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PORTARIA TRF2-PTC-2020/00439 de 19 de outubro de 2020

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- A Resolução n° 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus - COVID-19, e dá outras providências;

- A Portaria nº TRF2-PTP-2020/00218, de 18 de junho de 2020, que instituiu o Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto e de Implementação de Medidas para o Retorno Gradual ao Trabalho Presencial;

- A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre o restabelecimento gradual das atividades presenciais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e dá outras providências;

- A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00045, de 14 de outubro de 2020, que dispõe sobre a autorização para o exercício de atividade laboral de forma presencial, de caráter facultativo, nas dependências do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e dá outras providências;

- A necessidade de estabelecer um plano de retorno gradual das atividades correcionais na Justiça Federal da Segunda Região cuja realização exija atos presenciais, respeitadas as normas sanitárias e de saúde pública, bem como objetivando salvaguardar a incolumidade e a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, partes, procuradores e do público em geral.

RESOLVE:

Art. 1º. As correições virtuais realizadas na vigência da Portaria nº TRF2-PTC-2020/00178, de 24 de abril de 2020, serão complementadas conforme o cronograma em anexo, nos termos do §1º do artigo 2º da referida Portaria, bem como do artigo 4º da Portaria nº TRF2-PTC-2020/00416, de 30 de setembro de 2020. 

Art. 2º. A complementação das correições virtuais referidas no artigo 1º ocorrerá na modalidade presencial, a fim de aferir ”a regularidade das rotinas e da organização das secretarias e, sobretudo, os livros obrigatórios, a guarda e depósito de bens, mídias e documentos digitalizados, apreendidos ou acautelados em Juízo, processos físicos, se houver, e as condições de infraestrutura e de informática, para atender ao público, servidores e magistrados” (artigo 46 da CNCR-2R), observando-se as seguintes diretrizes:

§1º - Até 19 de dezembro de 2020 a complementação às correições virtuais ocorrerá presencialmente nas quartas e quintas-feiras, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020, c/c o artigo 1º, §2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, bem como o restabelecimento gradual das atividades presenciais previsto nas Resoluções nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, e TRF2-RSP-2020/00045, de 14 de outubro de 2020.

§2º - O horário dos trabalhos será de 12h às 18h.

§3º - Nos dias de trabalhos presenciais, deverão comparecer às unidades correcionadas o Diretor de Secretaria (ou seu substituto, na hipótese de pertencer a grupo de risco) e mais um servidor do juízo. 

§4º - Não devem ser convocados para atividades presenciais os servidores e colaboradores identificados como pertencentes a grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, bem como outras definidas pelo serviço de saúde, além dos maiores de 60 (sessenta) anos e pessoas com deficiência.

§5º - Para o acesso e permanência aos prédios da Justiça Federal da 2ª Região deverá ser observado o disposto nos artigos 7º e 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, artigos 4º e 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00045, de 14 de outubro de 2020, bem como os Protocolos de Biossegurança das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro (ANEXO SIGA nº JFRJ-ANE-2020/00158) e do Espírito Santo (ANEXO SIGA nº JFES-ANE-2020/00051).

Art. 3º. Caberá aos Diretores de Foro das Seções Judiciárias autorizar o acesso dos servidores da equipe de correição e dos responsáveis pelas unidades correcionadas aos prédios da Justiça Federal, independentemente de solicitação.

Art. 4º.  Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Regional, nos limites de suas atribuições.

Art. 6º. Determinar a divulgação do disposto na presente Portaria, oficiando-se ao Conselho da Justiça Federal, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia Geral da União, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região, e a Direção do Foro da SJRJ e da SJES.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo I

 

2020

 

PERÍODO

VARA/JEF

29 de outubro

 

06 VF do Rio de Janeiro

10 VF do Rio de Janeiro

12 VF do Rio de Janeiro

 

04 a 05 de novembro

 

 

10 JEF do Rio de Janeiro

11 JEF do Rio de Janeiro

03 JEF do Rio de Janeiro

09 a 13 de novembro

-------

18 a 19 de novembro

 

2ª VF do Rio de Janeiro

3ª VF do Rio de Janeiro

28 VF do Rio de Janeiro

14 VF do Rio de Janeiro

25 a 26 de novembro

 

Vara Federal de Colatina/ES

04 VF Cível do Espírito Santo

02 JEF do Espírito Santo

03 JEF do Espírito Santo

02 a 03 de dezembro

 

03 VF de Nova Iguaçu/RJ

04 VF de Nova Iguaçu/RJ

05 VF de Nova Iguaçu/RJ

09 a 10 de dezembro

 

                                  21 VF do Rio de Janeiro

23 VF do Rio de Janeiro

29 VF do Rio de Janeiro

18 VF do Rio de Janeiro

16 a 17 de dezembro

01 VF de São Pedro da Aldeia/RJ

02 VF de São Pedro da Aldeia/RJ

   

2021

 

PERÍODO

VARA/JEF

      08 de janeiro

 

 30 VF do Rio de Janeiro

32 VF do Rio de Janeiro

15 VF do Rio de Janeiro

11 a 15 de janeiro

 

                              01 VF de Duque de Caxias/RJ

                              02 VF de Duque de Caxias/RJ

18 a 22 de janeiro

 

                              03 VF de São João de Meriti/RJ

       04 VF de São João de Meriti/RJ

       05 VF de São João de Meriti/RJ

                              06 VF de São João de Meriti/RJ

                              07 VF de São João de Meriti/RJ

        08 VF de São João de Meriti/RJ

25 a 29 de janeiro

VF de Itaperuna/RJ

01 a 05 de fevereiro

VF de Macaé/RJ

08 a 12 de fevereiro

11 VF do Rio de Janeiro

16 VF do Rio de Janeiro

24 VF do Rio de Janeiro

26 VF do Rio de Janeiro

15 a 19 de fevereiro

VF de Magé/RJ

22 a 26 de fevereiro

 

02 VF Cível do Espírito Santo

05 VF Cível do Espírito Santo

06 VF Cível do Espírito Santo

01 VF de Cachoeiro de Itapemirim/ES

02 VF de Cachoeiro de Itapemirim/ES

03 VF de Cachoeiro de Itapemirim/ES

 

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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