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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00048 de 22 de outubro de 2020

Dispõe sobre o porte de arma de fogo por militares nas dependências dos prédios do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de janeiro e do Espírito Santo.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2020/13492, de 01 de outubro de 2020, do Diretor do Gabinete de Segurança Institucional, RESOLVE:

Art. 1º É permitido o porte de arma de fogo por policiais, bombeiros militares e militares das Forças Armadas, todos identificados pelo setor de segurança, quando em missão específica, devidamente comprovada, que necessite do uso de armamento no interior das instalações prediais do Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Parágrafo único. A permissão do caput se estende aos servidores militares que estiverem na condição de testemunhas, salvo determinação em contrário da autoridade que preside a audiência.

Art. 2º É vedado o porte de arma de fogo por policiais, bombeiros militares e militares das Forças Armadas, no interior das instalações prediais do Tribunal e Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, quando forem réus ou investigados, em ações penais.

Art. 3º A Secretaria Geral deverá promover a alteração dos atos normativos que estejam em desacordo com a presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

REIS FRIEDE

Presidente

MESSOD AZULAY NETO

Vice-Presidente

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