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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2021/00003, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso de Formação Regional de Magistrados Federais em Execução Fiscal - Forexec 2021, a ser promovido pela EMARF.

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,

Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;

Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;

Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;

Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso de Formação Regional de Magistrados Federais em Execução Fiscal - Forexec 2021, a ser promovido pela EMARF, conforme o plano/projeto de curso anexo a esta Portaria.

Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SERGIO SCHWAITZER

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO



ANEXO

PLANO DE CURSO

Informações gerais:

Categoria/natureza do curso: Curso de Formação Continuada/Curso Oficial de Aperfeiçoamento para promoção na carreira

Escola responsável pela realização do curso: EMARF.

Coordenação: Juíza Federal Fernanda Duarte e Juiz Federal Vladimir Vitovsky.

Período de inscrição: 18 de outubro a 17 de novembro de 2021

Período de realização: 18 e 19 de novembro de 2021.

Modalidade: presencial.

Carga horária: 20 horas/aula

Frequência Mínima: 75%.

Público-alvo: Juízes Federais e Desembargadores Federais do TRF da 2ª Região.

Número de vagas: 40.

Número de turmas: 1.

Local de realização: Sala do Tribunal do Júri - Foro Marilena Franco - Justiça Federal - Av. Venezuela 134, 10 andar.

Ementa: Execução fiscal e direito regulatório: as execuções fiscais ajuizadas pelas Agências Regulatórias e pelos Conselhos Profissionais. Os impactos do Código de Processo Civil de 2015 na Execução Fiscal: a defesa do executado e a responsabilidade patrimonial do devedor. A fixação de honorários sucumbenciais. A penhora administrativa (averbação pré-executória). Os impactos da homologação da recuperação judicial do devedor nas execuções fiscais. A Cooperação Internacional em Execução Fiscal. A gestão dos processos de Execução Fiscal I: os impactos do sistema eproc na tramitação das execuções fiscais - as boas práticas. A gestão dos processos de Execução Fiscal II: o acompanhamento dos processos suspensos e os impactos no IPC-Jus. As perspectivas com a migração do sistema Apolo para o eproc.

Justificativa: no ano de 2018 foi realizada avaliação diagnóstica junto aos magistrados que exerciam competência jurisdicional para processar e julgar as execuções fiscais. Através dos encontros realizados no Curso de Execução Fiscal no ano passado e das conclusões dos Grupos Focais do Curso de Formação Regional de Magistrados Federais em Execução Fiscal -Forexec 2018, e do levantamento das principais questões enfrentadas pelos magistrados no âmbito da Execução Fiscal, foi possível eleger temas atuais e relevantes que carecem de maior aprofundamento para o exercício da jurisdição em Execução Fiscal. Foi observado no ano de 2018 o aumento das execuções fiscais ajuizadas por agências reguladoras, em especial a ANS, a ANATEL e a ANTT, e dos Conselhos Profissionais, o que, em decorrência da oposição de embargos à execução, provocou um aumento da litigiosidade envolvendo direito regulatório.

Por seu turno, prestes a completar quatro anos de existência, e três de vigência, o Código de Processo Civil de 2015 necessita de melhor análise acerca de seus impactos na execução fiscal. Os entendimentos jurisdicionais vêm sendo externados pela rimeira instância e pelos Tribunais acerca, principalmente, da defesa do executado e da responsabilidade patrimonial do evedor, à luz do CPC de 2015. Outrossim, a fixação de multa ao infiel depositário também deve ser analisada nos termos do ludido Código. Igualmente, deve ser analisada a penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa, instituída ela Lei 13.606/18, que alterou os artigos 20-B e 20-C da lei 10.522/02, e foi regulamentada pela Portaria PGFN 33/18, a chamada “averbação pré-executória”. Outrossim, a fixação de honorários sucumbenciais nas execuções fiscais e respectivos embargos à execução, de acordo com a nova sistemática do CPC/2015, é tema que ainda inspira muitas controvérsias.

