RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2021/00004 de 3 de fevereiro de 2021
Dispõe
sobre o quantitativo de vagas destinadas ao programa de estágio
da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª
Região e as reservas de vagas para as ações
afirmativas.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se estabelecer critérios para preenchimento
de vagas para o programa de estágio da Justiça Federal
de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região;
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução n° 208, de 04 de outubro de
2012, do E. Conselho da Justiça Federal, que, ao dispor
sobre a concessão de estágio a estudantes no
âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e
segundo graus, estabeleceu a reserva de 10% (dez por cento) do total
das vagas para pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO o
disposto na Resolução n° 336, de 29 de setembro de
2020, do E. Conselho Nacional de Justiça, que trata
da promoção de cotas raciais nos programas de
estágio dos órgãos do Poder Judiciário
nacional, estabelecendo a reserva do percentual mínimo de 30%
(trinta por cento) das vagas para estudantes negros; e
CONSIDERANDO
o teor do Memorando nº TRF2-MEM-2021/00258, da
Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, e do Despacho
nº TRF2-DES-2021/03336, da Escola da Magistratura Regional
Federal da 2ª Região;
RESOLVE,
ad referendum do Órgão
Especial:
Art.
1°. Regulamentar o quantitativo das vagas do programa de
estágio da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus
da 2ª Região e as reservas de vagas para as ações
afirmativas.
Art.
2°. O quantitativo de estagiários será
estabelecido em Portaria da Presidência do Tribunal, de
acordo com os recursos orçamentários disponíveis,
observando-se os limites estabelecidos em Resolução
do Conselho da Justiça Federal.
Art.
3°. Do total de vagas de estágio previsto no
art. 2°, serão reservados:
a)
10% (dez por cento) para pessoas com deficiência, cuja ocupação
considerará as competências e necessidades especiais do
estagiário e as atividades e necessidades próprias das
unidades organizacionais, arredondando-se para o número
inteiro imediatamente superior caso o cálculo resulte em
fração; e
b)
30% (trinta por cento), aproximadamente, para estudantes negros que
optarem por concorrer a essas vagas e, no momento da inscrição,
preencherem a autodeclaração de que são pardos
ou pretos, conforme consta em anexo.
§1°.
A cada 3 (três) vagas que surgirem para o estágio
no respectivo curso, 1 (uma) será destinada para estudantes
negros, observando-se esse quantitativo conforme o Edital ou
documento de abertura de inscrição, sendo computadas
separadamente as vagas gerenciadas pela Escola de Magistratura -
EMARF e por cada área de Gestão de Pessoas dos órgãos
da Justiça Federal da 2ª Região.
§2°
A reserva de vagas de que trata a letra “b” acima será
aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo
seletivo for igual ou superior a 3 (três), de forma que a
3ª vaga seja destinada a estudante negro, enquanto os
demais candidatos dessa listagem específica ocuparão as
6ª, 9ª, 12ª vagas e assim sucessivamente.
§
3° No caso de não preenchimento total das vagas reservadas
mencionadas neste artigo, aquelas que remanescerem serão
revertidas para a listagem geral.
§
4° Os candidatos negros e com deficiência concorrerão
concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas
destinadas à listagem geral, de acordo com a sua classificação
na seleção.
§
5° Para fins do disposto neste artigo, haverá uma listagem
geral, constando todos os estudantes conforme a classificação,
e outras duas listagens específicas, sendo uma de estudantes
com deficiência e outra de estudantes negros.
§
6° Os estudantes das listagens específicas participarão
em igualdade de condições com os demais estudantes, no
que se refere a critérios de seleção (conteúdos
de provas, entrevistas, coeficiente mínimo exigido) e
requisitos para ingresso no programa, nos termos da Resolução
n° 208, de 04/10/2012, do Conselho da Justiça Federal.
Art.
4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS
FRIEDE
Presidente
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