PORTARIA
TRF2-PTP-2021/00041 de 4 de fevereiro de 2021
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições, e considerando:
-
o disposto no art. 62, III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de
1966;
-
que, em decorrência da pandemia da Covid-19, não devem
ocorrer as dificuldades de deslocamento na quarta-feira de carnaval,
características do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE, ad
referendum do Órgão Especial:
1.
ALTERAR o item 1 das Portarias nºs TRF2-PTP-2020/00364,
TRF2-PTP-2020/00365 e TRF2-PTP-2020/00366, todas de 05 de novembro de
2020, disponibilizadas no e-DJF2R de 16 de novembro de 2020, que
estabelecem a suspensão do expediente no Tribunal e Seções
vinculadas, no ano de 2021, em razão de feriado estadual
e/ou municipal, para fazer constar que no dia 17 de
fevereiro de 2021 o expediente será normal.
2.
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2020/00355, de 10 de novembro de 2020,
disponibilizado no e-DJF2R de 16 de novembro de 2020, que torna
pública a escala de plantão dos Excelentíssimos
Desembargadores Federais deste Tribunal, relativa aos sábados,
domingos e feriados, do ano de 2021, para excluir o plantão
que seria realizado no dia 17 de fevereiro de 2021.
3.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS
FRIEDE
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 10/02/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 09/02/2021 às 14:26:34.