Por seu turno, com a homologação da recuperação judicial de um dos grandes devedores, o que demanda uma análise mais detida sobre seus impactos nas execuções fiscais.

De outro giro, as varas de execução fiscal vêm recebendo processos complexos, referentes a réus da denominada "Operação Lava-Jato". Dentre outros pedidos, a exequente requereu a apreensão e penhora de bens e de valores em contas bancárias no exterior. Para apreciar tal pedido, é necessário analisar a Cooperação Internacional em Execução Fiscal, discutindo-se a (des)necessidade de carta rogatória e/ou a (im)possibilidade de atuação direta do Ministério da Justiça, manifestada por via diplomática, com base em promessa de reciprocidade, remetendo-se, novamente, a análiseaos ditames do Código de Processo Civil de 2015.

Por fim, no âmbito da gestão dos processos, por determinação da própria Corregedoria, é necessário acompanhar os processosuspensos, em face de seus impactos no IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada do CNJ), bem como os impactos das mudanças no sistema de informática de tramitação processual, com a adoção do sistema eProc. Analisar os impactos do sistema eproc na tramitação das execuções fiscais, as boas práticas, e as perspectivas com a migração do sistema Apolo para o eproc, tornou-se tema urgente e necessário.

É neste sentido que o curso possui a característica interdisciplinar e interinstitucional, bem como dialogando com outros setores do Tribunal, para além da própria unidade judiciária processante da Execução Fiscal.

Objetivo geral: ao final do Curso os magistrados deverão estar aptos a processar e julgar execuções fiscais e atuar como gestores dos processos suspensos e com base no sistema eproc, adotando conduta adequada no relacionamento interpessoal (servidores, Procuradores da Fazenda Nacional) e interinstitucional (Corregedoria, Ministério das Relações Exteriores, Fazenda Nacional, e poder Judiciário de outros países).

Objetivos específicos:

(a) processar e julgar as execuções fiscais ajuizadas por agências reguladoras e Conselhos Profissionais, e seus respectivos embargos à execução;

(b) processar e julgar as execuções fiscais, e respectivos embargos, de acordo com o novo Código de Processo Civil, em especial quanto à defesa do executado e a responsabilidade patrimonial do devedor, e a fixação de honorários sucumbenciais;

(c) analisar a penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa, a chamada “averbação pré-executória” e processar e julgar as execuções fiscais diante da homologação da recuperação judicial do devedor;

(d) analisar o cabimento dos requerimentos de cooperação internacional nas execuções fiscais;

(e) gerir a suspensão dos processos de execução fiscal otimizando o IPC-Jus do TRF da 2a Região;

(f) processar e julgar as execuções fiscais e respectivos embargos através da adoção do sistema eproc de tramitação processual;

Conteúdo programático, carga horária e Docentes:

Unidade I – A judicialização do direito regulatório: os impactos das execuções fiscais ajuizadas por agências reguladoras e pelos Conselhos Profissionais, e seus respectivos embargos. Os impactos do Código de Processo Civil de 2015 nas Execuções Fiscais. A defesa do executado, à luz do Código de Processo Civil. A responsabilidade patrimonial do devedor na execução fiscal, à luz do Código de Processo Civil. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A imposição e cobrança de multa do depositário infiel da penhora sobre faturamento. A fixação de honorários sucumbenciais à luz do CPC 2015.

Carga horária: 5h/a

Docente: Juiz Federal Dra. Bianca Stamato

Unidade II – A penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa, instituída pela Lei 13.606/18, que alterou os artigos 20-B e 20-C da lei 10.522/02. A Portaria PGFN 33/18. A a chamada “averbação pré-executória”. A homologação da recuperação judicial e seus impactos nas execuções fiscais. A (im)possibilidade de inclusão dos créditos da Fazenda Pública. A atuaçãodas Agências Reguladoras na Recuperação Judicial. Os pedidos de extinção da execução em razão da novação, e subsidiariamente, suspensão da execução, com extinção do seguro garantia, em face da homologação do plano de recuperação judicial em AGC.O CC 149.811 do STJ.

