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RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00005, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021


Dispõe sobre os depósitos judiciais eletrônicos e as operações neles incidentes no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da transparência da Administração Pública e da celeridade da prestação jurisdicional insculpidos nos artigos 5º, inciso LXXVIII, e 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 9.703/1998;

CONSIDERANDO o disposto nos anexos da Resolução n.º 110, de 08/07/2010 e na Resolução n.º 406, de 09/06/2016, ambas do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º TRF2-RSP2018/00038; 

CONSIDERANDO a conveniência de padronização dos procedimentos relativos aos depósitos judiciais e às comunicações entre a Justiça Federal da 2ª. Região e a Caixa Econômica Federal destinadas ao cumprimento de ordens judiciais;

CONSIDERANDO que a geração da guia de depósito judicial exclusivamente no Portal da Justiça Federal da 2ª Região garantirá a uniformização de procedimentos e melhor controle das contas judiciais pelas unidades judiciárias, partes e seus representantes;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os depósitos judiciais, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, serão efetivados pelos interessados mediante guia gerada eletronicamente.

§ 1º A guia de depósito judicial deverá ser gerada conforme orientações contidas em área específica no Portal da Justiça Federal da 2ª Região.

§ 2º Para contas previstas na Lei n.º 9.703/1.998, caberá ao depositante entrar em contato com a agência da Caixa Econômica Federal de relacionamento com a Vara, preferencialmente por e-mail, conforme identificação das agências disponível no Portal da Justiça Federal da 2ª Região, para abertura de conta de depósito judicial específica, de modo a viabilizar a posterior emissão da guia, conforme previsto no § 1º.

Art. 2º Incumbe ao depositante levar aos autos a comunicação do depósito realizado, com cópia da guia respectiva, sem prejuízo de a Vara consultar a Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Os depósitos subsequentes relativos aos mesmos processo, depositante e beneficiário serão realizados na mesma conta do primeiro depósito, ficando dispensada a comunicação.

Art. 4º A presente resolução disciplina a padronização das comunicações relativas às seguintes operações incidentes sobre as contas de depósito judicial, conforme procedimentos e modelos constantes no anexo desta normativa.

I - Abertura de conta judicial determinada pelo Juízo;

II - Levantamento por alvará judicial;

III - Transferência eletrônica do valor depositado para outra conta indicada pela parte beneficiária;

IV - Transferência de valor para novo depósito vinculado a outro juízo/processo judicial;

V - Transformação do valor do depósito em pagamento definitivo;

VI - Bloqueio da conta de depósito de precatório e RPV;

VII -Transformação do tipo de crédito da conta judicial, com abertura de nova conta; ou

VIII - Alteração de dados da conta de depósito.

§1º O cumprimento do inciso II dependerá da apresentação do documento perante à agência bancária pela parte beneficiária e respeitará a regulamentação respectiva do Conselho da Justiça Federal.

§ 2º Caso o atendimento da operação prevista no inciso III gere custos da operação bancária, estes serão arcados pelo beneficiário e descontados do montante a ser transferido, ressalvada isenção eventualmente deferida pelo Juízo em cada caso.

§3º A operação descrita no inciso VII consistirá, necessariamente, na criação de nova conta do tipo de crédito final, com sua operação respectiva, que receberá o saldo existente na conta anterior, atualizado na data da operação.

§4º As alterações previstas no inciso VIII não ensejam a abertura de nova conta e abrangem os seguintes dados:

a) Documento do depositante/contribuinte;

b) Código de receita dentro da mesma operação;

c) Número do Processo Judicial; e

d) Vara.

§5º As operações incidentes sobre os saldos das contas abertas para depósito de RPV e Precatório observarão a regulamentação específica.

§ 6º. Para cumprimento em até 24 horas, a ordem de bloqueio de conta de precatório e RPV prevista no inciso VI deve ser encaminhada diretamente à Agência de Relacionamento do TRF2 por email intitulado "BLOQUEIO IMEDIATO DE RPV/PRECATÓRIO".

Art. 5º As solicitações das operações descritas no artigo anterior e as respectivas respostas dadas pela agência bancária serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, diretamente no sistema processual informatizado, e seguirão os procedimentos e os modelos de formulário descritos e apresentados nos anexos desta resolução.

§1º As comunicações referentes à operação descrita no inciso VI do artigo 4º respeitarão o disposto na Resolução nº TRF2-RSP2018/00038.

