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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2020/00025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Curso "Resolução 288/2019 do CNJ - política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais", promovido pela EMARF.

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,

Considerando o art. 93, II, "c", e IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;

Considerando a Resolução n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;

Considerando a Resolução nº 7, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;

Considerando a Instrução Normativa nº 1, de 3 de maio de 2017, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Curso "Resolução 288/2019 do CNJ - política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais", conforme anexo desta Portaria.

Art. 2º - A Assessoria Executiva da EMARF cuidará da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SERGIO SCHWAITZER

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO



ANEXO


PLANO DE CURSO


PLANO DE CURSO

Programa de formação/curso: “RESOLUÇÃO 288/2019 DO CNJ – POLÍTICA INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO PARA A

PROMOÇÃO DA APLICAÇÃO DE ALTERNATIVAS PENAIS”

Informações gerais:

Categoria/natureza do curso: Formação continuada.

Escola/instituições parceiras responsável pela realização do curso: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região.

Coordenação: Marcello Ferreira de Souza Granado.

Período de inscrição: 19/09/2020 a 18/10/2020.

Período de realização: 19/10/2020 a 30/10/2020.

Modalidade: EaD.

Carga horária: 20 horas/aula.

Frequência Mínima: 100%

Público-alvo: Magistrados.

Número de vagas: 30.

Número de turmas: 1.

Local da realização: Plataforma Moodle


Ementa:

Resolução 288/2019 do CNJ : teoria e prática.


Justificativa:

O desenvolvimento de uma política institucional do Poder Judiciário para a promoção de alternativas penais tem sido objeto de grandes dúvidas e debates, suscitando entre os aplicadores do direito muitas controvérsias. O curso tem por objetivo estudar os principais tópicos da Resolução 288/2019 do CNJ, sob o aspecto doutrinário e jurisprudencial, com abordagens preferencialmente de cunho prático, para capacitar os magistrados à adoção de medidas penais com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade, visando aperfeiçoar alternativas à prisão.


Objetivo geral:

Atualizar os participantes quanto às normas previstas na Resolução 288/2019 do CNJ, que atualiza a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, de forma que os magistrados possam proferir decisões e sentenças de modo mais preciso e adequado ao contexto em que se acha o nosso atual sistema prisional, visando principalmente a proporcionalidade e a idoneidade das medidas penais.

Espera-se que estejam os magistrados mais seguros e capacitados a oferecer uma melhor prestação jurisdicional no que concerne aos temas abrangidos.


Objetivos específicos:

Os participantes deverão desenvolver as seguintes capacidades para o aperfeiçoamento do exercício profissional, em relação à política do Judiciário para alternativas penais:


- Avaliar as novidades da Resolução diante do contexto histórico;

- Verificar as principais críticas em relação à promoção de política de aplicação de alternativas penais;

- Assinalar o que é alternativa penal;

- Avaliar as mudanças que causarão maior impacto na prestação jurisdicional;

- Criticar as mudanças sob o ponto da efetividade.


Conteúdo programático:

1- Contextualização histórica

2- Principais críticas à política de aplicação de alternativas penais

3- Disposições Gerais

4- Penas restritivas de direitos

5- Transação penal e suspensão condicional do processo

6- Suspensão condicional da pena privativa de liberdade

7- Conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa

8- Medidas cautelares diversas da prisão

9- Medidas protetivas de urgência

10- As finalidades e o cabimento da aplicação de alternativas penais


Carga horária:

Dia 19/10/2020 - Ambientação (2 horas)

De 20/10/2020 a 23/10/2020 e de 26/10/2020 a 30/10/2020 (18 horas)

Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor.

Fórum de debate para análise e discussão dos temas apresentados.


Metodologia:

A plataforma utilizada é a Moodle.

O curso será iniciado no dia 19 de outubro de 2020 (segunda-feira), quando será aberto o fórum de ambientação para que o Tutor se apresente, forneça informações gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem. Ademais, a ambientação ajudará os magistrados a se acostumarem à ferramenta.


A abordagem pedagógica privilegiará formas de discussão do tema das seguintes maneiras:

a) Apresentação de temas pelo tutor, seguida de debates que possibilitarão uma atitude pró-ativa dos magistrados com as questões levantadas. A cada dia será disponibilizada uma parte do material, além de outros textos pertinentes, e será realizado um debate em fórum sob a condução e orientação do tutor.

b) Problematização/reflexão conjunta dos magistrados acerca dos temas propostos, selecionados pelo tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira mais proveitosa possível.


O fórum de debates será realizado de forma assíncrona. O instrutor atuará com equipamento móvel e dará suporte e monitoria nos fóruns de forma simultânea à intervenção do aluno.


Dia 19/10/2020:

Ambientação - Fórum para que o Tutor se apresente, forneça informações gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem.

De 20/10/2020 a 23/10/2020 e de 26/10/2020 a 30/10/2020

Módulo único - Resolução 288/2019 do CNJ: teoria e prática

(Tutor) Disponibilização de informações, vídeos, slides, apresentações e artigos.

(Participantes) Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor e participação nos fóruns de debate para análise e discussão sobre os temas apresentados.


Programação:


Data do início: 19/10/2020

Data do término: 19/10/2020

Carga horária: 2 horas

Assunto a ser tratado: Ambientação


Data do início: 20/10/2020

Data do término: 23/09/2020

Carga horária: 8 horas

Assunto a ser tratado: Resolução 288/2019 do CNJ: teoria e prática


Data do início: 26/10/2020

Data do término: 30/10/2020

Carga horária: 10 horas

Assunto a ser tratado: Resolução 288/2019 do CNJ: teoria e prática


Avaliação do cursista:

A avaliação de aprendizagem consistirá em duas etapas:

a) acompanhamento/observação dos participantes por parte do docente/facilitador durante todo o curso, em especial quando das atividades ativas, sendo sempre considerados, além do conhecimento, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse e a participação dos cursistas;


b) participação nos fóruns durante o período ativo (discussões/debates), apresentando conclusões, sempre de ordem prática, e impactos das conclusões na atividade jurisdicional.

O docente/coordenador do curso elaborará relatório consolidando os dados das duas etapas e indicando a aprovação ou não do cursista.


Avaliação de Reação:

Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.


Docente:

• Marcello Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Autor de livro e artigos jurídicos. Pós-graduado em Direito Civil. Membro da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).

• Link do currículo lattes: http: // lattes. cnpq. br/ 5219913641804498


Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia

Resolução nº 288 de 25/06/2019, do CNJ. Disponível em https : // atos. cnj.jus.br /atos /detalhar/2957

Código de Processo Penal. Disponível em http :/ / www. planalto. gov. br/ ccivil_03/Decreto-Lei / Del3689. htm

TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal, 11ª Ed - Juspodivm, 2016.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal – 22ª Ed. – São Paulo: Saraiva, 2015.

BATISTI, Leonir. Curso de Direito Processual Penal. Vol. II - Atualizada de Acordo com a Lei 12.403/2011. 4 ed. Juruá, 2012.


SERGIO SCHWAITZER

Diretor- Geral da EMARF


MARCELLO GRANADO

Magistrado responsável pelo curso


Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 17/09/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 16/09/2020 às 12:48:25.