PORTARIA
TRF2-PNC-2020/00008 de 14 de outubro de 2020
Dispõe
sobre a realização do Mutirão de Conciliação
das Reclamações Pré-Processuais de Auxílio
Emergencial
CONSIDERANDO
a situação decorrente da pandemia do Covid-19;
CONSIDERANDO
a concessão do Auxílio Emergencial nos termos da Lei nº
13.982/2020;
CONSIDERANDO
as diretivas traçadas pelo CNJ no sentido da desjudicialização
e mobilização dos setores de métodos consensuais
para tratamento das ações judiciais decorrentes do
tema, por meio da reunião realizada no dia 25/06/2020;
CONSIDERANDO
a premência do benefício para famílias
desprovidas de sustento durante o período de isolamento social
a reclamar uma atuação uniforme dos Órgãos
Jurisdicionais em prol da eficiência processual;
CONSIDERANDO
o número crescente de demandas envolvendo Auxílio
Emergencial, em decorrência da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO
o resultado significativamente positivo das conciliações
pré-processuais de Auxílio Emergencial no Mutirão
implementado pela Portaria nº TRF2-PNC-2020/00004, de 14 de
Julho de 2020, bem como pela sua prorrogação através
da Portaria nº TRF2-PNC-2020/00005, de 04 de agosto de
2020, TRF2-PNC-2020/00006 de 21 de agosto de 2020
e TRF2-PNC-2020/00007 de 04 de setembro de 2020
O
COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art.
1º - Autorizar a realização do mutirão
de Auxílio emergencial exclusivamente quanto às
Reclamações Pré-Processuais, entre os dias
14/10/2020 e 13/11/2020.
Art.
2º. O prazo para a resposta da União Federal será
de 10 dias e, para cumprimento, de 20 dias contados da intimação
da sentença.
Art.
3º. Não serão submetidas ao mutirão do
NPSC2 as Reclamações Pré-Processuais quando
a razão do indeferimento administrativo tiver um dos
itens abaixo como fundamento:
1
- Familiar pertencente ao Cadastro Único já possui
Auxílio emergencial
2
- Requerente está no Cadastro Único, porém
não atendeu todas as condições para receber o
Auxílio Emergencial
3
- Cidadão pertence à família em que dois membros
já recebem o Auxílio Emergencial
4
- Requerente ou membro da família com Auxílio
Emergencial pelo Cadastro Único e não pertencente ao
Bolsa Família
5
- Cidadão ou membros da família já receberam o
auxílio emergencial
6
- Cidadão ou membro familiar recebe Bolsa Família ou
está em família já contemplada com Auxílio
Emergencial
Art.
4º. O NPSC2 receberá apenas as Reclamações
Pré-Processuais em que o indeferimento do auxílio
emergencial esteja fundamentado em motivos não constantes
do dispositivo acima.
Art.
5º. Os termos desta Portaria não impedem a realização
de mutirões pelo CEJUSCON /ES, desde que sejam ajustados de
comum acordo com a PSU/ES.
Art.
6º. As novas Reclamações Pré-Processuais
serão cadastradas conforme novo formulário em anexo,
viabilizando o ajuizamento, como petição inicial, em
caso de não acordo, por conter os requisitos essenciais.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA
NEVES
DESEMBARGADOR
FEDERAL
GABINETE
DO DESEMBARGADOR FEDERAL FERREIRA NEVES
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