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PROVIMENTO TRF2-PVC-2020/00008 de 17 de novembro de 2020

 

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

CONSIDERANDO os princípios da razoável duração do processo, celeridade e eficiência, positivados nos arts. 5º, LXXVIII, e 37, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Resolução nº 320, de 15 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a versão do PJe exclusiva para uso das Corregedorias (PJeCor) e determinou que o registro, o controle e a tramitação dos procedimentos das Corregedorias dos Tribunais sejam promovidos pelo referido sistema; 

CONSIDERANDO o Provimento nº 102, de 08 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre diretrizes e parâmetros para implantação, utilização e funcionamento do sistema do Processo Judicial eletrônico nas Corregedorias - PJeCor;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização do PJeCor no âmbito desta Corregedoria Regional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar a implantação e obrigatoriedade de uso do Sistema de Processo Judicial Eletrônico para as Corregedorias (PJeCor), do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª. Região, para registro, controle, tramitação, consulta e recebimento das novas representações por excesso de prazo, a partir de 27/11/2020, e dos novos atos normativos, pedidos de providências e demais procedimentos de natureza disciplinar, a partir de 19/12/2020. 

§1º A autuação dos procedimentos no âmbito desta Corregedoria se fará, conforme o objeto do feito, em uma das seguintes classes : 11888 - ato normativo, 88 - correição parcial ou reclamação correicional, 1199 - pedido de providências, 1301 - reclamação disciplinar, 256 - representação por excesso de prazo e 1308 - sindicância.

§2º A tramitação dos procedimentos pelo sistema PJeCor nesta Corregedoria será realizada nos termos deste Provimento, da Resolução CNJ nº 185/2013, do Provimento CNJ nº 102/2020 e da Lei nº 11.419/2006.

§3º Em caso de indisponibilidade do PJeCor, os expedientes de natureza urgente poderão tramitar no SIGA, com posterior migração para o PJeCor tão logo normalizado o seu funcionamento. 

§4º Os expedientes em tramitação no SIGA e Apolo permanecerão nesses sistemas até o seu arquivamento.

Art. 2°. O cadastramento e protocolo de petições referentes às classes listadas no art. 1º devem ser realizados diretamente no sistema PJeCor.

Parágrafo único. Na impossibilidade de acesso ao sistema, o recebimento de peças poderá ocorrer mediante apresentação pelo sistema SIGA, para os usuários internos, e-mail dirigido ao endereço corregedoria@trf2.jus.br ou apresentação por meio físico, devendo a Corregedoria providenciar o registro e inserção no sistema PJeCor.

Art. 3°. O requerente deverá informar, sob pena de arquivamento sumário da solicitação:

- nome completo

- número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 

- endereço completo; 

- endereço eletrônico, se possuir;

- número de telefone, fixo ou móvel, se possuir.

Art. 4°. Os Magistrados, as unidades judiciais, as Direções do Foro e demais órgãos do Poder Judiciário serão cadastrados no PJeCor para que possam peticionar diretamente à Corregedoria, bem como receber as citações, intimações e notificações por meio eletrônico.

§1º A Corregedoria poderá cadastrar, como Entes e Procuradorias, os demais órgãos internos do Tribunal, inclusive para os atos de comunicação.

§2º A distribuição da petição inicial e a juntada de resposta, dos recursos e das petições em geral no sistema serão realizadas diretamente pelos agentes citados no caput deste artigo, sem necessidade de intervenção da Corregedoria.

§3º Fica facultado ao Magistrado delegar a condição de Procurador ou Representante da unidade judiciária para servidor(es) lotado(s) em seu juízo.

§4º Os procedimentos de natureza disciplinar em desfavor de Magistrado serão cadastrados com atribuição de jus postulandi, para que eles possam pessoalmente receber atos de comunicação e responder aos expedientes.

§5º Incumbe aos Magistrados ou aos servidores por eles designados o acesso, ao menos semanal, ao sistema, a fim de evitar o início automático da fluência de qualquer prazo para ciência ou resposta nos procedimentos.

§6º Os Magistrados em auxílio e os servidores da Corregedoria Regional serão cadastrados no sistema PJeCor com perfis de acesso diferenciados, de acordo com sua atuação.

Art. 5°. Salvo disposição legal em contrário, os atos de comunicação no PJeCor serão realizados por meio eletrônico, na forma do art. 5º e seguintes da Lei nº 11.419/2006. 

§1° A contagem dos prazos das comunicações realizadas por meio eletrônico observará o disposto no art. 5º, §3º, da Lei 11.419/2006, e no art. 21 da Resolução CNJ nº 185/2013.

§2° Caso não seja possível a realização do ato por meio do sistema, o fato será certificado nos autos e a comunicação se fará, com observância à estrita ordem de preferência dos seguintes canais: SIGA, email institucional, malote digital ou outra forma idônea que permita a plena ciência.

Art. 6º. A consulta pública aos feitos em tramitação no PJeCor poderá ser feita no endereço eletrônico definido pela Corregedoria Nacional de Justiça, à exceção dos feitos submetidos a sigilo ou segredo de justiça, de acordo com o disposto na Resolução CNJ nº 121/2010.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª. Região.

Art. 8º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO

Desembargador Federal

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 23/11/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 19/11/2020 às 14:39:12.