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SUBSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES ESPECIALIZADAS


ATA NÚMERO 72 DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL, REALIZADA NO DIA 07 DO MÊS DE MAIO DE DO ANO DE 2020 (DOIS MIL E VINTE), POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA.


Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às treze horas, foi aberta a sessão administrativa do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, realizada por meio de videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22.04.2020, da qual participaram os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Messod Azulay Neto (Vice-Presidente, no exercício da Presidência), Luiz Paulo da Silva Araújo Filho (Corregedor-Regional), Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer, André Fontes, Guilherme Couto de Castro, Guilherme Calmon, José Antonio Neiva, Nizete Lobato Carmo, Marcelo Pereira da Silva e, como suplentes, os Desembargadores Federais Luiz Antonio Soares e Marcello Granado. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais Reis Friede, Presidente, e Poul Erik Dyrlund. Presente, ainda, o Exmo. Sr. Procurador-Chefe substituto da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, Dr. Flavio Paixão de Moura Junior. DELIBERAÇÕES - MOÇÃO DE PESAR - DECISÃO: Por proposição do Exmo. Sr. Desembargador Federal Messod Azulay Neto, foram consignados, por unanimidade, votos de profundo pesar pelas vítimas e pelas famílias que estão passando por grandes dificuldades, em razão da pandemia da COVID-19. JULGAMENTOS 001 - PROCESSO: 0100045-19.2020.4.02.0000 - PET (PROCESSO ELETRÔNICO) - RELATOR: DES.FED. LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO - REQUERENTE: EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO - CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO - REQUERIDO: (SEGREDO DE JUSTIÇA) - DECISÃO: Decidem os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria absoluta, determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, sem necessidade de afastamento do magistrado reclamado das funções jurisdicionais, nos termos do voto do Relator, Corregedor Regional, que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Marcelo Pereira da Silva, Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Sergio Schwaitzer, Guilherme Couto de Castro, Guilherme Calmon, José Antonio Neiva, Nizete Lobato Carmo, Luiz Antonio Soares e Messod Azulay Neto. Vencidos os Desembargadores Federais Antonio Ivan Athié, André Fontes e Marcello Granado, que votaram no sentido do arquivamento do feito. Por maioria, o Órgão Especial manteve o sigilo dos autos, nos termos do voto do Relator, Corregedor Regional, que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Marcelo Pereira da Silva, Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Guilherme Couto de Castro, Guilherme Calmon, José Antonio Neiva, Nizete Lobato Carmo, Luiz Antonio Soares, Marcello Granado e Messod Azulay Neto. Vencidos, nesse ponto, os Desembargadores Federais Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer e André Fontes, que votaram por suspender o segredo de justiça. Os Desembargadores Federais Nizete Lobato Carmo e Messod Azulay Neto apresentarão declaração de voto. A secretaria deverá anexar a degravação da presente sessão, que foi realizada por meio de videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais Reis Friede, Presidente, e Poul Erik Dyrlund. Os Desembargadores Federais Luiz Antonio Soares e Marcello Granado participaram da presente sessão na qualidade de suplentes. Presidiu a sessão o Desembargador Federal Messod Azulay Neto. Sustentação oral: Dr. Luciano de Souza Godoy, OAB/RJ nº 168.438, pela AJUFE. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão, às catorze horas e quarenta minutos. Eu..................................., Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente, em exercício.



Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO

Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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