PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2021/00003, DE 12 DE FEVEREIRO DE
2021
Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso de
Formação Regional de Magistrados Federais em Execução
Fiscal - Forexec 2021, a ser promovido pela EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso de Formação
Regional de Magistrados Federais em Execução Fiscal -
Forexec 2021, a ser promovido pela EMARF, conforme o plano/projeto de
curso anexo a esta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
PLANO DE CURSO
Informações gerais:
Categoria/natureza do curso: Curso de Formação
Continuada/Curso Oficial de Aperfeiçoamento para promoção
na carreira
Escola responsável pela realização do curso:
EMARF.
Coordenação: Juíza Federal Fernanda Duarte e
Juiz Federal Vladimir Vitovsky.
Período de inscrição: 18 de outubro a 17 de
novembro de 2021
Período de realização: 18 e 19 de novembro de
2021.
Modalidade: presencial.
Carga horária: 20 horas/aula
Frequência Mínima: 75%.
Público-alvo: Juízes Federais e Desembargadores
Federais do TRF da 2ª Região.
Número de vagas: 40.
Número de turmas: 1.
Local de realização: Sala do Tribunal do Júri -
Foro Marilena Franco - Justiça Federal - Av. Venezuela 134, 10
andar.
Ementa: Execução fiscal e direito regulatório:
as execuções fiscais ajuizadas pelas Agências
Regulatórias e pelos Conselhos Profissionais. Os impactos do
Código de Processo Civil de 2015 na Execução
Fiscal: a defesa do executado e a responsabilidade patrimonial do
devedor. A fixação de honorários sucumbenciais.
A penhora administrativa (averbação pré-executória).
Os impactos da homologação da recuperação
judicial do devedor nas execuções fiscais. A Cooperação
Internacional em Execução Fiscal. A gestão dos
processos de Execução Fiscal I: os impactos do sistema
eproc na tramitação das execuções fiscais
- as boas práticas. A gestão dos processos de Execução
Fiscal II: o acompanhamento dos processos suspensos e os impactos no
IPC-Jus. As perspectivas com a migração do sistema
Apolo para o eproc.
Justificativa: no ano de 2018 foi realizada avaliação
diagnóstica junto aos magistrados que exerciam competência
jurisdicional para processar e julgar as execuções
fiscais. Através dos encontros realizados no Curso de Execução
Fiscal no ano passado e das conclusões dos Grupos Focais do
Curso de Formação Regional de Magistrados Federais em
Execução Fiscal -Forexec 2018, e do levantamento das
principais questões enfrentadas pelos magistrados no âmbito
da Execução Fiscal, foi possível eleger temas
atuais e relevantes que carecem de maior aprofundamento para o
exercício da jurisdição em Execução
Fiscal. Foi observado no ano de 2018 o aumento das execuções
fiscais ajuizadas por agências reguladoras, em especial a ANS,
a ANATEL e a ANTT, e dos Conselhos Profissionais, o que, em
decorrência da oposição de embargos à
execução, provocou um aumento da litigiosidade
envolvendo direito regulatório.
Por seu turno, prestes a completar quatro anos de existência, e
três de vigência, o Código de Processo Civil de
2015 necessita de melhor análise acerca de seus impactos na
execução fiscal. Os entendimentos jurisdicionais vêm
sendo externados pela rimeira instância e pelos Tribunais
acerca, principalmente, da defesa do executado e da responsabilidade
patrimonial do evedor, à luz do CPC de 2015. Outrossim, a
fixação de multa ao infiel depositário também
deve ser analisada nos termos do ludido Código. Igualmente,
deve ser analisada a penhora administrativa de bens de contribuintes
em dívida ativa, instituída ela Lei 13.606/18, que
alterou os artigos 20-B e 20-C da lei 10.522/02, e foi regulamentada
pela Portaria PGFN 33/18, a chamada “averbação
pré-executória”. Outrossim, a fixação
de honorários sucumbenciais nas execuções
fiscais e respectivos embargos à execução, de
acordo com a nova sistemática do CPC/2015, é tema que
ainda inspira muitas controvérsias.
Por seu turno, com a homologação da recuperação
judicial de um dos grandes devedores, o que demanda uma análise
mais detida sobre seus impactos nas execuções fiscais.
