RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2020/00043 de 29 de setembro de 2020
Prorroga
a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio
físico.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O
VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no
uso de suas atribuições e considerando
-
a declaração da Organização Mundial de
Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a
contaminação pelo novo coronavírus, causador da
COVID-19, se caracteriza como pandemia;
-
a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 07 de maio
de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus
(COVID-19);
-
a Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no
âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos
serviços presenciais, observadas as ações
necessárias para prevenção de contágio
pela COVID-19;
-
a Portaria nº TRF2-PTP-2020/00218, de 18 de junho de 2020,
que instituiu o Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto e
Implementação de Medidas de Retorno Gradual ao Trabalho
Presencial, no âmbito da Justiça Federal da 2ª
Região;
RESOLVEM:
Art.
1º Prorrogar a suspensão de prazos dos processos que
tramitam em meio físico, no Tribunal e nas Seções
Judiciárias vinculadas, até 03 de novembro
de 2020.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS
FRIEDE
Presidente
MESSOD
AZULAY NETO
Vice-Presidente
LUIZ
PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Corregedor
Regional
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