Carga horária: 5h/a

Docente: Juíza Federal Dra. Anelisa Libonati

Unidade III – A Cooperação Internacional em Execução Fiscal. Os requisitos da carta rogatória. O auxílio direto. O papel do Ministério das Relações Exteriores. Os requerimentos de apreensão de valores em contas bancárias no exterior. A Portaria Interministerial nº 501/2012. Os casos de execução fiscal decorrentes da operação "lava-jato". Outros grandes devedores.

Carga horária: 5h/a

Docente: Juíza Federal Dra. Fernanda Duarte

Unidade IV – Gestão das Execuções Fiscais suspensas. O IPC-Jus. A Resolução 76/2009 do CNJ. O Relatório da Comissão instituída para o aprimoramento do IPC-Jus na 2a Região. Relatório Final da Comissão Boas Práticas de Gestão. Técnicas de Gestão desenvolvimento gerencial. A tramitação das execuções fiscais com base no sistema processual eproc. A migração do sistema

Apolo para o sistema eproc.

Carga horária: 5h/a

Docente: Juiz Federal Dr. Manoel Rolim

Metodologia:

A modalidade de ensino escolhida é a presencial. O curso será ministrado em quatro aulas, em dois dias, com carga horária de 5h/a cada. A metodologia é composta por quatro Grupos de Trabalho (GTs), na sequência das unidades (I a IV) que compõem o conteúdo programático. A abordagem pedagógica dos Grupos de Trabalho – GTs privilegiará formas de discussão do tema das seguintes maneiras:

a) estudos dirigidos e estudos de caso, onde o tema proposto é abordado por mais de um juiz federal e os trabalhos se sujeitam à coordenação de um juiz federal docente. Após as exposições, seguem-se os debates propostos pelo coordenador-docente e pelos demais juízes participantes.

b) problematização/reflexão conjunta dos participantes magistrados (estudos de casos) acerca do tema proposto, privilegiandose, inclusive, as questões práticas a serem enfrentadas pelos juízes no seu dia-a-dia, com enfoque nas práticas de gestão e nos temas jurisdicionais mais frequentes e controvertidos. A fim de que tal reflexão se dê da maneira mais proveitosa possível, é recomendada a cada participante a leitura prévia de material encaminhado por meio eletrônico, bem como a análise individual de questões polêmicas elaboradas pelos coordenadores das atividades. Serão utilizadas metodologias ativas, como a exposição dialogada (com incitação ao debate e à discussão), a Simulação, o GVGO, Estudo de caso, Painel Integrado e o Registro reflexivo como descrito abaixo:

Data

Horário

Objetivos específicos

Conteúdo Programático e metodologia

CH

Avaliação de Aprendizagem

18/11

9h-13h20min

(5 h/a)

Processar e julgar as execuções fiscais ajuizadas pelas agências reguladoras e Conselhos Profissionais, e seus respectivos embargos, bem como demais execuções fiscais de acordo com o novo Código de Processo Civil, em especial quanto à defesa do executado e a responsabilidade patrimonial do devedor.

Julgar o pedido de imposição e cobrança de multa do depositário infiel da penhora sobre faturamento.


Unidade I- GVGO (ou pergunta circular) sobre “Quais os impactos das execuções fiscais ajuizadas pelas Agências Regladoras e pelos Conselhos Profissionais, e do Código Civil de 2015 na Execução Fiscal?” (9h-10h).

Exposição dialogada sobre os principais aspectos do CPC de 2015 (10h-10h50)

Intervalo: 10h50-11h



Trabalho em grupos: 11h-12h30



Grupo I – AS execuções fiscais ajuizadas por Agências Reguladoras e Conselhos Profissionais e seus respectivos embargos

Grupo II - Os impactos do CPC de 2015 na Defesa do Executado;

Grupo III - Os impactos do CPC de 2015 na responsabilidade patrimonial do executado;

Grupo IV - A imposição e cobrança de multa do depositário infiel da penhora sobre faturamento.