De outro giro, as varas de execução fiscal vêm
recebendo processos complexos, referentes a réus da denominada
"Operação Lava-Jato". Dentre outros pedidos,
a exequente requereu a apreensão e penhora de bens e de
valores em contas bancárias no exterior. Para apreciar tal
pedido, é necessário analisar a Cooperação
Internacional em Execução Fiscal, discutindo-se a
(des)necessidade de carta rogatória e/ou a (im)possibilidade
de atuação direta do Ministério da Justiça,
manifestada por via diplomática, com base em promessa de
reciprocidade, remetendo-se, novamente, a análiseaos ditames
do Código de Processo Civil de 2015.
Por fim, no âmbito da gestão dos processos, por
determinação da própria Corregedoria, é
necessário acompanhar os processosuspensos, em face de seus
impactos no IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada do
CNJ), bem como os impactos das mudanças no sistema de
informática de tramitação processual, com a
adoção do sistema eProc. Analisar os impactos do
sistema eproc na tramitação das execuções
fiscais, as boas práticas, e as perspectivas com a migração
do sistema Apolo para o eproc, tornou-se tema urgente e necessário.
É neste sentido que o curso possui a característica
interdisciplinar e interinstitucional, bem como dialogando com outros
setores do Tribunal, para além da própria unidade
judiciária processante da Execução Fiscal.
Objetivo geral: ao final do Curso os magistrados deverão estar
aptos a processar e julgar execuções fiscais e atuar
como gestores dos processos suspensos e com base no sistema eproc,
adotando conduta adequada no relacionamento interpessoal (servidores,
Procuradores da Fazenda Nacional) e interinstitucional (Corregedoria,
Ministério das Relações Exteriores, Fazenda
Nacional, e poder Judiciário de outros países).
Objetivos específicos:
(a) processar e julgar as execuções fiscais ajuizadas
por agências reguladoras e Conselhos Profissionais, e seus
respectivos embargos à execução;
(b) processar e julgar as execuções fiscais, e
respectivos embargos, de acordo com o novo Código de Processo
Civil, em especial quanto à defesa do executado e a
responsabilidade patrimonial do devedor, e a fixação de
honorários sucumbenciais;
(c) analisar a penhora administrativa de bens de contribuintes em
dívida ativa, a chamada “averbação
pré-executória” e processar e julgar as execuções
fiscais diante da homologação da recuperação
judicial do devedor;
(d) analisar o cabimento dos requerimentos de cooperação
internacional nas execuções fiscais;
(e) gerir a suspensão dos processos de execução
fiscal otimizando o IPC-Jus do TRF da 2a Região;
(f) processar e julgar as execuções fiscais e
respectivos embargos através da adoção do
sistema eproc de tramitação processual;
Conteúdo programático, carga horária e Docentes:
Unidade I – A judicialização do direito
regulatório: os impactos das execuções fiscais
ajuizadas por agências reguladoras e pelos Conselhos
Profissionais, e seus respectivos embargos. Os impactos do Código
de Processo Civil de 2015 nas Execuções Fiscais. A
defesa do executado, à luz do Código de Processo Civil.
A responsabilidade patrimonial do devedor na execução
fiscal, à luz do Código de Processo Civil. O incidente
de desconsideração da personalidade jurídica. A
imposição e cobrança de multa do depositário
infiel da penhora sobre faturamento. A fixação de
honorários sucumbenciais à luz do CPC 2015.
Carga horária: 5h/a
Docente: Juiz Federal Dra. Bianca Stamato
Unidade II – A penhora administrativa de bens de contribuintes
em dívida ativa, instituída pela Lei 13.606/18, que
alterou os artigos 20-B e 20-C da lei 10.522/02. A Portaria PGFN
33/18. A a chamada “averbação pré-executória”.
A homologação da recuperação judicial e
seus impactos nas execuções fiscais. A
(im)possibilidade de inclusão dos créditos da Fazenda
Pública. A atuaçãodas Agências Reguladoras
na Recuperação Judicial. Os pedidos de extinção
da execução em razão da novação, e
subsidiariamente, suspensão da execução, com
extinção do seguro garantia, em face da homologação
do plano de recuperação judicial em AGC.O CC 149.811 do
STJ.
Carga horária: 5h/a
Docente: Juíza Federal Dra. Anelisa Libonati
Unidade III – A Cooperação Internacional em
Execução Fiscal. Os requisitos da carta rogatória.
