RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2021/00005, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe
sobre os depósitos judiciais eletrônicos e as operações
neles incidentes no âmbito da Justiça Federal da 2ª
Região.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO os
princípios da eficiência e da transparência da
Administração Pública e da celeridade da
prestação jurisdicional insculpidos nos artigos 5º,
inciso LXXVIII, e 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o
disposto na Lei n.º 9.703/1998;
CONSIDERANDO o
disposto nos anexos da Resolução n.º 110, de
08/07/2010 e na Resolução n.º 406, de 09/06/2016,
ambas do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o
teor da Resolução n.º TRF2-RSP2018/00038;
CONSIDERANDO a
conveniência de padronização dos procedimentos
relativos aos depósitos judiciais e às comunicações
entre a Justiça Federal da 2ª. Região e a Caixa
Econômica Federal destinadas ao cumprimento de ordens
judiciais;
CONSIDERANDO que
a geração da guia de depósito judicial
exclusivamente no Portal da Justiça Federal da 2ª Região
garantirá a uniformização de procedimentos e
melhor controle das contas judiciais pelas unidades judiciárias,
partes e seus representantes;
RESOLVE:
Art. 1º Os
depósitos judiciais, no âmbito da Justiça Federal
da 2ª Região, serão efetivados pelos interessados
mediante guia gerada eletronicamente.
§ 1º A
guia de depósito judicial deverá ser gerada conforme
orientações contidas em área específica
no Portal da Justiça Federal da 2ª Região.
§ 2º
Para contas previstas na Lei n.º 9.703/1.998, caberá ao
depositante entrar em contato com a agência da Caixa Econômica
Federal de relacionamento com a Vara, preferencialmente por e-mail,
conforme identificação das agências disponível
no Portal da Justiça Federal da 2ª Região,
para abertura de conta de depósito judicial específica,
de modo a viabilizar a posterior emissão da guia, conforme
previsto no § 1º.
Art. 2º
Incumbe ao depositante levar aos autos a comunicação do
depósito realizado, com cópia da guia respectiva, sem
prejuízo de a Vara consultar a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Os
depósitos subsequentes relativos aos mesmos processo,
depositante e beneficiário serão realizados na mesma
conta do primeiro depósito, ficando dispensada a comunicação.
Art. 4º A
presente resolução disciplina a padronização
das comunicações relativas às seguintes
operações incidentes sobre as contas de depósito
judicial, conforme procedimentos e modelos constantes no anexo desta
normativa.
I - Abertura de
conta judicial determinada pelo Juízo;
II -
Levantamento por alvará judicial;
III -
Transferência eletrônica do valor depositado para outra
conta indicada pela parte beneficiária;
IV -
Transferência de valor para novo depósito vinculado a
outro juízo/processo judicial;
V -
Transformação do valor do depósito em pagamento
definitivo;
VI - Bloqueio da
conta de depósito de precatório e RPV;
VII
-Transformação do tipo de crédito da conta
judicial, com abertura de nova conta; ou
VIII - Alteração
de dados da conta de depósito.
§1º O
cumprimento do inciso II dependerá da apresentação
do documento perante à agência bancária pela
parte beneficiária e respeitará a regulamentação
respectiva do Conselho da Justiça Federal.
§ 2º
Caso o atendimento da operação prevista no inciso III
gere custos da operação bancária, estes serão
arcados pelo beneficiário e descontados do montante a ser
transferido, ressalvada isenção eventualmente deferida
pelo Juízo em cada caso.
§3º A
operação descrita no inciso VII consistirá,
necessariamente, na criação de nova conta do tipo de
crédito final, com sua operação respectiva, que
receberá o saldo existente na conta anterior, atualizado na
data da operação.
§4º As
alterações previstas no inciso VIII não ensejam
a abertura de nova conta e abrangem os seguintes dados:
a) Documento do
depositante/contribuinte;
b) Código
de receita dentro da mesma operação;
c) Número
do Processo Judicial; e
d) Vara.
§5º As
operações incidentes sobre os saldos das contas abertas
para depósito de RPV e Precatório observarão a
regulamentação específica.
§ 6º.
