SUBSECRETARIA
DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES
ESPECIALIZADAS
ATA
NÚMERO 72 DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
ESPECIAL, REALIZADA NO DIA 07 DO MÊS DE MAIO DE DO ANO DE 2020
(DOIS MIL E VINTE), POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA.
Aos
sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às
treze horas, foi aberta a sessão administrativa do Órgão
Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
realizada
por meio de videoconferência, nos termos da Resolução
nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22.04.2020,
da qual participaram os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Messod
Azulay Neto (Vice-Presidente, no exercício da Presidência),
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho (Corregedor-Regional), Paulo
Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié,
Sergio
Schwaitzer,
André
Fontes, Guilherme Couto de Castro, Guilherme Calmon, José
Antonio Neiva, Nizete Lobato Carmo, Marcelo
Pereira da Silva e, como suplentes, os
Desembargadores Federais Luiz Antonio Soares e Marcello Granado.
Ausentes,
justificadamente, os Desembargadores Federais Reis Friede,
Presidente, e Poul Erik Dyrlund. Presente,
ainda, o Exmo. Sr. Procurador-Chefe substituto da Procuradoria
Regional da República da 2ª Região, Dr. Flavio
Paixão de Moura Junior. DELIBERAÇÕES
-
MOÇÃO DE PESAR -
DECISÃO: Por
proposição do Exmo. Sr. Desembargador Federal Messod
Azulay Neto, foram
consignados,
por unanimidade,
votos de profundo pesar pelas vítimas e pelas famílias
que estão passando por grandes dificuldades, em razão
da pandemia da COVID-19. JULGAMENTOS
–
001
- PROCESSO: 0100045-19.2020.4.02.0000 - PET (PROCESSO
ELETRÔNICO) - RELATOR: DES.FED. LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO
FILHO - REQUERENTE: EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ PAULO DA SILVA
ARAÚJO FILHO - CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL
DA 2ª REGIÃO - REQUERIDO: (SEGREDO DE JUSTIÇA)
-
DECISÃO: Decidem
os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por maioria absoluta, determinar a
instauração de processo administrativo disciplinar, sem
necessidade de afastamento do magistrado reclamado das funções
jurisdicionais, nos termos do voto do Relator, Corregedor Regional,
que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Marcelo Pereira da
Silva, Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Sergio
Schwaitzer, Guilherme Couto de Castro, Guilherme Calmon, José
Antonio Neiva, Nizete Lobato Carmo, Luiz Antonio Soares e Messod
Azulay Neto. Vencidos os Desembargadores Federais Antonio Ivan Athié,
André Fontes e Marcello Granado, que votaram no sentido do
arquivamento do feito. Por maioria, o Órgão Especial
manteve o sigilo dos autos, nos termos do voto do Relator, Corregedor
Regional, que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Marcelo
Pereira da Silva, Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima,
Guilherme Couto de Castro, Guilherme Calmon, José Antonio
Neiva, Nizete Lobato Carmo, Luiz Antonio Soares, Marcello Granado e
Messod Azulay Neto. Vencidos, nesse ponto, os Desembargadores
Federais Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer e André
Fontes, que votaram por suspender o segredo de justiça. Os
Desembargadores Federais Nizete Lobato Carmo e Messod Azulay Neto
apresentarão declaração de voto. A secretaria
deverá anexar a degravação da presente sessão,
que foi realizada por meio de videoconferência, nos termos da
Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016. Ausentes,
justificadamente, os Desembargadores Federais Reis Friede,
Presidente, e Poul Erik Dyrlund. Os Desembargadores Federais Luiz
Antonio Soares e Marcello Granado participaram da presente sessão
na qualidade de suplentes. Presidiu a sessão o Desembargador
Federal Messod Azulay Neto. Sustentação oral: Dr.
Luciano de Souza Godoy, OAB/RJ nº 168.438, pela AJUFE. Nada
mais havendo, foi encerrada a sessão, às catorze horas
e quarenta minutos. Eu..................................., Dely
Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão
Especial e Seções Especializadas, lavrei a presente
Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente, em exercício.
Desembargador
Federal MESSOD AZULAY NETO
Vice-Presidente,
no exercício da Presidência
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