PORTARIA
TRF2-PTP-2020/00362 de 8 de outubro de 2020
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
a Emenda Constitucional nº 95/2016, que alterou o Ato das
Disposições Transitórias, instituindo o novo
Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios
financeiros;
CONSIDERANDO
que as inscrições e reinscrições de
despesas em restos a pagar em 31 de dezembro de 2020 impactarão
a capacidade de execução financeira do próximo
exercício;
CONSIDERANDO
as razões apresentadas no Memorando TRF2-MEM-2020/04819, de 06
de outubro de 2020;
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar no âmbito deste Tribunal os
procedimentos que envolvem os pagamentos decorrentes das contratações
de serviços continuados, no mês de dezembro, que, de
forma excepcional, serão pagos no mesmo mês em que
ocorreu a prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art.
1º - Estabelecer procedimentos, em caráter provisório
e extraordinário, para o pagamento de documentos fiscais no
mês dezembro do ano de 2020 (competência), exclusivamente
nos casos de contratação de serviços de natureza
continuada e de bolsa estágio.
Art.
2º - Autorizar o pagamento de despesas dos contratos de natureza
continuada com locação de mão de obra,
competência dezembro de 2020, mediante a apresentação
de 02 (duas) notas fiscais: a primeira referente aos serviços
efetivamente prestados no período de 1º a 14 de dezembro
de 2020, que deverá ser atestada, liquidada e paga até
o final do exercício de 2020; e a segunda corresponderá
ao restante do período de dezembro de 2020.
Art.
3º - Autorizar o pagamento de despesas dos demais contratos de
natureza continuada, competência dezembro de 2020, mediante a
apresentação de 02 (duas) notas fiscais; a primeira
referente aos serviços efetivamente prestados no período
de 1º a 18 de dezembro de 2020, que deverá ser atestada,
liquidada e paga até o final do exercício de 2020; e a
segunda corresponderá ao restante do período de
dezembro de 2020.
Art.
4º - Autorizar, em caráter excepcional, para efeito do
artigo 2º, que a juntada e a verificação das
documentações exigidas pela Ordem de Serviço nº
TRF2-ODS-2016/00002, de 6 de abril de 2016, para o período de
1º a 14 de dezembro de 2020, sejam realizadas por ocasião
da apresentação do segundo documento fiscal, relativo
ao restante do mês de dezembro.
Parágrafo
Único - O pagamento das despesas decorrentes do segundo
documento fiscal de que tratam os artigos 2º e 3º, nos
contratos não findados em 2020, poderá ser realizado
quando verificada a viabilidade operacional.
Art.
5º - Autorizar o pagamento integral das despesas de locação
de imóveis de competência dezembro de 2020 no dia 28 de
dezembro de 2020.
Art.
6º - Determinar que os gestores e cogestores dos contratos
celebrados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região
contatem, tempestivamente, as empresas contratadas para o fim
previsto nesta Portaria.
§
1º - Para o rigoroso cumprimento do determinado nesta Portaria,
os registros das medidas deverão ser anexados aos respectivos
processos.
§
2º - Os Dirigentes deverão supervisionar o cumprimento do
disposto no caput.
Art.
7º - Autorizar o pagamento integral da bolsa estágio,
competência dezembro de 2020, no próprio mês.
Art.
8º - Delegar à Secretaria de Atividades Administrativas -
SAT e à Secretaria de Planejamento, Orçamento e
Finanças - SPO competência para o gerenciamento de todas
as medidas para o fiel cumprimento dos termos desta Portaria.
Art.
9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS
FRIEDE
Presidente
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