O auxílio direto. O papel do Ministério das Relações
Exteriores. Os requerimentos de apreensão de valores em contas
bancárias no exterior. A Portaria Interministerial nº
501/2012. Os casos de execução fiscal decorrentes da
operação "lava-jato". Outros grandes
devedores.
Carga horária: 5h/a
Docente: Juíza Federal Dra. Fernanda Duarte
Unidade IV – Gestão das Execuções Fiscais
suspensas. O IPC-Jus. A Resolução 76/2009 do CNJ. O
Relatório da Comissão instituída para o
aprimoramento do IPC-Jus na 2a Região. Relatório Final
da Comissão Boas Práticas de Gestão. Técnicas
de Gestão desenvolvimento gerencial. A tramitação
das execuções fiscais com base no sistema processual
eproc. A migração do sistema
Apolo para o sistema eproc.
Carga horária: 5h/a
Docente: Juiz Federal Dr. Manoel Rolim
Metodologia:
A modalidade de ensino escolhida é a presencial. O curso será
ministrado em quatro aulas, em dois dias, com carga horária de
5h/a cada. A metodologia é composta por quatro Grupos de
Trabalho (GTs), na sequência das unidades (I a IV) que compõem
o conteúdo programático. A abordagem pedagógica
dos Grupos de Trabalho – GTs privilegiará formas de
discussão do tema das seguintes maneiras:
a) estudos dirigidos e estudos de caso, onde o tema proposto é
abordado por mais de um juiz federal e os trabalhos se sujeitam à
coordenação de um juiz federal docente. Após as
exposições, seguem-se os debates propostos pelo
coordenador-docente e pelos demais juízes participantes.
b) problematização/reflexão conjunta dos
participantes magistrados (estudos de casos) acerca do tema proposto,
privilegiandose, inclusive, as questões práticas a
serem enfrentadas pelos juízes no seu dia-a-dia, com enfoque
nas práticas de gestão e nos temas jurisdicionais mais
frequentes e controvertidos. A fim de que tal reflexão se dê
da maneira mais proveitosa possível, é recomendada a
cada participante a leitura prévia de material encaminhado por
meio eletrônico, bem como a análise individual de
questões polêmicas elaboradas pelos coordenadores das
atividades. Serão utilizadas metodologias ativas, como a
exposição dialogada (com incitação ao
debate e à discussão), a Simulação, o
GVGO, Estudo de caso, Painel Integrado e o Registro reflexivo como
descrito abaixo:
Data
|
Horário
|
Objetivos
específicos
|
Conteúdo
Programático e metodologia
|
CH
|
Avaliação
de Aprendizagem
|
18/11
|
9h-13h20min
(5
h/a)
|
Processar
e julgar as execuções fiscais ajuizadas pelas
agências reguladoras e Conselhos Profissionais, e seus
respectivos embargos, bem como demais execuções
fiscais de acordo com o novo Código de Processo Civil, em
especial quanto à defesa do executado e a responsabilidade
patrimonial do devedor.
Julgar
o pedido de imposição e cobrança de multa do
depositário infiel da penhora sobre faturamento.
|
Unidade
I- GVGO (ou pergunta circular) sobre “Quais os impactos das
execuções fiscais ajuizadas pelas Agências
Regladoras e pelos Conselhos Profissionais, e do Código
Civil de 2015 na Execução Fiscal?” (9h-10h).
Exposição
dialogada sobre os principais aspectos do CPC de 2015 (10h-10h50)
Intervalo:
10h50-11h
Trabalho
em grupos: 11h-12h30
Grupo
I – AS execuções fiscais ajuizadas por
Agências Reguladoras e Conselhos Profissionais e seus
respectivos embargos
Grupo
II - Os impactos do CPC de 2015 na Defesa do Executado;
Grupo
III - Os impactos do CPC de 2015 na responsabilidade patrimonial
do executado;
Grupo
IV - A imposição e cobrança de multa do
depositário infiel da penhora sobre faturamento.
Debates:
12h30-13h
Painel
integrado com conclusões: 13h-13h20min
|
1h
50’
10’
1h30’
30’
20’
|
Participação
Participação
e diálogo com levantamento de questões
Participação
nos grupos, apresentação oral do relatório
das discussões e debates
|
18/11
|
14h20min-18h40min
(5 h/a)
|
Analisar
a penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida
ativa, a chamada “averbação pré-executória”.