§2º As intimações eletrônicas serão destinadas à agência depositária, que será responsável pela resposta do resultado da operação que lhe cabe.

§3º A critério da instituição financeira, poderão ser adotadas centralizadoras que atenderão às solicitações de um conjunto de agências, fornecendo prontamente a nova relação à Justiça Federal.

Art. 6º Ressalvadas as prioridades legais e eventual ordem específica do Juízo fundada em razões de urgência, ordinariamente, os prazos para atendimento das solicitações iniciarão conforme a regulamentação atinente às intimações eletrônicas e serão:

I - de 24h (vinte e quatro horas), para as operações previstas no artigo 4º, incisos II e VI;

II - 10 (dez) dias, para as demais operações.

Art. 7º Caso não seja possível a intimação eletrônica diretamente nos sistemas processuais, as comunicações serão realizadas por meio do endereço de correio eletrônico institucional da agência e do Juízo, utilizando os padrões ora estabelecidos.

Art. 8º Para recebimento e envio de comunicações, a instituição financeira utilizará o sistema Balcão Virtual, que agregará as intimações dos sistemas processuais vigentes na Justiça Federal da 2ª Região.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

REIS FRIEDE
Presidente



  1. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA



DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Senhor(a) Gerente,

Determino a realização da seguinte TRANSFERÊNCIA, no prazo de 10 observando-se os dados de tributação de imposto de renda adiante descritos:

  • CONTA DE ORIGEM:



AGÊNCIA:


NÚMERO DA CONTA OU ID:


VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:

R$ xxx,xx (valor por extenso)

ACRÉSCIMOS

( ) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS


( ) SEM ACRÉSCIMOS

LEVANTAMENTO

( ) PARCIAL

( ) TOTAL

DATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL):


TRIBUTAÇÃO

( ) ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA


( ) RETER IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DO TITULAR DA CONTA DE DESTINO


( ) RETER IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DO BENEFICIÁRIO DA CONTA DE ORIGEM


( ) RETER IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DE:

NOME:____________________

CPF:______________________


CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:

( ) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.


( ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação.






  • CONTA DE DESTINO:



BANCO:


AGÊNCIA:


TIPO DE CONTA:

( ) CORRENTE

( ) POUPANÇA

OPERAÇÃO (SE HOUVER):


NÚMERO DA CONTA:


TITULAR DA CONTA:


CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:


NOME DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO)


CPF E RG DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO):




Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova(s) conta(s).

Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br). 

Prazo: 10 dias.

Atenciosamente,

Juiz







































  1. OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA JUÍZO ESTADUAL:



DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Senhor(a) Gerente,

Determino a ABERTURA DE CONTA JUDICIAL, à disposição do Juízo Estadual indicado, e posterior TRANSFERÊNCIA:



  • CONTA DE ORIGEM:



AGÊNCIA:


NÚMERO DA CONTA OU ID:


VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:

R$ xxx,xx (valor por extenso)

ACRÉSCIMOS

( ) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS


( ) SEM ACRÉSCIMOS

LEVANTAMENTO

( ) PARCIAL

( ) TOTAL

DATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL):








  • DADOS PARA ABERTURA DA CONTA JUDICIAL DE DESTINO:



BANCO:


À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO DO(A):


VINCULADA AO PROCESSO Nº:


AUTOR:


CPF/CNPJ DO AUTOR:


RÉU:


CPF/CNPJ DO RÉU:




Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br). 

Prazo: 10 dias.

Atenciosamente,

Juiz



  1. OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA JUÍZO FEDERAL:



DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Senhor(a) Gerente,

Determino a ABERTURA DE CONTA JUDICIAL, à disposição do Juízo Federal indicado, e posterior TRANSFERÊNCIA:



  • CONTA DE ORIGEM:



AGÊNCIA:


NÚMERO DA CONTA OU ID:


VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:

R$ xxx,xx (valor por extenso)

ACRÉSCIMOS

( ) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS


( ) SEM ACRÉSCIMOS

LEVANTAMENTO

( ) PARCIAL

( ) TOTAL

DATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL):








  • DADOS PARA ABERTURA DA CONTA JUDICIAL DE DESTINO:



À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO DO(A):


VINCULADA AO PROCESSO Nº:


CLASSE DO PROCESSO:


AUTOR:


CPF/CNPJ DO AUTOR:


RÉU:


CPF/CNPJ DO RÉU:


CÓDIGO DE RECEITA (SE FOR O CASO):


NÚMERO DE REFERÊNCIA (CDA/DEBCAD - SE FOR O CASO):




Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br). 

