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PORTARIA TRF2-PTC-2020/00356 de 7 de agosto de 2020

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 496, de 13.02.2006, a Resolução n.º 49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04.04.2011,

RESOLVE

 

Art. 1º - Alterar o ANEXO I da Portaria n.º TRF2-PTC-2019/00338, de 12 de agosto de 2019, para modificar o cronograma das correições ordinárias do ano de 2020, conforme abaixo discriminado:

- a correição ordinária nos setores administrativos de Duque de Caxias/RJ será realizada no período de 11 a 15 de janeiro de 2021;

- a correição ordinária nos setores administrativos de Vitória/ES será realizada no período de 22 a 26 de fevereiro de 2021.

Art. 2º - Manter os demais termos da Portaria n.º TRF2-PTC-2019/00338, com as alterações dadas pelas Portarias n.º TRF2-PTC-2019/00358, de 26 de agosto de 2019, n.º TRF2-PTC-2019/00411, de 18 de outubro de 2019, n.º TRF2-PTC-2020/00044, de 30 de janeiro de 2020, n.º TRF2-PTC-2020/00073, de 14 de fevereiro de 2020, n.º TRF2-PTC-2020/00099, de 16 de março de 2020, n.º TRF2-PTC-2020/00148, de 27 de março de 2020, n.º TRF2-PTC-2020/00178, de 24 de abril de 2020, n.º TRF2-PTC-2020/00190, de 05 de maio de 2020, n.º TRF2-PTC-2020/00218, de 18 de maio de 2020, n.º TRF2-PTC-2020/00290, de 18 de junho de 2020, e n.º TRF2-PTC-2020/00334, de 16 de julho de 2020.

 

Art. 3º - Determinar a realização de correições ordinárias nas Varas, Juizados Federais, Setores Administrativos e Turmas Recursais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, no ano de 2021 (conforme cronograma em anexo), ficando o período de maio a dezembro de 2021 sujeito à ratificação do próximo Corregedor Regional.

Art. 4º - Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações:

I - As correições ordinárias serão realizadas pela Corregedora Regional, sem prejuízo da designação de Juízes Federais e/ou servidores, a critério do Corregedor Regional;

II - Os servidores designados estão, desde já, autorizados a consultar autos e documentos em segredo de justiça, na forma do artigo 47, § 3º, da CNCR-2R;

III - Para auxiliar a correição, designo como coordenadores dos trabalhos os servidores: Claudia de Souza Giffoni Franco, Bianca Vale Rego Pinto, Elaine Ferreira Pinto, Luiz Eduardo Albuquerque Chagas, Patrícia Lerner Basso, Mônica Christina Bettamio Mendes e Carolina de Oliveira Carneiro Teixeira, e como seus auxiliares, os seguintes servidores: Ana Cristina Peixoto Mauro Dantas, Carlos César de Souza Diniz, Cristina Mateus Caneda, Daniela Drummond Reis, Fabiana Ferrari Lordello e Mello, Felipe Alves Correia dos Ramos, Guilherme Vieira Rego Costa, Isalmir José Alves Silva, Jânio Barboza Pereira, Ligeany Dias Quitar, Luís Eduardo Braga de Melo, Luiz Henrique de Andrade Costa, Marcelo André Moneró Masson, Marco Antônio Cabral Barros, Maria Esther Ferreira Figueiredo, Maria Gorette Paulino Novo, Reinaldo Teixeira de Medeiros Júnior, Vagner de Souza Cavalcante e Viviane Antunes de Melo, nos termos do artigo 7º, § 2º da Resolução nº 496/2006 do CJF;

IV - As correições ordinárias, nas unidades com acervo majoritariamente físico ou eletrônico, contarão, necessariamente, com a presença de dois ou mais servidores designados nas Varas e Juizados Federais, Turmas Recursais e Setores Administrativos, pelo menos em um dos dias destinados aos trabalhos, para verificar, sobretudo, a regularidade dos livros obrigatórios, a adequação de guarda e depósito de bens, mídias e documentos apreendidos ou acautelados em Juízo, de processos físicos ainda existentes, das condições de infraestrutura, inclusive de informática, disponíveis para atender ao público, servidores e magistrados, tudo visando aferir a regularidade das rotinas das secretarias e trâmite dos documentos físicos e digitalizados. 

V - Os Juízes e servidores das unidades sob correição deverão colaborar e prestar o apoio necessário à equipe da Corregedoria, nos termos do artigo 9º, § 1º, III, da Resolução nº 496/2006 do CJF;

VI - Salvo deliberação em contrário, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006 do CJF, atuando as equipes de correição ordinária durante o horário de expediente normal do Juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correcionais em até duas horas.

VII - Da realização das correições ordinárias serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correcionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correcionados, nos termos do artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 496/2006 do CJF, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 6º, da referida Resolução, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.