Julgar os impactos da homologação da recuperação
judicial nas execuções fiscais.
|
Unidade
II- Exposição dialogada sobre a penhora
administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa,
instituída pela Lei 13.606/18, que alterou os artigos 20-B
e 20-C da lei 10.522/02. A Portaria PGFN 33/18. A chamada
“averbação pré-executória”.
Os impactos da homologação da recuperação
judicial do devedor nas execuções fiscais.
14h20-15:20)
Estudo
de caso: Análise da decisão do STJ CC 149.811:
15:20-16:20
Intervalo
16:20-16:30
Simulação
de uma decisão escrita (individual ou divididos em grupo)
sobre a penhora administrativa e sobre os impactos da homologação
judicial nas execuções fiscais: 16:30-18:20
Apresentação
para o grande grupo: 18:20-18:40.
|
1h
1h
10’
1h50’
20’
|
Participação
e diálogo com levantamento de questões
Participação
nos debates e discussão dentro do grupo.
Simulação
da decisão escrita, e apresentação para o
grupo
|
19/11
|
9h-13h20min
(5
h/a)
|
Decidir
sobre a possibilidade de cooperação internacional em
execução fiscal
|
Unidade
III-
GVGO
sobre a cooperação internacional e os casos
envolvendo execução fiscal, em especial decorrentes
da operação da lava-jato: 9h-10h
Exposição
dialogada sobre a cooperação internacional: as
cartas rogatórias e o auxílio-direto: 10h-10h50
Intervalo:
10h50-11h
Estudo
de Caso (em anexo) envolvendo pedido de Cooperação
Jurisdicional da Fazenda Nacional: 11h-13h
Apresentação
conclusões Estudo de caso: 13h-13h20
|
1h
50’
10’
2h
20’
|
Participação
Participação
e diálogo com levantamento de questões
Participação
e discussão no grupo sobre o Estudo de caso
Apresentação
oral do grupo
|
19/11
|
14h20min-18h40min
(5 h/a)
|
Gerir
as execuções fiscais suspensas e otimizar o IPC-Jus
Processar
e julgar as execuções fiscais adotando o sistema
eproc
|
Unidade
IV- Exposição dialogada sobre o IPC-Jus:
14h20min-15h20min
Exposição
dialogada sobre Técnicas de Gestão e Desenvolvimento
Gerencial com base no eproc: 15h20-16h20
Intervalo:
16h20-16h30
Painel
integrado de boas práticas (16h30-17h).
Simulação
de gestão das execuções fiscais suspensas
(17h-18h40)
|
1h
1h
10’
30’
1h40’
|
Registro
Reflexivo oral sobre que medidas adotar na gestão da
suspensão da execução fiscal para melhorar o
IPC-Jus, e sobre as boas práticas com a adoção
do eproc (utilização do objeto da palavra)
|
Avaliação de aprendizagem do cursista:
A avaliação de aprendizagem será feita a partir
da realização das atividades práticas, sendo
sempre considerados, além do conhecimento, a assiduidade, a
pontualidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse e
a participação dos cursistas. Avaliação
também consistirá da realização da
simulação e dos estudos dirigidos.
Os coordenadores, em conjunto, elaborarão relatório
consolidando os dados e indicando a aprovação ou não
do cursista, acompanhada da justificativa, conferindo-se o grau
Satisfatório, Satisfatório com Ressalvas e
Insatisfatório e o encaminharão à Escola.
Avaliação de Reação:
Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades
educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os
participantes responderão a um questionário em que
informarão seu grau de satisfação com os temas
do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a
adequação do ambiente educacional como um todo.
Coordenadores:
Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva – Juíza Federal
Titular da 3a Vara Federal de Execução Fiscal/RJ.
