PORTARIA
TRF2-PTC-2021/00037 de 1 de fevereiro de 2021
O
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho,
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de
13 de setembro de 2016, e o número de processos conclusos para
sentença além do prazo legal na 1ª Vara Federal de
Niterói e 3ª Vara Federal de Volta Redonda.
RESOLVE:
1.
Instituir Grupo Especial de Auxílio - GEA com a
finalidade de proferir sentenças em processos conclusos além
do prazo legal, conforme dados obtidos, na página da
Corregedoria, dos acervos da 1ª Vara Federal de Niterói
e 3ª Vara Federal de Volta Redonda, para atuar no mês
MARÇO de 2021.
2.
Salientar que, em data oportuna, a Corregedoria realizará a
designação dos magistrados interessados em integrar o
GEA, cujas inscrições deverão ser realizadas
pelo SIGA ou por E-mail.
3.
Os magistrados designados para compor o GEA deverão proferir,
no mínimo, 15 (quinze) sentenças no mês.
4.
Os processos a serem sentenciados pelo GEA serão
selecionados por meio de listagens geradas pela DIPRO - Divisão
de Suporte a Sistemas Processuais e disponibilizados aleatoriamente
aos magistrados designados até o primeiro dia útil do
mês do auxílio, por meio de acesso aos sistemas Apolo e
E-PROC.
5. A
seleção a que se refere o item anterior abarcará
apenas matéria cível e não poderá
recair sobre processos pertencentes às classes:
01007-ORDINÁRIA/IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA;
02002-MANDADO
DE SEGURANÇA COLETIVO/OUTROS;
02007-MANDADO
DE SEGURANÇA COLETIVO/TRIBUTÁRIO;
02010-MANDADO
DE SEGURANÇA COLETIVO/SERVIDOR PÚBLICO;
05009-AÇÃO
DE USUCAPIÃO;
05010-AÇÃO
DE DESAPROPRIAÇÃO;
05011-REINTEGRAÇÃO
/ MANUTENÇÃO DE POSSE;
05019-AÇÃO
DE IMISSÃO NA POSSE;
06001-AÇÃO
CIVIL PÚBLICA;
06002-AÇÃO
POPULAR;
06007-AÇÃO
CIVIL PÚBLICA DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
06010-AÇÃO
CIVIL COLETIVA;
6.
Cada magistrado auxiliar receberá um lote de 20 (vinte)
processos a serem sentenciados no mês de março de
2021, uma vez que não serão computadas para os fins do
item 3 eventuais conversões em diligência ou julgamento
de Embargos de Declaração.
7.
Havendo oposição de Embargos de Declaração
de sentenças proferidas pelo GEA, estes deverão ser
apreciados pelo juiz sentenciante.
8.
Os processos sentenciados deverão ser restituídos até
às 12:00h do penúltimo dia útil do mês de
auxílio e sua relação deverá ser
informada, no mesmo prazo, à Corregedoria.
9.
Os juízes integrantes do GEA ora definido farão jus à
gratificação por acumulação de acervo,
nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução
nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem o número mínimo
de sentenças acima fixado no mês de março.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ
PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Desembargador
Federal
Corregedor
Regional da Justiça Federal na 2ª Região
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