Debates: 12h30-13h

Painel integrado com conclusões: 13h-13h20min

1h











50’



10’



1h30’























30’



20’

Participação









Participação e diálogo com levantamento de questões











Participação nos grupos, apresentação oral do relatório das discussões e debates

18/11

14h20min-18h40min

(5 h/a)

Analisar a penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa, a chamada “averbação pré-executória”. Julgar os impactos da homologação da recuperação judicial nas execuções fiscais.

Unidade II- Exposição dialogada sobre a penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa, instituída pela Lei 13.606/18, que alterou os artigos 20-B e 20-C da lei 10.522/02. A Portaria PGFN 33/18. A chamada “averbação pré-executória”. Os impactos da homologação da recuperação judicial do devedor nas execuções fiscais. 14h20-15:20)

Estudo de caso: Análise da decisão do STJ CC 149.811: 15:20-16:20

Intervalo 16:20-16:30

Simulação de uma decisão escrita (individual ou divididos em grupo) sobre a penhora administrativa e sobre os impactos da homologação judicial nas execuções fiscais: 16:30-18:20

Apresentação para o grande grupo: 18:20-18:40.











1h





1h



10’





1h50’





20’







Participação e diálogo com levantamento de questões





Participação nos debates e discussão dentro do grupo.







Simulação da decisão escrita, e apresentação para o grupo

19/11

9h-13h20min

(5 h/a)

Decidir sobre a possibilidade de cooperação internacional em execução fiscal

Unidade III-

GVGO sobre a cooperação internacional e os casos envolvendo execução fiscal, em especial decorrentes da operação da lava-jato: 9h-10h

Exposição dialogada sobre a cooperação internacional: as cartas rogatórias e o auxílio-direto: 10h-10h50

Intervalo: 10h50-11h

Estudo de Caso (em anexo) envolvendo pedido de Cooperação Jurisdicional da Fazenda Nacional: 11h-13h

Apresentação conclusões Estudo de caso: 13h-13h20





1h





50’





10’



2h



20’



Participação



Participação e diálogo com levantamento de questões



Participação e discussão no grupo sobre o Estudo de caso

Apresentação oral do grupo

19/11

14h20min-18h40min

(5 h/a)

Gerir as execuções fiscais suspensas e otimizar o IPC-Jus



Processar e julgar as execuções fiscais adotando o sistema eproc


Unidade IV- Exposição dialogada sobre o IPC-Jus: 14h20min-15h20min

Exposição dialogada sobre Técnicas de Gestão e Desenvolvimento Gerencial com base no eproc: 15h20-16h20

Intervalo: 16h20-16h30

Painel integrado de boas práticas (16h30-17h).

Simulação de gestão das execuções fiscais suspensas (17h-18h40)


1h







1h



10’

30’



1h40’


Registro Reflexivo oral sobre que medidas adotar na gestão da suspensão da execução fiscal para melhorar o IPC-Jus, e sobre as boas práticas com a adoção do eproc (utilização do objeto da palavra)



Avaliação de aprendizagem do cursista:

A avaliação de aprendizagem será feita a partir da realização das atividades práticas, sendo sempre considerados, além do conhecimento, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse e a participação dos cursistas. Avaliação também consistirá da realização da simulação e dos estudos dirigidos.

Os coordenadores, em conjunto, elaborarão relatório consolidando os dados e indicando a aprovação ou não do cursista, acompanhada da justificativa, conferindo-se o grau Satisfatório, Satisfatório com Ressalvas e Insatisfatório e o encaminharão à Escola.

Avaliação de Reação:

Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.

