Brasão

RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00041 de 4 de setembro de 2020

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

CONSIDERANDO a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;

CONSIDERANDO a inexistência de aumento de despesa;

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº TRF2-MEM-2020/03989 e no ofício nº TRF2-OFI-2020/12216,

R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional do Gabinete da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e da Secretaria de Infraestrutura e Logística, conforme artigos seguintes.

Art. 2º. Criar, na estrutura do Gabinete da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o Núcleo de TI da Corregedoria, destinando 1 (uma) função comissionada de Coordenador (FC-06), utilizando o saldo proveniente da reserva técnica.

Art. 3º. Extinguir a Assessoria Técnica de Obras (ATEC), CJ-1, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 4º. Criar, na estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística, a Subsecretaria de Manutenção Predial (SMAP), CJ-2, utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal.

Art. 5º Extinguir o Núcleo de Manutenção Predial (NUMAN), FC-06, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 6º. Criar o Núcleo Administrativo de Manutenção Predial (NUMAP), FC-06, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o diretamente à Subsecretaria de Manutenção Predial (SMAP/SIE).

Art. 7º. Subordinar a Seção de Manutenção Elétrica e Automação Predial, da estrutura da SIE, diretamente à Subsecretaria de Manutenção Predial.

Art. 8º. Subordinar a Seção de Manutenção de Telecomunicações, a Seção de Manutenção de Instalações Mecânicas e a Seção de Manutenção de Reparos Civis, da estrutura da SIE, diretamente à Subsecretaria de Manutenção Predial.

Art. 9º. As competências das unidades criadas deverão ser apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

REIS FRIEDE

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 15/09/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 14/09/2020 às 12:43:29.