente normal do Juízo,
facultada a antecipação e/ou a extensão dos
trabalhos correcionais em até duas horas.
VII
- Da realização das correições ordinárias
serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos
jurisdicionais correcionados e os Juízes Federais Diretores
do Foro e da Subseção Judiciária em que situados
os órgãos administrativos correcionados, nos
termos do artigo 9º, § 2º, da Resolução nº
496/2006 do CJF, bem assim o Ministério Público
Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública
da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do
artigo 6º, da referida Resolução, a Procuradoria
da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais
Federais.
VIII
- As correições ordinárias de que trata esta
Portaria serão autuadas como procedimentos
administrativos, na classe Correição Ordinária
- CORORD, a serem instruídos com os atos pertinentes
a cada um dos órgãos correcionados, nos termos do
artigo 5º da Resolução nº 496/2006 do
CJF.
Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
I - CORREIÇÕES ORDINÁRIAS 2021
PERÍODO
VARA/JEF/TR/SETOR
ADMINISTRATIVO
07
a 08 de janeiro
Não
haverá correição
11
a 15 de janeiro
12
JEF Rio de Janeiro
13
JEF Rio de Janeiro
14
JEF Rio de Janeiro
Setores
Administrativos de Duque de Caxias/RJ
18
a 22 de janeiro
15
JEF Rio de Janeiro
16
JEF Rio de Janeiro
10
VF Criminal Rio de Janeiro
25
a 29 de janeiro
1ª
VF de Três Rios
Setores
Administrativos de Três Rios
01
a 05 de fevereiro
e
08
a 12 de fevereiro
1ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
2ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
3ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
4ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
5ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
6ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
7ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
8ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
Secretaria
Única das Turmas Recursais do Rio de Janeiro
15
a 19 de fevereiro
Não
haverá correição
22
a 26 de fevereiro
1ª
Turma Recursal do Espírito Santo
2ª
Turma Recursal do Espírito Santo
Secretaria
das Turmas Recursais do Espírito Santo
Setores
Administrativos de Vitória/ES
01
a 05 de março
Não
haverá correição
08
a 12 de março
Não
haverá correição
15
a 19 de março
Não
haverá correição
22
a 26 de março
Não
haverá correição
29
de março a 02 de abril
Não
haverá correição
05
a 09 de abril
Não
haverá correição
12
a 16 de abril
Não
haverá correição
19
a 23 de abril
Não
haverá correição
26
a 30 de abril
Não
haverá correição
03
a 07 de maio
7º
JEF do Rio de Janeiro
9º
JEF do Rio de Janeiro
10
a 14 de maio
9ª
VF de Execução Fiscal/RJ
11ª
VF de Execução Fiscal/RJ
17
a 21 de maio
INSPEÇÃO
UNIFICADA
24
a 28 de maio
1º
JEF do Rio de Janeiro
8º
JEF do Rio de Janeiro
31
de maio a 04 de junho
2º
JEF de São Gonçalo
3º
JEF de São Gonçalo
Setores
Administrativos de São Gonçalo/RJ
07
a 11 de junho
1º
JEF de Niterói
1ª
VF de Itaboraí
1ª
VF de Niterói
5ª
VF de Niterói
14
a 18 de junho
VF
de Serra/ES
Setores
Administrativos de Serra/ES
21
a 25 de junho
6ª
VF de Execução Fiscal/RJ
7ª
VF de Execução Fiscal/RJ
28
de junho a 02 de julho
VF
de Teresópolis
Setores
Administrativos de Teresópolis/RJ
05
a 09 de julho
1ª
VF de São João de Meriti
2ª
VF de São João de Meriti
12
a 16 de julho
Não
haverá correição
19
a 23 de julho
1ª
VF de Execução Fiscal/RJ
2ª
VF de Execução Fiscal/RJ
5ª
VF de Execução Fiscal/RJ
10ª
VF de Execução Fiscal/RJ
26
a 30 de julho
3ª
VF de Execução Fiscal/RJ
4ª
VF de Execução Fiscal/RJ
8ª
VF de Execução Fiscal/RJ
12ª
VF de Execução Fiscal/RJ
02
a 06 de agosto
2º
JEF de Niterói
2ª
VF de Itaboraí
4ª
VF de Niterói
Setores
Administrativos de Itaboraí/RJ
09
a 13 de agosto
1º
JEF de Volta Redonda
2º
JEF de Volta Redonda
1ª
VF de Volta Redonda
2ª
VF de Volta Redonda
3ª
VF de Volta Redonda
Setores
Administrativos de Volta Redonda/RJ
16
a 20 de agosto
1º
JEF de Nova Friburgo
1ª
VF de Nova Friburgo
Setores
Administrativos de Nova Friburgo/RJ
23
a 27 de agosto
1ª
VF de Campos dos Goytacazes
2ª
VF de Campos dos Goytacazes
3ª
VF de Campos dos Goytacazes
4ª
VF de Campos dos Goytacazes
Setores
Administrativos de Campos dos Goytacazes/RJ
30
de agosto a 03 de setembro
Não
haverá correição
06
a 10 de setembro
1ª
VF de Execução Fiscal/ES
2ª
VF de Execução Fiscal/ES
3ª
VF de Execução Fiscal/ES
4ª
VF de Execução Fiscal/ES
13
a 17 de setembro
1ª
VF de Nova Iguaçu
2ª
VF de Nova Iguaçu
20
a 24 de setembro
2ª
VF de Niterói
3ª
VF de Niterói
Setores
Administrativos de Niterói/RJ
27
de setembro a 01 de outubro
1ª
VF de São Gonçalo
1º
JEF de São Gonçalo
04
a 08 de outubro
VF
de Angra dos Reis
Setores
Administrativos de Angra dos Reis/RJ
11
a 15 de outubro
9ª
VF do Rio de Janeiro
25ª
VF do Rio de Janeiro
18
a 22 de outubro
VF
de São Mateus
Setores
Administrativos de São Mateus/ES
25
a 29 de outubro
2º
JEF do Rio de Janeiro
5º
JEF do Rio de Janeiro
6º
JEF do Rio de Janeiro
01
a 05 de novembro
Não
haverá correição
08
a 12 de novembro
1ª
VF do Rio de Janeiro
5ª
VF do Rio de Janeiro
15
a 19 de novembro
13ª
VF do Rio de Janeiro
31ª
VF do Rio de Janeiro
22
a 26 de novembro
3ª
VF de Duque de Caxias
4ª
VF de Duque de Caxias
5ª
VF de Duque de Caxias
29
de novembro a 03 de dezembro
01
VF de Petrópolis/RJ
02
VF de Petrópolis/RJ
Setores
Administrativos de Petrópolis/RJ
06
a 10 de dezembro
Não
haverá correição
13
a 17 de dezembro
Não
haverá correição
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ
PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Desembargador
Federal
Corregedor
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 13/08/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 12/08/2020 às 13:00:34.