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PORTARIA TRF2-PTC-2020/00451 de 3 de novembro de 2020

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 49 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 02 de março de 2009, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 9 de maio de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Tendo em vista o disposto no art. 4º, II, da Resolução nº 49/2009 do Conselho da Justiça Federal, no art. 49 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, na decisão do PCO nº 0100365-06.2019.4.02.0000 e no art. 3º da Portaria nº TRF2-PTC-2020/00333, de 14 de julho de 2020, que designou inspeção administrativa de avaliação nos Setores Administrativos da Subseção Judiciária de Petrópolis/RJ para o período de 10 a 12 de novembro de 2020, estabelecer as seguintes diretrizes de trabalho:

§1º - A inspeção administrativa de avaliação visa à verificação do ”cumprimento de recomendações após as correições, no prazo estabelecido para saneamento de fatos que podem comprometer a prestação jurisdicional e a conhecer de procedimentos, problemas ou práticas específicas que podem impactar positiva ou negativamente os serviços judiciários” (art. 49 da CNCR) e realizar-se-á sem prejuízo das atividades regulares dos setores administrativos.

§2º - Em virtude do período de trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região, estabelecido pelas Resoluções nº TRF2-RSP-2020/00012, nº TRF2-RSP-2020/00017, nº TRF2-RSP-2020/00037 e nº TRF2-RSP-2020/00045, a inspeção administrativa de avaliação ocorrerá predominantemente na forma virtual, sendo adotada a modalidade presencial apenas no primeiro dia dos trabalhos (10 de novembro).

§3º - A inspeção de avaliação ocorrerá no horário de 12h às 18h.

§4º- As entrevistas serão realizadas preferencialmente por via remota e videoconferência, devendo os servidores dos setores administrativos ficar de sobreaviso durante todo o período da inspeção de avaliação.

§5º - No dia de trabalho presencial, deverão comparecer os responsáveis pelas unidades (supervisores/chefes de setor ou seus respectivos substitutos, na hipótese de pertencerem a grupo de risco).

Art. 2º - Para auxiliar na inspeção de avaliação nos Setores Administrativos da Subseção Judiciária de Petrópolis/RJ, designo como coordenadores dos trabalhos os servidores: Claudia de Souza Giffoni Franco, Bianca Vale Rego Pinto, Elaine Ferreira Pinto, Luiz Eduardo Albuquerque Chagas, Patrícia Lerner Basso, e como seus auxiliares, os seguintes servidores: Mônica Christina Bettamio Mendes, Carolina de Oliveira Carneiro Teixeira, Ana Cristina Peixoto Mauro Dantas, Carlos César de Souza Diniz, Cristina Mateus Caneda, Daniela Drummond Reis, Fabiana Ferrari Lordello e Mello, Felipe Alves Correia dos Ramos, Guilherme Vieira Rego Costa, Isalmir José Alves Silva, Jânio Barboza Pereira, Laerte Junior de Oliveira Nery, Ligeany Dias Quitar, Luís Eduardo Braga de Melo, Luiz Henrique de Andrade Costa, Marcelo André Moneró Masson, Marco Antônio Cabral Barros, Maria Esther Ferreira Figueiredo, Maria Gorette Paulino Novo, Reinaldo Teixeira de Medeiros Júnior, Tania Christiani da Silva, Vagner de Souza Cavalcante e Viviane Antunes de Melo.

Art. 3º - Comunique-se imediatamente ao Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Petrópolis e ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO

Desembargador Federal

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 06/11/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 05/11/2020 às 13:42:56.