Para cumprimento em até 24 horas, a ordem de bloqueio de conta
de precatório e RPV prevista no inciso VI deve ser encaminhada
diretamente à Agência de Relacionamento do TRF2 por
email intitulado "BLOQUEIO IMEDIATO DE RPV/PRECATÓRIO".
Art. 5º As
solicitações das operações descritas no
artigo anterior e as respectivas respostas dadas pela agência
bancária serão realizadas exclusivamente por meio
eletrônico, diretamente no sistema processual informatizado, e
seguirão os procedimentos e os modelos de formulário
descritos e apresentados nos anexos desta resolução.
§1º As
comunicações referentes à operação
descrita no inciso VI do artigo 4º respeitarão o disposto
na Resolução nº TRF2-RSP2018/00038.
§2º As
intimações eletrônicas serão destinadas à
agência depositária, que será responsável
pela resposta do resultado da operação que lhe cabe.
§3º A
critério da instituição financeira, poderão
ser adotadas centralizadoras que atenderão às
solicitações de um conjunto de agências,
fornecendo prontamente a nova relação à Justiça
Federal.
Art. 6º
Ressalvadas as prioridades legais e eventual ordem específica
do Juízo fundada em razões de urgência,
ordinariamente, os prazos para atendimento das solicitações
iniciarão conforme a regulamentação atinente às
intimações eletrônicas e serão:
I - de 24h
(vinte e quatro horas), para as operações previstas no
artigo 4º, incisos II e VI;
II - 10 (dez)
dias, para as demais operações.
Art. 7º
Caso não seja possível a intimação
eletrônica diretamente nos sistemas processuais, as
comunicações serão realizadas por meio do
endereço de correio eletrônico institucional da agência
e do Juízo, utilizando os padrões ora estabelecidos.
Art. 8º
Para recebimento e envio de comunicações, a instituição
financeira utilizará o sistema Balcão Virtual, que
agregará as intimações dos sistemas processuais
vigentes na Justiça Federal da 2ª Região.
Art. 9º
Esta resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após
a sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS
FRIEDE
Presidente
TRANSFERÊNCIA
DE VALORES PARA CONTA DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
DESTINATÁRIO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Senhor(a)
Gerente,
Determino a realização
da seguinte TRANSFERÊNCIA, no prazo de 10
observando-se os dados de tributação de imposto de
renda adiante descritos:
AGÊNCIA:
|
|
NÚMERO
DA CONTA OU ID:
|
|
VALOR
OU PERCENTUAL DO SALDO:
|
R$ xxx,xx
(valor por extenso)
|
ACRÉSCIMOS
|
(
) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS
(
) SEM ACRÉSCIMOS
|
LEVANTAMENTO
|
(
) PARCIAL
(
) TOTAL
|
DATA-BASE
DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR
TOTAL):
|
|
TRIBUTAÇÃO
|
( ) ISENTO DE IMPOSTO DE
RENDA
( ) RETER IMPOSTO DE
RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DO TITULAR DA
CONTA DE DESTINO
( ) RETER IMPOSTO DE
RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DO
BENEFICIÁRIO DA CONTA DE ORIGEM
( ) RETER IMPOSTO DE
RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DE:
NOME:____________________
CPF:______________________
|
CUSTOS
DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:
|
(
) Eventuais custos decorrentes da operação bancária
deverão ser descontados do montante a ser transferido.
( ) Foi deferida pelo
Juízo a isenção dos custos da operação.
|
BANCO:
|
|
AGÊNCIA:
|
|
TIPO DE
CONTA:
|
(
) CORRENTE
(
) POUPANÇA
|
OPERAÇÃO
(SE HOUVER):
|
|
NÚMERO
DA CONTA:
|
|
TITULAR
DA CONTA:
|
|
CPF/CNPJ
DO TITULAR DA CONTA:
|
|
NOME DO
RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA
OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO)
|
|
CPF E RG
DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA
JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO):
|
|
Fica
autorizada, se necessário, a transferência do depósito
para nova(s) conta(s).
Deverá
ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação
e informado o valor da transferência e a situação
da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou
por e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br).
Prazo:
10 dias.
