RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2020/00053 de 25 de novembro de 2020
Altera
a redação da Resolução nº
TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020.
O
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no exercício da Presidência, e o CORREGEDOR REGIONAL DA
JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições e
considerando
- os
termos da Resolução nº 313, de 19 de março
de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que
estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de
Plantão Extraordinário, assegurando a manutenção
dos serviços essenciais em cada Tribunal;
-
a previsão normativa contida no art. 6º, § 4º,
da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, no
sentido de que ”Os tribunais poderão, mediante
digitalização integral ou outro meio técnico
disponível, virtualizar seus processos físicos, que
então passarão a tramitar na forma eletrônica.”
- os
termos da Resolução nº 322, de 1º de junho de
2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que estabelece,
no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos
serviços presenciais, observadas as ações
necessárias para prevenção de contágio
pelo novo Coronavírus - Covid-19;
RESOLVEM, ad
referendum do Plenário:
Art. 1º.
Alterar os artigos 3º e 4º da Resolução
nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
”Art.
3º (...)
...............................................................................................................................
V
- digitalização de processos físicos;”
”Art.
4º (...)
...............................................................................................................................
IV
- digitalização de processos físicos;”
Art.
2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Vice-Presidente
no
exercício da Presidência
LUIZ
PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Corregedor
Regional
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