PORTARIA
TRF2-PTC-2020/00439 de 19 de outubro de 2020
O
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
-
A Resolução n° 322, de 1º de junho de 2020, do
Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito
do Poder Judiciário medidas para retomada dos serviços
presenciais, observadas as ações necessárias
para prevenção de contágio pelo novo coronavírus
- COVID-19, e dá outras providências;
-
A Portaria nº TRF2-PTP-2020/00218, de 18 de junho de 2020, que
instituiu o Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto e de
Implementação de Medidas para o Retorno Gradual ao
Trabalho Presencial;
-
A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de
agosto de 2020, que dispõe sobre o restabelecimento gradual
das atividades presenciais do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região e das Seções Judiciárias do Rio de
Janeiro e do Espírito Santo, em razão da pandemia de
COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde
(OMS), e dá outras providências;
-
A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00045, de 14 de
outubro de 2020, que dispõe sobre a autorização
para o exercício de atividade laboral de forma presencial, de
caráter facultativo, nas dependências do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região e das Seções
Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito
Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela
Organização Mundial de Saúde (OMS), e dá
outras providências;
-
A necessidade de estabelecer um plano de retorno gradual das
atividades correcionais na Justiça Federal da Segunda Região
cuja realização exija atos presenciais, respeitadas as
normas sanitárias e de saúde pública, bem como
objetivando salvaguardar a incolumidade e a saúde dos
magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, partes,
procuradores e do público em geral.
RESOLVE:
Art.
1º. As correições virtuais realizadas na vigência
da Portaria nº TRF2-PTC-2020/00178, de 24 de abril de 2020,
serão complementadas conforme o cronograma em anexo, nos
termos do §1º do artigo 2º da referida Portaria, bem
como do artigo 4º da Portaria nº TRF2-PTC-2020/00416,
de 30 de setembro de 2020.
Art.
2º. A complementação das correições virtuais
referidas no artigo 1º ocorrerá na modalidade
presencial, a fim de aferir ”a regularidade das rotinas e da
organização das secretarias e, sobretudo, os livros
obrigatórios, a guarda e depósito de bens, mídias
e documentos digitalizados, apreendidos ou acautelados em Juízo,
processos físicos, se houver, e as condições de
infraestrutura e de informática, para atender ao público,
servidores e magistrados” (artigo 46 da CNCR-2R),
observando-se as seguintes diretrizes:
§1º
- Até 19 de dezembro de 2020 a complementação às
correições virtuais ocorrerá presencialmente nas
quartas e quintas-feiras, tendo em vista o disposto no artigo 2º
da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio
de 2020, c/c o artigo 1º, §2º, da Resolução
nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, bem como o
restabelecimento gradual das atividades presenciais previsto nas
Resoluções nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto
de 2020, e TRF2-RSP-2020/00045, de 14 de outubro de 2020.
§2º
- O horário dos trabalhos será de 12h às 18h.
§3º
- Nos dias de trabalhos presenciais, deverão comparecer às
unidades correcionadas o Diretor de Secretaria (ou seu substituto, na
hipótese de pertencer a grupo de risco) e mais um servidor do
juízo.
§4º
- Não devem ser convocados para atividades presenciais os
servidores e colaboradores identificados como pertencentes a grupo de
risco, que compreende pessoas com doenças crônicas,
imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades
preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de
saúde a partir do contágio, com especial atenção
para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções,
bem como outras definidas pelo serviço de saúde, além
dos maiores de 60 (sessenta) anos e pessoas com deficiência.
§5º
- Para o acesso e permanência aos prédios da Justiça
Federal da 2ª Região deverá ser observado o
disposto nos artigos 7º e 8º da Resolução nº
TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, artigos 4º e 5º
da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00045, de 14 de
outubro de 2020, bem como os Protocolos de Biossegurança das
Seções Judiciárias do Rio de Janeiro (ANEXO SIGA
nº JFRJ-ANE-2020/00158) e do Espírito Santo (ANEXO SIGA
nº JFES-ANE-2020/00051).
Art.
3º. Caberá aos Diretores de Foro das Seções
Judiciárias autorizar o acesso dos servidores da equipe de
correição e dos responsáveis pelas unidades
correcionadas aos prédios da Justiça Federal,
independentemente de solicitação.
Art.
4º. Os casos omissos serão decididos pela
Corregedoria Regional, nos limites de suas atribuições.
Art.
6º. Determinar a divulgação do disposto na
presente Portaria, oficiando-se ao Conselho da Justiça
Federal, o Ministério Público Federal, a Defensoria
Pública da União, a Ordem dos Advogados do Brasil, a
Advocacia Geral da União, a Procuradoria da Fazenda Nacional,
a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região,
e a Direção do Foro da SJRJ e da SJES.
Art.
7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo
I
2020
PERÍODO
VARA/JEF
29
de outubro
06
VF do Rio de Janeiro
10
VF do Rio de Janeiro
12
VF do Rio de Janeiro
04
a 05 de novembro
10
JEF do Rio de Janeiro
11
JEF do Rio de Janeiro
03
JEF do Rio de Janeiro
09
a 13 de novembro
-------
18
a 19 de novembro
2ª
VF do Rio de Janeiro
3ª
VF do Rio de Janeiro
28
VF do Rio de Janeiro
14
VF do Rio de Janeiro
25
a 26 de novembro
Vara
Federal de Colatina/ES
04
VF Cível do Espírito Santo
02
JEF do Espírito Santo
03
JEF do Espírito Santo
02
a 03 de dezembro
03
VF de Nova Iguaçu/RJ
04
VF de Nova Iguaçu/RJ
05
VF de Nova Iguaçu/RJ
09
a 10 de dezembro
21
VF do Rio de Janeiro
23
VF do Rio de Janeiro
29
VF do Rio de Janeiro
18
VF do Rio de Janeiro
16
a 17 de dezembro
01
VF de São Pedro da Aldeia/RJ
02
VF de São Pedro da Aldeia/RJ
2021
PERÍODO
VARA/JEF
08
de janeiro
30
VF do Rio de Janeiro
32
VF do Rio de Janeiro
15
VF do Rio de Janeiro
11
a 15 de janeiro
01
VF de Duque de Caxias/RJ
02
VF de Duque de Caxias/RJ
18
a 22 de janeiro
03
VF de São João de Meriti/RJ
04
VF de São João de Meriti/RJ
05
VF de São João de Meriti/RJ
06
VF de São João de Meriti/RJ
07
VF de São João de Meriti/RJ
08
VF de São João de Meriti/RJ
25
a 29 de janeiro
VF
de Itaperuna/RJ
01
a 05 de fevereiro
VF
de Macaé/RJ
08
a 12 de fevereiro
11
VF do Rio de Janeiro
16
VF do Rio de Janeiro
24
VF do Rio de Janeiro
26
VF do Rio de Janeiro
15
a 19 de fevereiro
VF
de Magé/RJ
22
a 26 de fevereiro
02
VF Cível do Espírito Santo
05
VF Cível do Espírito Santo
06
VF Cível do Espírito Santo
01
VF de Cachoeiro de Itapemirim/ES
02
VF de Cachoeiro de Itapemirim/ES
03
VF de Cachoeiro de Itapemirim/ES
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ
PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Corregedor
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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