Coordenadores:

Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva – Juíza Federal Titular da 3a Vara Federal de Execução Fiscal/RJ. Doutora (2003) e Mestre (1999) em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC/RJ. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (1991) e em Língua Inglesa pela University of Cambridge (1990). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá, atuando no NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE DIREITO, CIDADANIA, PROCESSO E DISCURSO. Professora Adjunta da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. Coordenadora do Laboratório Fluminense de Estudos Processuais/LAFEP e pesquisadora do Instituto de Estudos Comparativos em Administração de Conflitos (NUPEAC/InEAC/PROPPI), participando dos Convênios CAPES/SPU (Programas de Pós-Graduação argentinos) e Pró-África do CNPq (Faculdade de Direito Agostinho Neto/Angola), dos projetos PRONEX/CNPq/FAPERJ e do Edital FAPERJ/Grupos Emergentes. Bolsista do Departamento de Estado Norte-Americano (Programa International Visitors IV). Colaboradora do ALR Int da Thomson Reuters. Global Ethics Fellow of the Carnegie Council. Leciona as disciplinas Processo Civil, Jurisdição Constitucional, Direito Constitucional e Constitucionalismo Norte-americano. Tem interesse investigativo nas áreas temáticas: relações entre Tribunal e Sociedade; administração de conflitos, cultura jurídica, jurisdição constitucional e democracia; formação da decisão judicial e análise jurisprudencial; gramática da decisão judicial; análise do discurso jurídico, processo e práticas processuais, princípios constitucionais e direitos humanos; igualdade jurídica; estado democrático de direito e acesso à justiça e ao direito e ao devido processo legal e constitucionalismo norte-americano. Associada ao CONPEDI, ABCP e LSA. (Formadora certificada pela Enfam)

Vladimir Santos Vitovsky – Juiz Federal Titular da 9a Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, Doutor pelo Programa de Doutoramento “Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI, em Direito e Sociologia da Universidade de Coimbra, membro da Comissão do CAE/EMARF, Coordenador da Comissão de Gestão da Administração Judiciária. Juiz Formador. Coordenador do Curso de Formação Inicial de Magistrados 2012, Coordenador do Curso de Formação Inicial de Magistrados 2015. Coordenador do Curso de Formação e Aperfeiçoamento para fins de Vitaliciamento 2015/2017. Magistrado Formador. Realizou Curso de Formação de Formadores. (Formador certificado pela Enfam).

Docentes:

Anelisa Libonati– Juíza Federal Titular da Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Possui especialização em Preparação Para a Magistratura pela Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (1995). Mestrado em Direito Processual Civil pela PUC/RS. Foi Juíza Federal da Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

Bianca Stamato - Juíza Federal Titular da Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro e Mestre em Direito pela PUC/RJ. Foi Promotora de Justiça (199-2000) no rio Grande do Sul. (Formadora certificada pela Enfam).

Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva – Juíza Federal Titular da 3a Vara Federal de Execução Fiscal/RJ. Doutora (2003) e Mestre (1999) em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC/RJ. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (1991) e em Língua Inglesa pela University of Cambridge (1990). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá, atuando no NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE DIREITO, CIDADANIA, PROCESSO E DISCURSO. Professora Adjunta da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. Coordenadora do Laboratório Fluminense de Estudos Processuais/LAFEP e pesquisadora do Instituto de Estudos Comparativos em Administração de Conflitos (NUPEAC/InEAC/PROPPI), participando dos Convênios CAPES/SPU (Programas de Pós-Graduação argentinos) e Pró-África do CNPq (Faculdade de Direito Agostinho Neto/Angola), dos projetos PRONEX/CNPq/FAPERJ e do Edital FAPERJ/Grupos Emergentes. Bolsista do Departamento de Estado Norte-Americano (Programa International Visitors IV). Colaboradora do ALR Int da Thomson Reuters. Global Ethics Fellow of the Carnegie Council. Leciona as disciplinas Processo Civil, Jurisdição Constitucional, Direito Constitucional e Constitucionalismo Norte-americano. Tem interesse investigativo nas áreas temáticas: relações entre Tribunal e Sociedade; administração de conflitos, cultura jurídica, jurisdição constitucional e democracia; formação da decisão judicial e análise jurisprudencial; gramática da decisão judicial; análise do discurso jurídico, processo e práticas processuais, princípios constitucionais e direitos humanos; igualdade jurídica; estado democrático de direito e acesso à justiça e ao direito e ao devido processo legal e constitucionalismo norte-americano. Associada ao CONPEDI, ABCP e LSA. (Formadora certificada pela Enfam).

