PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2020/00025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Curso
"Resolução 288/2019 do CNJ - política
institucional do Poder Judiciário para a promoção
da aplicação de alternativas penais", promovido
pela EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,
Considerando o art. 93, II, "c", e IV, da Constituição
Federal, que prevê a participação em cursos
oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento
de magistrados como etapa obrigatória do processo de
vitaliciamento e como requisito para promoção na
carreira;
Considerando a Resolução n° 2, de 8 de junho de
2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados (ENFAM), que dispõe sobre os programas para a
formação e o aperfeiçoamento de magistrados e
regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação
inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução nº 7, de 7 de dezembro de
2017, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a
formação e o aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Instrução Normativa nº 1, de 3 de
maio de 2017, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais da
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Curso "Resolução
288/2019 do CNJ - política institucional do Poder Judiciário
para a promoção da aplicação de
alternativas penais", conforme anexo desta Portaria.
Art. 2º - A Assessoria Executiva da EMARF cuidará da
gestão dos documentos referentes à execução
do Plano de que trata esta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
PLANO DE CURSO
PLANO DE CURSO
Programa de formação/curso: “RESOLUÇÃO
288/2019 DO CNJ – POLÍTICA INSTITUCIONAL DO PODER
JUDICIÁRIO PARA A
PROMOÇÃO DA APLICAÇÃO DE ALTERNATIVAS
PENAIS”
Informações gerais:
Categoria/natureza do curso: Formação continuada.
Escola/instituições parceiras responsável pela
realização do curso: Escola da Magistratura Regional
Federal da 2ª Região.
Coordenação: Marcello Ferreira de Souza Granado.
Período de inscrição: 19/09/2020 a 18/10/2020.
Período de realização: 19/10/2020 a 30/10/2020.
Modalidade: EaD.
Carga horária: 20 horas/aula.
Frequência Mínima: 100%
Público-alvo: Magistrados.
Número de vagas: 30.
Número de turmas: 1.
Local da realização: Plataforma Moodle
Ementa:
Resolução 288/2019 do CNJ : teoria e prática.
Justificativa:
O desenvolvimento de uma política institucional do Poder
Judiciário para a promoção de alternativas
penais tem sido objeto de grandes dúvidas e debates,
suscitando entre os aplicadores do direito muitas controvérsias.
O curso tem por objetivo estudar os principais tópicos da
Resolução 288/2019 do CNJ, sob o aspecto doutrinário
e jurisprudencial, com abordagens preferencialmente de cunho prático,
para capacitar os magistrados à adoção de
medidas penais com enfoque restaurativo, em substituição
à privação de liberdade, visando aperfeiçoar
alternativas à prisão.
Objetivo geral:
Atualizar os participantes quanto às normas previstas na
Resolução 288/2019 do CNJ, que atualiza a política
institucional do Poder Judiciário para a promoção
da aplicação de alternativas penais, de forma que os
magistrados possam proferir decisões e sentenças de
modo mais preciso e adequado ao contexto em que se acha o nosso atual
sistema prisional, visando principalmente a proporcionalidade e a
idoneidade das medidas penais.
Espera-se que estejam os magistrados mais seguros e capacitados a
oferecer uma melhor prestação jurisdicional no que
concerne aos temas abrangidos.
Objetivos específicos:
Os participantes deverão desenvolver as seguintes capacidades
para o aperfeiçoamento do exercício profissional, em
relação à política do Judiciário
para alternativas penais:
- Avaliar as novidades da Resolução diante do contexto
histórico;
- Verificar as principais críticas em relação à
promoção de política de aplicação
de alternativas penais;
- Assinalar o que é alternativa penal;
- Avaliar as mudanças que causarão maior impacto na
prestação jurisdicional;
- Criticar as mudanças sob o ponto da efetividade.
Conteúdo programático:
1- Contextualização histórica
2- Principais críticas à política de aplicação
de alternativas penais
3- Disposições Gerais
4- Penas restritivas de direitos
5- Transação penal e suspensão condicional do
processo
6- Suspensão condicional da pena privativa de liberdade
7- Conciliação, mediação e técnicas
de justiça restaurativa
8- Medidas cautelares diversas da prisão
9- Medidas protetivas de urgência
10- As finalidades e o cabimento da aplicação de
alternativas penais
Carga horária:
Dia 19/10/2020 - Ambientação (2 horas)
De 20/10/2020 a 23/10/2020 e de 26/10/2020 a 30/10/2020 (18 horas)
Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários
do tutor.