Doutora (2003) e Mestre (1999) em Direito Constitucional e Teoria do
Estado pela PUC/RJ. Graduada em Direito pela Universidade Católica
de Petrópolis (1991) e em Língua Inglesa pela
University of Cambridge (1990). Professora Permanente do Programa de
Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio
de Sá, atuando no NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE DIREITO,
CIDADANIA, PROCESSO E DISCURSO. Professora Adjunta da Faculdade de
Direito da Universidade Federal Fluminense. Coordenadora do
Laboratório Fluminense de Estudos Processuais/LAFEP e
pesquisadora do Instituto de Estudos Comparativos em Administração
de Conflitos (NUPEAC/InEAC/PROPPI), participando dos Convênios
CAPES/SPU (Programas de Pós-Graduação
argentinos) e Pró-África do CNPq (Faculdade de Direito
Agostinho Neto/Angola), dos projetos PRONEX/CNPq/FAPERJ e do Edital
FAPERJ/Grupos Emergentes. Bolsista do Departamento de Estado
Norte-Americano (Programa International Visitors IV). Colaboradora do
ALR Int da Thomson Reuters. Global Ethics Fellow of the Carnegie
Council. Leciona as disciplinas Processo Civil, Jurisdição
Constitucional, Direito Constitucional e Constitucionalismo
Norte-americano. Tem interesse investigativo nas áreas
temáticas: relações entre Tribunal e Sociedade;
administração de conflitos, cultura jurídica,
jurisdição constitucional e democracia; formação
da decisão judicial e análise jurisprudencial;
gramática da decisão judicial; análise do
discurso jurídico, processo e práticas processuais,
princípios constitucionais e direitos humanos; igualdade
jurídica; estado democrático de direito e acesso à
justiça e ao direito e ao devido processo legal e
constitucionalismo norte-americano. Associada ao CONPEDI, ABCP e LSA.
(Formadora certificada pela Enfam)
Vladimir Santos Vitovsky – Juiz Federal Titular da 9a Vara
Federal de Execução Fiscal/RJ, Doutor pelo Programa de
Doutoramento “Direito, Justiça e Cidadania no Século
XXI, em Direito e Sociologia da Universidade de Coimbra, membro da
Comissão do CAE/EMARF, Coordenador da Comissão de
Gestão da Administração Judiciária. Juiz
Formador. Coordenador do Curso de Formação Inicial de
Magistrados 2012, Coordenador do Curso de Formação
Inicial de Magistrados 2015. Coordenador do Curso de Formação
e Aperfeiçoamento para fins de Vitaliciamento 2015/2017.
Magistrado Formador. Realizou Curso de Formação de
Formadores. (Formador certificado pela Enfam).
Docentes:
Anelisa Libonati– Juíza Federal Titular da Vara Federal
de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Possui
especialização em Preparação Para a
Magistratura pela Escola Superior da Magistratura da Associação
dos Juízes do Rio Grande do Sul (1995). Mestrado em Direito
Processual Civil pela PUC/RS. Foi Juíza Federal da Justiça
Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul. Tem experiência
na área de Direito, com ênfase em Direito Público.
Bianca Stamato - Juíza Federal Titular da Vara Federal de
Execução Fiscal do Rio de Janeiro e Mestre em Direito
pela PUC/RJ. Foi Promotora de Justiça (199-2000) no rio Grande
do Sul. (Formadora certificada pela Enfam).
Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva – Juíza Federal
Titular da 3a Vara Federal de Execução Fiscal/RJ.
Doutora (2003) e Mestre (1999) em Direito Constitucional e Teoria do
Estado pela PUC/RJ. Graduada em Direito pela Universidade Católica
de Petrópolis (1991) e em Língua Inglesa pela
University of Cambridge (1990). Professora Permanente do Programa de
Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio
de Sá, atuando no NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE DIREITO,
CIDADANIA, PROCESSO E DISCURSO. Professora Adjunta da Faculdade de
Direito da Universidade Federal Fluminense. Coordenadora do
Laboratório Fluminense de Estudos Processuais/LAFEP e
pesquisadora do Instituto de Estudos Comparativos em Administração
de Conflitos (NUPEAC/InEAC/PROPPI), participando dos Convênios
CAPES/SPU (Programas de Pós-Graduação
argentinos) e Pró-África do CNPq (Faculdade de Direito
Agostinho Neto/Angola), dos projetos PRONEX/CNPq/FAPERJ e do Edital
FAPERJ/Grupos Emergentes. Bolsista do Departamento de Estado
Norte-Americano (Programa International Visitors IV). Colaboradora do
ALR Int da Thomson Reuters. Global Ethics Fellow of the Carnegie
Council. Leciona as disciplinas Processo Civil, Jurisdição
Constitucional, Direito Constitucional e Constitucionalismo
Norte-americano. Tem interesse investigativo nas áreas
temáticas: relações entre Tribunal e Sociedade;
administração de conflitos, cultura jurídica,
jurisdição constitucional e democracia; formação
da decisão judicial e análise jurisprudencial;
gramática da decisão judicial; análise do
discurso jurídico, processo e práticas processuais,
princípios constitucionais e direitos humanos; igualdade
jurídica; estado democrático de direito e acesso à
justiça e ao direito e ao devido processo legal e
constitucionalismo norte-americano. Associada ao CONPEDI, ABCP e LSA.