Atenciosamente,
Juiz
OFÍCIO
DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA JUÍZO ESTADUAL:
DESTINATÁRIO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Senhor(a)
Gerente,
Determino a ABERTURA DE CONTA
JUDICIAL, à disposição do Juízo
Estadual indicado, e posterior TRANSFERÊNCIA:
AGÊNCIA:
|
|
NÚMERO
DA CONTA OU ID:
|
|
VALOR
OU PERCENTUAL DO SALDO:
|
R$ xxx,xx
(valor por extenso)
|
ACRÉSCIMOS
|
(
) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS
(
) SEM ACRÉSCIMOS
|
LEVANTAMENTO
|
(
) PARCIAL
(
) TOTAL
|
DATA-BASE
DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR
TOTAL):
|
|
BANCO:
|
|
À
DISPOSIÇÃO DO JUÍZO DO(A):
|
|
VINCULADA
AO PROCESSO Nº:
|
|
AUTOR:
|
|
CPF/CNPJ
DO AUTOR:
|
|
RÉU:
|
|
CPF/CNPJ
DO RÉU:
|
|
Deverá
ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação
e informado o valor da transferência e a situação
da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou
por e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br).
Prazo:
10 dias.
Atenciosamente,
Juiz
OFÍCIO
DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA JUÍZO FEDERAL:
DESTINATÁRIO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Senhor(a)
Gerente,
Determino a ABERTURA DE CONTA
JUDICIAL, à disposição do Juízo
Federal indicado, e posterior TRANSFERÊNCIA:
AGÊNCIA:
|
|
NÚMERO
DA CONTA OU ID:
|
|
VALOR
OU PERCENTUAL DO SALDO:
|
R$ xxx,xx
(valor por extenso)
|
ACRÉSCIMOS
|
(
) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS
(
) SEM ACRÉSCIMOS
|
LEVANTAMENTO
|
(
) PARCIAL
(
) TOTAL
|
DATA-BASE
DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR
TOTAL):
|
|
À
DISPOSIÇÃO DO JUÍZO DO(A):
|
|
VINCULADA
AO PROCESSO Nº:
|
|
CLASSE
DO PROCESSO:
|
|
AUTOR:
|
|
CPF/CNPJ
DO AUTOR:
|
|
RÉU:
|
|
CPF/CNPJ
DO RÉU:
|
|
CÓDIGO
DE RECEITA (SE FOR O CASO):
|
|
NÚMERO
DE REFERÊNCIA (CDA/DEBCAD - SE FOR O CASO):
|
|
Deverá
ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação
e informado o valor da transferência e a situação
da conta de origem, prioritariamente
pelo sistema E-PROC
ou por e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br).
Prazo:
10 dias.
Atenciosamente,
Juiz
TRANSFORMAÇÃO
EM PAGAMENTO DEFINITIVO
DESTINATÁRIO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Senhor(a)
Gerente,
Determino a TRANSFORMAÇÃO
EM PAGAMENTO DEFINITIVO do(s) seguinte(s) valor(es):
AGÊNCIA:
|
|
OPERAÇÃO:
|
|
NÚMERO
DA CONTA OU ID:
|
|
NOME
DO DEVEDOR PRINCIPAL (CONTRIBUINTE):
|
|
CPF/CNPJ
DO DEVEDOR PRINCIPAL (CONTRIBUINTE):
|
|
TRANSFORMAÇÃO:
|
(
) TOTAL
(
) PARCIAL
|
EM
CASO DE TRANSFORMAÇÃO PARCIAL, VALOR OU PERCENTUAL
DO SALDO, NA DATA DO DEPÓSITO:
|
R$
xxx,xx (valor por extenso)
XX%
|
CÓDIGO
DE RECEITA:
|
|
NÚMERO
DE REFERÊNCIA (CDA/DEBCAD):
|
|
Fica
autorizada, se necessário, a transferência do depósito
para nova(s) conta(s), ou retificação dos dados da
conta atual.
Deverá
ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação
e informado o valor da transferência e a situação
da conta de origem, prioritariamente
pelo sistema E-PROC
ou por e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br).
Prazo:
10 dias.
