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PORTARIA TRF2-PTC-2021/00072 de 19 de fevereiro de 2021

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, a manifestação do Exmo. Sr. Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais no ofício nº TRF2-OFI-2020/09204, a demanda de processos aguardando julgamento nas Turmas Recursais além do prazo legal e o número de processos nesta situação na 2ª Relatoria da 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro e na 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, RESOLVE:

1. Instituir os Grupos Especiais de Auxílio - GEAs com a finalidade de proferir votos em processos aguardando julgamento além do prazo legal do acervo da 2ª Relatoria da 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro e da 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo no mês ABRIL de 2021.

2. Salientar que, em data oportuna, a Corregedoria realizará a designação dos magistrados interessados para integrar os GEA’s, cujas inscrições deverão ser realizadas pelo SIGA ou por E-mail.

3. Os magistrados designados para compor o GEA deverão proferir no mês de ABRIL de 2021, no mínimo, 30 (trinta) votos, que serão pautados para julgamento na 2ª Relatoria da 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, em sessão ordinária por videoconferência, no dia 26/04/2021 às 14:00 h e, na 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, em sessão virtual, no dia 28/04/2021 às 13:00 h.

4. Os processos serão selecionados por meio de listagens e distribuídos aleatoriamente pela DIPRO - Divisão de Suporte a Sistemas Processuais, sendo disponibilizados aos magistrados designados por meio de acesso aos sistemas e-Proc, com antecedência de 30 dias do prazo final para entrega dos votos.

5. A seleção a que se refere o item anterior recairá sobre processos eletrônicos pertencentes à classe “04.01.05 - Auxilio Doença Previdenciário”.

6. Cada magistrado auxiliar receberá um lote de 35 (trinta e cinco) processos para elaboração de voto, uma vez que não serão computados, para os fins do item 3, eventuais conversões em diligência ou julgamento de Embargos de Declaração.

7. Havendo oposição de Embargos de Declaração em face de acórdãos cujos votos vencedores tenham sido proferidos no auxílio do GEA, estes deverão ser apreciados pelo juiz designado que elaborou o voto, devendo, neste caso, ser o processo pautado na primeira oportunidade.

8. Excepcionalmente, os processos com seus respectivos votos deverão ser restituídos até as 12:00 h do dia 15/04/2021 (quinta-feira) e sua relação deverá ser informada, no mesmo prazo, à Corregedoria, tendo em vista a necessidade de disponibilização prévia dos votos antes da sessão aos demais integrantes do órgão colegiado, na forma do Regimento Interno das Turmas Recursais.

9. Os juízes integrantes do GEA ora definido farão jus à gratificação por acumulação de acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que profiram voto em 30 (trinta) processos, no mês de abril de 2021.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO

Desembargador Federal

Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 23/02/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 22/02/2021 às 12:24:06.