VIII - As correições ordinárias de que trata esta Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, na classe Correição Ordinária - CORORD, a serem instruídos com os atos pertinentes a cada um dos órgãos correcionados, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 496/2006 do CJF.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - CORREIÇÕES ORDINÁRIAS 2021

PERÍODO

        VARA/JEF/TR/SETOR ADMINISTRATIVO

07 a 08 de janeiro

 

  Não haverá correição

11 a 15 de janeiro

 

12 JEF Rio de Janeiro

13 JEF Rio de Janeiro

14 JEF Rio de Janeiro

Setores Administrativos de Duque de Caxias/RJ

18 a 22 de janeiro

 

15 JEF Rio de Janeiro

16 JEF Rio de Janeiro

10 VF Criminal Rio de Janeiro

25 a 29 de janeiro

 

1ª VF de Três Rios

Setores Administrativos de Três Rios

01 a 05 de fevereiro

 

e

 

 

08 a 12 de fevereiro

1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

 

Secretaria Única das Turmas Recursais do Rio de Janeiro

15 a 19 de fevereiro

Não haverá correição

              22 a 26 de fevereiro

 

1ª Turma Recursal do Espírito Santo

2ª Turma Recursal do Espírito Santo

Secretaria das Turmas Recursais do Espírito Santo

Setores Administrativos de Vitória/ES

               01 a 05 de março

Não haverá correição

08 a 12 de março

Não haverá correição

15 a 19 de março

Não haverá correição

22 a 26 de março

Não haverá correição

29 de março a 02 de abril

Não haverá correição

05 a 09 de abril

Não haverá correição

12 a 16 de abril

Não haverá correição

19 a 23 de abril

Não haverá correição

26 a 30 de abril

Não haverá correição

03 a 07 de maio

 

7º JEF do Rio de Janeiro

9º JEF do Rio de Janeiro

10 a 14 de maio

 

9ª VF de Execução Fiscal/RJ

11ª VF de Execução Fiscal/RJ

               17 a 21 de maio

 INSPEÇÃO UNIFICADA

24 a 28 de maio

1º JEF do Rio de Janeiro

8º JEF do Rio de Janeiro

31 de maio a 04 de junho

 

2º JEF de São Gonçalo

3º JEF de São Gonçalo

Setores Administrativos de São Gonçalo/RJ

07 a 11 de junho

 

1º JEF de Niterói

1ª VF de Itaboraí

1ª VF de Niterói

5ª VF de Niterói

14 a 18 de junho

 

VF de Serra/ES

Setores Administrativos de Serra/ES

21 a 25 de junho

6ª VF de Execução Fiscal/RJ

7ª VF de Execução Fiscal/RJ

28 de junho a 02 de julho

 

VF de Teresópolis

Setores Administrativos de Teresópolis/RJ

05 a 09 de julho

 

    1ª VF de São João de Meriti

          2ª VF de São João de Meriti

12 a 16 de julho

Não haverá correição

19 a 23 de julho

 

1ª VF de Execução Fiscal/RJ

2ª VF de Execução Fiscal/RJ

5ª VF de Execução Fiscal/RJ

10ª VF de Execução Fiscal/RJ

26 a 30 de julho

 

3ª VF de Execução Fiscal/RJ

4ª VF de Execução Fiscal/RJ

8ª VF de Execução Fiscal/RJ

12ª VF de Execução Fiscal/RJ

02 a 06 de agosto

 

2º JEF de Niterói

2ª VF de Itaboraí

4ª VF de Niterói

Setores Administrativos de Itaboraí/RJ

09 a 13 de agosto

 

1º JEF de Volta Redonda

2º JEF de Volta Redonda

1ª VF de Volta Redonda

2ª VF de Volta Redonda

3ª VF de Volta Redonda

Setores Administrativos de Volta Redonda/RJ

16 a 20 de agosto

 

1º JEF de Nova Friburgo

1ª VF de Nova Friburgo

Setores Administrativos de Nova Friburgo/RJ

23 a 27 de agosto

 

1ª VF de Campos dos Goytacazes

2ª VF de Campos dos Goytacazes

3ª VF de Campos dos Goytacazes

4ª VF de Campos dos Goytacazes

Setores Administrativos de Campos dos Goytacazes/RJ

30 de agosto a 03 de setembro

Não haverá correição

06 a 10 de setembro

1ª VF de Execução Fiscal/ES

2ª VF de Execução Fiscal/ES

3ª VF de Execução Fiscal/ES

4ª VF de Execução Fiscal/ES

13 a 17 de setembro

 

1ª VF de Nova Iguaçu

2ª VF de Nova Iguaçu

20 a 24 de setembro

 

2ª VF de Niterói

3ª VF de Niterói

Setores Administrativos de Niterói/RJ

   27 de setembro a 01 de outubro

 

1ª VF de São Gonçalo

1º JEF de São Gonçalo

04 a 08 de outubro

 

VF de Angra dos Reis

Setores Administrativos de Angra dos Reis/RJ

11 a 15 de outubro

 

9ª VF do Rio de Janeiro

25ª VF do Rio de Janeiro

18 a 22 de outubro

 

VF de São Mateus

Setores Administrativos de São Mateus/ES

25 a 29 de outubro

 

2º JEF do Rio de Janeiro

5º JEF do Rio de Janeiro

6º JEF do Rio de Janeiro

01 a 05 de novembro

Não haverá correição

08 a 12 de novembro

 

1ª VF do Rio de Janeiro

5ª VF do Rio de Janeiro

15 a 19 de novembro

 

13ª VF do Rio de Janeiro

31ª VF do Rio de Janeiro

22 a 26 de novembro

 

3ª VF de Duque de Caxias

4ª VF de Duque de Caxias

5ª VF de Duque de Caxias

29 de novembro a 03 de dezembro

 

01 VF de Petrópolis/RJ

02 VF de Petrópolis/RJ

Setores Administrativos de Petrópolis/RJ

06 a 10 de dezembro

Não haverá correição

13 a 17 de dezembro

Não haverá correição

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO

Desembargador Federal

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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