Prazo: 10 dias.

Atenciosamente,

Juiz

  1. TRANSFORMAÇÃO EM PAGAMENTO DEFINITIVO





DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL



Senhor(a) Gerente,



Determino a TRANSFORMAÇÃO EM PAGAMENTO DEFINITIVO do(s) seguinte(s) valor(es):

AGÊNCIA:


OPERAÇÃO:


NÚMERO DA CONTA OU ID:


NOME DO DEVEDOR PRINCIPAL (CONTRIBUINTE):


CPF/CNPJ DO DEVEDOR PRINCIPAL (CONTRIBUINTE):


TRANSFORMAÇÃO:

( ) TOTAL

( ) PARCIAL

EM CASO DE TRANSFORMAÇÃO PARCIAL, VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO, NA DATA DO DEPÓSITO:

R$ xxx,xx (valor por extenso)


XX%

CÓDIGO DE RECEITA:


NÚMERO DE REFERÊNCIA (CDA/DEBCAD):




Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova(s) conta(s), ou retificação dos dados da conta atual.

Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br). 

Prazo: 10 dias.

Atenciosamente,

Juiz

Orientação à Secretaria do Juízo para transferências do SISBAJUD:

1) Código de Receita 7525 (Operação 635): dívida ativa da RFB, exceto previdenciária – vincula CDA;

2) Código de Receita 2080 (Operação 635) – dívida ativa dos Órgãos da Administração Indireta, exceto previdenciária – vincula CNPJ da entidade favorecida;

3) Código de Receita 0092 (Operação 280) – Crédito previdenciário – vincula nº DEBCAD;

4) Código de Receita 0107 (Operação 280) – Crédito previdenciário – vincula número do CNPJ do DEVEDOR (utilizar somente caso ainda não exista DEBCAD);

5) Código de receita 0131 (operação 280) – Crédito previdenciário – previdenciário – vincula número do CPF do DEVEDOR (utilizar somente caso ainda não exista DEBCAD);

6) Para outras situações, inclusive FGTS – selecionar tipo de crédito GERAL (operação 005).





  1. TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE GRU:



DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Senhor(a) Gerente,

Determino a TRANSFERÊNCIA, em benefício do favorecido indicado, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU/SPB, transação TES0034, do(s) seguinte(s) valor(es):



  • CONTA DE ORIGEM:



AGÊNCIA:


OPERAÇÃO:


NÚMERO DA CONTA OU ID:


TRANSFERÊNCIA:

( ) TOTAL

( ) PARCIAL

EM CASO DE TRANSFERÊNCIA PARCIAL, VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO, NA DATA DO DEPÓSITO:

R$ xxx,xx (valor por extenso)


XX%





  • DADOS PARA PREENCHIMENTO DA GRU:



CÓDIGO DA UG / GESTÃO:


CÓDIGO DE RECOLHIMENTO:


Nº DE REFERÊNCIA:




Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br). 

Prazo: 10 dias.

Atenciosamente,

Juiz









  1. TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DARF:



DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Senhor(a) Gerente,

Determino a TRANSFERÊNCIA, em favor da União, por meio de DARF, do(s) seguinte(s) valor(es):

  • CONTA DE ORIGEM:



AGÊNCIA:


OPERAÇÃO:


NÚMERO DA CONTA OU ID:


TRANSFERÊNCIA:

( ) TOTAL

( ) PARCIAL

EM CASO DE TRANSFERÊNCIA PARCIAL, VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO, NA DATA DO DEPÓSITO:

R$ xxx,xx (valor por extenso)


XX%





  • DADOS PARA PREENCHIMENTO DO DARF:



NOME DO CONTRIBUINTE:


CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE:


CÓDIGO DA RECEITA:


Nº DE REFERÊNCIA (CDA/DEBCAD, SE HOUVER):




Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br). 

Prazo: 10 dias.

