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PORTARIA TRF2-PNC-2020/00008 de 14 de outubro de 2020

Dispõe sobre a realização do Mutirão de Conciliação das Reclamações Pré-Processuais de Auxílio Emergencial

CONSIDERANDO a situação decorrente da pandemia do Covid-19;

CONSIDERANDO a concessão do Auxílio Emergencial nos termos da Lei nº 13.982/2020;

CONSIDERANDO as diretivas traçadas pelo CNJ no sentido da desjudicialização e mobilização dos setores de métodos consensuais para tratamento das ações judiciais decorrentes do tema, por meio da reunião realizada no dia 25/06/2020;

CONSIDERANDO a premência do benefício para famílias desprovidas de sustento durante o período de isolamento social a reclamar uma atuação uniforme dos Órgãos Jurisdicionais em prol da eficiência processual;

CONSIDERANDO o número crescente de demandas envolvendo Auxílio Emergencial, em decorrência da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO o resultado significativamente positivo das conciliações pré-processuais de Auxílio Emergencial no Mutirão implementado pela Portaria nº TRF2-PNC-2020/00004, de 14 de Julho de 2020, bem como pela sua prorrogação através da Portaria nº TRF2-PNC-2020/00005, de 04 de agosto de 2020, TRF2-PNC-2020/00006 de 21 de agosto de 2020 e TRF2-PNC-2020/00007 de 04 de setembro de 2020

 

O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar a realização do mutirão de Auxílio emergencial exclusivamente quanto às Reclamações Pré-Processuais, entre os dias 14/10/2020 e 13/11/2020.

Art. 2º.  O prazo para a resposta da União Federal será de 10 dias e, para cumprimento, de 20 dias contados da intimação da sentença.

Art. 3º. Não serão submetidas ao mutirão do NPSC2 as Reclamações Pré-Processuais quando a razão do indeferimento administrativo tiver um dos itens abaixo como fundamento:

1 - Familiar pertencente ao Cadastro Único já possui Auxílio emergencial

2 - Requerente está no Cadastro Único, porém não atendeu todas as condições para receber o Auxílio Emergencial

3 - Cidadão pertence à família em que dois membros já recebem o Auxílio Emergencial

4 - Requerente ou membro da família com Auxílio Emergencial pelo Cadastro Único e não pertencente ao Bolsa Família

5 - Cidadão ou membros da família já receberam o auxílio emergencial

6 - Cidadão ou membro familiar recebe Bolsa Família ou está em família já contemplada com Auxílio Emergencial

Art. 4º. O NPSC2 receberá apenas as Reclamações Pré-Processuais em que o indeferimento do auxílio emergencial esteja fundamentado em motivos não constantes do dispositivo acima.

Art. 5º. Os termos desta Portaria não impedem a realização de mutirões pelo CEJUSCON /ES, desde que sejam ajustados de comum acordo com a PSU/ES.

Art. 6º. As novas Reclamações Pré-Processuais serão cadastradas conforme novo formulário em anexo, viabilizando o ajuizamento, como petição inicial, em caso de não acordo, por conter os requisitos essenciais.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

FERREIRA NEVES

DESEMBARGADOR FEDERAL

GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL FERREIRA NEVES

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 16/10/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 15/10/2020 às 12:59:57.