Fórum de debate para análise e discussão dos
temas apresentados.
Metodologia:
A plataforma utilizada é a Moodle.
O curso será iniciado no dia 19 de outubro de 2020
(segunda-feira), quando será aberto o fórum de
ambientação para que o Tutor se apresente, forneça
informações gerais do curso e incentive os
participantes a se apresentarem. Ademais, a ambientação
ajudará os magistrados a se acostumarem à ferramenta.
A abordagem pedagógica privilegiará formas de discussão
do tema das seguintes maneiras:
a) Apresentação de temas pelo tutor, seguida de debates
que possibilitarão uma atitude pró-ativa dos
magistrados com as questões levantadas. A cada dia será
disponibilizada uma parte do material, além de outros textos
pertinentes, e será realizado um debate em fórum sob a
condução e orientação do tutor.
b) Problematização/reflexão conjunta dos
magistrados acerca dos temas propostos, selecionados pelo
tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões
práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho
cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira
mais proveitosa possível.
O fórum de debates será realizado de forma assíncrona.
O instrutor atuará com equipamento móvel e dará
suporte e monitoria nos fóruns de forma simultânea à
intervenção do aluno.
Dia 19/10/2020:
Ambientação - Fórum para que o Tutor se
apresente, forneça informações gerais do curso e
incentive os participantes a se apresentarem.
De 20/10/2020 a 23/10/2020 e de 26/10/2020 a 30/10/2020
Módulo único - Resolução 288/2019 do CNJ:
teoria e prática
(Tutor) Disponibilização de informações,
vídeos, slides, apresentações e artigos.
(Participantes) Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos
comentários do tutor e participação nos fóruns
de debate para análise e discussão sobre os temas
apresentados.
Programação:
Data do início: 19/10/2020
Data do término: 19/10/2020
Carga horária: 2 horas
Assunto a ser tratado: Ambientação
Data do início: 20/10/2020
Data do término: 23/09/2020
Carga horária: 8 horas
Assunto a ser tratado: Resolução 288/2019 do CNJ:
teoria e prática
Data do início: 26/10/2020
Data do término: 30/10/2020
Carga horária: 10 horas
Assunto a ser tratado: Resolução 288/2019 do CNJ:
teoria e prática
Avaliação do cursista:
A avaliação de aprendizagem consistirá em duas
etapas:
a) acompanhamento/observação dos participantes por
parte do docente/facilitador durante todo o curso, em especial quando
das atividades ativas, sendo sempre considerados, além do
conhecimento, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o
relacionamento interpessoal, o interesse e a participação
dos cursistas;
b) participação nos fóruns durante o período
ativo (discussões/debates), apresentando conclusões,
sempre de ordem prática, e impactos das conclusões na
atividade jurisdicional.
O docente/coordenador do curso elaborará relatório
consolidando os dados das duas etapas e indicando a aprovação
ou não do cursista.
Avaliação de Reação:
Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades
educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os
participantes responderão a um questionário em que
informarão seu grau de satisfação com os temas
do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a
adequação do ambiente educacional como um todo.
Docente:
• Marcello Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Autor de livro e
artigos jurídicos. Pós-graduado em Direito Civil.
Membro da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à
Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).
• Link do currículo lattes: http: // lattes. cnpq. br/
5219913641804498
Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à
bibliografia
• Resolução nº 288 de
25/06/2019, do CNJ. Disponível em https : // atos. cnj.jus.br
/atos /detalhar/2957
• Código de Processo Penal. Disponível
em http :/ / www. planalto. gov. br/ ccivil_03/Decreto-Lei / Del3689.
htm
• TÁVORA, Nestor. Curso de Direito
Processual Penal, 11ª Ed - Juspodivm, 2016.
• CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal –
22ª Ed. – São Paulo: Saraiva, 2015.
• BATISTI, Leonir. Curso de Direito Processual
Penal. Vol. II - Atualizada de Acordo com a Lei 12.403/2011.
4 ed. Juruá, 2012.
SERGIO SCHWAITZER
Diretor- Geral da EMARF
MARCELLO GRANADO
Magistrado responsável pelo curso
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 17/09/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 16/09/2020 às 12:48:25.