Manoel Rolim – Juiz Federal Titular da Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal (2004). Pós-graduado em Regulação Pública e Direito Público Econômico (2007). Foi Advogado (1991/1993) e Procurador da Fazenda Nacional (1993/1997).



Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia

Bibliografia básica

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 19ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

ENFAM, SEMINÁRIO - O PODER JUDICIÁRIO E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ENUNCIADOS APROVADOS, 2015. disponível em: h t t p // w w w enfam . jus . br / wp -content / uploads /2015 / 09 / ENUNCIADOS-VERSÃO-DEFINITIVA-. pdf

EMARF, Forexec 2014-Fórum das Execuções Fiscais Os impactos do novo Código de Processo Civil na execução fiscal. Enunciados aprovados, 2014. Disponível em: http : / www. trf 2. gov . br / emarf / documents / enunciadosforexec 2015. pdf>.

FLEURY, Newton Meyer. A resposta da gestão estratégica às exigências de efetividade, eficácia e eficiência no Poder Judiciário. In. A Reforma do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro / Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2005. pp. 25-36.

MACHADO, Hugo de Brito. Comentários ao Código Tributário Nacional; vol.1; SP; Atlas; 2003.

___________Curso de Direito Tributário; 22ª ed; SP; Malheiros, 2003. MANUAIS DOS SISTEMAS DA JUSTIÇA FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO.

MELO FILHO, João Aurino de. Execução fiscal aplicada. Análise programática do processo de execução fiscal. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.

MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro; SILVA, L. C. P. ; ALMEIDA, Marcelo Pereira de. O novo Código de Processo Civil Comparado. 1. ed. Rio de Janeiro: GZ, 2015. 344p .

MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro ; SILVA, L. C. P. (Org.) ; ALMEIDA, Marcelo Pereira de (Org.). Novo Código de Processo Civil Comparado e Anotado. 1. ed. Rio de Janeiro: GZ, 2015. 700p.

PELLEGRINI Grinover, Ada and PERLINGEIRO, Ricardo and FERREIRA DA SILVA, Carlos Manuel and LANDONI SOSA, Angel and ROBLES GARZÓN, Juan Antonioand VARGAS SILVA, Luis Ernesto and VÉSCOVI, Eduardo and ZAMORANO, Abel, Código modelo de cooperação interjurisdicional para Ibero-América (Model Code of Interjurisdictional Cooperation for Ibero-America) (2008). Revista da Escola de Magistratura Regional Federal, v. 11, Rio de Janeiro, p. 9-48, 2009. Disponível em:

PESSOA, Olívia Alves Gomes e outros. Custo e tempo do processo de execução fiscal promovido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Nota Técnica. Brasília: Ipea, 2011.

Bibliografia complementar CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Disponível em: http : / / www . senado . gov . br / legislação / cons t. Acesso em: 13/06/2012.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Disponível em: htttps / / papers .ssrn .com /sol3/ papers.cfm?abstract_id=2250850>

Acesso à Bibliografia Indicada

Biblioteca do Tribunal x

Internet x



Desembargador Federal Sergio Schwaitzer

Diretor-Geral da EMARF



Juíza Federal Fernanda Duarte

Presidente Comissão Gestão da Administração Judiciária

Magistrada Formadora responsável pelo planejamento e pela coordenação do curso



Juiz Federal Vladimir Vitovsky

Coordenador Comissão Gestão da Administração Judiciária

Magistrado Formador responsável pelo planejamento e pela coordenação do curso



Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 25/02/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 24/02/2021 às 13:05:37.