Atenciosamente,

Juiz













  1. TRANSFERÊNCIA PARA O FGTS:



DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL



Senhor(a) Gerente,



Determino a TRANSFERÊNCIA, em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para pagamento da dívida adiante descrita:



AGÊNCIA:


OPERAÇÃO:


NÚMERO DA CONTA OU ID:


TRANSFERÊNCIA:

( ) TOTAL

( ) PARCIAL

EM CASO DE TRANSFERÊNCIA PARCIAL, VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO, NA DATA DO DEPÓSITO:

R$ xxx,xx (valor por extenso)


XX%

Nº INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA:




Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br). 

Prazo: 10 dias.

Atenciosamente,

Juiz



















  1. ABERTURA DE CONTA JUDICIAL - OPERAÇÃO 635 OU 280:



DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL



Senhor(a) Gerente,



Determino a ABERTURA DE CONTA JUDICIAL, vinculada ao processo em referência:



AGÊNCIA:


AUTOR:


CPF/CNPJ DO AUTOR:


RÉU:


CPF/CNPJ DO RÉU:


DEVEDOR PRINCIPAL (CONTRIBUINTE):


CPF/CNPJ DO DEVEDOR PRINCIPAL:


CÓDIGO DE RECEITA:


NÚMERO DE REFERÊNCIA (CDA/DEBCAD):


Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br). 

Prazo: 10 dias.

Atenciosamente,

Juiz

























  1. ALTERAÇÃO DE DADOS DE CONTA JUDICIAL:



DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL



Senhor(a) Gerente,



Determino a ALTERAÇÃO DE DADOS da conta judicial a seguir indicada, vinculada ao processo em referência:



  • CONTA JUDICIAL:

AGÊNCIA:


NÚMERO DA CONTA OU ID:




  • DADO(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER ALTERADO(S):



DADO(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER ALTERADO(S):

ALTERAR PARA:

( ) Número do Processo Judicial:


( ) Vara:


( ) Documento do devedor principal (contribuinte), no caso de contas op. 635 e 280:


( ) Código de Receita (desde que não haja mudança na operação), no caso de contas op. 635 e 280:




Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br). 

Prazo: 10 dias.

Atenciosamente,

Juiz



  1. TRANSFORMAÇÃO DO TIPO DE CRÉDITO E DA OPERAÇÃO RESPECTIVA, MEDIANTE ABERTURA DE NOVA CONTA:



DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL



Senhor(a) Gerente,



Determino a TRANSFORMAÇÃO DO TIPO DE CRÉDITO E DA OPERAÇÃO RESPECTIVA, da conta judicial a seguir indicada, vinculada ao processo em referência, mediante abertura de nova conta, que receberá o saldo total existente na conta anterior, atualizado até a data da operação:



  • CONTA JUDICIAL DE ORIGEM:

AGÊNCIA:


NÚMERO DA CONTA OU ID:




  • DADO(S) PARA ABERTURA DA NOVA CONTA:



AUTOR:


CPF/CNPJ DO AUTOR:


RÉU:


CPF/CNPJ DO RÉU:


DEVEDOR PRINCIPAL (CONTRIBUINTE):


CPF/CNPJ DO DEVEDOR PRINCIPAL:


CÓDIGO DE RECEITA:


NÚMERO DE REFERÊNCIA (CDA/DEBCAD):


Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br). 

Prazo: 10 dias.

Atenciosamente,

Juiz







  1. BLOQUEIO IMEDIATO DE RPV/PRECATÓRIO



DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL



Senhor(a) Gerente,

Determino o IMEDIATO BLOQUEIO DO RPV/PRECATÓRIO conforme abaixo:







FORMA DO BLOQUEIO

( ) VALOR DEVE SER BLOQUEADO E SOMENTE PODE SER DESBLOQUEADO E PAGO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ.

OU


( ) VALOR DEVE PERMANECER BLOQUEADO ATÉ NOVA ORDEM JUDICIAL.

AGÊNCIA :


CONTA:


ID DO RPV/PRECATÓRIO:


PROCESSO Nº:


BENEFICIÁRIO:


CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO:




O comprovante do bloqueio deverá ser encaminhado a este Juízo, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br), no prazo de 5 dias.

Atenciosamente,

Juiz



Orientação à Secretaria do Juízo: Para cumprimento em 24 horas, este ofício deve ser encaminhado diretamente à Agência de Relacionamento do TRF2 (ag4021@caixa.gov.br) por email intitulado “BLOQUEIO IMEDIATO DE RPV/PRECATÓRIO”.


Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 19/02/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 18/02/2021 às 13:34:06.