PORTARIA
TRF2-PTC-2020/00416 de 30 de setembro de 2020
O
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
-
A declaração da Organização Mundial de
Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a
contaminação com o coronavírus, causador da
COVID-19, se caracteriza como pandemia;
-
A importância epidemiológica da prevenção
individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação
do COVID-19 no ambiente de trabalho;
-
A Resolução n° 322, de 1º de junho de 2020, do
Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito
do Poder Judiciário medidas para retomada dos serviços
presenciais, observadas as ações necessárias
para prevenção de contágio pelo novo coronavírus
- COVID-19, e dá outras providências;
-
A Portaria nº TRF2-PTP-2020/00218, de 18 de junho de 2020, que
instituiu o Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto e de
Implementação de Medidas para o Retorno Gradual ao
Trabalho Presencial;
-
A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de
agosto de 2020, que dispõe sobre o restabelecimento gradual
das atividades presenciais do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região e das Seções Judiciárias do Rio de
Janeiro e do Espírito Santo, em razão da pandemia de
COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde
(OMS), e dá outras providências;
-
A necessidade de estabelecer um plano de retorno gradual das
atividades correcionais na Justiça Federal da Segunda Região,
respeitadas as normas sanitárias e de saúde pública,
bem como objetivando salvaguardar a incolumidade e a saúde dos
magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, partes,
procuradores e do público em geral.
RESOLVE:
Art.
1º. A partir de 13 de outubro de 2020, as correições
ordinárias na Justiça Federal da Segunda Região
ocorrerão nos seguintes termos:
§1º
- As correições ocorrerão predominantemente de
forma virtual, salvo quando se mostrar indispensável a
realização de ato presencial, seja para a verificação
de itens que demandem conferência física, seja quanto a
informações ou esclarecimentos que não possam
ser prestados de outra forma.
§2º
- Será adotada a modalidade presencial às
quartas-feiras e quintas-feiras, a fim de aferir “a
regularidade das rotinas e da organização das
secretarias e, sobretudo, os livros obrigatórios, a guarda e
depósito de bens, mídias e documentos digitalizados,
apreendidos ou acautelados em Juízo, processos físicos,
se houver, e as condições de infraestrutura e de
informática, para atender ao público, servidores e
magistrados” (art. 46 da CNCR-2R).
§3º
- As entrevistas serão realizadas preferencialmente por via
remota e videoconferência, devendo os servidores das unidades
correcionadas ficar de sobreaviso durante todo o período de
correição.
§4º
- O horário das correições será de 12h
às18h.
§5º
- Nos dias de trabalhos presenciais, deverão comparecer às
unidades correcionadas o Diretor de Secretaria (ou seu substituto, na
hipótese de pertencer a grupo de risco) e mais um servidor do
juízo. Nas correições dos setores
administrativos deverão comparecer os responsáveis
pelas unidades (supervisores/chefes de setor ou seus respectivos
substitutos, na hipótese de pertencerem a grupo de risco).
§6º
- Não devem ser convocados para atividades presenciais os
servidores e colaboradores identificados como pertencentes a grupo
de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas,
imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades
preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de
saúde a partir do contágio, com especial atenção
para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções,
bem como outras definidas pelo serviço de saúde, além
dos maiores de 60 (sessenta) anos.
§7º
- As atas de abertura e de encerramento dos trabalhos serão
assinadas eletronicamente, no sistema SIGA, pelos magistrados,
servidores da Corregedoria Regional e gestores das unidades
correcionadas. A equipe de correição registrará
no relatório a eventual participação dos membros
do MPF, representantes da DPU, OAB e demais órgãos
públicos.
Art.
2º. Para o acesso e permanência aos prédios da
Justiça Federal da 2ª Região deverá ser
observado o disposto nos artigos 7º e 8º da Resolução
nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, bem como os
Protocolos de Biossegurança das Seções
Judiciárias do Rio de Janeiro (ANEXO SIGA Nº
JFRJ-ANE-2020/00158) e do Espírito Santo (ANEXO SIGA Nº
JFES-ANE-2020/00051).
Art.
3º. Caberá aos Diretores de Foro das Seções
Judiciárias dar ampla publicidade das correições
nos respectivos sítios eletrônicos, mediante a
publicação dos avisos a serem encaminhados pela
Corregedoria Regional, bem como autorizar o acesso dos servidores da
equipe de correição e dos responsáveis pelas
unidades correcionadas aos prédios da Justiça Federal,
independentemente de solicitação.
Art.
4º. As correições virtuais realizadas na vigência
da Portaria nº TRF2-PTC-2020/00178, de 24 de abril de 2020,
serão complementadas conforme cronograma a ser oportunamente
divulgado pela Corregedoria Regional, nos termos do §1º do
art. 2º da referida Portaria.
Art.
5º. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria
Regional, nos limites de suas atribuições.
Art.
6º. Determinar a divulgação do disposto na
presente Portaria, oficiando-se ao Conselho da Justiça
Federal, o Ministério Público Federal, a Defensoria
Pública da União, a Ordem dos Advogados do Brasil, a
Advocacia Geral da União, a Procuradoria da Fazenda Nacional,
a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região,
a Direção do Foro da SJRJ e da SJES.
Art.
7º. Revogar as disposições em contrário
previstas na Portaria nº TRF2-PTC-2020/00178, de 24 de abril de
2020, a partir de 13 de outubro de 2020.
Art.
8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de
outubro de 2020.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ
PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Desembargador
Federal
Corregedor
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 02/10/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 01/10/2020 às 15:29:01.