Atenciosamente,
Juiz
Orientação
à Secretaria do Juízo para transferências do
SISBAJUD:
1)
Código de Receita 7525 (Operação 635): dívida
ativa da RFB, exceto previdenciária – vincula CDA;
2)
Código de Receita 2080 (Operação 635) –
dívida ativa dos Órgãos da Administração
Indireta, exceto previdenciária – vincula CNPJ da
entidade favorecida;
3)
Código de Receita 0092 (Operação 280) –
Crédito previdenciário – vincula nº DEBCAD;
4)
Código de Receita 0107 (Operação 280) –
Crédito previdenciário – vincula número do
CNPJ do DEVEDOR (utilizar somente caso ainda não exista
DEBCAD);
5)
Código de receita 0131 (operação 280) –
Crédito previdenciário – previdenciário –
vincula número do CPF do DEVEDOR (utilizar somente caso ainda
não exista DEBCAD);
6)
Para outras situações, inclusive FGTS –
selecionar tipo de crédito GERAL (operação 005).
TRANSFERÊNCIA
POR MEIO DE GRU:
DESTINATÁRIO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Senhor(a)
Gerente,
Determino a TRANSFERÊNCIA,
em benefício do favorecido indicado, por meio de Guia de
Recolhimento da União – GRU/SPB, transação
TES0034, do(s) seguinte(s) valor(es):
AGÊNCIA:
|
|
OPERAÇÃO:
|
|
NÚMERO
DA CONTA OU ID:
|
|
TRANSFERÊNCIA:
|
(
) TOTAL
(
) PARCIAL
|
EM
CASO DE TRANSFERÊNCIA PARCIAL, VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO,
NA DATA DO DEPÓSITO:
|
R$
xxx,xx (valor por extenso)
XX%
|
CÓDIGO
DA UG / GESTÃO:
|
|
CÓDIGO
DE RECOLHIMENTO:
|
|
Nº
DE REFERÊNCIA:
|
|
Deverá
ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação
e informado o valor da transferência e a situação
da conta de origem, prioritariamente
pelo sistema E-PROC
ou por e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br).
Prazo:
10 dias.
Atenciosamente,
Juiz
TRANSFERÊNCIA
POR MEIO DE DARF:
DESTINATÁRIO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Senhor(a)
Gerente,
Determino a TRANSFERÊNCIA,
em favor da União, por meio de DARF, do(s) seguinte(s)
valor(es):
AGÊNCIA:
|
|
OPERAÇÃO:
|
|
NÚMERO
DA CONTA OU ID:
|
|
TRANSFERÊNCIA:
|
(
) TOTAL
(
) PARCIAL
|
EM
CASO DE TRANSFERÊNCIA PARCIAL, VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO,
NA DATA DO DEPÓSITO:
|
R$
xxx,xx (valor por extenso)
XX%
|
NOME
DO CONTRIBUINTE:
|
|
CPF/CNPJ
DO CONTRIBUINTE:
|
|
CÓDIGO
DA RECEITA:
|
|
Nº
DE REFERÊNCIA (CDA/DEBCAD, SE HOUVER):
|
|
Deverá
ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação
e informado o valor da transferência e a situação
da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou
por e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br).
Prazo:
10 dias.
Atenciosamente,
Juiz
TRANSFERÊNCIA
PARA O FGTS:
DESTINATÁRIO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Senhor(a)
Gerente,
Determino a TRANSFERÊNCIA,
em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS, para pagamento da dívida adiante descrita:
AGÊNCIA:
|
|
OPERAÇÃO:
|
|
NÚMERO
DA CONTA OU ID:
|
|
TRANSFERÊNCIA:
|
(
) TOTAL
(
) PARCIAL
|
EM
CASO DE TRANSFERÊNCIA PARCIAL, VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO,
NA DATA DO DEPÓSITO:
|
R$
xxx,xx (valor por extenso)
XX%
|
Nº
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA:
|
|
Deverá
ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação
e informado o valor da transferência e a situação
da conta de origem, prioritariamente
pelo sistema E-PROC
ou por e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br).
Prazo:
10 dias.
