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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00039 de 25 de agosto de 2020

Prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando

- a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo novo coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

- a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 07 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);

- a Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pela COVID-19,

- a Portaria nº TRF2-PTP-2020/00218, de 18 de junho de 2020, que instituiu o Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto e Implementação de Medidas de Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar a suspensão de prazos dos processos que tramitam em meio físico, no Tribunal e nas Seções Judiciárias vinculadas, até 30 de setembro de 2020.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

REIS FRIEDE

Presidente

MESSOD AZULAY NETO

Vice-Presidente

LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO

Corregedor Regional

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