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PORTARIA TRF2-PTC-2020/00416 de 30 de setembro de 2020

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- A declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

- A importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho;

- A Resolução n° 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus - COVID-19, e dá outras providências;

- A Portaria nº TRF2-PTP-2020/00218, de 18 de junho de 2020, que instituiu o Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto e de Implementação de Medidas para o Retorno Gradual ao Trabalho Presencial;

- A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre o restabelecimento gradual das atividades presenciais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e dá outras providências;

- A necessidade de estabelecer um plano de retorno gradual das atividades correcionais na Justiça Federal da Segunda Região, respeitadas as normas sanitárias e de saúde pública, bem como objetivando salvaguardar a incolumidade e a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, partes, procuradores e do público em geral.

RESOLVE:

 

Art. 1º. A partir de 13 de outubro de 2020, as correições ordinárias na Justiça Federal da Segunda Região ocorrerão nos seguintes termos:

§1º - As correições ocorrerão predominantemente de forma virtual, salvo quando se mostrar indispensável a realização de ato presencial, seja para a verificação de itens que demandem conferência física, seja quanto a informações ou esclarecimentos que não possam ser prestados de outra forma.

§2º - Será adotada a modalidade presencial às quartas-feiras e quintas-feiras, a fim de aferir “a regularidade das rotinas e da organização das secretarias e, sobretudo, os livros obrigatórios, a guarda e depósito de bens, mídias e documentos digitalizados, apreendidos ou acautelados em Juízo, processos físicos, se houver, e as condições de infraestrutura e de informática, para atender ao público, servidores e magistrados” (art. 46 da CNCR-2R).

§3º - As entrevistas serão realizadas preferencialmente por via remota e videoconferência, devendo os servidores das unidades correcionadas ficar de sobreaviso durante todo o período de correição.

§4º - O horário das correições será de 12h às18h.

§5º - Nos dias de trabalhos presenciais, deverão comparecer às unidades correcionadas o Diretor de Secretaria (ou seu substituto, na hipótese de pertencer a grupo de risco) e mais um servidor do juízo. Nas correições dos setores administrativos deverão comparecer os responsáveis pelas unidades (supervisores/chefes de setor ou seus respectivos substitutos, na hipótese de pertencerem a grupo de risco).

§6º - Não devem ser convocados para atividades presenciais os servidores e colaboradores identificados como pertencentes a grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, bem como outras definidas pelo serviço de saúde, além dos maiores de 60 (sessenta) anos.

§7º - As atas de abertura e de encerramento dos trabalhos serão assinadas eletronicamente, no sistema SIGA, pelos magistrados, servidores da Corregedoria Regional e gestores das unidades correcionadas. A equipe de correição registrará no relatório a eventual participação dos membros do MPF, representantes da DPU, OAB e demais órgãos públicos.

Art. 2º. Para o acesso e permanência aos prédios da Justiça Federal da 2ª Região deverá ser observado o disposto nos artigos 7º e 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, bem como os Protocolos de Biossegurança das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro (ANEXO SIGA Nº JFRJ-ANE-2020/00158) e do Espírito Santo (ANEXO SIGA Nº JFES-ANE-2020/00051).

Art. 3º. Caberá aos Diretores de Foro das Seções Judiciárias dar ampla publicidade das correições nos respectivos sítios eletrônicos, mediante a publicação dos avisos a serem encaminhados pela Corregedoria Regional, bem como autorizar o acesso dos servidores da equipe de correição e dos responsáveis pelas unidades correcionadas aos prédios da Justiça Federal, independentemente de solicitação.

Art. 4º. As correições virtuais realizadas na vigência da Portaria nº TRF2-PTC-2020/00178, de 24 de abril de 2020, serão complementadas conforme cronograma a ser oportunamente divulgado pela Corregedoria Regional, nos termos do §1º do art. 2º da referida Portaria.

Art. 5º. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Regional, nos limites de suas atribuições. 

Art. 6º. Determinar a divulgação do disposto na presente Portaria, oficiando-se ao Conselho da Justiça Federal, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia Geral da União, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região, a Direção do Foro da SJRJ e da SJES. 

Art. 7º. Revogar as disposições em contrário previstas na Portaria nº TRF2-PTC-2020/00178, de 24 de abril de 2020, a partir de 13 de outubro de 2020. 

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de outubro de 2020.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO

Desembargador Federal

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 02/10/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 01/10/2020 às 15:29:01.