Atenciosamente,
Juiz
ABERTURA
DE CONTA JUDICIAL - OPERAÇÃO 635 OU 280:
DESTINATÁRIO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Senhor(a)
Gerente,
Determino a ABERTURA DE CONTA
JUDICIAL, vinculada ao processo em referência:
AGÊNCIA:
|
|
AUTOR:
|
|
CPF/CNPJ
DO AUTOR:
|
|
RÉU:
|
|
CPF/CNPJ
DO RÉU:
|
|
DEVEDOR
PRINCIPAL (CONTRIBUINTE):
|
|
CPF/CNPJ
DO DEVEDOR PRINCIPAL:
|
|
CÓDIGO
DE RECEITA:
|
|
NÚMERO
DE REFERÊNCIA (CDA/DEBCAD):
|
|
Deverá
ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação,
prioritariamente pelo
sistema E-PROC ou por
e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br).
Prazo:
10 dias.
Atenciosamente,
Juiz
ALTERAÇÃO
DE DADOS DE CONTA JUDICIAL:
DESTINATÁRIO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Senhor(a)
Gerente,
Determino a ALTERAÇÃO
DE DADOS da conta judicial a seguir indicada, vinculada ao
processo em referência:
AGÊNCIA:
|
|
NÚMERO
DA CONTA OU ID:
|
|
DADO(S)
QUE DEVERÁ(ÃO) SER ALTERADO(S):
|
ALTERAR
PARA:
|
(
) Número do Processo Judicial:
|
|
(
) Vara:
|
|
(
) Documento do devedor principal (contribuinte), no caso de contas
op. 635 e 280:
|
|
(
) Código de Receita (desde que não haja mudança
na operação), no caso de contas op. 635 e 280:
|
|
Deverá
ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação,
prioritariamente pelo
sistema E-PROC ou por
e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br).
Prazo:
10 dias.
Atenciosamente,
Juiz
TRANSFORMAÇÃO
DO TIPO DE CRÉDITO E DA OPERAÇÃO
RESPECTIVA, MEDIANTE ABERTURA DE NOVA CONTA:
DESTINATÁRIO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Senhor(a)
Gerente,
Determino a TRANSFORMAÇÃO
DO TIPO DE CRÉDITO E DA OPERAÇÃO
RESPECTIVA, da conta judicial a seguir indicada, vinculada
ao processo em referência, mediante abertura de nova conta,
que receberá o saldo total existente na conta anterior,
atualizado até a data da operação:
AGÊNCIA:
|
|
NÚMERO
DA CONTA OU ID:
|
|
AUTOR:
|
|
CPF/CNPJ
DO AUTOR:
|
|
RÉU:
|
|
CPF/CNPJ
DO RÉU:
|
|
DEVEDOR
PRINCIPAL (CONTRIBUINTE):
|
|
CPF/CNPJ
DO DEVEDOR PRINCIPAL:
|
|
CÓDIGO
DE RECEITA:
|
|
NÚMERO
DE REFERÊNCIA (CDA/DEBCAD):
|
|
Deverá
ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação,
prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail
(xxxxxx@jfrj.jus.br).
Prazo:
10 dias.
Atenciosamente,
Juiz
BLOQUEIO
IMEDIATO DE RPV/PRECATÓRIO
DESTINATÁRIO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Senhor(a)
Gerente,
Determino o IMEDIATO BLOQUEIO
DO RPV/PRECATÓRIO conforme abaixo:
FORMA
DO BLOQUEIO
|
(
) VALOR DEVE SER BLOQUEADO E SOMENTE PODE SER DESBLOQUEADO E PAGO
MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ.
OU
(
) VALOR DEVE PERMANECER BLOQUEADO ATÉ NOVA ORDEM JUDICIAL.
|
AGÊNCIA
:
|
|
CONTA:
|
|
ID
DO RPV/PRECATÓRIO:
|
|
PROCESSO
Nº:
|
|
BENEFICIÁRIO:
|
|
CPF/CNPJ
DO BENEFICIÁRIO:
|
|
O
comprovante do bloqueio deverá ser encaminhado a este Juízo,
prioritariamente pelo
sistema E-PROC ou por
e-mail (xxxxxx@jfrj.jus.br),
no prazo de 5 dias.
Atenciosamente,
Juiz
Orientação
à Secretaria do Juízo:
Para cumprimento em 24 horas, este ofício deve ser encaminhado
diretamente à Agência de Relacionamento do TRF2
(ag4021@caixa.gov.br)
por email intitulado “BLOQUEIO IMEDIATO DE RPV/PRECATÓRIO”.
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 19/02/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 18/02/2021 às 13:34:06.