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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00053 de 25 de novembro de 2020

Altera a redação da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando

- os termos da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de Plantão Extraordinário, assegurando a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal;

- a previsão normativa contida no art. 6º, § 4º, da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, no sentido de que ”Os tribunais poderão, mediante digitalização integral ou outro meio técnico disponível, virtualizar seus processos físicos, que então passarão a tramitar na forma eletrônica.”

- os termos da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19;

RESOLVEM, ad referendum do Plenário:

Art. 1º. Alterar os artigos 3º e 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

...............................................................................................................................

V - digitalização de processos físicos;”

Art. 4º (...)

...............................................................................................................................

IV - digitalização de processos físicos;”

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Vice-Presidente

no exercício da Presidência

LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO

Corregedor Regional

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 01/12/2020. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 30/11/2020 às 13:56:28.