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PORTARIA TRF2-PTP-2021/00041 de 4 de fevereiro de 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- o disposto no art. 62, III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966;

- que, em decorrência da pandemia da Covid-19, não devem ocorrer as dificuldades de deslocamento na quarta-feira de carnaval, características do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: 

1. ALTERAR o item 1 das Portarias nºs TRF2-PTP-2020/00364, TRF2-PTP-2020/00365 e TRF2-PTP-2020/00366, todas de 05 de novembro de 2020, disponibilizadas no e-DJF2R de 16 de novembro de 2020, que estabelecem a suspensão do expediente no Tribunal e Seções vinculadas, no ano de 2021,  em razão de feriado estadual e/ou municipal,  para fazer constar que  no dia 17 de fevereiro de 2021 o expediente será normal.

2. ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2020/00355, de 10 de novembro de 2020, disponibilizado no e-DJF2R de 16 de novembro de 2020, que torna pública a escala de plantão dos Excelentíssimos Desembargadores Federais deste Tribunal, relativa aos sábados, domingos e feriados, do ano de 2021, para excluir o plantão que seria realizado no dia 17 de fevereiro de 2021.

3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

REIS FRIEDE

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 10/02/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 09/02/2021 às 14:26:34.