(Formadora certificada pela Enfam).
Manoel Rolim – Juiz Federal Titular da Vara de Execução
Fiscal do Rio de Janeiro. Pós-graduado em Direito Penal e
Processual Penal (2004). Pós-graduado em Regulação
Pública e Direito Público Econômico (2007). Foi
Advogado (1991/1993) e Procurador da Fazenda Nacional (1993/1997).
Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à
bibliografia
Bibliografia básica
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada
Pellegrini e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do
processo. 19ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
ENFAM, SEMINÁRIO - O PODER JUDICIÁRIO E O NOVO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL ENUNCIADOS APROVADOS, 2015. disponível em: h
t t p // w w w enfam . jus . br / wp -content / uploads /2015 / 09 /
ENUNCIADOS-VERSÃO-DEFINITIVA-. pdf
EMARF, Forexec 2014-Fórum das Execuções Fiscais
Os impactos do novo Código de Processo Civil na execução
fiscal. Enunciados aprovados, 2014. Disponível em: http : /
www. trf 2. gov . br / emarf / documents / enunciadosforexec 2015.
pdf>.
FLEURY, Newton Meyer. A resposta da gestão estratégica
às exigências de efetividade, eficácia e
eficiência no Poder Judiciário. In. A Reforma do Poder
Judiciário no Estado do Rio de Janeiro / Fundação
Getúlio Vargas. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio
Vargas, 2005. pp. 25-36.
MACHADO, Hugo de Brito. Comentários ao Código
Tributário Nacional; vol.1; SP; Atlas; 2003.
___________Curso de Direito Tributário; 22ª ed; SP;
Malheiros, 2003. MANUAIS DOS SISTEMAS DA JUSTIÇA FEDERAL DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO.
MELO FILHO, João Aurino de. Execução fiscal
aplicada. Análise programática do processo de execução
fiscal. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.
MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro; SILVA, L. C. P. ;
ALMEIDA, Marcelo Pereira de. O novo Código de Processo Civil
Comparado. 1. ed. Rio de Janeiro: GZ, 2015. 344p .
MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro ; SILVA, L. C. P. (Org.) ;
ALMEIDA, Marcelo Pereira de (Org.). Novo Código de Processo
Civil Comparado e Anotado. 1. ed. Rio de Janeiro: GZ, 2015. 700p.
PELLEGRINI Grinover, Ada and PERLINGEIRO, Ricardo and FERREIRA DA
SILVA, Carlos Manuel and LANDONI SOSA, Angel and ROBLES GARZÓN,
Juan Antonioand VARGAS SILVA, Luis Ernesto and VÉSCOVI,
Eduardo and ZAMORANO, Abel, Código modelo de cooperação
interjurisdicional para Ibero-América (Model Code of
Interjurisdictional Cooperation for Ibero-America) (2008). Revista da
Escola de Magistratura Regional Federal, v. 11, Rio de Janeiro, p.
9-48, 2009. Disponível em:
PESSOA, Olívia Alves Gomes e outros. Custo e tempo do processo
de execução fiscal promovido pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional. Nota Técnica. Brasília: Ipea, 2011.
Bibliografia complementar CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Disponível em: http : / / www . senado . gov . br /
legislação / cons t. Acesso em: 13/06/2012.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Disponível em: htttps / /
papers .ssrn .com /sol3/ papers.cfm?abstract_id=2250850>
Acesso à Bibliografia Indicada
Biblioteca do Tribunal x
Internet x
Desembargador Federal Sergio Schwaitzer
Diretor-Geral da EMARF
Juíza Federal Fernanda Duarte
Presidente Comissão Gestão da Administração
Judiciária
Magistrada Formadora responsável pelo planejamento e pela
coordenação do curso
Juiz Federal Vladimir Vitovsky
Coordenador Comissão Gestão da Administração
Judiciária
Magistrado Formador responsável pelo planejamento e pela
coordenação do curso
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 25/02/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 24/02/2021 às 13:05:37.